UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vaga para Professor Substituto na Escola de Educação Básica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 87/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola de Educação Básica da UFU.

O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução nº 09/2007 alterada pela 04/2011, ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto para a Escola de Educação Básica (ESEBA), conforme abaixo especificado:

1. Das especificações do processo seletivo simplificado:

Área

Nº de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Educação Infantil/Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

01

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

40 (quarenta) horas semanais.

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar aula para alunos da Educação Infantil ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, participar das demais atividades de inerentes ao cargo de professor das respectivas áreas em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade Especial de Ensino. Ter disponibilidade para o regime de trabalho de 40 horas semanais.

2 - Da Inscrição.

2.1 - Local e Período de inscrições: Escola de Educação Básica da UFU situada na Rua Adutora São Pedro nº. 40, Bairro Aparecida, Sala 1 N 342, 3º pavimento, Uberlândia/MG, no período de 4 a 18 de Outubro de 2012, no horário de 8h as 11h30min e de 13h30min as 16h. Informações: (34) 3218 2903 e (34) 3218 2932.

2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.

2.1.2 - As datas e horários de realização das provas, bem como a bibliografia indicada, serão informados ao candidato no ato da sua inscrição.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

4 - Remuneração do cargo

4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, conforme detalhado abaixo, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00:

- Classe D-I, Nível 1 com Graduação: R$ 2.215,54

- Classe D-I, Nível 1 com Especialização: R$ 2.356,41

- Classe D-I, Nível 1 com Mestrado: R$ 2.894,29

- Classe D-I, Nível 1 com Doutorado: R$ 3.825,89.

5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a Portaria de Composição da Comissão Julgadora, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da ESEBA www.eseba.ufu.br, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6 - A Unidade Especial de Ensino divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da ESEBA (www.eseba.ufu.br), sobre o deferimento da inscrição.

6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

7 - Somente serão aceitos os títulos obtidos em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e pós-graduação strictu sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

8 - Das Provas e Títulos

8.1 - O processo seletivo, realizado em etapa única, abrangerá as seguintes provas:

I) Prova escrita de caráter classificatório, valendo 100 pontos,

II) Prova didática de caráter classificatório, valendo 100 pontos

III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos.

8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Especial de Ensino.

8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

8.7 - Tabela de pontuação para prova de apreciação de títulos:

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONCURSO

ITEM

DOCÊNCIA

PONTOS

I

Docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

8 ponto/ano trabalhado

II

Docência no Ensino Fundamental Final e Ensino Médio

1 ponto/ano trabalhado

III

Docência no Ensino superior

0,5 pontos/ano trabalhado

IV

Orientação estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado:

0,5 pt/ano trabalhado

 

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS - ATIVIDADES CIENTÍFICAS/ARTÍSTICAS

 

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

I

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional ou internacional com corpo editorial

0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts)

I

Publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico

0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts)

II

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)

III

Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas em nível municipal, estadual ou nacional

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)

IV

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional

0,5 ponto/publicação (2,0 ptos)

V

Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional

0,2 ponto/publicação (máximo 1,0 pto)

VII

Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber

0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto)

VIIIPalestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto)
IXMonitoria disciplinar ou bolsista de programa de iniciação científica ou extensão0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto)
XIntegrantes de Núcleos de Ensino, Pesquisa ou Extensão0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto)
XIApresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional0,1 ponto/publicação (máximo 1,0 pto)

9 - Da Comissão Julgadora

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora constituída por 03 (três) professores desta Universidade.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no endereço eletrônico oficial da UFU, a partir da data de início do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2 - Será considerado suspeito o membro da banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da comissão julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da comissão julgadora bem como o recurso serão de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - A comissão julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Dos Recursos

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Das Disposições Finais

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um (01) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com o conteúdo destas, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 17 de Setembro de 2012.

Sinésio Gomide Júnior