UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM disponibiliza 9 vagas técnico-administrativas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 54 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Av. Frei Paulino, n.30 - Bairro Abadia - 38025-180 - UBERABA-MG-(34)3318-5035

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições e tendo em vista, as Leis n. 8.112/90 e 11.091/05, alterada pela Lei n. 11.233/05, a Constituição Federal, os Decretos n. 6.944, publicado no DOU de 22/08/2009 e n. 7.232, publicado no DOU de 20/07/2010 e demais legislações complementares e o Processo n. 23085.001613/11-38, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, nas condições previstas neste Edital, nos anexos e demais expedientes.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. A descrição sumária das atribuições relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

1.4. O conteúdo programático e as referências constam do Anexo II deste Edital.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo processo do concurso.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DOS CARGOS

2.1. A especificação dos cargos, o número de vagas, os pré-requisitos e a remuneração são os discriminados a seguir:

CARGO

PRÉ-REQUISITOS PARA POSSE

VAGA(S)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Auxiliar Administrativo

· Ensino Fundamental completo

03

C

R$ 1.473,58

Fotógrafo

· Ensino Fundamental completo e experiência comprovada de 12 meses

02

Técnico em Anatomia e Necropsia

· Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo

01

D

R$ 1.821,94

Mestre de Edificações e Infraestrutura

· Ensino Médio completo e experiência comprovada de 24 meses

01

Economista

· Curso superior em Ciências Econômicas

· Registro no Conselho competente

01

E

R$ 2.989,33

Revisor de Texto

· Graduação em Comunicação Social e/ou Letras; e/ou

· Registro no Conselho competente

01

2.2. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 11.091, de 12/01/2005.

2.3. A lotação inicial dos candidatos nomeados, no quantitativo de vagas constantes deste edital, dar-se-á nas seguintes unidades organizacionais da Universidade: Auxiliar Administrativo: Infra-Estrutura Operacional, Seção de Patrimônio e Centro de Estudo em Psicologia Aplicada; Economista: Departamento de Orçamento e Finanças; Fotógrafo: Serviço de Fotografia; Mestre de Edificações e Infraestrutura: Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas; Técnico em Anatomia e Necropsia: Serviço de Patologia Cirúrgica; Revisor de Texto: Reitoria. Os provimentos posteriores, ocorridos durante a validade do concurso, terão lotação indicada a critério da Instituição.

2.4. A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição.

3. CRONOGRAMA DO CONCURSO

Datas/períodos

Eventos

12 a 31 de julho/2011

Período de inscrição

12 a 17 de julho/2011

Período de inscrição - com isenção de taxa

20 de julho/2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

1º de agosto/2011

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

1º de agosto/2011

Data limite para entrega de formulário e laudo médico - portador de deficiência e solicitação de atendimento especial

29 de agosto/2011

Divulgação do local da realização da prova objetiva/redação

18 de setembro/2011

Aplicação da prova objetiva/redação

18 de setembro/2011
(a partir das 17 horas)

Publicação do gabarito da prova objetiva

19 e 20 de setembro/2011

Prazo para recurso referente gabarito e/ou questão da prova objetiva

03 de outubro/2011

Divulgação resultado da prova objetiva

04 e 05 de outubro/2011

Prazo para recurso referente resultado prova objetiva

A partir de 10 de outubro/2011

Convocação para prova prática, com data, horário e local de prova

A partir de 17 de outubro/2011

Divulgação do resultado final para cargos com prova de redação e/ou prova prática

2 dias úteis após divulgação do resultado final

Prazo para recurso de resultado final para cargos com prova redação e/ou prova prática

3.1. As informações de realização das provas estarão disponíveis no sítio oficial da UFTM (www.uftm.edu.br), conforme cronograma acima.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 12 de julho de 2011 (terça-feira) às 22 horas do dia 31 de julho de 2011 (domingo), observado o horário oficial de Brasília.

4.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Em razão das provas objetivas de todos os cargos serem realizadas na mesma data e horário, o candidato deverá escolher uma única e definitiva opção de cargo para o qual deseja concorrer.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. As taxas de inscrições são as seguintes: cargos de nível de Classificação E - R$ 60,00 (sessenta reais), cargo de nível de Classificação D - R$ 50,00 (cinquenta reais) e cargo de nível de classificação C - R$ 40,00 (quarenta reais).

4.6. Procedimentos para inscrição:

a) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

b) A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil até 1º de agosto de 2011, conforme expediente bancário.

b.1) A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

c) O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

4.10. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso, inclusive o portador de deficiência, deverá encaminhar até 1º de agosto de 2011, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, o formulário de solicitação preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, indicando as condições necessárias para a realização da prova e anexando atestado médico comprobatório de sua condição.

4.10.1 A solicitação de condição especial, deverá ser protocolada na recepção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (Av. Frei Paulino, 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG CEP 38025-180) no horário de expediente ou encaminhada via SEDEX (postada impreterivelmente até 1º de agosto de 2011). Após este período a solicitação será indeferida.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade.

4.11.1. O tempo estipulado para realização das provas não terá acréscimo por motivo de amamentação.

4.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 4.10., será atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso.

4.13. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

4.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

4.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

4.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.

5.2. O candidato interessado que preencher os requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na PRORH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período de 12 a 18 de julho de 2011, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, que estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, contendo:

· indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

· declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.2. deste Edital.

5.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

5.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

5.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do concurso da UFTM.

5.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.9. A resposta do pedido de isenção será divulgada no dia 25 de julho de 2011, no endereço eletrônico www.uftm.edu.br.

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, ainda, efetivar sua inscrição no concurso, via internet, dentro do prazo estabelecido neste Edital, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até o dia 1º de agosto de 2011, conforme procedimentos descritos no item 4.

5.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público de que trata este Edital.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5° da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os Cargos/Áreas de Atividades.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n. 8.112/90.

6.2.2. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.2.3. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.

6.2.4. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.3.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue até 21 de fevereiro de 2011, das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX (postado impreterivelmente até o dia 21 de fevereiro de 2011), na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino , 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.10., atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral.

6.7.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.7.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.7.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.7.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.8. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.10. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.11. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso ou em perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso público constará de PROVA OBJETIVA para todos os cargos; Prova de REDAÇÃO para os cargos de Auxiliar Administrativo e Revisor de Texto; PROVA PRÁTICA para os cargos de Fotógrafo, Mestre de Edificações e Infraestrutura e Técnico em Anatomia e Necropsia.

7.1.1. As provas, objetiva e prática, terão caráter eliminatório e classificatório e a prova de redação terá caráter apenas classificatório.

7.1.2. A prova objetiva será composta de questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, todas de múltipla escolha com cinco alternativas por questão, em quantitativo previsto no quadro de provas constante do item 7.2 deste edital.

7.1.3. A prova de redação será aplicada juntamente com a prova objetiva e consistirá na produção de um texto em um dos seguintes gêneros: relato, memorando, ofício, texto de opinião ou carta.

7.1.3.1. A folha de redação será identificada com assinatura do candidato, em local apropriado, código de inscrição e com identificação digital.

7.1.3.2. Será atribuída nota zero ao candidato que apresentar sua redação sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; com qualquer sinal que, de alguma forma, indiquem possível tentativa de identificação do candidato; escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade, ou em branco.

7.1.3.3. Na prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

7.1.4. Somente será avaliada a redação dos candidatos classificados, na forma do item 10 e seus subitens, constante deste edital.

7.1.4.1. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes tópicos:

Cargo de Auxiliar Administrativo

Conteúdo; estrutura e expressão, os quais abrangerão análise de desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; grafia e acentuação.

Cargo de Revisor de Texto:

1. Adequação ao tema proposto: pertinência quanto à questão proposta ou adequação ao tema; observação da delimitação do assunto, proposta no item; observação dos dados contidos na proposta.

2. Adequação ao tipo de texto: pertinência quanto à organização/tipologia escolhida: Tomada de posição; apresentação dos argumentos/ contra-argumentos, proposta de solução do problema, empregando os elementos lingüísticos característicos da argumentação e persuasão; caracterização do locutor e interlocutor; características formais/estruturais específicas da correspondência oficial (local e data, saudação, pronomes de tratamento, despedida.), dentre outros aspectos dessa natureza.

3. Adequação à norma padrão: paragrafação; estruturação sintática dos períodos; paralelismo sintático e semântico; emprego adequado de conjunções; morfossintaxe: concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego e colocação de pronomes; pontuação; ortografia; acentuação; adequação vocabular (propriedade de sentido; compatibilidade com o registro adotado).

4. Coesão textual: anáforas não-ambíguas/com antecedente expresso (recursos anafóricos: pronomes; advérbios; artigos; elipse; reiterações e substituições lexicais); articuladores bem empregados (conjunções, operadores discursivos); correlação de tempos e modos verbais; processos de coesão lexical (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia, associação semântica); progressão (ausência de redundâncias inexpressivas), relação ou articulação (boa seqüenciação e bom encadeamento de idéias) e não-contradição (respeito aos princípios lógicos elementares);

5. Coerência textual: consistência de registro (coerência com relação ao contexto de situação); adequação vocabular (propriedade de sentido; compatibilidade com o registro adotado); coerência interna: repetição ou continuidade (retomada de elementos no decorrer do discurso); coerência externa: compatibilidade com o mundo de referência, com a realidade; consistência de argumen­tação (grau de informatividade: pertinência, suficiência e relevância de argumentos).

6. Autoria e criatividade: emprego original dos dados contidos na proposta; habilidade de elaborar paráfrases; expressão escrita própria; habilidade de dialogar com outros textos (intertextualidade); produção e/ou arranjo original de idéias, enredo, desfecho, dentre outros elementos constitutivos da dissertação argumentativa, narração ou carta argumentativa; organização original de enunciados.

7.1.4.2. Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n. 6583, de 29/09/2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7.1.5. A prova prática constará dos seguintes procedimentos:

CARGO

Procedimentos

Fotógrafo

Envolverá a execução de procedimentos práticos, objetivando avaliar conhecimento, conduta, habilidades e julgamento crítico nos diversos processos fotográficos, da captação de imagem até a cópia impressa ou a imagem projetada, abrangendo conhecimentos referentes ao processo técnico e à composição da imagem fotográfica, tais como: Domínio técnico da utilização de equipamentos fotográficos analógicos e digitais e seus dispositivos, considerando ajustes e manipulação de diferentes objetivas, filtros e demais recursos, bem como a regulagem de diversas funções e procedimentos técnicos como resolução, correção de cor, controle de exposição e velocidade, sensibilidade, entre outros; Domínio técnico da utilização de diferentes fontes de luz e os dispositivos inerentes à iluminação fotográfica, considerando conhecimentos e sensibilidade estética para a composição da imagem fotográfica. Conhecimento dos processos técnicos de pós-produção fotográfica, envolvendo processos digitais de manipulação e tratamento de imagens; Sensibilidade estética no que se refere à composição da imagem fotográfica, considerando o conhecimento de elementos formais da linguagem da fotografia, tais como enquadramento, profundidade de campo, focalização, distribuição de motivos na cena, entre outros, tendo como referências autores e produções de caráter artístico, jornalístico ou midiático, bem como da própria história da fotografia e das demais linguagens visuais. Levando em consideração, para isto, a captação de imagens de diferentes motivos e de diferentes naturezas: modelos, cenas cotidianas, paisagens externas, ambientes internos, objetos inanimados, entre outros.

Mestre de Edificações e Infraestrutura

Envolverá a execução de procedimentos práticos, em laboratório, objetivando avaliar conhecimento, conduta, habilidades, julgamento crítico e capacidade de interpretação de resultados de análises laboratoriais, abrangendo os temas: Locação de obra: gabarito, nível, esquadro e prumo; Instalação elétrica residencial e predial: fundamentos e práticas; Instalação hidrossanitária: montagem de um isométrico de um banheiro; Preparo de concreto: dosagem, mistura e lançamento; Preparo de armação de vigas em concreto armado: leitura dos projetos e execução do corte e montagem da armação de uma viga; Execução de alvenaria: assentamento de tijolos, chapisco e reboco; Fundação profunda: estaca trado manual, leitura de projeto, locação e execução; Uso correto de equipamentos de proteção individual na construção civil.

Técnico em Anatomia e Necropsia

A prova prática para técnico de necrópsia envolverá a execução de procedimentos práticos relacionados à realização de necrópsias, manuseio, arquivo e fixação de peças anatômicas, além da habilidade e conhecimento em manusear instrumentais normalmente utilizados na necrópsia, identificar equipamentos de proteção individual (EPIs), na área de saúde, bem como sua aplicação e demonstrar conhecimentos das normas da ANVISA referentes aos serviços de saúde. O objetivo será avaliar conhecimento, conduta e habilidades do candidato, quando será observada a capacidade em demonstrar autonomia, iniciativa, equilíbrio emocional e postura ética durante os procedimentos.

7.1.5.1. Serão convocados para a prova prática os candidatos habilitados e classificados até o limite de indicado no item 10.1, deste Edital.

7.1.6. Havendo empate na última colocação a que se refere o limite de convocação para prova prática, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

7.1.7. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, habilitados na prova objetiva, serão convocados para prova prática.

7.1.8. A prova de títulos para os cargos mencionados no item 7.1 receberá pontuação em conformidade com o Anexo III deste edital.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto em cada parte da prova objetiva (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme disposto no quadro a seguir, observado, ainda, o limite de aprovados previsto no item 10 deste edital.

QUADRO DE PROVAS

 

PROVAS

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PERCENTUAL MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO

OBJETIVA

Conhecimentos Gerais
(Cargos: Economista, Fotógrafo, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Revisor de texto, Técnico em Anatomia e Necropsia)

Língua Portuguesa

10

2

40

60%

Legislação

05

1

Raciocínio Lógico

05

 

Informática

05

2

Conhecimentos Gerais
(Cargo: Auxiliar Administrativo)

Língua Portuguesa

15

2

40

60%

Legislação

05

1

Raciocínio Lógico

05

Conhecimentos Específicos
(Cargos: Economista, Fotógrafo, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Técnico em Anatomia e Necropsia)

Conforme anexo II

30

2

60

60%

Conhecimentos Específicos (Cargos: Auxiliar Administrativo e Revisor de texto)

Conforme anexo II

20

2

40

60%

REDAÇÃO

Para os cargos de Auxiliar
Administrativo, Revisor de Texto

10 pontos

2

20

Classificatório

PRÁTICA

Para os cargos de Fotógrafo, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Técnico em Anatomia e Necropsia

10 pontos

2

20

60%

7.3. Os critérios de valoração serão estabelecidos por meio do peso atribuído a cada prova.

7.4. A nota final do candidato será calculada aplicando-se a média ponderada sobre as respectivas notas obtidas, conforme fórmula a seguir:

7.4.1. Aos cargos com aplicação apenas de prova objetiva:

[(Nota LP * peso) + (Nota L * peso) + (Nota RL * peso) + (Nota I * peso) + (Nota CE * peso)] / ∑ pesos

7.4.2. Aos cargos com aplicação apenas de prova objetiva e redação:

[(Nota LP * peso) + (Nota L * peso) + (Nota RL * peso) + (Nota I * peso) + (Nota CE * peso) + (Nota Redação* peso)] / ∑ pesos

7.4.3. Aos cargos com aplicação de provas objetiva e prática:

[(Nota LP * peso) + (Nota L * peso) + (Nota RL * peso) + (Nota I * peso) + (Nota CE * peso) + (Nota Prática * peso)] / ∑ pesos

LP = Língua Portuguesa

L = Legislação

RL = Raciocínio Lógico

I = Informática

CE = Conhecimento Específico

OBS: para cargo de Auxiliar Administrativo a nota de informática compõe a parte específica da prova.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.l. As provas (objetiva/redação) do Concurso Público, para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Uberaba-MG, às 8 horas e 15 minutos do dia 18 de setembro de 2011 (domingo), em local a ser divulgado, conforme disposto no item 3.

8.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações sobre data, horário e local de prova.

8.1.2. A duração da prova (objetiva/redação) será de 4 horas.

8.1.3. O portão de acesso ao local de prova será fechado, impreterivelmente, às 8 horas.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identificação, preferencialmente o informado na ficha de inscrição.

8.3.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.3.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

8.5. Os candidatos que concluírem a prova somente poderão ausentar-se da sala de realização da prova após transcorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) de seu início, entregando a folha de resposta ao fiscal responsável pela sala, podendo levar consigo o caderno de questões.

8.6. O candidato que se ausentar do prédio de realização de prova, por qualquer motivo, não poderá retornar ao mesmo durante a realização do concurso sendo a prova e a folha de respostas recolhidas pelo fiscal de sala.

8.7. Iniciada a prova, o fiscal de sala colherá as impressões digitais de todos os candidatos presentes, bem como será realizada filmagem por cinegrafista devidamente credenciado.

8.8. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que durante a realização das provas: a) manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, equipe de aplicação de provas, membro da comissão de concurso, demais auxiliares e autoridades presentes ou candidato;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova, bem como utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso, bem como aparelhos eletrônicos, tais como bip, pager, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.

c) afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha de respostas.

d) não estiver no local de realização da prova até o início previsto.

e) não permitir a coleta de impressão digital ou filmagem.

f) fizer, em qualquer documento, em qualquer tempo, declaração falsa ou inexata.

g) não entregar a folha de respostas ao examinador responsável, dentro do tempo estabelecido de prova.

8.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas definitiva, utilizando caneta esferográfica azul ou preta. A folha de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala obrigatoriamente no término da prova, pois será o único documento válido para correção. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.10. Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.11. Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas e a UFTM não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso.

8.12. Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua(s) prova(s) será(ao) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

8.13. Haverá convocação para prova prática, por meio de aviso divulgado no sítio oficial da UFTM, conforme disposto no cronograma (item 3) deste edital.

8.13.1. A prova prática será gravada para efeito de registro e avaliação.

9. DO RESULTADO DA PROVA E DOS RECURSOS

9.l. O resultado das provas será divulgado no sítio: www.uftm.edu.br, conforme cronograma deste edital (item 3).

9.2. Será admitido recurso:

a) do conteúdo das questões e/ou do gabarito

b) do resultado final

9.2.1. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do gabarito ou da publicação do resultado no endereço eletrônico da UFTM

9.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, individual ou coletivo, deverá ser protocolado na recepção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no horário de 9h às 16h, nos termos do modelo disponível no sítio da UFTM.

9.3. No caso de anulação de questões, a nota correspondente será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo.

9.4. Do resultado dos recursos poderá haver, eventualmente, a alteração da classificação inicial ou até a desclassificação.

9.5. Não será aceito recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, nem por via fax ou internet.

9.6. A Comissão responsável pelo Concurso dará decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida, conforme segue:

CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Auxiliar Administrativo

14

Economista

05

Fotógrafo

09

Mestre de Edificações e Infraestrutura

05

Revisor de Texto

05

Técnico em Anatomia e Necropsia

05

10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso.

10.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.5. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 10.4.1, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação.

10.6. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação por cargo, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

11. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. O provimento dos cargos far-se-á segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

11.2. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

11.2.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

11.2.2 São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

11.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

11.4. Serão exigidos no ato da posse:

· prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

· comprovante do CPF;

· cópias e originais: Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

· cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

· Atestado de Inspeção Médica Oficial - considerando APTO, física e mentalmente em todos os exames pré-admissionais (o candidato no ato da inspeção médica deverá apresentar seu cartão de vacina e uma cópia da identidade, apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado, na inspeção oficial, INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, não poderá ser empossado. Essa avaliação terá caráter eliminatório);

· declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

· declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE);

· declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

· certidão de nascimento ou casamento;

· comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

· Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

· certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade escolar;

· 01 foto 3x4 recente e colorida;

· cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e a data do primeiro contrato de trabalho;

· comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, conforme descrito no subitem 2.1;

· comprovante de experiência profissional e/ou Registro em Conselho Profissional, quando exigido;

· outros documentos que se fizerem necessários.

11.5. É de até 15 (quinze) dias o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

11.5.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

11.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

11.6.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

11.7. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei n. 8.112/90 e no Parecer AGU GQ n. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

11.8. Nas situações constantes dos subitens 11.2.1 e 11.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

13.3. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.4. O candidato classificado e nomeado para o cargo, não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.5. O provimento das vagas dar-se-á obedecendo à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

13.6. A UFTM divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais referentes ao Concurso Público no sítio www.uftm.edu.br.

13.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse, em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato.

13.7.1. A UFTM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.8. Não será fornecido documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a publicação da homologação na Imprensa Oficial.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Prof. Virmondes Rodrigues Junior
Reitor da UFTM

Publique-se

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS A CADA CARGO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição sumária do cargo: Executar sob avaliação e supervisão, serviços apoio à administração. Algumas atividades típicas: Datilografar os serviços necessários à unidade administrativa; Preencher requisições e formulários; Emitir as guias de tramitação de processos e documentos; Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios pré-estabelecidos; Receber e distribuir correspondência; Dar informações de rotina; Receber e transmitir mensagens telefônicas; Coletar dados referentes a atividades mensuráveis; Efetuar cálculo simples; Controlar as requisições de xerox, correios; Executar a distribuição de material requisitado; Controlar entrada e saída de documentos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

CARGO: FOTÓGRAFO

Descrição sumária do cargo: fotografar e revelar todo o material necessário à documentação científica, paisagens, pessoas, objetos e outros temas, bem como preparar material visual para aulas, arquivos e publicações científicas.

CARGO: TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

Descrição sumária do cargo: Reconstruir cadáveres humanos e de animais; formolizar cadáveres humanos e de animais; embalsamar cadáveres. Taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando característica dos animais e seus habitat. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MESTRE DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA

Descrição sumária do cargo: Coordenar a implantação de programas de trabalho, distribuindo tarefas individuais ou coletivas, orientando e supervisionando sua execução e controlando os resultados, numa unidade de produção; Coordenar atividades de uma unidade de energia elétrica, gás, água e esgoto; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

CARGO: REVISOR DE TEXTO

Descrição sumária do cargo: Revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torna-la inteligíveis ao usuário da publicação.

CARGO: ECONOMISTA

Descrição sumária do cargo: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS

I - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Estudo de texto.1.1. Compreensão e interpretação de textos.1.2. Níveis de leitura de um texto. 1.3. Intertextualidade e interdiscursividade: o diálogo entre textos. 1. 4. Textos temáticos e figurativos.

2. Texto e textualidade. 2.1.Tipos e gêneros textuais. 2.2. Texto literário e texto não-literário. 2.3.Fatores de textualidade: coesão e coerência. 2. 4.Processos argumentativos: citação, opinião, analogias, exemplificação, contrates, temporalidade, dentre outros.

3. Variação lingüística. 3.1. O fenômeno da variação lingüística. 3.2. As variedades lingüísticas. 3.3. As diversas modalidades de uso da língua.

4. Semântica. 4.1. A significação das palavras. 4.2. Denotação e Conotação. 4.3. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia.

5. Morfologia. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5.2. Processos de formação de palavras

6. Sintaxe. 6.2. Estruturação e emprego do período simples e do composto. 6.3.Emprego da regência verbal e nominal.6. 4.Emprego da concordância verbal e nominal.6.5.Colocação pronominal.

7. Estilística. 7.1. Emprego das figuras de Linguagem. 7.2. Vícios de linguagem.

8. Emprego dos sinais de pontuação

9. Lexicologia.

10. Noções sobre desempenho lingüístico.

REFERÊNCIAS:

BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa ( atualizada pelo novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. - 2. ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002.

CASTILHO, A. Nova gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010.

CEGALLA, D. P. Novíssima gramática de Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

COSTA VAL, M. G. Redação e Textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 199 4.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, A. B. H. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

HOUAISS, A. Novo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.

KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo, 1999.

Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2003

KOCH, I. G. V. & TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Cortez, 1999.

KOCH, I. G. V.; ELIAS, V.M. (Orgs.) Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

ORLANDI, E. P. O que é linguística. São Paulo: Brasiliense, 2007

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: Ed. UNESP, 2011.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

___________ Lições de texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2006.

POSSENTI, S. Questões para analistas do discurso. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal: Artigo 37- Da Administração Pública.

2. Lei n.8.112/90: Titulo I - Das Disposições Preliminares. Título II - Do provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Título III - Dos Direitos e Vantagens (cap. I, II e VI). Título IV - Do Regime Disciplinar. Titulo V - Do Processo Administrativo Disciplinar (cap. I).

REFERÊNCIAS :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao.htm, acessado em 08/06/2011 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm, acessado em 08/06/2011

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

2. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.

3. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

INFORMÁTICA

(PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, INFORMÁTICA, COMPÕE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PARA OS DEMAIS CARGOS COMPÕE CONHECIMENTOS GERAIS.)

1. Unidades de Medidas.

2. Hardware: definição; classificação; características; componentes; funções; dispositivos de entrada e saída; processadores; memórias; unidades de armazenamento.

3. Software: definição; classificação; características; funções; programas aplicativos e utilitários; pacotes de aplicativos - Microsoft Office 2007 (Word, Excel e PowerPoint) e Broffice 3 (Writer, Calc e Impress).

4. Sistemas Operacionais: conceito; funções; recursos básicos do Windows-XP; gerenciador de arquivos e Pastas.

5. Segurança de Dados.

6. Internet: definição; classificação; características; funções; navegadores (Internet Explorer 8, Mozilla Firefox ); correio eletrônico; sistemas de busca.

REFERÊNCIAS :

ANTONIO, João. Informática para concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Editora Campos, 2006. 6 40 p.

CAPRON, H. L.; Johnson, J. A. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 350 p.

NORTON, Peter. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Makron Books, 2009. 619 p.

Sites indicados:

http://www.microsoft.com

http://www.broffice.org.br

http://www.clubedohardware.com.br

http://linhadefensiva.com.br

http://tecnologia.uol.com.br

http://cartilha.cert.br

II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

INFORMÁTICA
(Conforme descrito acima)

REDAÇÃO OFICIAL

Aspectos Gerais da Redação Oficial (A Impessoalidade; A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais; Formalidade e Padronização; Concisão e Clareza ) . As Comunicações Oficiais (Pronomes de Tratamento; Fechos para Comunicações; Identificação do Signatário). O Padrão Ofício. Partes do documento no Padrão Oficio; Forma de diagramação. Aviso e Ofício: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Memorando: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Telegrama: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Fax: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Correio Eletrônico: Definição e finalidade; Forma e Estrutura; Valor documental.

REFERÊNCIA:

BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília Presidência da República, 2002 , Cap I e II. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm, acessado em 09/06/2011.

ECONOMISTA:

1. Análise macroeconômica: Contabilidade nacional; Demanda e Oferta Agregada; Renda nacional; Produto nacional; Consumo, Poupança, Investimento, Política fiscal e monetária, Modelo IS-LM; Inflação, Moeda e crédito; Desenvolvimento econômico.

2. Análise microeconômica: Oferta e procura; Comportamento do consumidor; Elasticidades; Estruturas de mercado; Teoria da produção; Custos de produção; Teoria dos jogos; Externalidades.

3. Economia internacional: Balanço de pagamentos; Teoria clássica do comércio internacional; Taxas de câmbio e mercado cambial; Sistema monetário internacional.

4. Economia brasileira contemporânea: Planos econômicos; Processo inflacionário brasileiro; Presença do Estado.

5. Contabilidade geral e Análise de Balanços: Noções de contabilidade e Estrutura das demonstrações contábeis no Brasil

6. Administração financeira: Conceitos financeiros; Estratégias e decisões financeiras; Análise de fluxo de caixa; Administração do capital de giro; Formação de preço de venda e do lucro e Planejamento; controle financeiro.

7. Finanças Públicas e Orçamento: Políticas públicas e orçamentárias no Brasil; Processo de planejamento; Gastos públicos e financiamento dos gastos públicos; Conceitos, objetivos, características e ciclos orçamentários.

8. Mercado Financeiro: Sistema Financeiro Nacional; Tesouro Nacional, Banco Central e Títulos Públicos Federais.

9. Economia do Meio Ambiente: Política ambiental; Industrialização, meio ambiente, inovação e competitividade; Comércio agrícola e Meio ambiente.

REFERÊNCIAS:

ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e Análise de Balanços: Um enfoque econômico-financeiro. 7a ed. São Paulo: Atlas, 2002;

BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia: Teoria e política econômica. Rio de Janeiro: Campus, 2003;

CARVALHO, Maria Auxiliadora de.; SILVA, César Roberto Leite da. Economia Internacional. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2006

FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17a ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008;

GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de; TONETO JÚNIOR, Rudinei. Economia brasileira contemporânea. 5a ed. São Paulo: Atlas, 200 4;

HOJI, Masakazu. Administração Financeira: Uma abordagem prática. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2001;

KRUGMAN, Paul R.; OBSTFELD, Maurice. Economia Internacional: Teoria e Política. 6a ed. São Paulo: Pearson, 2005;

LOPES, Luiz Martins; VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de (org). Manual de Macroeconomia: Básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 1998;

LUNKES, Rogério João. Manual de Orçamento. 2a ed. São Paulo: Atlas, 2008;

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças Públicas: A política orçamentária no Brasil. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2009;

MAY, Peter H; LUSTOSA, Maria Cecília; VINHA, Valéria da (org). Economia do Meio Ambiente: Teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. 5a ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

RIANI, Flávio. Economia do Setor Público: Uma abordagem introdutória. 4a ed. São Paulo: Atlas, 2002;

SOUZA, Nali de Jesus de. Desenvolvimento Econômico. 5a ed. São Paulo: Atlas, 2005;

SOUZA, Nilson Araújo de Souza. Economia Brasileira Contemporânea: de Getúlio a Lula. 2a ed. São Paulo: Atlas, 2008;

VALCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de. Economia: Micro e Macro. 2a ed. São Paulo: Atlas, 2001.

FOTÓGRAFO:

1. História da fotografia e Linguagem fotográfica: 1. A invenção da fotografia e o desenvolvimento no século XIX. 2. Fotografia moderna e contemporânea. 3. Fotografia no Brasil. 4. A imagem digital: surgimento e caminhos recentes. 5. Composição da imagem e elementos básicos da linguagem fotográfica.

2. Técnicas e processos da fotografia: 1. Equipamentos e dispositivos fotográficos convencionais (analógicos).2. Equipamentos de iluminação: características da fonte, luz artificial, valores e qualidade da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, correção de luz. 3. Luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores qualitativos do fluxo. 4. Objetivas para o registro fotográfico: tipos, características segundo o ângulo, distância focal, abertura máxima e mínima relativa, aberrações, poder de resolução e camada de cobertura. 5. Os materiais sensíveis, negativo e positivo: preto e branco, colorido, sensibilidade cromática, sistema de medição, graus de contraste final, correções e indicações para o uso. 6. O registro fotográfico em escala macro: cálculo das correções de exposição, objetivas apropriadas, equipamentos, acessórios específicos, iluminação e escalas. 7. Ampliação fotográfica: equipamentos específicos.8. Equipamentos e dispositivos fotográficos digitais. 9. Captura da imagem digital no equipamento fotográfico: sensores, formação, resolução, temperatura de cor, sensibilidade e processamento. 10. Armazenamento, transferência e visualização do arquivo fotográfico digital. 11. Noções dos equipamentos e recursos audiovisuais: filmadora digital, televisão, computador, projetor de multimídia - instalação, ligação, captura e visualização.

REFERÊNCIAS:

ADAMS, Ansel; BAKER, Robert. A câmera. 2 ed. São Paulo: Senac, 2002.

. A cópia. 3 ed. São Paulo: Senac, 2005.

. O negativo. 3 ed. São Paulo: Senac, 200 4.

AUMONT, Jacques. A Imagem. Campinas: Papirus, 1993.317 p.

ARCHER, Michael. Arte Contemporânea: Uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BARTHES, Roland. A câmara clara: notas sobre a fotografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 198 4.

COSTA, Helouise; RODRIGUES, Renato. A fotografia moderna no Brasil. 2 ed. São Paulo: Cosac & Naify, 200 4.

COUCHOT, Edmond. A tecnologia na arte: da fotografia à realidade virtual. Porto Alegre: UFRGS, 2003.

DUBOIS, P. O ato fotográfico e outros ensaios. Campinas: Papiros, 1993.

FABRIS, Annateresa (org.). Fotografia: usos e funções no século XIX. São Paulo: EDUSP, 1991.

FLUSSER, Vilem. Filosofia da caixa preta: ensaios para uma futura filosofia da fotografia. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.

FOLTS, James, LOVELL, Ronald P. e ZWAHLEN JR, Fred C. Manual de Fotografia. São Paulo: Thomson, 2007.

HEDGECOE, John. Guia completo de fotografia. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KRAUSS, Rosalind. O fotográfico. Barcelona: Gistavo Gili, 2002.

LANGFORD, Michael. Fotografia: 101 dicas essenciais. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

RAMALHO, José Antonio A. Fotografia digital. Rio de Janeiro: Elsevier, 200 4.

SANTOS, A.; SANTOS, M. I. (org.) A fotografia nos processos artísticos contemporâneos. Porto Alegre: SMC / UFRGS, 200 4.

SOULAGES, François. Estética da Fotografia: perda e permanência. São Paulo. Editora SENAC, 2010. 383 p.

TRIGO, Thales. Equipamento fotográfico - teoria e prática. São Paulo: Senac, 1998.

MESTRE DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA:

Materiais de construção: aglomerantes; cimentos e agregados; preparos, utilização, dosagem, controle do concreto e de argamassas; materiais empregados e levantamento de consumo para confecção de alvenarias; aços para estruturas de concreto armado e metálicas. Fundações: superficiais e profundas, técnicas executivas. Normas de segurança na construção civil. Leitura e interpretação de desenhos de arquitetura e de projetos estruturais em concreto armado e metálico. Fundamentos de instalações elétricas residenciais. Conhecimento em alvenaria, madeira para fôrmas e escoramentos e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos e custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do profissional. Conhecimento de nivelamento, prumo e interpretação de levantamento planialtimétrico. Conhecimento de projeto hidro-sanitário de edificações residenciais.

REFERÊNCIAS:

ATLAS. Manuais de Legislação: Segurança e Medicina do Trabalho, 20.ed., São Paulo, 1991.

AZEREDO, H. A., O edifício até sua cobertura, 2 ed., editora Edgard Blucher, 1997, 182p.

AZEREDO, H. A., O edifício e seu acabamento - prática de construção civil, 1 ed., editora Edgard Blucher, 1995, 180p

BAUER, L. A. F., Materiais de Construção - volume 1 e 2, 5a ed., Rio de Janeiro, editora LTC, 200 4.

BORGES, A. de C. e PINHEIRO, A., Prática das Pequenas Construções, vol. 1, 9 ed., editora Edgard Blucher, 2009, 400p.

CREDER, H., Manual do instalador eletricista. Ed. LTC.

Manual do eletricista - O eletricista - UFSM.

CARVALHO, R. C. e FIGUEIREDO FILHO, J. R., Cálculo e Detalhamento de Estruturas Usuais de Concreto Armado segundo a NBR 6118:2003, 3 ed, editora EDUFSCar, 2007, 367p.

CARVALHO, R. C. e MIRANDA, L. P.., Cálculo e Detalhamento de Estruturas Usuais de Concreto Armado, volume 2, 1 ed, editora PINI, 2009, 589p.

CASACA, J. M., Topografia Geral, editora LTC, 4a Edição, 2007, 216.

CAVALIN, G., CERVELIN,S. Instalações elétricas prediais, Ed. Érica.

CREDER, H., Instalações Hidráulicas e Sanitárias. 6a ed. Rio de Janeiro, editora LTC, 2006, 440p.

HACHICH, W, Fundações - Teoria e Prática, 2 ed., editora PINI, 2003, 758p.

MACINTYRE, J. A., Manual de Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Editora LTC, 1990, 326p

PFEIL, W. e PFEIL, M., Estruturas de Aço: Dimensionamento Prático, editora LTC, 8a ed., 2009, 380p. TCPO - 13 Edição. Editora PINI.

YAZIGI, W. A Técnica de Edificar. Editora PINI, 9 Edição.

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA:

Noções Básicas de Morfologia e Biologia (Anatomia Geral, Sistêmica e Topográfica; Células, Tecidos, Órgãos e Sistemas); Técnicas Básicas para Preparação de Peças Anatômicas (Fixação por imersão e perfusão, métodos de dissecção anatômica); Manutenção de Peças Anatômicas (Cuidados no manuseio, armazenamento e identificação de peças anatômicas); Manuseio do Equipamento e Preparo de Soluções Fixadoras e outras de interesse na Necropsia (Noções de Química Geral e Orgânica); Biossegurança em Laboratório e Bases de Saneamento e Higiene (Procedimento em Necropsias de Risco, Higienização da sala de Necropsia, Higienização Pessoal, Cuidados para evitar a transmissão de doenças no ambiente da sala de Necropsia); Técnicas de Necropsia em Geral; Recomposição do corpo necropsiado, embalsamamento; Organização da sala e do serviço de necropsia; Montagem de esqueletos; Topografia relativa dos ossos; Medição e Pesagem de órgãos e cadáveres; Técnicas de preparo e fixação de órgãos, tecidos e fragmentos de tecidos.

REFERÊNCIAS:

MOORE, L. K., DALLEY, F. A, AGUR, R.M.A. Anatomia Orientada para Clínica. 4a ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001.

LUDWIG, J MD. Handbook of Autopsy Pratice. 3a ed. Editora Humana Press, 2002.

FRANCO, E. M. Manuale Atlanti di Tecnica delle Autopsie, 1926

JUNQUEIRA, U. L. C., CARNEIRO, J. Histologia Básica. 8a ed. Editora Guanabara Koogan

HEFFESS, C. S., MULLICK, F. G. Métodos Histotecnológicos. Editora AFIP, 1995.

FILHO, G. B. Patologia Geral: Bogliolo. 3a ed. Editora Guanabara Koogan, 200 4 ( cap. 2 - Estudo Morfológico)

MIZERES, N. , GARDNER, E. Métodos de Dissecação. 4a ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1978.

OPPERMANN, C. M., PIRES, L.C. Manual de Biossegurança para Serviços de Saúde. Porto Alegre: PMPA/SMS/CGVS, 2003.

TEIXEIRA, A. Manual de Biossegurança Instituto Médico-Legal, 2009

FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6a ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001

REVISOR DE TEXTO:

LINGÜÍSTICA E LÍNGUA PORTUGUESA

1. Noções de Lingüística:

1.1.Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação.

1.2.A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência.

1.3.Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais.

2.Leitura e produção de textos:

2.1.Leitura e compreensão de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa.

2.2.Produção de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa.

2.3.Produção de gêneros da esfera da Redação Oficial (ofício, memorando, aviso e demais correspondências e atos oficiais)

2.4.Fatores de textualidade (coesão, coerência, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade e intertertualidade).

3. Língua Portuguesa (padrão culto) e gramática:

3.1. Concepções de gramática; tipos de gramática. Correção e incorreção. Propriedade e impropriedade.

3.2 Fonética e fonologia: divisão silábica; encontro de fonemas que soam desagradáveis ao ouvido: colisão, eco, hiato, cacofonia ou cacófato; ortoépia ou ortoepia; ortografia e ortoépia; prosódia e acentuação gráfica.

3.3. Morfologia: estrutura e formação das palavras: os morfemas: radicais, afixos, desinências, vogal temática, vogal ou consoante de ligação; formação da língua portuguesa: radicais e prefixos de origem grega e de origem latina; sufixos: nominais, verbais e adverbiais.; processo de formação das palavras: processos básicos e outros processos; classes de palavras: formas, emprego e funções; mecanismos de flexão;

3.4. Sintaxe: estrutura do enunciado ou período; a oração e a frase; termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios e vocativo; período simples e composto; orações complexas e grupos oracionais: a coordenação e a subordinação; as orações reduzidas; discurso direto, indireto e indireto livre; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; concordância nominal: concordância de palavra para palavra, concordância de palavra para sentido, casos especiais de concordância; concordância verbal: concordância de palavra para palavra, concordância de palavra para sentido, casos particulares de concordância. Silepse ou concordância ideológica.; colocação pronominal: regras gerais - próclise, mesóclise e ênclise; colocação dos pronomes oblíquos átonos em locuções verbais.; regência: nominal e verbal; crase.

3.5. Semântica: Significação das palavras no contexto; conotação e denotação; homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia, polissemia; Figuras de linguagem: figuras de som, figuras de construção, figuras de pensamento, figuras de palavra; vícios de linguagem e ambigüidade estrutural

REFERÊNCIAS:

BAGNO, Marcos. Preconceito Lingüístico: o que é, como se faz. 49a ed. São Paulo: Loyola, 2007.

BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa ( atualizada pelo novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. - 2. ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002.

CASTILHO, A. Nova gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010.

CEGALLA, D. P. Novíssima gramática de Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

COSTA VAL, M. G. Redação e Textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, A. B. H. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

HOUAISS, A. Novo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.

KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo, 1999.

_________ Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2003

KOCH, I. G. V. & TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Cortez, 1999.

KOCH, I. G. V.; ELIAS, V.M. (Orgs.) Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

ORLANDI, E. P. O que é lingüística. São Paulo: Brasiliense, 2007

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: Ed. UNESP, 2011.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

_________ Lições de texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2006.

POSSENTI, S. Questões para analistas do discurso. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

ANEXO III

Ministério da Educação

 

CONCURSO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO UFTM

Orientações:

1 - Em conformidade com Edital do concurso, o requerimento para isenção da taxa de inscrição no concurso deverá ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com o nome e CPF do candidato, na PRORH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - 3º piso - Bairro Abadia - Uberaba-MG).

Nome Completo do Candidato:__________________________________________________________________

CPF do candidato:_______________________

Cargo a que concorrerá:________________________

Informações complementares:____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

(Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e Declaração de que atende à condição estabelecida no Edital do concurso)

______________________________________
Assinatura do requerente

Anexo IV

Ministério da Educação

CONCURSO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

RECURSO DO RESULTADO

 

Nome Completo do Candidato:____________________________________________________

 

Cargo:_______________________________________________________________________

 

Justificativa e Fundamentação do recurso:_____________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

________________________________
assinatura do requerente

UFTM

CONCURSO PUBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

CARGO AO QUAL CONCORRE:____________________________________________________

1- Se você deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência ou solicitar atendimento especial para os dias de realização das provas, marque um dos campos abaixo.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e necessito de atendimento especial.

( ) Não desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas necessito de atendimento especial.

OBS. Para concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e obter o deferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato deverá:

a) encaminhar este formulário preenchido e laudo médico, conforme subitem 2.2, alínea b, do edital de abertura do concurso público;

b) estar ciente de que a sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo dependerão de avaliação, na forma estabelecida no mesmo edital.

2- NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Se você necessita de atendimento especial para o dia de realização das provas, assinale o(s) tipo(s) de necessidade(s) abaixo e envie ou entregue, pessoalmente ou por terceiro, este formulário e o laudo médico, conforme descrito em Edital de abertura do concurso público.

2.1 NECESSIDADES FÍSICAS

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

( ) maca

( ) cadeiras de rodas

( ) apoio para perna

2.2 MESA E CADEIRA SEPARADAS

( ) gravidez de risco ( ) obesidade ( ) limitações físicas

2.3 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

2.4 NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor) ( ) prova ampliada (fonte entre 16 e 20)

2.5 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no respectivo Edital - UFTM.

____________________________________
assinatura do candidato ou do procurador