UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre concurso para Professor no ICBIM

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 40/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 469, de 16 de abril de 2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19 de maio de 2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para o Instituto de Ciências Biomédicas, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Parasitologia.

01

Graduação em Cursos da Grande Área de Ciências Biomédicas; Medicina; Odontologia; Biologia; Medicina Veterinária; Biomedicina; Enfermagem; Farmácia/Bioquímica.

Doutorado em Parasitologia ou áreas afins, com tese em Parasitologia.

Dedicação Exclusiva.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.1.2 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.1.3 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - As inscrições serão feitas no Instituto de Ciências Biomédicas, secretaria do Instituto de Ciências Biomédicas, Bloco 2E, Sala 2E36 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, nº 1720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 - CP 592. Fone: (34) 3218-2247. E-mail: icbim@ufu.br.

3.1.2- O período de inscrições será de no mínimo 15(quinze) dias e terá início no mínimo 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 21 de maio de 2012 a 04 de junho de 2012, nos dias úteis, no horário de 8:30h às 11h e das 14h às 16:30h.

3.1.3 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

3.1.4 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

3.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 04 de junho de 2012.

3.1.6 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

- Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Adjunto Nível 1: R$ 7.333,67.

3.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Concurso Público de Provas e Títulos.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público- PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Concurso Público de Provas e Títulos. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público de Provas e Títulos por conveniência ou interesse da Universidade.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo necessariamente a experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; uma, e apenas uma, das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas no currículo.

3.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

3.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

3.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

3.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Concurso Público de Provas e Títulos, aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

3.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3.7 - Os programas, a sistemática das provas escrita, didática e prática, quando couber, do Concurso Público de Provas e Títulos, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Ciências Biomédicas, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato deste edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Ciências Biomédicas, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria do Instituto de Ciências Biomédicas.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - DAS PROVAS E TÍTULOS

6.1 - Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado, em duas etapas e abrangerá as seguintes avaliações:

a) Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter eliminatório;

b) Prova Prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

c) Prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

d) Apreciação de Títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.3 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita para solicitar vista de prova à Comissão Julgadora.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - A prova prática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos.

6.4.1 - A prova prática deverá ser gravada para efeito de registro.

6.5 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.5.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.6 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica serão pontuadas conforme tabela a seguir:

1-TÍTULOS ACADÊMICOS
 MINMAX TOTAL
 Doutorado  80,0  

 

2

ATIVIDADES DIDÁTICAS / PROFISSIONAIS

 

MIN

MA X

TOTAL

 

Docência no ensino superior (p/ano - Max 5 anos)

0,4

2,0

 

Docência na educação básica (p/ano - Max 5 anos)

0,2

1,0

 

Orientação de aluno de doutorado concluída (Max 3)

0,6

1,8

 

Orientação de aluno de mestrado concluída (Max 3)

0,3

0,9

 

Orientação de especialização Lato sensu concluída (Max 2)

0,25

0,5

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso / monografia concluída (Max 3)

0,1

0,3

 

Orientação de aluno de iniciação científica concluída (Max 3)

0,1

0,3

 

Coorientação de aluno de doutorado concluída (Max 3)

0,3

0,9

 

Coorientação de aluno de mestrado concluída (Max 3)

0,1

0,3

 

Aprovação em concurso público para docente federal / estadual / municipal (últimos 5 anos)

0,2

1,0

 

Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição internacional

0,5

1,0

 

Estágio de Pós-Doutorado concluído em instituição nacional

0,2

TOTAL

10,0

 

 

3

PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

 

MIN

MA X

TOTAL

 

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional, indexado

0,5

4,0

 

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico nacional, indexado

0,2

Artigo científico publicado e no prelo, em periódico internacional e nacional, não indexado

0,1

Artigo de divulgação científica publicado em jornal / revista

0,1

Trabalhos completos em anais de congresso internacional

0,1

Trabalhos completos em anais de congresso nacional

0,05

Resumos em anais de congresso internacional

0,02

0,5

 

Resumos em anais de congresso nacional

0,01

Publicação de livro técnico internacional / nacional

0,7

1,0

 

Publicação de capítulo de livro técnico internacional / nacional

0,5

Publicação de crítica/resenha/prefácio em revistas científicas

0,2

Publicação em boletins técnicos

0,1

Participação como membro titular em bancas de concurso público para docente

0,25

1,0

 

Participação como membro titular em bancas de doutorado

0,25

Participação como membro titular em bancas de mestrado

0,2

Participação como membro titular em bancas de monografia

0,1

Participação como membro titular em bancas de qualificação

0,1

Participação em cursos e congressos como palestrante/mesa redonda

0,1

0,5

 

Participação em comitê científico/sistemática ou ad hoc (CAPES, CNPq, FAPEMIG e outros)

0,1

 Premiações de trabalhos científicos internacionais0,30,5 
Premiações de trabalhos científicos nacionais0,2
Detentor de patente1,0 
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - coordenador0,51,0 
Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento - participante0,1
Participação em corpo editorial de periódico internacional, indexado (p/ano)0,5 
Participação em corpo editorial de periódico nacional, indexado (p/ano)
TOTAL10,0 

 

TOTAL100,0  

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

7.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita ou na classificação geral.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores, sendo pelo menos um de outra Instituição de Ensino, sob a presidência de professor desta Universidade Federal de Uberlândia.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Concurso Público de Provas e Títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

8.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso Público de Provas e Títulos, da pessoa que os causou.

8.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

8.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

8.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público de Provas e Títulos.

8.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Concurso Público de Provas e Títulos, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Concurso Público de Provas e Títulos, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10 1.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita para solicitar vista de prova à Comissão Julgadora.

10.1.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos. (item 10.1).

10.1.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática, na prova prática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar por escrito à Direção da Unidade Acadêmica tal solicitação, a partir da data de divulgação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01(hum) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

11.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 03 de maio de 2012.

Paulo Roberto Teles