UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM abre inscrição para Professor Visitante na área de Esporte

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 23/11 DE 18 DE MARÇO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, tendo em vista a Lei n. 8.745, de 09 /12 /93 e suas alterações, Portaria n°674 de 21 /05 /2010, Portaria Interministerial n°131 de 09 /06 /2004 e o Processo n. 23085.000466 /11-89, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Visitante, conforme a seguir:

DEPARTAMENTO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO EM R$

Ciências do Esporte - Mestrado em Educação Física

40h

R$ 3.016,52

1. DOS REQUISITOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

b. ser brasileiro nato ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c. ser graduado em Educação Física;

d. ter concluído Mestrado na área de Educação;

e. ter experiência em docência na pós-graduação stricto sensu;

f. ter reconhecida produção científica na área da Educação Física e Esportes;

2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Oferecer a disciplina de "Abordagem Qualitativa de Pesquisa em Educação Física e Esportes" para o Curso de Mestrado em Educação Física.

2.2. Assessorar a análise de dados das pesquisas desenvolvidas pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Educação Física e pelos Cursos de Graduação em Educação Física.

2.3. Oferecer Cursos de Extensão e ou Atualização Universitária sobre Educação Física Escolar e Pedagogia do Movimento para os docentes, mestrandos e discentes dos Cursos de Mestrado e de Graduação em Educação Física.

3- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

01 a 10/04/2011

Período de inscrição

01 a 05/04/2011

Período de inscrição - com isenção de taxa

01 /04/2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

11 /04/2011

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

13 /04/2011

Divulgação da lista de inscritos

13 /04/2011

Divulgação da Banca Examinadora

13 /04/2011

Divulgação de horário e local da seleção

DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 01 de abril de 2011 às 22 horas do dia 10 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

3.2.Para inscrever-se, o candidato deverá possuir, no mínimo, 18 anos de idade e no ato da inscrição, preencher o formulário fornecido no próprio local, anexando cópias dos seguintes documentos (apresentar originais para autenticação):

a) prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S /A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida após preenchimento da ficha de inscrição;

3.3 O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.4. Valor da taxa de inscrição: Professor Assistente: R$ 70,00 (setenta reais);

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

3.6. Procedimentos e condições para inscrição:

3.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

3.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

3.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

3.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

3.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

3.10. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet, a partir do segundo dia após o término das inscrições.

3.11. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de um dia útil, contado a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.13. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

3.14. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

3.15. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

3.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

4 - DA SELEÇÃO

4.1. A data da entrevista será divulgada no sitio da UFTM. O candidato deverá apresentar no ato da entrevista:

a. declaração de que satisfaz os requisitos de que não é ocupante do cargo efetivo da carreira de magistério de que trata a Lei n°7.596, de 10 de abril de 1987;

b. 01 cópia do Cirriculum Vitae completo, cadastrado e atualizado no Sistema Lattes, acompanhada dos comprovantes;

c. declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.74 /93;

d. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S /A, no valor de R$70,00 (setenta reais).

4.2. A seleção dos candidatos constará, exclusivamente, de análise de títulos. Nesta análise serão avaliados os elementos comprobatórios do mérito do candidato. Para esse efeito serão considerados os critérios a seguir:

- títulos

- produção cientifica

- atividades docentes e administrativas em pós-graduação stricto sensu

- outras experiências profissionais.

Observação: Os títulos relacionados com a área de conhecimento do processo seletivo serão considerados e valorizados, em caráter preferencial sobre os demais.

5 - DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1. O julgamento de títulos será realizado por uma Comissão Julgadora, constituída por três docentes com no mínimo o título de Doutor.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a setenta pontos, numa escala de zero a cem.

5.3. O resultado final será afixado no quadro de avisos do DRH e no sítio da Universidade.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de média final.

6.2. Na hipótese de haver empate, serão observados sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a. maior titulação do candidato;

b. maior número de trabalhos científicos publicados em revistas estrangeiras consagradas pela comunidade cientifica;

c. maior número de trabalhos científicos publicados em revistas nacionais consagradas pela comunidade cientifica;

d. maior tempo de experiência docente em programas de pós-graduação, em níveis de doutorado e mestrado.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, devidamente homologado pelo Reitor da Universidade, será publicado no Diário Oficial da União.

7.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, contados a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

7.3. A contratação do Professor Visitante será pelo prazo de 06(seis) meses prorrogáveis na forma da Lei n° 8.745 /93 sendo proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas.

7.4. A contraprestação de serviços será pactuada conforme a titulação do candidato selecionado.

7.5. Para efeito de assinatura do contrato, o Professor Visitante deverá apresentar um Plano de Trabalho, onde deverão estar definidos os objetivos, metas, cronogramas e resultados esperados, devidamente aprovados pelo Colegiado de Pós Graduação Stricto Sensu em Atenção à Saúde. O não cumprimento do Plano de Trabalho, por parte do Professor Visitante, importará na rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante proposta conjunta da Pró-Reitoria de Ensino e Departamento Acadêmico ao Reitor da Universidade.

7.6. Haverá convocação do próximo candidato, conforme a ordem de classificação, caso não seja aprovado o Plano de Trabalho ou ocorra a rescisão contratual, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.7. O presente Edital poderá ser revogado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que por motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que esse ato venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Reitor da UFTM

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