UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM - MG seleciona três Professores Substitutos

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 43 DE 27 DE MAIO DE 2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23085.001052/14-10, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei nº 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para prova didática;

Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior;

Anexo III - Formulário de Valorização de Títulos,

Anexo IV - Formulário de Recurso e

Anexo V - Formulário para concorrer como deficiente físico.

1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.3.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

1.3.3 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

1.3.4 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.

1 - DISCIPLINAS: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO, ESTÁGIO CURRICULAR, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DEMAIS DISCIPLINAS OFERECIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL.

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

* Graduação em Engenharia Civil
* Especialização em Engenharia Civil.

01

05

Classe inicial: Auxiliar-A1

Regime trabalho: 40 horas - Substituto

Lotação: ICTE

2 - DISCIPLINAS: ESTRUTURAS DE MADEIRA, ESTRUTURAS METÁLICAS, MECÂNICA GERAL, MECÂNICA DOS MATERIAIS, SISTEMAS ESTRUTURAIS, ESTÁGIO CURRICULAR, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DEMAIS DISCIPLINAS OFERECIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL.

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

* Graduação em Engenharia Civil
* Especialização em Engenharia Civil.

01

05

Classe inicial:

Regime trabalho:

Lotação:

Auxiliar-A140 horas - SubstitutoICTE  
3 - DISCIPLINAS: HIDRÁULICA, HIDROLOGIA APLICADA, SANEAMENTO, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTÁGIO SUPERVISIONADO E ÁREAS AFINS.
Pré-requisitosNº vaga(s)Limite aprovados
* Graduação em Engenharia Civil
* Mestrado em Engenharia Civil.
0105
Classe inicial: Assistente-A1Regime trabalho: 40 horas - SubstitutoLotação: ICTE

2.1. O candidato ao se inscrever no Processo Seletivo, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e contratado como Professor Substituto do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB) mais Retribuição por Titulação (RT), considerando-se o título exigido nos pré-requisitos (Item 2) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Regime de trabalho: 40h

Classe/Remuneração

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Auxiliar - Especialização

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,58

Assistente-A1

R$ 835,05

R$ 3.599,50

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

04 a 15/06

Período de inscrição

04 a 10/06

Período de inscrição - com isenção de taxa

11/06

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

13/06

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que se declarar portador de deficiência.

16/06

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

18/06

Divulgação da Lista de Inscritos

18/06

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras

18/06

Divulgação de data, horário e local de realização das provas

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição:

Professor Auxiliar - A1 - com Especialização - 40h: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

Professor Assistente-A1, com Mestrado - 40h: R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível para emissão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br/concurso, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de contrato, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do terceiro dia após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

5.16. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.2.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue conforme item 4, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30, 3º andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.4. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.6.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com as atividades a serem desenvolvidas, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.6.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.6.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.7. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do processo seletivo.

6.10. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período definido no item 4, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), cópia da Carteira de Identidade, para fins de comprovação das informações abaixo, e o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br no link do respectivo edital, contendo:

* nome completo, data de nascimento, endereço, telefone;

* número do CPF, Carteira de Identidade e data de expedição;

* nome do pai e da mãe;

* contrato para o qual concorre, número de inscrição no concurso;

* indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

* declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.1.2. deste Edital.

7.2.1. A solicitação via postal deverá ser postada até a data limite estabelecida no item 4.

7.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no processo seletivo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme procedimentos descritos no item 4.

7.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no processo seletivo de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O processo seletivo constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação (porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE PROVA DIDÁTICA Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I

10

7 pontos* (70%)

2

20

2ª FASE Avaliação de Títulos Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

3

30

Pontuação total

soma/5(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.2. Primeira Fase - Prova didática

a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro e avaliação.

b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I, que será sorteado pela Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

d) A data do sorteio do tema da prova didática será informada com antecedência mínima de 05 dias de sua realização, conforme o cronograma a ser divulgado no sítio oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

e) O candidato que não comparecer ao sorteio do tema será eliminado do concurso.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

g) O candidato poderá solicitar à Comissão Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e lousa.

h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para preparo da apresentação.

i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.

j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Apresentação de Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didática-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências

1,0

Domínio teórico-prático do seu campo de saber

4,0

Organização de idéias, clareza e coerência

2,0

Comunicabilidade: espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da Linguagem

1,5

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,5

TOTAL

10,0

k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

l) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação didática.

n) Ao termino da aplicação da prova didática a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

o) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

q) Será considerado habilitado para segunda fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.3. Segunda Fase - Avaliação de títulos

a) Os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática.

b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valorização de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

c) O candidato deverá numerar cada título apresentado, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

d) o Formulário de Valorização de Títulos deverá ser emitido em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos

g) Receberá nota 0(zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

h) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

i) A cópia dos títulos deverá estar autenticada em cartório ou acompanhada do original, para autenticação de recebimento.

j) O Formulário e a relação de títulos serão recebidos e conferidos por servidor da UFTM, designado pela Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, a documentação recebida, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato.

u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

8.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9. DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três ou cinco membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo processo seletivo, com título igual ou superior ao exigido para o processo seletivo, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2(dois) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada à PRORH-UFTM.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do processo seletivo;

9.4.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do processo seletivo.

9.4.3. Definir data, horário e local de realização das provas.

9.4.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado, constando o resultado do processo seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV), protocolado na PRORH, situado na Av. Frei Paulino, 30 - 3º andar - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do processo seletivo.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

d) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será homologado e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO CONTRATO

12.1. A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pela UFTM nos turnos da manhã, da tarde e da noite.

12.2. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de 06 (seis) meses.

12.2.1. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente.

12.3. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

12.4. Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus e de 3º Grau das Instituições Federais de Ensino, não ocupe cargo de direção ou função gratificada e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

12.5. A contratação será efetivada após a publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo no DOU - Diário Oficial da União. O candidato que não apresentar interesse junto à PRORH, em até 15 (quinze) dias, após a convocação, será substituído de acordo com a ordem de classificação.

12.6. Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a. cópia autenticada dos comprovantes dos títulos exigidos como pré-requisitos, ou cópia acompanhada do original para ser autenticada;

b. declaração de bens e rendas ou cópia da declaração do Imposto de Renda (com a devida assinatura);

c. cópias: carteira de identidade; título de eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado), PIS/PASEP; CNH (caso possua); certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante até 24 anos, comprovante de matrícula ou mensalidade; CTPS (páginas do número, dos dados e do 1º emprego, se houver);

d. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

e. se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País;

f. uma foto 3x4 recente e colorida;

g. declaração de acumulação de cargos; (disponível na PRORH)

h. declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.745/93 (disponível na PRORH).

12.7 Não poderá se contratado, candidato anteriormente contratado como professor temporário ou substituto, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior (Lei 8.745/93) e nem os que participarem como Administradores de Empresas registradas em seu nome.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PRORH/UFTM;

g) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

14.3. A contratação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.3.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.5. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.6. Os candidatos aprovados não poderão recolher os títulos e comprovantes entregues para efeito de avaliação de títulos. Porém, poderão solicitar cópia dos mesmos na Pró-Reitoria de Recursos Humanos até 06 meses após a homologação do resultado.

14.6.1 Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes poderão ser incinerados.

14.6.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do processo seletivo, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do processo seletivo. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no processo seletivo ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.8. O presente edital encontra-se disponível no sitio da UFTM.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Reitor da UFTM

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS DIDÁTICAS

1 - DISCIPLINAS: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO, ESTÁGIO CURRICULAR, ATIVIDADES ACADÊMICO­CIENTÍFICO-CULTURAIS, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DEMAIS DISCIPLINAS OFERECIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL.

1. Aglomerantes: propriedades, classificação e aplicações.

2. Agregados: propriedades, classificação e aplicações.

3. Concretos: propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade.

4. Aços para concreto armado e protendido: Classificação, diagramas tensão deformação.

5. Materiais cerâmicos para construção civil.

6. Planejamento e controle de obras de construção civil.

7. Orçamento: composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento quantitativo.

8. Aditivos e adições para concretos.

9. Racionalização e industrialização na construção civil.

10. Polímeros na construção civil.

2 - DISCIPLINAS: ESTRUTURAS DE MADEIRA, ESTRUTURAS METÁLICAS, MECÂNICA GERAL, MECÂNICA DOS MATERIAIS, SISTEMAS ESTRUTURAIS, ESTÁGIO CURRICULAR, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DEMAIS DISCIPLINAS OFERECIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL.

1. Dimensionamento de barras de perfis laminados ou soldados em estruturas de aço;

2. Ações e combinações e segurança nas estruturas;

3. Dimensionamento de dispositivos de ligação nas estruturas de aço;

4. Projeto de estruturas de aço;

5. Dimensionamento de elementos estruturais de estruturas de madeira;

6. Dimensionamento de dispositivos de ligação nas estruturas de madeira;

7. Equações de equilíbrio da estática. Estática das partículas e estática dos corpos rígidos;

8. Forças distribuídas: centróides e centros de gravidade. Momentos de inércia;

9. Treliças: métodos dos nós e métodos das seções;

10. Esforços internos em estruturas isostáticas.

3 - DISCIPLINAS: HIDRÁULICA, HIDROLOGIA APLICADA, SANEAMENTO, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ESTÁGIO SUPERVISIONADO E ÁREAS AFINS.

1. Sistema Público de Esgoto Sanitário: rede coletora, interceptores, elevatórios e noções de tratamento;

2. Ciclo Hidrológico e Bacias Hidrológicas;

3. Sistema Público de Abastecimento de Água: redes, reservatórios, elevatórios e noções de tratamento;

4. Energia Específica em Condutos Livres;

5. Perda de Carga em Condutos Forçados;

6. Águas Subterrâneas: origem, distribuição, aquíferos, características dos meios porosos e poços subterrâneos;

7. Sistemas Hidráulicos Prediais: água fria, esgoto, águas pluviais e combate a incêndios;

8. Drenagem Urbana: macrodrenagem e microdrenagem;

9. Escoamento Superficial: conceitos básicos, fatores intervenientes e métodos de qualificação;

10. Escoamento Permanente Gradualmente Variado.

Anexo II

TÍTULO III

DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO I

Das Atividades do Pessoal Docente

Art. 3º São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior;

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Portaria 475 de 26/08/87

Expede Normas Complementares para a execução do Decreto nº 94.664.

TÍTULO II

DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Art. 2º. - As atividades de ensino e os resultados da pesquisa sob a forma de cursos, serviços , publicações e outras ações desenvolvidas com a comunidade são entendidas como de extensão.

Art. 3º. - As atividades de que trata o inciso I do Art. 4º. do Decreto nº 94.664, de 1987 constarão dos planos e programas de trabalho elaborados pela IFE e serão realizados sempre que possível visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º. - As atividades de orientação educacional e de supervisão pedagógica serão consideradas como assessoramento.