UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM - MG retifica concurso para Professor Titular-livre

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 65 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº 23085.001806/14-31, Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei nº 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 22/08/2009, a Portaria Interministerial nº 111/14, publicada no DOU de 03/04/2014, a Portaria MEC nº 744 de 25/08/2014, publicada no DOU de 26/08/2014 e a Portaria MPOG nº 159 de 21/05/2014, publicada no DOU de 22/05/2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para a prova escrita;

Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior;

Anexo III - Formulário de Recurso e

Anexo IV - Formulário para concorrer como deficiente físico.

1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

1.4.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

1.4.3 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

1.4.4 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.5. O Concurso Público de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo do concurso.

1.7. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

1 - PATOLOGIA ESPECIAL

Pré-requisitos

Nº vagas

Limite aprovados

* Graduação em Medicina
* Doutorado em Patologia
* Residência Médica completa em Patologia
* Experiência Didática como Professor de Graduação na área de Patologia por no mínimo 10(dez) anos

01

05

Classe: Titular-livre

Regime trabalho: 40h - DE

Lotação: ICS - Patologia Especial

2.1. O candidato ao se inscrever no Concurso Público, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB) mais Retribuição por Titulação (RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

40 h - Dedicação Exclusiva

Classe/Remuneração

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Doutorado

R$ 6.363,17

R$ 9.592,90

R$ 15.956,07

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Datas/períodos

Eventos

20/10 a 09/11/14

Período de inscrição

20 a 24/10/14

Período de inscrição - com isenção de taxa

31/10/14

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

07/11/14

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que se declarar portador de deficiência.

10/11/14

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

12/11/14

Divulgação da Lista de Inscritos

19/11/14

Divulgação dos Membros da Banca Examinadora

19/11/14

Divulgação de data, horário e local de realização das provas.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE 3ºGRAU", no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição: Professor Titular 40h-DE, com Doutorado: R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE 3º GRAU", gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE 3º GRAU", somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; - efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do terceiro dia após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de um dia útil, contado a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição bem como mantê-las atualizadas junto ao setor responsável pelo concurso na PRÓ-REITORIA DE RH/UFTM.

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

5.16. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.2.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue conforme o item 4., das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30, 3º andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.6.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com as atividades a serem desenvolvidas, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.6.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.6.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.7. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do Concurso Público.

6.10. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período definido no item 4, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), cópia da Carteira de Identidade, para fins de comprovação das informações abaixo, e o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br no link do respectivo edital, contendo:

* nome completo, endereço, telefone;

* número do CPF e da Carteira de Identidade, data de nascimento;

* nome do pai ou da mãe;

* cargo para o qual concorre, número de inscrição no concurso;

* indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

* declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.1.2. deste Edital.

7.2.1. A solicitação via postal deverá ser postada até a data limite estabelecida no item 4.

7.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no Concurso Público, dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme procedimentos descritos no item 4.

7.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no Concurso Público de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto (porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE PROVA ESCRITA: Caráter eliminatório e classificatório

Dissertação ou questões sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I

10

7 pontos (70%)

2

20

2ª FASE PROVA ORAL: SEMINÁRIO SOBRE UM TEMA RELEVANTE À ÁREA Caráter eliminatório e classificatório

Apresentação de Seminário sobre um tema de relevância acadêmica

10

7 pontos* (70%)

2

20

3ª FASE ENTREGA E DEFESA DE MEMORIAL COM ARGUIÇÃO: Caráter eliminatório e classificatório

Entrega do Memorial e Defesa com Arguição

10

7 pontos* (70%)

3

30

Pontuação total

Soma/7(pesos)

* Na prova oral será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.2. Primeira Fase - Prova escrita

a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

b) A data de realização da prova escrita será informada com antecedência mínima de 05 dias de sua realização, conforme o cronograma a ser divulgado no sítio oficial da UFTM. A data de realização das demais etapas será informada aos candidatos pela banca examinadora no decorrer do processo.

c) A prova escrita poderá constar de questões ou de uma dissertação sobre um tema sorteado na presença dos candidatos, conforme estabelecido no Anexo I.

d) Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização do sorteio e início da prova.

e) A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e/ou material bibliográfico.

f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.

g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.

h) A prova escrita deverá conter no máximo 06(seis) páginas.

i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas de um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.

j) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.

k) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso, não autorizados; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia da prova.

l) A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área do concurso, bem como a utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área/subárea de conhecimento em exame e avaliar sua capacidade de argumentação e crítica, domínio conceitual e vocabulário da área/subárea, considerando também:

ITENS

PONTUAÇÃO

Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).

1,0

Domínio teórico-prático dos conteúdos.

5,0

Capacidade de síntese/objetividade.

2,0

Correção e propriedade da linguagem.

2,0

TOTAL

10,0

m) Cada membro da Comissão Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item anterior.

n) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

o) Ao término da aplicação da prova escrita a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

p) Após a divulgação do resultado no sitio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. O prazo mencionado não suspende o andamento do concurso.

q) Será considerado habilitado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.

r) A nota da prova escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

s) A nota final da prova consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

t) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado da prova, seja no sítio oficial da UFTM ou na sessão pública de divulgação de notas.

8.3. Segunda Fase - Prova oral: Da Apresentação de Seminário

a) A Apresentação de Seminário, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em exposição oral pelo candidato sobre um tema de relevância acadêmica, em área na qual o candidato tenha dado contribuição significativa ao longo de sua carreira.

b) A escolha do tema é livre e ficará por conta do próprio candidato.

c) Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.

d) O candidato que não comparecer à sessão de apresentação, rigorosamente em horário estabelecido pela Comissão Examinadora, será eliminado do concurso.

d.1) No início de cada sessão do concurso o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.

e) A Apresentação será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro e avaliação.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas orais de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas/apresentações e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

g) A UFTM disponibiliza equipamento para apresentação em datashow; caso opte pelo uso de outro tipo de recurso audiovisual, deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.

i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato,

j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

ITENS

PONTUAÇÃO

O domínio e o aprofundamento do tema

2,0

A atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema

2,0

Erudição

2,0

A relevância científica, técnica ou artística do tema

2,0

A capacidade do candidato de organizar e expor suas idéias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico

2,0

TOTAL

10,0

k) Ao final da apresentação o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema apresentado, com duração máxima de 50 minutos.

l) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação da seminário.

n) Ao término da apresentação a Comissão Examinadora informará ao candidato, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

o) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. O prazo mencionado não suspende o andamento do concurso.

p) A nota da prova oral será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

r) A nota final da prova oral consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado da prova, seja no sítio oficial da UFTM ou na sessão pública de divulgação de notas.

8.4. Terceira Fase -Da Defesa de Memorial com Arguição

a) A Prova de Defesa de Memorial com arguição, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em uma exposição escrita, que deverá ser entregue em 05 (cinco) vias, e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.

b) O Memorial deverá:

I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

III) discutir os resultados alcançados;

IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;

V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

c) O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora, que o arguirá e avaliará:

ITENS

PONTUAÇÃO

Metodologia utilizada, a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas.

1,5

Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso.

2,5

A contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso.

2,5

A relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica.

1,5

As experiências que revelem liderança acadêmica e a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.

2,0

TOTAL

10,0

d) Na Defesa de Memorial o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.

e) Ao final da apresentação o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema apresentado, com duração máxima de 50 minutos.

f) A prova será realizada em sessão pública, gravada para efeitos de registro e avaliação.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a defesa de memorial dos demais candidatos.

g) Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da nota.

h) A nota final da prova de defesa de memorial com arguição consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

i) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado da prova, seja no sítio oficial da UFTM ou na sessão pública de divulgação de notas.

8.5. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9. DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. O processo de avaliação para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior será realizado por Comissão Especial composta, no mínimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos termos do Art. 2º da Portaria MEC nº 744, de 25/08/2014, publicada no DOU de 26/08/2014.

9.2. A Comissão Especial será constituída por 05 (cinco) membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título de doutor, titular ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato, e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim.

9.3. A designação dos membros da Comissão Especial será realizada por meio de Portaria da Reitora da UFTM, conforme cronograma a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada à PRORH-UFTM.

9.5. Compete à Comissão Examinadora:

9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;

 9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.

9.5.3. Definir data, horário e local de realização das provas, bem como divulgar aos candidatos aprovados.

9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das etapas, incluindo o resultado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo III), protocolado na PRORH, situado na Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do Concurso Público.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Prova Oral;

b) a maior média na Defesa do Memorial;

c) a maior média na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso.

12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;

c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UFTM;

12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

12.6.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.8. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e no Parecer AGU GQ nº 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

12.10. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

12.11. Serão exigidos no ato da posse:

a) cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

b) cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;

c) cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

d) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da *Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;

f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei nº 8.112/90;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

l) 01 foto 3x4 recente e colorida;

m) cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

12.12. Caso ocorra o constante dos subitens 12.3.1 e 12.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

14.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.3.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.5. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

14.7. Os candidatos aprovados poderão recolher na Pró-Reitoria de RH a relação de títulos e comprovantes, entregues para efeito de avaliação de títulos, após 06 meses contados da data de homologação do resultado.

14.7.1. Decorridos 30 dias, contados a partir do prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.7.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.9. O presente edital encontra-se disponível no sitio da UFTM.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da UFTM.

PROFª Dr.ª ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES
REITORA DA UFTM

Publique-se

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA ESCRITA 1. PATOLOGIA ESPECIAL

1. Cardiopatia Reumática.

2. Linfoma de Hodgkin.

3. Doença de Chagas.

4. Neoplasias de mama.

5. Doença Inflamatória Intestinal Idiopática.

6. Pancreatite Aguda.

7. Glomerulopatias e Síndrome Nefrótica

8. Tromboembolismo pulmonar.

9. Neoplasias de ovário.

10. Lesões intra-epiteliais de colo uterino.

Anexo II

Decreto 94.664, de 23/07/87

TÍTULO III

DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO I

Das Atividades do Pessoal Docente

Art. 3º São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior;

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Portaria 475 de 26/08/87

Expede Normas Complementares para a execução do Decreto nº 94.664.

TÍTULO II

DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Art. 2º. - As atividades de ensino e os resultados da pesquisa sob a forma de cursos, serviços , publicações e outras ações desenvolvidas com a comunidade são entendidas como de extensão.

Art. 3º. - As atividades de que trata o inciso I do Art. 4o. do Decreto nº 94.664, de 1987 constarão dos planos e programas de trabalho elaborados pela IFE e serão realizados sempre que possível visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º. - As atividades de orientação educacional e de supervisão pedagógica serão consideradas como assessoramento.