Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 469, de 16 de abril de 2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica | Área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Instituto de Geografia. | Saúde Ambiental e Vigilância em Saúde. | 02 | Graduação em Medicina, Enfermagem ou Medicina Veterinária e Mestrado. | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar disciplinas relacionadas às áreas do processo seletivo simplificado.
2 - Da Inscrição:
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Geografia, no Bloco 1H, na Sala 18-A, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121 -Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP 38408-144, no período de 22 de maio de 2012 a 05 de junho de 2012, das 9h às 11h e das 14hs às 16hs, em dias úteis. Telefone: (34)3239-4169 ramal 20. E-mail: leramos@ufu.bre henrique@ig.ufu.br.
2.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 05 de junho de 2012.
2.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.
2.3 - Remunerações do cargo.
2.3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo cujo Regime de Trabalho é de 40(quarenta) horas semanais, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
- Assistente nível 1: R$ 3.016,52.
- Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.
2.4 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público- PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.
c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo necessariamente a experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; uma, e apenas uma, das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios.
2.4.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.4.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.4.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.7 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.8 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática das provas escrita, didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e do Instituto de Geografia: ig@ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato deste edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Geografia: www.ig.ufu.br sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria do IGUFU.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, abrangendo as seguintes avaliações:
a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;
b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e
c) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora. Esta prova deverá ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:
Prova Escrita
1.1 Adequação do texto ao ponto sorteado - grau de correspondência do que foi sorteado ao que foi respondido. | 20 Pontos |
1.2 Domínio do tema pelo candidato. | 30 Pontos |
1.3 Adequação à bibliografia de referência. | 10 Pontos |
1.4 Clareza do texto, coerência e organização das idéias. | 30 Pontos |
1.5 Redação de acordo com a norma culta. | 10 Pontos |
Prova Didática
2.1 Duração da aula: 40 a 50 minutos | 0 - 5 Pontos |
2.2 Recursos áudio visuais | 0 - 5 Pontos |
2.3 Objetividade | 0 - 10 Pontos |
2.4 Conteúdo: | 0 - 5 Pontos |
2.5 Plano de aula - entregar para a banca 3 (três) cópias | 0 - 5 Pontos |
2.6 Coerência com o plano proposto | 0 - 10 Pontos |
2.7 Referências | 0 - 10 Pontos |
Apreciação de Títulos
A nota final de Apreciação de Títulos será composta pela somatória dos seguintes itens:
1. Títulos Acadêmicos. Entende-se por títulos acadêmicos os resultantes de programas regulares de graduação ou de pós-graduação. Títulos devem ser obrigatoriamente comprovados e relacionados com a área de concurso definida pelo edital Nº .
2. Atividades Didáticas e/ou Profissionais (máximo 10 pontos). Serão pontuadas atividades didáticas e/ou profissionais realizadas nos últimos 5 anos em todos os níveis, na área de concurso e em áreas afins, desde que devidamente comprovadas e com carga horária especificada, de acordo com o Quadro II.
I - TITULO ACADÊMICOS | MÁXIMO: 80 PONTOS | PONTUAÇÃO |
1. Doutorado | 80 pontos |
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2. Mestrado | 75 pontos |
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3. Especialização Latu Sensu (mínimo de 360 horas) | 73 pontos |
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4. Graduação | 70 pontos |
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Obs.: Será considerado apenas o de maior nível. |
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II - ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS | MÁXIMO: 10 pontos | Pontuação |
1. Aulas na área de formação no Ensino Fundamental e Médio | 0,5 pontos por semestre completo |
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2. Aulas-Ensino Superior: Aulas teóricas ou práticas em cursos de graduação ou pós-graduação strictu sensu e de curso de pós- graduação latu sensu. | 0,5 pontos por disciplina/semestre completo |
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3. Orientação de Monografia de Graduação/Estágio Supervisionado. | 0,2 pontos/aluno monografia concluída |
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4. Orientação de Monitores. | 0,1 ponto/aluno |
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5. Orientação de Iniciação Científica. | 0,2 pontos/aluno |
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6. Orientação de monografia de curso de especialização latu sensu | 0,3 pontos/ monografia concluída |
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7. Orientação de dissertação de mestrado | 1,0 pontos/ dissertação concluída |
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8. Orientação de tese de doutorado | 1,5 pontos/ tese concluída |
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9. Elaboração de relatório | 0,5 pontos/relatório |
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10. Outras atividades profissionais na área do concurso | 0,5 pontos/ semestre |
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TOTAL |
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III - ATIVIDADES CIENTÍFICAS E PROFISSIONAIS | MÁXIMO: 10 PONTOS | Pontuação |
1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado. | 1,0 ponto/trabalho |
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2. Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado. | 0,5 pontos/trabalho |
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3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional. | 0,4 pontos/trabalho |
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4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional. | 0,8 pontos/trabalho |
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5. Publicação individual de crítica e resenha em revista cientifica ou prefácio de obras especializadas | 0,2 pontos/trabalho |
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6. Publicação de livro cultural ou técnico. | 2,0 pontos/publicação |
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7. Publicação de capítulo de livro, cultural ou técnico | 1,0 ponto/publicação |
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8. Organização de livro. | 1,0 ponto/publicação |
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Obs.: a pontuação referente às publicações será dividida pelo número de autores. | ||
9. Coordenação de comissão organizadora de reuniões cientificas, culturais e técnicas. | 0,5 pontos/participação |
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10. Membro de comissão julgadora de eventos científicos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional. | 0,1 ponto/participação |
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11. Presidente de Conselho Editorial de revista cientifica. | 0,3 pontos/semestre |
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12. Membro de Conselho Editorial de revista científica. | 0,1ponto/semestre |
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13. Participação em Comissão Científica de eventos científicos, culturais e técnicos. | 0,1 ponto/participação |
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14. Membro titular de banca de defesa de projetos, estagio supervisionado e de monografias de graduação | 0,1 ponto/participação |
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15. Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu. | 0,2 pontos/participação |
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16. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado. | 0,2 pontos/participação | |
17. Membro titular de banca de dissertação de mestrado | 0,4 pontos/participação | |
18. Membro titular de banca de tese de doutorado | 0,8 pontos/participação | |
19. Relatório de pesquisa de projetos científicos | 0,3 pontos/relatório | |
20. Produção de vídeos e softwares. Projetos gráficos e fotográficos. | 0,3 pontos/produção | |
21. Curso ministrado na área do concurso (mínimo de 30 horas) | 0,1 ponto/curso | |
22. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica nacional. | 0,1 ponto/trabalho | |
23. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica internacional. | 0,2 pontos/trabalho | |
24. Proferir palestras e conferências e ou ministrar mini-cursos em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos científico. | 0,2 pontos/tema | |
25. Participar de mesa redonda, painéis e debates, em eventos científicos. | 0,2 pontos/tema | |
26. Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão. | 0,5 pontos/coordenação | |
27. Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão. | 0,2 pontos/participação | |
28. Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado em órgão de fomento. | 0,5 pontos/coordenação | |
29. Coordenador de Curso ou Diretor de Unidade de área. | 0,3 ponto/semestre | |
30. Cargos administrativos ligados ao ensino, pesquisa e extensão. | 0,1 ponto/semestre | |
31. Membro de diretoria de associações cientifica ou órgãos de classe. | 0,1 ponto/semestre | |
32. Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos, júri ou comissão julgadora. | 0,1 ponto/atividade | |
TOTAL |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica (www.ig.ufu.br), em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).
9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar por escrito à Direção do Instituto de Geografia tal solicitação, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 03 de maio de 2012.
Paulo Roberto Teles