UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre três vagas para Professor Substituto do Reuni

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 81/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 799 de 27 de junho de 2011, pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e Resolução 09/2007 de 13 de julho de 2007 alterada pela Resolução 04/2011 de 26 de agosto de 2011, ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado, processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, no Campus Avançado do Pontal, em Ituiutaba/MG, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Curso/Área

Nº. de vagas

Qualificação mínima exigida

Regime de trabalho

Curso: Ciências Biológicas.

Área: Anatomia Humana/Fisiologia Humana.

01

Bacharelado em Ciências Biológicas com especialização na área de Anatomia Humana ou Fisiologia Humana.

(40) quarenta horas semanais

Curso: Ciências Biológicas.

Área: Paleotonlogia/ Genética/

Biologia Evolutiva.

01

Bacharelado em Ciências Biológicas com especialização na área de Genética ou Biologia Evolutiva ou Paleontologia.

(40) quarenta horas semanais

Curso: Pedagogia.

Área: Didática, Educação Infantil, Estágio Supervisionado e Projeto Integrado de Prática Educativa.

01

Graduação em Pedagogia e Mestrado Acadêmico em Educação.

(40) quarenta horas semanais

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar, até 20 (vinte) aulas semanais de disciplinas na UFU/FACIP e participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 - Local e período de inscrições: Secretaria dos respectivos cursos, situada no Campus Pontal, em Ituiutaba/MG à Rua 20, nº 1.600 - Bairro Tupã - Ituiutaba/MG - CEP 38-304-402, no período de 13 a 27 de outubro de 2011, no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira - telefone para contato: 34- 3269-4639.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial ou pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, com data limite para postagem o dia 27 de outubro de 2011.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

2.1.5 - Remuneração do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada e ainda o auxílio alimentação no valor de R$304,00.

- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.

- Assistente Nível 1 com Mestrado: R$ 3.016,52.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) cópia do CPF;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

2.2.1 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.2 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto.

2.3 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de acordo com o que dispõe o presente Edital, compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e,

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A(s) questão(ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.2 - Depois de sorteada(s) a(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados. Esta consulta poderá ocorrer em qualquer local à escolha do candidato.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5.1 - O candidato de maior pontuação nas atividades de Produção Cientifica pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5.2 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos da Resolução 04/2011 de 26 de agosto de 2011 do CONDIR.

6.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5.3.1 - Curso: Biologia

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Atividades Didáticas e/ou Profissionais nos últimos 5 anos

1.Docência no Ensino Superior: Graduação

10 pontos/ 60 horas/aula

2. Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Stricto senso

10 pontos/ 60 horas/aula

3. Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Lato senso

5 pontos/ 60 horas/aula

4. Docência no Ensino Médio e Fundamental

3 pontos/ 60 horas/aula

5.Orientação de Iniciação Científica (Monografia, TCC, PIBIC ou equivalente) concluída

5 pontos/ orientação

6. Orientação de Dissertação de Mestrado concluída

8 pontos/ orientação

7. Orientação de Tese de Doutorado concluída

10 pontos/ orientação

8. Outros (a critério da comissão julgadora)

Máximo 20 pontos

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos

1. Artigos publicados em periódicos científicos internacionais, especializados com corpo editorial, definidos como Qualis A Capes

10 pontos/ artigo

2. Artigos publicados em periódicos científicos nacionais, especializados com corpo editorial, definidos como Qualis A Capes

8 pontos/ artigo

3. Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial, definidos como Qualis B ou C da Capes

5 pontos/ artigo

4. Artigos de divulgação científica, tecnológicas ou notas curtas em periódicos científicos2 pontos/ artigo
5. Comunicação em congressos científicos: resumos ou resumos expandidos1 ponto/ comunicação
6. Comunicação em congressos científicos: trabalhos completos (mínimo 3 páginas)2 pontos/ comunicação
7. Publicação de livros na área10 pontos/ publicação
8. Publicação de capítulos de livros na área4 pontos/ publicação
9. Traduções de livros ou capítulos2 pontos/ tradução
10. Participação como Membro Titular de Banca de Defesa Projetos, Monografias de Graduação e Pós-Graduação Lato senso1 ponto/ participação
11. Participação como Membro Titular de Banca de Dissertação de Mestrado2 pontos/ participação
12. Participação como Membro Titular de Banca de Tese de Doutorado3 pontos/ participação
13. Participação como Membro Titular de Bancas de Concursos Públicos5 pontos/ participação
14. Palestra proferida em Congressos, Simpósios ou em outros eventos científicos1 ponto/ participação
15. Participação em mesa-redonda ou debates em eventos científicos0,5 ponto/ participação
16. Mini-cursos proferidos (mínimo 4 horas) em eventos científicos ou outros1,5 ponto/ mini-curso
17. Outros (a critério da comissão julgadora)máximo 20 pontos

6.5.3.2 - Curso: Pedagogia

ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 100 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

 

QTDE

VALOR

 

Docência na Educação Básica

p/ano

2

Docência no Ensino Superior: Graduação

p/30 horas/aula

3

Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Lato senso

p/30 horas/aula

5

Docência no Ensino Superior: Pós-graduação Stricto senso

p/30 horas/aula

8

Orientação de Iniciação Científica (Monografia, TCC, PIBIC ou equivalente) concluída

p/orientação

5

Orientação de Dissertação de Mestrado concluída

p/orientação

8

Orientação de Tese de Doutorado concluída

p/orientação

12

Outros (a critério da comissão julgadora)

 

Máximo: 5

PRODUÇÃO CIENTÍFICA / ARTÍSTICA Números de atividades deverão ser multiplicados pelos valores definidos. O candidato com maior pontuação receberá 100 pontos. A pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. Serão considerados apenas os últimos 05 anos

 

Artigos publicados em periódicos científicos internacionais, especializados com corpo editorial, definidos como Qualis A Capes

p/art

10,0

Artigos publicados em periódicos científicos nacionais, especializados com corpo editorial, definidos como Qualis A Capes

p/art

8,0

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial, definidos como Qualis B ou C da Capes

p/art

5,0

Artigos de divulgação científica, tecnológicas ou notas curtas em periódicos científicos

p/trab

2,0

Comunicação em congressos científicos: resumos ou resumos expandidosp/res1,0
Comunicação em congressos científicos: trabalhos completos (mínimo 3 páginas)p/trab2,0
Resumos em anais de congresso internacionalp/res2,0
Resumos em anais de congresso nacionalp/res1,0
Publicação de livros na áreap/livro10,0
Publicação de capítulos de livros na áreap/cap5,0
Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicasp/trab2,0
Traduções de livros ou capítulosp/trab5,0
Participação como Membro Titular de Bancas de Concursos Públicosp/part5,0
Participação como Membro Titular de Banca de Tese de Doutoradop/part4,0
Participação como Membro Titular de Banca de Dissertação de Mestradop/part3,0
Participação como Membro Titular de Banca de Defesa Projetos, Monografias de Graduação e Pós-Graduação Lato sensop/part1,0
Mini-cursos proferidos (mínimo 4 horas) em eventos científicos ou outrosp/par2,0
Participação em cursos, congressos, simpósios, ou outros eventos científicos como: coordenador/ palestrante/mesa redonda/conferencistap/part2,0
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenadorp/proj2,0
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participantep/proj1,0
Participação em corpo editorial de periódico internacionalp/part2,0
Participação em corpo editorial de periódico nacionalp/part1,0
 Outros (a critério da comissão julgadora) Máximo 5,0

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinente apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas da prova didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 23 de Setembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior