UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM - MG abre vaga para Professor Adjunto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 08 DE 20/01/2011

Av. Frei Paulino, n . 30 - Bairro Abadia - 38025-180 - UBERABA-MG - (34) 3318-5035

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REABERTURA das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Carreira do Magistério Superior, tendo em vista o não preenchimento da vaga oferecida inicialmente no Edital 46/10 de 13/09/2010 de acordo com o Processo n. 23085.002784110-01, a Lei n. 8.112, de 11/12/90 e suas alterações, a Lei n° 9784/99 de 29 de janeiro de 1.999, a Portaria MPOG n. 124, publicada em 16/03/2010, Portaria MEC n. 327, publicada em 22/03/2010, o Decreto n. 6.944 de 21/08/09, publicado no DOU de 22/08/2009.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para provas escrita e didática; Anexo II - descrição das atribuições do cargo de Professor de 3° grau; Anexo III - Requerimento de pontuação para Avaliação de Títulos e Anexo IV - Formulário de Recurso.

1.4. O Concurso Público de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de RH.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo do concurso.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br

2 - DAS DISCIPLINAS, PRÉ-REQUISITOS, CLASSES, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

CURSOS DE LICENCIATURAS

1 - Componentes Curriculares: História da Ciência e Biologia; Princípios Evolutivos; Práticas de Ensino; Estudo e Desenvolvimento de Projetos; Estágio Supervisionado; Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.

Pré-requisitos

N° vaga(s)

Limite aprovados

· Licenciatura em Ciências Biológicas;

· Doutorado em Ciências Biológicas.

01

05

Classe inicial: ADJUNTO

Regime trabalho: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Regime de Trabalho Classe Adjunto - Dedicação Exclusiva (DE): Vencimento Básico: R$ 2.318,71

Retribuição por titulação: R$ 3.916,88

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.098,08

Total: R$ 7.333,67

3.2 - Regime de Trabalho Classe Assistente - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 2.001,86

Retribuição por titulação: R$ 1.592,90

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.056,83

Total: R$ 4.651,59

4 . CRONOGRAMA DO CONCURSO

Datas/períodos

Eventos

01/02 a 13/03/2011

Período de inscrição

01/02 a 03/03/2011

Período de inscrição - com isenção de taxa

04/03/2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

14/03/2011

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

16/03 a 30/03/2011

Período de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

16/03 a 25/03/2011

Período de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto - com isenção de taxa.

28/03/2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

31/03/2011

Data limite para pagamento da taxa de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

21/03/2011

Divulgação da Banca Examinadora

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 01/02/2011 às 22 horas do dia 13/03/2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.1.1. Caso não haja inscritos para às vagas da classe Adjunto, iniciam-se automaticamente as inscrições para classe de Assistente (exigência de Mestrado), por um período de 14(quatorze) dias, conforme disposto no cronograma deste edital.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Em razão das provas de diferentes disciplinas poderem ocorrer em mesma data e horário, a UFTM não se responsabiliza por inscrição de candidato efetuada em mais de uma disciplina.

5.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Valor da taxa de inscrição: Professor Adjunto: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); Professor Assistente: R$ 111,00 (cento e onze reais);

5.5.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do quinto dia útil após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, bem como mantê-las atualizadas junto ao setor responsável pelo concurso na PRÓ-REITORIA DE RH/UFTM.

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

5.16. Para efeito de posse, somente serão aceitos títulos em cursos de Doutorado e de Mestrado reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso.

6 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto no Decreto n.° 3.298199, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.2.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue até 01/03/2011, das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX (postado impreterivelmente até o dia 01/03/2011), na PRÓ-REITORIA DE RH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.4. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.6.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde e Educação - NASE/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

6.6.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.6.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.6.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.7. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.10. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7 . DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

7.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente, por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na PRÓ-REITORIA DE RH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), período definido no item 4, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, contendo:

· indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

· declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.1.2. deste Edital.

7.2.1. A solicitação via postal deverá ser postada até a data limite estabelecida no item 7.2.

7.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme procedimentos descritos no item 5.

7.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público e que trata este Edital.

8 . DAS PROVAS

8.1. O concurso constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação (porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE
PROVA ESCRITA
Caráter eliminatório e classificatório

Elaboração de um projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão, conforme estabelecido no Anexo I

10

6 pontos
(60%)

1

10

2ª FASE
PROVA DIDÁTICA
Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes Do Anexo I

10

7 pontos*
(70%)

2

20

3ª FASE
Avaliação de Títulos
Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

3

30

Pontuação total

60

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.2 . Primeira Fase - Prova escrita - Elaboração de um projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão

a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

b) A data da prova escrita será divulgada no sítio da UFTM, com antecedência mínima de 10 dias de sua realização.

c) A prova escrita constará de elaboração de um projeto de ensino, pesquisa e extensão sobre um tema sorteado, na presença dos candidatos, conforme estabelecido no Anexo I.

d) Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização do sorteio e início da prova.

e) A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e material bibliográfico.

f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.

g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, durante o tempo destinado a consultas.

h) O projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão, deverá conter no máximo 06 páginas.

i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas de um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.

j) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.

k) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso, não autorizados; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia da prova.

l) Os critérios de valoração do projeto estão estabelecidos conforme segue:

ITENS

PONTUAÇÃO

Estrutura e consistência teórico-metodológica

2,5

Relevância e viabilidade

2,5

Adequação e incorporação da fundamentação teórica

2,5

Interface entre ensino, pesquisa e extensão

2,5

TOTAL

10

m) Cada membro da Comissão Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item anterior.

n) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

o) Ao término da aplicação da prova escrita a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

p) Após a divulgação do resultado no sitio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

q) Será considerado habilitado para segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.

r) A nota da prova escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

s) Orientações quanto a elaboração e fundamentos pcc's estarão disponíveis no sitio da UFTM.

t) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio oficial da UFTM.

8.3. Segunda Fase - Prova didática

a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro e avaliação.

b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I, que será sorteado pela Comissão Examinadora, (exceto o tema utilizado na Primeira Fase), na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

d) O sorteio do tema para prova será realizado posteriormente a prova escrita, conforme cronograma divulgado no sítio oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

e) O candidato que não comparecer ao sorteio do tema será eliminado do concurso.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

g) O candidato poderá solicitar à Comissão Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e lousa.

h)Não serão fornecidos equipamentos de informática para preparo da apresentação.

i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.

j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

QUESITOSPONTUAÇÃO
Apresentação de Plano de Aula com coerência didática-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências1,0
Domínio teórico-prático do seu campo de saber4,0
Organização de idéias, clareza e coerência2,0
Comunicabilidade: espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da Linguagem2,0
Adequação da exposição ao tempo previsto1,0
TOTAL10,0

k) Ao final da aula o candidato poderá ser argüido pela Comissão Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

l) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação didática.

n)Ao termino da aplicação da prova didática a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

o) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.4 . Terceira Fase - Avaliação de títulos

a) Os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, após a divulgação do resultado da prova didática, de acordo com cronograma divulgado no sítio oficial da UFTM.

b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Requerimento de pontuação (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

c) O candidato deverá numerar cada título apresentado, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

d) O requerimento de pontuação deverá ser emitido em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) Receberá nota 0(zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

g) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

h) A cópia dos títulos Acadêmicos (Grupo I e II) deverá estar autenticada em cartório ou acompanhada do original, para autenticação de recebimento.

i) O Requerimento e a relação de títulos serão recebidos e conferidos por servidor da UFTM, designado pela Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, a documentação recebida, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

j) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

k) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada, assinada e com firma reconhecida, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

l) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

m) No caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, será considerada apenas uma das atividades, preferencialmente a de magistério.

n) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

o) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

p) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

q) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

r) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

s) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando apenas a pontuação requerida pelo candidato.

t) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

u) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

v) A nota final da avaliação de títulos será calculada multiplicando-se pelo peso 3, conforme indicado no quadro de provas do item 8.1.

8.5) O resultado final do concurso será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo concurso, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para o cargo do concurso, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2(dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada à PRÓ-REITORIA DE RH-UFTM.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. preparar, aplicar e avaliar as provas do concurso;

9.4.2. elaborar e encaminhar à PRÓ-REITORIA DE RH, relatório circunstanciado, constando o resultado do concurso.

9.4.3. julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do concurso;

10 . DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, em relação ao candidato impetrante, contra os resultados das provas, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado no sitio oficial da UFTM.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de RH, por meio de requerimento (Anexo IV), protocolado na PRÓ-REITORIA DE RH, situado na Av. Frei Paulino, 30 - 3° andar - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio oficial da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.7. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova publicação dos resultados.

11 . DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do concurso.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) a maior nota na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

e) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12 . DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 O provimento de cargo docente depende de autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e MEC.

12.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso.

12.3. A nomeação e posse far-se-á segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n° 8.112/90 e suas alterações.

12.4. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

12.4.1.Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

12.4.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

· ter sido aprovado no concurso;

· ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1°, do Art. 12 da Constituição Federal da República;

· se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;

· estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

· estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

· comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;

· ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UFTM;

12.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

12.6. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

12.6.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

12.7. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

12.7.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.8. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.9. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei n. 8.112/90 e no Parecer AGU GQ n. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

12.10. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

12.11. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

12.12. Serão exigidos no ato da posse:

· cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

· cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;

· cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

· declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

· declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE), no caso de candidatos brasileiros;

· declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

· declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;

· certidão de nascimento ou casamento;

· comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

· Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

· certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

· 01 foto 3x4 recente e colorida;

· cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

12.13. Caso ocorra o constante dos subitens 12.4.1 e 12.6.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

13 . DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O concurso terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

14.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.3.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.5. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

14.7. Os candidatos aprovados poderão recolher na Pró-Reitoria de RH a relação de títulos e comprovantes, entregues para efeito de avaliação de títulos, após 06 meses contados da data de homologação do resultado.

14.7.1. Decorridos 30 dias, contados a partir do prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.7.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.9. O presente edital encontra-se disponível no sitio da UFTM.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR DA UFTM

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