UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vaga docente no campus Santa Mônica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 49/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº . 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº . 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº . 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº . 08/2007, alterada pela Resolução nº . 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda, considerando o disposto no Decreto nº . 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Direito, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas o Faculdade de Direito.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº . 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.1.2 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.1.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de Pesquisa e de Extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

VIII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em Curso de Direito credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Área:

Nº de vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de trabalho:

Direito Civil.

01

Graduação em Direito e Mestrado em Direito.

Dedicação Exclusiva.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 4.651,59.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Diretoria da Faculdade de Direito, no Bloco 3D, Sala 307, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121 - Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG, no período de 01 de junho de 2012 a 15 de junho de 2012, das 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h. Informações pelo Telefone 3239-4226 ou E-mail: secretaria@fadir.ufu.br.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 15 de junho de 2012.

6.2.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso e no sitio da UFU www.editais.ufu.br ou www.fadir.ufu.br;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do CPF;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2- Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no sítio de internet oficial da UFU (www.editais.ufu.br), e no sítio de Internet da Faculdade de Direito (www.fadir.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR; e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação da prova escrita, e na prova didática. Para os casos de inscrição realizada via correio, a pontuação será enviada pelo mesmo veículo.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº . 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, e da Faculdade de Direito a lista das inscrições deferidas, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

6.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº . 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em duas etapas compreendendo as seguintes avaliações;

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequados a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Títulos em outras áreas do conhecimento.

Doutorado = 8 pontos

Mestrado = 4 pontos

Mestrado profissional = 2 pontos (três pontos em mestrados nas áreas afins - de acordo com a tabela nacional de conhecimento)

Especialização = 1 ponto

Limite máximo de 12 pontos

Título de especialista na área do direito (incluindo MBAs na área jurídica)

2 pontos (em caso de defesa pública, com a comprovação da ata de defesa pública, 3 pontos) Limite máximo de 2 pontos

Título de graduação obtido em área do conhecimento compatível com as ciências jurídicas (exclui-se a graduação em direito considerada exclusivamente requisito à inscrição)

2 pontos

Limite máximo de 4 pontos

Aprovação em concurso público do magistério superior do direito (curso de direito ou disciplina privativa de bacharel em direito). Somente são aceitas as aprovações em instituições públicas de ensino superior.

1 ponto por aprovação Limite máximo de 2 pontos

 

ATIVIDADES DIDÁTICAS

Magistério de aulas na graduação (em disciplinas do curso de direito ou disciplinas privativas de bacharéis em direito)

2 pontos por disciplina-semestre (limitado ao máximo de 4 pontos ou 2 disciplinas por semestre letivo). Nos casos de disciplinas anuais, computar cada disciplina como valendo 4 pontos (limitado ao máximo de 8 pontos anuais ou 2 disciplinas anuais). Nos demais casos, regimes quadrimestrais ou trimestrais, computar a disciplina na proporção. Não serão computadas disciplinas da mesma matéria, no mesmo semestre, ainda que lecionadas em instituições diferentes. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Magistério de aulas na Pós-Graduação- mestrado ou doutorado

4 pontos por disciplina-semestre. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Magistério de Aulas na especialização ou mestrado profissionalizante

2 pontos por disciplina. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 4 pontos.

Magistério de Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia

1 ponto por semestre. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 pontos.

Orientação de monografia de conclusão de curso - graduação em direito - ou especialização

1 ponto por aluno . LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Orientação de dissertação de mestrado

2 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Orientação de Tese de Doutorado

4 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 PONTOS.

Orientação de projeto de iniciação científica - na área do direito -, reconhecido por órgão oficial de fomento.2 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE 8 PONTOS.
Monitor - monitoria na área do direito - reconhecida pela instituição2 pontos por monitoria Limite máximo de 4 pontos.

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Publicação de livro didático ou cientifico na área do direito. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

8 pontos por livro.

Limite máximo de 16 pontos.

Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área do direito. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

4 pontos por capitulo ou por organização.

Limite máximo de 8 pontos.

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).

Extrato A = 8 pontos

Extrato B 1, 2, 3 = 6 pontos

Extrato B 4,5 = 4 pontos e Extrato C = 2 pontos

Limite máximo de 12 pontos.

Bolsista de iniciação científica com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

4 pontos por atividade

Limite máximo de 8 pontos.

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião cientifica; Apresentação de trabalho em reunião cientifica; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento.

1 ponto por artigo-atividade.

Limite máximo de 4 pontos.

Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, ou Conselho editorial, Comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate; membro de ação comunitária ou solidária que exija labor jurídico. A participação como membro efetivo, como conferencista, palestrante ou debatedor.

Sempre exigida a pertinência com a área do direito.

1 ponto por evento-atividade.

Limite máximo de 4 pontos.

Participação como membro titular em bancas de defesas de projetos, estágio supervisionado, monografias, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber

1 ponto por participação.

Limite máximo de 4 pontos.

7.5.3.1 - A publicação de anais, artigos ou resumos, com o mesmo título, não serão computados cumulativamente atribuindo-se exclusivamente uma única pontuação, ao item de maior valoração na tabela acima.

7.5.3.2 - Publicações eletrônicas deverão vir acompanhadas de descrição da página de acesso, do nome do sítio eletrônico, do ícone de acesso ao material e cópia do material (capa, título, identificação).

7.5.3.3 - São reconhecidas as iniciações científicas patrocinadas por órgãos oficiais - CNPQ, órgãos estaduais de fomento. Outras iniciações são consideradas atividades pontuadas com 1 ponto, no limite de 2 pontos. Atividades de IC desenvolvidas por outros órgãos ou entidades serão submetidas à análise de comissão de avaliação de títulos.

7.5.3.4 - As atividades de estágio somente são consideradas se pertinentes à área jurídica.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº . 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

I) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas; ou

II) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.7 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no concurso público, após a publicação do resultado final do certame, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do concurso.

10.2 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita, para solicitação, por escrito de vista da prova escrita.

10.3 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.4 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não do recurso apresentado quanto ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos..

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 10 de maio de 2012. Sinésio Gomide Júnior