Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola de Educação Básica da UFU.
O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução nº 09/2007 alterada pela 04/2011, ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto para a Escola de Educação Básica (ESEBA), conforme abaixo especificado:
1. Das especificações do processo seletivo simplificado:
Área | Nº de Vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Educação Infantil/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. | 01 | Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. | 40 (quarenta) horas semanais. |
1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar aula para alunos da Educação Infantil ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, participar das demais atividades de inerentes ao cargo de professor das respectivas áreas em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade Especial de Ensino. Ter disponibilidade para o regime de trabalho de 40 horas semanais.
2 - Da Inscrição.
2.1 - Local e Período de inscrições: Escola de Educação Básica da UFU situada na Rua Adutora São Pedro nº. 40, Bairro Aparecida, Sala 1 N 342, 3º pavimento, Uberlândia/MG, no período de 4 a 18 de Outubro de 2012, no horário de 8h as 11h30min e de 13h30min as 16h. Informações: (34) 3218 2903 e (34) 3218 2932.
2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.
2.1.2 - As datas e horários de realização das provas, bem como a bibliografia indicada, serão informados ao candidato no ato da sua inscrição.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.
4 - Remuneração do cargo
4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, conforme detalhado abaixo, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00:
- Classe D-I, Nível 1 com Graduação: R$ 2.215,54
- Classe D-I, Nível 1 com Especialização: R$ 2.356,41
- Classe D-I, Nível 1 com Mestrado: R$ 2.894,29
- Classe D-I, Nível 1 com Doutorado: R$ 3.825,89.
5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a Portaria de Composição da Comissão Julgadora, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da ESEBA www.eseba.ufu.br, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
6 - A Unidade Especial de Ensino divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da ESEBA (www.eseba.ufu.br), sobre o deferimento da inscrição.
6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
7 - Somente serão aceitos os títulos obtidos em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e pós-graduação strictu sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
8 - Das Provas e Títulos
8.1 - O processo seletivo, realizado em etapa única, abrangerá as seguintes provas:
I) Prova escrita de caráter classificatório, valendo 100 pontos,
II) Prova didática de caráter classificatório, valendo 100 pontos
III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos.
8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Especial de Ensino.
8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.
8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.
8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
8.5.1.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
8.7 - Tabela de pontuação para prova de apreciação de títulos:
ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONCURSO
ITEM | DOCÊNCIA | PONTOS |
I | Docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental | 8 ponto/ano trabalhado |
II | Docência no Ensino Fundamental Final e Ensino Médio | 1 ponto/ano trabalhado |
III | Docência no Ensino superior | 0,5 pontos/ano trabalhado |
IV | Orientação estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado: | 0,5 pt/ano trabalhado |
| APRECIAÇÃO DE TÍTULOS - ATIVIDADES CIENTÍFICAS/ARTÍSTICAS |
|
ITEM | TÍTULOS | PONTOS |
I | Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional ou internacional com corpo editorial | 0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts) |
I | Publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico | 0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts) |
II | Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções | 0,5 ponto/publicação (máximo 1,0) |
III | Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas em nível municipal, estadual ou nacional | 0,5 ponto/publicação (máximo 1,0) |
IV | Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional | 0,5 ponto/publicação (2,0 ptos) |
V | Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional | 0,2 ponto/publicação (máximo 1,0 pto) |
VII | Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber | 0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto) |
VIII | Palestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais. | 0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto) |
IX | Monitoria disciplinar ou bolsista de programa de iniciação científica ou extensão | 0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto) |
X | Integrantes de Núcleos de Ensino, Pesquisa ou Extensão | 0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto) |
XI | Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional | 0,1 ponto/publicação (máximo 1,0 pto) |
9 - Da Comissão Julgadora
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora constituída por 03 (três) professores desta Universidade.
9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no endereço eletrônico oficial da UFU, a partir da data de início do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.1.2 - Será considerado impedido o membro da banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
9.2 - Será considerado suspeito o membro da banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
9.2.1 - O membro da banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo, da pessoa que os causou.
9.3 - A impugnação de membros da comissão julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da comissão julgadora bem como o recurso serão de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
9.4 - A comissão julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
9.5 - A comissão julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Dos Recursos
10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.
10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
11 - Da Homologação
11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
12 - Das Disposições Finais
12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um (01) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
12.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com o conteúdo destas, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 17 de Setembro de 2012.
Sinésio Gomide Júnior