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Notícia:   UFT - TO publica retificações do concurso 048/2011

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

EDITAL N° 048/2011- UFT, DE 14/06/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2011.2

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, neste ato representada pelo seu reitor, Alan Barbiero, designado pelo Decreto de 16 de julho de 2008, publicado no DOU n° 136, de 17 de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, do Decreto Presidencial n° 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias de Vacância do Cargo de Professor n° 297, 364 e 610, publicadas no DOU de 03/03/2011, 15/03/2011 e 20/04/2011, respectivamente, das Portarias de Exoneração do Cargo de Professor n° 543 e 766, publicadas no DOU de 08/04/2011 e 04/05/2011, respectivamente, da Portada de Demissão do Cargo de Professor n° 1790, publicada no DOU de 30/08/2010, em conformidade com a Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n° 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB n° 9394, de 20/12/1996, e com base nas vagas remanescentes do concurso público, objeto do edital n° 122/2010 da UFT, torna pública a Abertura de Inscrições para os seguintes cargos descritos abaixo, destinados a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 11 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo 1 deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto constará de uma única etapa, dividida nas seguintes fases:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova Prática, de caráter apenas classificatório;

e) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo 1 deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT e a ordem de classificação.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS):

2.1.1 Professor Auxiliar de Ensino / Graduado (40 horas semanais): R$ 2.130,33.

2.1.2 Professor Auxiliar de Ensino / Especialista (20 horas semanais): R$ 1.645,96.

2.1.3 Professor Auxiliar de Ensino / Especialista (40 horas semanais): R$ 2.265,78.

2.1.4 Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 3.016,52.

2.1.5 Professor Assistente (Dedicação Exclusiva): R$ 4.651,59.

2.1.6 Professor Adjunto (Dedicação Exclusiva): R$ 7.333,67.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse. 3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o campus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 20 de junho de 2011 e 23h59min do dia 10 de julho de 2011, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente confirmada no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope ou pagamento programado, nem transferência bancária.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 150,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 11/07/2011.

4.7.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/07/2011, não serão acatadas.

4.8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto n. 6.593/2008, descritos a seguir:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.8.2 A isenção mencionada no item 4.8.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, Conforme Anexo III deste edital, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax (63) 32328545 para apreciação no período de 20/06/2011 a 27/06/2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados). Sendo necessária a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

4.8.3 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.4 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 01/07/2011.

4.8.5 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.7.

4.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.9.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.9.2.1 Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área após o pagamento da inscrição.

4.9.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.9.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.9.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.9.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 O candidato deverá concorrer apenas a uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar via SEDEX, para COPESE/Concurso para Professor Efetivo 2011.2, Caixa Postal n° 114, CEP 77.001-970, Palmas, TO, até o dia 11/07/2011, atestados médicos comprobatónos da sua condição e requerimento especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 21/07/2011.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição. O recibo emitido pelo sistema, no ato da inscrição, como comprovante de inscrição, deverá ser impresso e apresentado no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 13/07/2011.

6.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não confirmação de sua inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de confirmação das inscrições.

6.3.1 Os recursos contra a não confirmação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 32328545, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato do Reitor.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT - Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Julho / 2011

28

Das 9h às 14h

Conferência de títulos pela COPESE

29

7h50min

Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita

Das 8h às 12h

Prova Escrita

Das 14h às 15h

Sorteio do tema da Prova Didática e sequência da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

Das 15h às 17h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Plano de Disciplina ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

18h

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

31

Das 8h às 21h40min

Prova Didática seguida da Prova Prática

Agosto / 2011

01

Das 8h às 21h40min

Prova Didática seguida da Prova Prática

03

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

12

-

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 A sequência para realização da Prova Didática e Prova Prática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.4.1 O candidato ausente na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.8 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso, com isso não poderá participar das etapas subsequentes do certame.

7.2.5 Caso o número de candidatos com inscrição confirmada seja superior a 14 (quatorze), a Prova Didática e a Prova Prática serão realizadas também no dia 02/08/2011.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A Prova Escrita será composta de duas questões, cujos temas serão sorteados antes de seu início, na sala de aplicação de prova, pela Comissão Organizadora e terá a duração de quatro horas. Os temas serão extraídos dos objetos de avaliação (Anexo I).

7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para cada um dos temas sorteados.

7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa, exceto para os candidatos que concorrem para as áreas de Língua Inglesa.

7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter qualquer identificação. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional e/ou pessoal, será desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.

7.3.5 As questões da Prova Escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto (Peso 5);

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade (Peso 3);

c) ao uso da bibliografia específica (Peso 2).

7.3.6 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.7 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.8 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática, no local de prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Didática.

7.4.10 Para efeito de registro, a Prova Didática poderá ser gravada.

7.5 DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A Prova Prática consistirá dos itens abaixo descritos:

7.5.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO e PROFESSOR ASSISTENTE - Atividades de Ensino.

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender, por meio de exposição, um Plano de Disciplina para uma das disciplinas (disciplina escolhida pelo candidato) que compõem a Área de Conhecimento do código de vaga objeto de inscrição, de acordo com o Anexo 1 do presente edital. O Plano de Disciplina será avaliado destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático, formas de interdisciplinaridade, metodologia de ensino e de avaliação. O Plano deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto do Reuni da UFT.

7.5.1.2 PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO - Atividades de Pesquisa

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 20 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Plano de Disciplina ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e horário previstos no cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.5.8 Para efeito de registro a Prova Prática poderá ser gravada.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital;

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e na Prova Didática.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar a relação dos documentos apresentados, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE (Anexo II deste edital), a qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, ou conferida com o original pela COPESE conforme subitem seguinte, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que alínea do Anexo II ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.6.6.1 O candidato que optar pela conferência do original, realizada pela COPESE, para que os títulos tenham validade, deverá comparecer com os títulos (cópias e originais), no dia 28/07/2011, no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.6.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.6.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, na data e no horário estabelecido no cronograma do item 7.2, e que se enquadrem no Anexo II deste edital.

7.6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.6.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.7.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.7.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) , nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso)(1) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

(1) Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.

7.7.3.1 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.7.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.7.3.2 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.7.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão, que informe o nível de escolaridade, expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.5 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.8 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas j", "I" e "m" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, que não esteja vencida, ou no máximo com 30 dias de vencimento a contar da data de apresentação da mesma).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à coordenação para o recolhimento de acordo com as normas de segurança, proceder à identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.

8.8 A COPESE/UFT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.

8.9 A COPESE/UFT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.

8.10 A COPESE/UFT não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante.

8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, pen drive, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou moto, controle de portão eletrônico, etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), carteira de dinheiro e armas;

e) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior emitir qualquer sinal o candidato será automaticamente eliminado.

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

o) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

q) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou prova prática:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

f) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

h) não permitir ser submetido ao detector de metal;

8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 A Nota Parcial (NP1), referente à Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD), será obtida pela fórmula:

NP1=( (0.6* NPE)+ (0.6* NPD) )/2

9.1.2 A Nota Parcial (NP2), referente à Nota da Prova Prática (NPP) e a Nota na Avaliação de Títulos (NT), será obtida pela fórmula:

NP2= ((0.3* NPP)+ (0.5 * NT))/2

9.1.3 A Nota Final do concurso (NFC), será a soma da Nota Parcial (NP1) e da Nota Parcial (NP2), conforme a seguinte fórmula:

NFC = NP1 + NP2

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Compus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tomem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá dos primeiros dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 10/08/2011 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 0(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 32328545, das 8h às 12h e das 14h às 18h, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até as 16h do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br.

11.5.1 Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.7.1 O candidato que tiver interesse em passar para o regime de Dedicação Exclusiva - DE, deverá após a posse seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.9 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial n° 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, ordem de classificação dos candidatos, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.11 Os classificados de um determinado compus/curso/código de vaga poderão ser nomeados para o outro compus/curso/código de vaga, obedecendo os seguintes critérios: área do conhecimento exigida para o cargo, formação exigida para o cargo, ordem de classificação dos candidatos, interesse do candidato em assumir a vaga em aberto, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.12 Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.1 Os editais referentes à confirmação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

12.12.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de Homologação dos Resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 12° da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 12.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 20 horas semanais, 40 horas semanais ou dedicação exclusiva, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.16 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO

1.1 Auxiliar de Ensino/Graduado:

1.1.1 Campus de Palmas:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Medicina 2011.2/AUX10011 898383 40 Horas Graduação em Medicina ou Graduação em Enfermagem ou Graduação em Odontologia 1. Práticas de Saúde;

2. Saúde Coletiva;

3. Saúde da Família.

1. Políticas de Saúde e a construção do SUS;

2. SUS: avanços e desafios;

3. O potencial de Atenção Primária à Saúde e suas principais ferramentas/tecnologias;

4. Educação Popular em Saúde: conseqüências na produção de saúde;

5. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: principais conceitos e conseqüências de sua adoção no campo da saúde;

6. A Estratégia Saúde da Família enquanto reorientação de modelo de atenção;

7. Cogestão enquanto diretriz no trabalho em saúde;

8. As diferentes formas de trabalho em equipe e suas conseqüências na produção de saúde;

9. Integralidade da assistência e as redes de Atenção à Saúde;

10. O potencial dos Projetos Terapêuticos Singulares baseados na Política Nacional de Humanização.

1.2 Auxiliar de Ensino/Especialista:

1.2.1 Campus de Palmas:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Medicina 2011.2/AUX1002 1 861326 20 Horas Graduação em Medicina
e Residência Médica
1. Fisiologia Humana;

2. Farmacologia Médica;

3. Embriologia Humana.

1. Fisiologia do Sistema Cardiovascular;

2. Fisiologia do Sistema Endócrino;

3. Fisiologia do Sistema Digestório;

4. Fisiologia do Sistema Renal;

5. Farmacologia dos antimicrobianos;

6. Farmacologia das Drogas Utilizadas no Sistema Digestório;

7. Farmacologia da Drogas Utilizadas no Sistema Cardiovascular.

8. Organogênese do Sistema Digestório;

9. Organogênese do Sistema Urogenital;

10. Organogênese do Sistema Nervoso.

Medicina 2011.2/AUX1003 1 861327 40 Horas Graduação em Medicina e Residência Médica em Saúde Pública ou Residência Médica em Saúde Coletiva ou Residência Médica em Saúde da Família ou Especialização Lato Senso em Saúde Pública ou Especialização Lato Senso em Saúde Coletiva ou Especialização Lato Senso em Saúde da Família 1. Práticas de Saúde;

2. Saúde da Família;

3. Internato em Medicina de Família e Comunidade.

1. Políticas de Saúde e a construção do SUS;

2. SUS: avanços e desafios;

3. O potencial de Atenção Primária à Saúde e suas principais
ferramentas/tecnologias;

4. Educação Popular em Saúde: conseqüências na produção de saúde;

5. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: principais conceitos e conseqüências de sua adoção no campo da saúde;

6. A Estratégia Saúde da Família enquanto reorientação de modelo de atenção;

7. Cogestão enquanto diretriz no trabalho em saúde;

8. As diferentes formas de trabalho em equipe e suas conseqüências na produção de saúde;

9. Integralidade da assistência e as redes de Atenção à Saúde;

10. O potencial dos Projetos Terapêuticos Singulares baseados na Política Nacional de Humanização.

Medicina 2011.2/AUX1004 2 814284 e 701496 20 Horas Graduação em Medicina
e Residência Médica
1. Semiologia Médica. 1. Anamnese;

2. Técnica básicas do exame físico;

3. Exame clínico da pele;

4. Exame clínico dos olhos;

5. Exame clínico dos ouvidos;

6. Exame clínico dos pulmões e pleuras;

7. Exame clínico do coração;

8. Exame clínico dos gânglios linfáticos;

9. Exame clínico do fígado e vias biliares;

10. Exame clínico do pâncreas.

Medicina 2011.2/AUX1005 1 85285420 Horas Graduação em Medicina
e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
1. Ambulatório e Enfermaria de
Ginecologia e Obstetrícia;

2. Semiologia Médica;

3. Saúde da Mulher;

4. Internato em Ginecologia e
Obstetrícia.

1. Noções: noções básicas de fisiologia, embriologia e anatomia do aparelho genital feminino;

2. Doença inflamatória pélvica;

3. Endometriose;

4. Câncer de colo uterino;

5. Modificações do organismo materno na gravidez(hemodinâmicas, metabólicas, renais, aparelho digestivo, pulmonares, hematológicas e cutâneas);

6. Gestação de alto risco;

7. Infecção puerperal;

8. Abortamento;

9. Assistência pré-natal;

10. Medicina fetal (cardiotocografia, ultrassonografia, perfil biofísico etal, dopplerfluxometria, perfil hemodinâmico fetal).

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE

2.1 Campus de Palmas:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Arquitetura e Urbanismo 2011.2/ASS2001 1 267211 Dedicação
Exclusiva
Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura ou Mestrado em Urbanismo ou Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Mestrado em Artes ou Mestrado em Design ou Mestrado em Engenharia Civil ou Mestrado em Arquitetura Paisagística 1. Desenho de Arquitetura e Urbanismo;

2. Meios de Representação;

3. Expressão Gráfica e Plástica.

1. Modelagem de imagens virtuais aplicada ao Projeto de Arquitetura e Urbanismo;

2. Perspectiva aplicada à Composição Arquitetônica;

3. Modelos e Maquetes aplicados à Arquitetura e Urbanismo;

4. Princípios da Gestalt na Composição da Forma Arquitetônica;

5. Linguagem e Representação Gráfica aplicada à Arquitetura e Urbanismo;

6. Linguagem Visual e Instrumentos da Composição aplicados à Arquitetura e Urbanismo;

7. Estudo e Análise da Forma;

8. Desenho Técnico aplicado à Arquitetura e Urbanismo;

9. Computação Gráfica aplicada à Arquitetura;

10. Desenho de Observação e Representação Visual aplicados à Arquitetura e Urbanismo.

Direito 2011.2/ASS2002 1 775350 40 Horas Graduação em Direito e Mestrado em Direito ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou Mestrado em Desenvolvimento
Regional
1. Direito Civil;

2. Direito Administrativo;

3. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

1. Direito de propriedade intelectual;

2. Teoria Geral dos Contratos;

3. Aplicação do Código de Defesa do consumidor nas relações contratuais;

4. Princípios do Direito Administrativo;

5. Requisitos do ato administrativo;

6. Poder de polícia;

7. Competência da justiça do trabalho;

8. Organização da justiça do trabalho;

9. Princípio e fontes do Direito do Trabalho;

10. Relação do Trabalho, Contrato, Remuneração e Salário.

2.2 Campus de Porto Nacional:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Letras 2011.2/ASS2003 1 856309 40 Horas Graduação em Letras/Inglês ou Graduação em Letras/Português e Inglês e Mestrado em Letras e Linguística ou Mestrado em Letras ou Mestrado em Linguística ou Mestrado em Linguística Aplicada 1. Língua Inglesa;

2. Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa;

3. Introdução à Tradução;

4. Literatura de Língua Inglesa;

5. Historiografia dos Povos de Língua Inglesa.

1. Translation Practice and Theory;

2. Approaches and Methods in the teaching of English as a Foreign Language;

3. An EFL class through a genre based approach;

4. The role of culture in the teaching of English as a Foreign Language;

5. The use of new technologies in the teaching of English;

6. The history of English Language;

7. William Shakespeare's theatre;

8. American and English Romanticism and Realism;

9. Contemporary Fiction;

10. Integrating Literature and Culture in English Language Classroom.

3. VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO

3.1 Campus de Araguaína:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Zootecnia 2011.2/ADJ30011 856314Dedicação
Exclusiva
Graduação em Zootecnia ou Graduação em Agronomia ou Graduação em Medicina Veterinária
e Doutorado em Zootecnia ou Doutorado em Ciência Ambiental ou Doutorado em Produção Animal
1. Alimentos e Alimentação;

2. Análise de Alimentos;

3. Caprinocultura.

1. Principais análises químicas e físicas para avaliação de alimentos para
animais de produção;

2. Principais fatores anti-nutricionais em alimentos para monogástricos;

3. Principais fatores anti-nutricionais em alimentos para ruminantes;

4. Processamento e industrialização de alimentos para animais de produção;

5. Vitaminas, minerais e aditivos na alimentação animal;

6. Formulação de rações: princípios e métodos;

7. Manejo nutricional de cabras leiteiras;

8. Terminação de caprinos em confinamento;

9. Produção de caprinos a pasto;

10. Manejo sanitário e reprodutivo de caprinos.

3.2 Campus de Arraias:

Área/Curso Código de Vaga

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Código Siape Regime de Trabalho Formação Mínima Exigida Área de Conhecimento Objetos de Avaliação
Pedagogia 2011.2/ADJ3002 1312507 Dedicação
Exclusiva
Graduação em Pedagogia e
Doutorado em Educação ou Doutorado em Sociologia ou Doutorado em Ciências Sociais ou Doutorado em Antropologia
1. Sociologia da Educação;

2. Antropologia e Educação;

3. Políticas Públicas.

1. Teorias da Sociologia da Educação;

2. As correntes da Sociologia da Educação no Brasil;

3. Os paradigmas da Sociologia da Educação;

4. Paradigmas marxistas, estrutural, funcional e reprodutivista;

5. Diversidade e Multiculturalidade nos diferentes espaços educativos;

6. A interface da pesquisa e do ensino no campo da pedagogia e da educação;

7. Antropologia Educacional;

8. Estudo e surgimento e formação do pensamento antropológico;

9. Estrutura e funcionamento da Educação Básica;

10. Estado, Políticas Públicas Educacionais: as ações, programas, projetos governamentais e orçamento destinado às áreas sociais.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vaga

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0 para o 1º título

1,0 para o 2º titulo

3,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0 para o 1º título

0,5 para o 2º titulo

1,5

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico- Veterinária.

0,25 para o 1° título

0,15 para o 2° título

04

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de
tempo.

0,3

 

 

e) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,2 por semestre letivo, sem sobreposição de
tempo

1,0

 

 

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,125

0,25

 

 

g) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,15

0,75

 

 

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,3

0,9

 

 

i) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

05

 

 

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

l) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,5

 

 

m) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,75

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus sub-itens do EDITAL N° 048/2011- UFT, DE 14/06/2011.

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 7.3.8, 7.4.9, 7.6.3 e 9.5 do Edital N° 048/2011.

Contem ________ Folhas Data: ___/_____/ 2011 Assinatura do Candidato: _____________________

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) ______________________________________________________________________ candidato ao Concurso Público para o cargo de _____________________ , realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital N° 048/2011, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.

Contem _____ Folhas. Data: 29/07/2011

____________________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2011.2

Nos termos do edital n° 048/2011, de 14 de Junho de 2011, do Concurso Público para o Provimento de Vagas nos Cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição e apresento declaração:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

*Nome:_____________________________________________________________________

*Nome da Mãe:_______________________________________________________________

Cargo Pretendido:_________________________________ Código do Cargo:______________

Endereço:___________________________________________________________N°: _____

Bairro:________________________________________________CEP:__________________

Complemento:________________________________________________________________

Cidade:____________________________________________________________UF:______

Tel. Residencial: (_)______________
Tel. Comercial: (_)______________
Tel. Celular: (_)______________

*CPF:_____________________________ *Data de Nascimento:______ /______ /__________

*Carteira de Identidade:_____________________________UF:______ Órgão Emissor:_______

*Data de Expedição: _______ /_____ /________

*NIS (Número de Identificação Social) n°: ___________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no edital n° 048/2011, em especial o item 4.8 e seus subitens.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

__________________________________________
Assinatura do Candidato