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Notícia:   UFT abre vagas para Professor Adjunto e Assistente em cinco campi

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO 2011.2

EDITAL Nº 083/2011, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, neste ato representada pelo seu reitor, Alan Barbiero, designado pelo Decreto de 16 de julho de 2008, publicado no DOU n° 136, de 17 de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n° 8.745/93, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor Substituto, conforme discriminação a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção pública simplificada será regida por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins, e realizada nos campi onde encontram-se sediados os cursos de graduação que integram este edital.

1.2 A seleção pública simplificada visa ao provimento de 10 (dez) vagas, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção constará de uma única etapa, dividida nas seguintes fases:

a) Entrevista e Análise de Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório;

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 As atividades referentes ao cargo de professor substituto incluem, obrigatoriamente, a docência de nível superior nas áreas de conhecimento do curso (conforme Anexo I deste edital) e, em caráter facultativo, a participação em atividades de pesquisa e extensão da UFT.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração obedecerá aos critérios das tabelas abaixo e será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS):

TITULAÇÃO

REGIME = 40 HORAS
DOUTOR4.300,00
MESTRE3.016,52
GRADUADO COM ESPECIALIZAÇÃO2.265,78
GRADUADO2.130,33

2.2 A remuneração dos professores substitutos dar-se-á em observância às classes e níveis estabelecidos para a carreira de Magistério Superior pelo Decreto 94.664/87 e legislação correlata.

2.3 O professor fará jus à remuneração por titulação apresentada no ato da contratação, correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente.

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 De acordo com a necessidade de cada curso, a jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, no Regime de Trabalho de 40 horas/semanais (mínimo de 16 créditos), conforme descrito no quadro de vagas, Anexo I deste edital.

3.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso, campus e das diretrizes da Pró-Reitoria de Graduação.

3.3 As aulas poderão ser moduladas no semestre de ingresso do professor substituto para regularização da oferta prevista para o semestre letivo. Além disso, as aulas poderão ser oferecidas fora do período letivo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ter sido aprovado na seleção.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da contratação.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

4.6.1 Para fins de contratação, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

4.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.10 O candidato terá 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir da data de publicação dos Atos de Autorização de Contratação no Diário Oficial da União, para comparecer à Diretoria de Desenvolvimento Humano da UFT e efetivar a sua contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

5.1 O candidato deverá efetuar sua solicitação de inscrição na Seleção observando atentamente os requisitos exigidos para a vaga a que deseja concorrer.

5.2 A solicitação de inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no horário compreendido entre as 10 horas e 23h59min (observado o horário de Palmas - TO) nos períodos conforme a seguir:

a) De 14/11/2011 a 16/11/2011 - Abertura de inscrições - somente para as vagas que exigem a titulação de Doutor;

b) De 18/11/2011 a 20/11/2011 - Abertura de Inscrições - somente para as vagas que exigem a titulação de Mestre. Caso não haja inscritos para as vagas que exigem a titulação de Doutor (previsto na alínea anterior), as inscrições para estas vagas serão reabertas, neste período, com redução da exigência de Titulação de Doutor para Mestre.

c) De 22/11/2011 a 24/11/2011 - Reabertura de Inscrições - Caso não haja inscritos para as vagas que exigem a titulação de Mestre (previsto na alínea anterior), as inscrições para estas vagas serão reabertas, neste período, com redução da exigência de Titulação de Mestre para Especialista.

d) De 26/11/2011 a 28/11/2011 - Reabertura de Inscrições - Caso não haja inscritos para as vagas que exigem a titulação de Especialista (previsto na alínea anterior), as inscrições para estas vagas serão reabertas, neste período, com redução da exigência de Titulação de Especialista para Graduado.

5.3 A reabertura de inscrições, quando houver, será sempre determinada pela redução da titulação originalmente especificada no perfil da vaga.

5.4 A solicitação de inscrição será recebida, via internet, com o envio do formulário eletrônico devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.

5.5 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, via internet, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição na Seleção.

5.5.1 O pagamento do boleto bancário deverá, obrigatoriamente, ser efetuado no Banco do Brasil, para uma maior rapidez no processamento dos dados e na realização do certame.

5.5.2 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência.

5.6 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

5.7 Taxa única de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).

5.8 O prazo final para o pagamento das inscrições, de acordo com a formação especificada no item 5.2, deverá estar em conformidade com os prazos dispostos no item 12.

5.8.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados fora dos prazos informados no item anterior, e/ou estiverem em desacordo com o item 5.5 e seus subitens, não serão acatadas.

5.9 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.9.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.9.2 A isenção mencionada no subitem 5.9.1 deverá ser solicitada mediante requerimento (Anexo III deste edital), devendo este ser encaminhado exclusivamente via Fax - (63) 3232-8545, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apreciação nos prazos descritos abaixo, correspondentes as alíneas do item 5.2:

a) No dia útil anterior à abertura das inscrições: dia 11/11/2011 e o resultado no dia 14/11/2011;

b) No dia anterior à 1ª reabertura de inscrições: dia 17/11/2011 e resultado no dia 18/11/2011;

c) No dia anterior à 2ª reabertura de inscrições: dia 21/11/2011 e resultado no dia 22/11/2011; e

d) No segundo dia anterior à 3ª reabertura de inscrições: dia 24/11/2011 e resultado no dia 25/11/2011.

5.9.3 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.9.4 Solicitações de isenção sem o número do NIS (CadÚnico) serão preliminarmente indeferidas.

5.9.5 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição, conforme os prazos dispostos no item 12.

5.10 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.10.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, bem como da entrega da documentação descrita no item 7.1 e seus subitens. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no dia 05/12/2011.

5.10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não confirmação de sua inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de confirmação das inscrições.

5.10.3 Os recursos contra a não confirmação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 3232-8545, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.

5.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.11.1 É vedada a inscrição extemporânea.

5.11.2 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área, após o pagamento da inscrição.

5.11.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

5.11.4 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

5.11.5 No ato da inscrição, a solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.11.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.11.7 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital deverão ser apresentados por ocasião da contratação, com o objetivo de atestar a compatibilidade com as exigências para o cargo.

5.11.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.11.9 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11.10 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição confirmada, conforme prazos previstos no item 12.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar via SEDEX, para COPESE/Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto 2011.2, Caixa Postal nº 114, CEP 77.001-970, Palmas-TO, até o dia 29/11/2011, atestados médicos comprobatórios da sua condição e requerimento especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

6.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 05/12/2011.

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão entregar Curriculum Vitae devidamente comprovado e os respectivos documentos para a avaliação de títulos nos locais descritos abaixo, de acordo com o Campus ao qual está concorrendo até o dia 30/11/2011, nos seguintes endereços:

7.1.1 ARAGUAÍNA: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Araguaína - UFT - Rua Paraguai, s/n, Esquina com a Rua Uxiramas - Setor Cimba, CEP: 77824-838, Araguaína - TO. Fone Geral: (63) 2112-2201/2202.

7.1.2 ARRAIAS: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Arraias - UFT - Avenida Juraildes de Sena e Abreu, s/n, Setor Buritizinho (Campus Novo - Bloco III), CEP: 77330-000, Arraias - TO. Fone Geral: (63) 3653-1531.

7.1.3 PALMAS: Coordenação de Recursos Humanos - Campus Universitário de Palmas - UFT - Avenida NS 15, ALCNO 14, saída para Paraíso, Bloco Bala - Sala 08, CEP: 77.001-090, Palmas - TO. Fone (63) 3232-8082.

7.1.4 PORTO NACIONAL: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Porto Nacional - UFT - Rua: 3, quadra: 17, Jardim dos Ipês, s/nº, CEP: 77500-000, Porto Nacional - TO. Fone: (63) 3363-0508/0510.

7.1.5 TOCANTINÓPOLIS: nas respectivas Coordenações dos Cursos, Campus Universitário de Tocantinópolis - UFT, Avenida Nossa Senhora de Fátima, n° 1.588, CEP 77900-000, Tocantinópolis - TO. Fone: (63) 3471-6001/6004.

7.2 Faz-se necessária a apresentação da documentação original ou apresentação de cópia autenticada em cartório para efeitos de pontuação na avaliação de títulos, prevista nos itens 8.4 e 8.5 e seus respectivos subitens.

7.2.1 Os documentos também poderão ser conferidos com o original nos locais mencionados no item 7.1 e seus subitens, através da apresentação do original e de uma cópia.

7.3 Candidatos de outras localidades poderão enviar a documentação necessária por sedex, devidamente autenticada em cartório, nos endereços apresentados acima.

7.3.1 O Sedex deve ser postado até o dia 30 de novembro de 2011.

7.4 O candidato que não entregar e/ou enviar o Curriculum Vitae, conforme itens anteriores, será eliminado do processo seletivo, sendo-lhe vetada a participação nas demais etapas.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

8.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1.1 As Bancas Examinadoras serão instituídas por Ato do Reitor.

8.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento da Seleção.

8.1.3 Cada Banca Examinadora atribuirá pontuação a cada candidato na Entrevista e Análise de Curriculum Vitae, bem como na Avaliação de Títulos.

8.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Didática.

8.2 DAS PROVAS

8.2.1 As Provas serão realizadas no Campus onde encontra-se sediado o curso para o qual o candidato efetuou sua inscrição.

8.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinados.

8.2.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.3 DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

8.3.1 A Entrevista e a Análise do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 08 de dezembro de 2011 e seguirão os critérios apresentados na tabela abaixo:

Critérios para realização das EntrevistasPontuação por item entrevistado
a) Atividades do Curriculum Vitae vinculados à função de professor (Na).Será atribuído de 0 a 8 pontos
b) Atividades do Curriculum Vitae em relação às disciplinas/áreas disponíveis para a vaga (Nb).Será atribuído de 0 a 8pontos
c) Disponibilidade do candidato em relação aos horários das disciplinas do curso (Nc).Será atribuído de 0 a 4 pontos
d) Disponibilidade do candidato em relação à orientação de alunos (Nd).Será atribuído de 0 a 4 pontos
Nota da Entrevista (NE)NE = Na+Nb+Nc+Nd/4
Pontuação mínima na NE para ser classificado para a fase seguinte 03 pontosPontuação máxima na NE 06 pontos

8.3.2 A nota da Entrevista e Análise de Curriculum Vitae será a média aritmética das notas atribuídas pela Banca Examinadora a cada um dos critérios descritos na tabela apresentada no subitem 8.3.1.

8.3.3 Cada Coordenação de Curso deverá marcar o local e o horário das entrevistas com seus respectivos candidatos, cuja divulgação ocorrerá na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, e obedecerá o cronograma apresentado no item 12.

8.3.4 Será eliminado da Seleção o candidato que obtiver nota inferior a 3,0 (três) pontos na Entrevista.

8.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.4.1 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada considerando apenas os documentos entregues nos termos do item 7 deste edital e seus subitens. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico e/ou entregue fora do prazo.

8.4.2 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na Entrevista.

8.4.3 O candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados não terá os títulos avaliados.

8.4.4 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas com o original nos locais indicados no item 7.1 e seus subitens, em substituição das autenticações.

8.4.5 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia cujas cópias impressas sejam entregues com os respectivos CDs, DVDs e/ou Disquetes, para posterior conferência da Banca Examinadora. No caso de publicações cujos originais encontram-se em endereços eletrônicos na Internet, estes deverão ser informados no rodapé da primeira página de cada cópia, a fim de possibilitar a conferência da Banca Examinadora.

8.4.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.4.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos nas datas e locais previstos neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.4.7 Um título não poderá ser bipontuado.

8.5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.5.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

8.5.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

8.5.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

8.5.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

8.5.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão emitida que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

8.5.3.1 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 8.5.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

8.5.3.2 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 8.5.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.5.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão, que informe o nível de escolaridade, expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

8.5.5 Não será considerado concurso público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.5.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

8.5.6.1 No caso de publicações Multimídia, estas somente serão pontuadas pela Banca Examinadora se estiverem acompanhadas dos respectivos CDs, DVDs e/ou Disquetes, para a conferência dos documentos originais.

8.5.6.2 No caso de publicações da Internet, a pontuação será conferida por meio da verificação dos respectivos originais nos endereços eletrônicos informados pelo candidato.

8.5.6.3 A COPESE não se responsabiliza pela não pontuação de títulos cujos documentos originais não consigam ser visualizados, total ou parcialmente, pela Banca Examinadora, por motivos de ordem técnica, problemas na leitura de CD, Disquete e/ou DVD, bem como pela impossibilidade de identificação, acesso e/ou inexistência dos endereços eletrônicos.

8.5.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.5.8 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "j", "l" e "m" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8.6 DA PROVA DIDÁTICA

8.6.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 16 de dezembro de 2011 e consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital.

8.6.2 Caberá às Coordenações dos Cursos que participam desta seleção a definição do local e horário da Prova Didática, bem como a realização do sorteio do tema. Será sorteado um tema único por código de vaga.

8.6.2.1 É facultado ao candidato assistir ao sorteio do tema da Prova Didática.

8.6.3 Os temas sorteados, bem como o local e horário da Prova Didática, serão divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com antecedência mínima de 24 horas.

8.6.4 A Prova Didática valerá de 0 a 6 pontos.

8.6.5 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

8.6.6 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

8.6.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

8.6.8 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

8.6.9 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

8.6.9.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula será automaticamente eliminado da Seleção, sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

8.6.10 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

8.6.11 Será eliminado da Seleção o candidato que obtiver nota inferior a 3,0 (três) pontos na Prova Didática.

9. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A Nota Final da Seleção dar-se-á pela soma das notas atribuídas à Entrevista e Análise de Curriculum Vitae, à Avaliação de Títulos e à Prova Didática.

9.2 Em caso de empate na Nota Final da Seleção terá preferência o candidato que obtiver:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b)maior nota na Prova Didática;

c) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

d) maior nota na Entrevista.

10. DOS RECURSOS

10.1 O(s) recurso(s) contra o resultado provisório deve(m) ser encaminhados exclusivamente através do Fax (63) 3232-8545, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma, item 12.

10.2 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 10.1, devidamente identificados.

10.3 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.4 Os resultados dos recursos serão divulgados nos dias: 07 de dezembro de 2011 - no que diz respeito à Confirmação de Inscrição; 14 de dezembro de 2011 - referente ao resultado da Entrevista e Avaliação de Títulos - e 22 de dezembro de 2011 - relativos à nota da Prova Didática e Resultado Provisório, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

10.5 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes à Seleção Simplificada, que a torne eivada de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação da Seleção para a vaga correspondente.

10.6 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

11.2 A inscrição do candidato à Seleção implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.

11.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos desta Seleção correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11.4 O resultado final será publicado pela COPESE no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no menu "Seleções", na data provável de 22 de dezembro de 2011.

11.5 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação de resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.

11.6 Os candidatos não-classificados poderão reaver seus documentos, na Coordenação do Curso para o qual fez sua inscrição, até 30 dias após a data de publicação do resultado final.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12. DO CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

10/11/2011

Publicação do Edital.

14/11/2011 a 16/11/2011

Período de inscrições para as vagas com exigência do título de doutor (Professor Adjunto). Caso não haja inscritos para as vagas com a titulação de Doutor, as inscrições para estas vagas serão reabertas de 18/11/2011 a 20/11/2011 com redução da exigência de Titulação de Doutor para Mestre.

17/11/2011

Último dia para pagamento de inscrições (Professor Adjunto).

18/11/2011 a 20/11/2011

Período de inscrições para as vagas com exigência do título de mestre (Professor Assistente). Caso não haja inscritos para as vagas com a titulação de Mestre, as inscrições para estas vagas serão reabertas de 22/11/2011 a 24/11/2011 com redução da exigência de Titulação de Mestre para Especialista.

21/11/2011

Último dia para pagamento de inscrições (Professor Assistente).

22/11/2011 a 24/11/2011

Período de inscrições para as vagas reabertas com exigência do título de especialista (Auxiliar de ensino). Caso não haja inscritos para as vagas com a titulação de Especialista, as inscrições para estas vagas serão reabertas de 26/11/2011 a 28/11/2011 com redução da exigência de Titulação de Especialista para Graduado.

25/11/2011

Último dia para pagamento de inscrições (Auxiliar de Ensino).

26/11/2011 a
28/11/2011

Período de inscrições para as vagas reabertas com exigência do título de graduado.

29/11/2011

Último dia para pagamento de inscrições (Graduado).

30/11/2011

Prazo final para entrega do "Currículo" devidamente comprovado e os respectivos documentos para a avaliação de títulos.

05/12/2011

Divulgação dos inscritos, local e horário de realização das entrevistas. Divulgação da resposta à solicitação de atendimento diferenciado.

06/12/2011

Interposição de Recursos (Confirmação de Inscrição).

07/12/2011

Resposta aos Recursos.

08/12/2011

Entrevistas e Avaliação de Títulos.

12/12/2011

Divulgação dos candidatos classificados nas Entrevistas.

13/12/2011

Interposição de Recursos (Entrevista e Avaliação de Títulos).

14/12/2011

Resposta aos Recursos e Sorteio do tema para a Prova Didática (manhã).

14/12/2011

Divulgação do local, horário de realização e temas sorteados das Provas Didáticas (tarde).

16/12/2011

Prova Didática.

19/12/2011

Divulgação do Resultado Provisório.

20/12/2011

Interposição de Recursos (Prova Didática).

22/12/2011

Resposta aos Recursos e Resultado Final.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

D
E

V
A
G
A

Campus

Curso

N° de Vagas

C/H

Área/ Disciplina

Formação Mínima Exigida

Período de inscrição

C
L
A
S
S
E

Objetos de Avaliação

1

Araguaína

Medicina Veterinária

01

40h

Clínica cirúrgica dos animais /Técnica operatória / Semiologia

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com tese defendida na área de Cirurgia Veterinária

14/11 a 16/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Doutor

A
D
J
U
N
T
O

1. Laparotomias;

2. Toracotomias;

3. Fraturas;

4. Hérnias, eventração e evisceração;

5. Principais afecções cirúrgicas do estômago;

6. Principais afecções cirúrgicas dos intestinos;

7. Principais afecções cirúrgicas do aparelho reprodutor masculino;

8. Principais afecções cirúrgicas das articulações;

9. Neoplasias ósseas;

10.Feridas em geral e em particular.

2

Araguaína

Medicina Veterinária

01

40h

Microbiologia Geral / Microbiologia Especial

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com tese defendida na área de Microbiologia

14/11 a 16/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Doutor

A
D
J
U
N
T
O

1. Morfologia e citologia bacteriana;

2. Estrutura viral e tipos de vírus;

3. Morfologia e reprodução dos fungos;

4. Principais bactérias patogênicas aos animais;

5. Principais vírus patogênicos aos animais;

6. Técnicas de coleta, transporte e cultura de material microbiológico;

7. Principais fungos patogênicos aos animais;

8. Técnicas de biologia molecular aplicadas à Microbiologia;

9. Características etiopatogênicas das doenças priônicas;

10.Classificação e nomenclatura de micro-organismos.

3

Arraias

Matemática

01

40h

Laboratório de Ensino de Matemática I / Didática da Matemática / Matemática Básica I / Matemática Básica II

Graduação em Matemática e Mestrado em Matemática ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Educação Matemática

18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
S
S
I
S
T
E
N
T
E

1. Tendências Metodológicas para o Ensino da Matemática;

2. Material didático como instrumento para o processo de ensino e aprendizagem de Matemática;

3. Perspectivas da Resolução de Problemas na Educação Matemática;

4. Perspectivas da Modelagem Matemática e suas relações com a Educação Matemática;

5. Fundamentos do Ensino de Matemática: números e operações; funções; geometria; tratamento da informação;

6. Matrizes;

7. Sistemas de Equações Lineares;

8. Noções de funções;

9. Conjuntos Numéricos;

10. Introdução a teoria dos conjuntos.

4ArraiasPedagogia0140hIntrodução a Pedagogia / Teorias Pedagógicas / Sociologia da Educação / Seminário de Pesquisa IIILicenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
1. O pensamento pedagógico da educação brasileira;

2. Correntes pedagógicas contemporâneas;

3. Fundamentos epistemológicos da educação;

4. Desafios para a educação na sociedade contemporânea e tendências na formação do pedagogo;

5. Diversidade e Multiculturalidade nos diferentes espaços educativos;

6. Teorias da Sociologia da Educação;

7. As correntes da sociologia da educação no Brasil;

8. A interface da pesquisa e do ensino no campo da pedagogia e da educação;

9. Características da pesquisa no contexto educacional;

10.As possibilidades e os desafios da produção científica no contexto das ciências humanas.

5ArraiasPedagogia0140hHistória da Educação Brasileira / Fundamentos e Metodologia do Ensino de História / Antropologia e Educação / Educação e Cultura Afro-BrasileiraLicenciatura em História ou Licenciatura em Pedagogia e

Mestrado em Educação

18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
1. O pensamento pedagógico brasileiro da colônia a contemporaneidade;

2. A construção histórica da função social da educação e da escola;

3. O pensamento pedagógico da educação brasileira;

4. A interface da pesquisa e do ensino no campo da pedagogia e da educação;

5. Antropologia educacional;

6. Estudo e funcionamento do pensamento antropológico;

7. Abordagens para um pensar histórico-crítico dos eventos e estudos históricos;

8. Formas de aprendizagem, avaliação e auto-avaliação na prática pedagógica da história;

9. Organização da estrutura do currículo do ensino de história;

10.O papel da Educação e das políticas públicas na construção das identidades, da cidadania, do combate à discriminação racial, no contexto local e nacional.

6PalmasEngenharia Ambiental0140hFísica I / Física II / Física III / Física I - ExtraGraduação em Física ou Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Mecânica ou Graduação em Meteorologia ou Graduação em Engenharia de Materiais e Mestrado em Física ou Mestrado em Engenharia Civil ou Mestrado em Engenharia Elétrica ou Mestrado em Engenharia Mecânica ou Mestrado em Meteorologia ou Mestrado em Engenharia de Materiais18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
1. As Equações de Lagrange e de Hamilton;

2. Rotação de Corpos Rígidos;

3. Dinâmica Relativística;

4. A Teoria Cinética dos Gases;

5. Entropia e a Segunda Lei da Termodinâmica;

6. A Equação de Onda de Schrödinger;

7. Métodos de Operadores em Mecânica Quântica;

8. Teoria das Perturbações Independentes do Tempo;

9. Ondas e suas Aplicações;

10. As Equações de Maxwell e suas aplicações.

7PalmasEngenharia de Alimentos0140hOperações Unitárias I / Operações Unitárias II / Operações Unitárias III / Laboratório de Operações UnitáriasGraduação em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Mecânica ou Graduação em Engenharia de Produção ou Graduação em Química Industrial e Mestrado em Tecnologia de Alimentos ou Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Mestrado em Engenharia Mecânica ou Mestrado em Engenharia de Produção ou Mestrado em Química Industrial ou Mestrado em Farmácia ou Mestrado em Bioquímica18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
1. Separação Mecânica e Agitação;

2. Cálculo de potência e bombeamento;

3. Fluidização;

4. Propriedades térmicas dos alimentos;

5. Tratamento térmico dos alimentos;

6. Tocadores de calor;

7. Condensação e ebulição;

8. Destilação;

9. Extração Líquido/Líquido;

10. Extração Sólido/Líquido.

8PalmasEngenharia de Alimentos0140hFenômenos de Transporte I / Fenômenos de Transporte II / Laboratórios de Fenômenos de Transporte / Instrumentação e ControleGraduação em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Mecânica ou Graduação em Engenharia de Produção ou Graduação em Química Industrial e Mestrado em Tecnologia de Alimentos ou Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Mestrado em Engenharia Mecânica ou Mestrado em Engenharia de Produção ou Mestrado em Química Industrial ou Mestrado em Farmácia ou Mestrado em Bioquímica18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
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I
S
T
E
N
T
E
1. Definição de fluido, propriedade macroscópicas dos fluidos (Massa Específica);

2. Densidade relativa, peso específico, viscosidade Cinemática e Absoluta, tensão superficial;

3. Fluidos newtonianos e não newtonianos;

4. Estudo sobre Reologia (deformação de fluidos não newtonianos em alimentos);

5. Definição dos mecanismos de transporte de calor: (condução, convecção e radiação);

6. Condução unidimensional em regime estacionário;

7. Condução em regime transiente;

8. Transferência de Massa;

9. Conceitos fundamentais sobre equipamentos elétricos e eletrônicos de indústrias;

10. Seleção de instrumentos e medidas de temperatura, vazão, umidade relativa e pressão.

9Porto NacionalGeografia0140hEstágio V / Geografia da População e dos Movimentos Migratórios / Sociologia da Educação / Política, Legislação e Organização da Educação BásicaGraduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou Mestrado em Educação18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
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E
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E
1. Paisagem, território e espaço: a Geografia no ensino fundamental e médio;

2. O papel do professor no ensino da Geografia e na construção de conceitos;

3. A Geografia e a contextualização da educação nacional;

4. Os desafios dos estudos populacionais na contemporaneidade;

5. O sujeito e as transformações sócio-culturais da sociedade global;

6. Questões sociais da educação;

7. O estágio supervisionado e a formação de professores;

8. Ensino de Geografia em diferentes contextos;

9. A importância de Josué de Castro no pensamento nacional;

10. A organização espacial da sociedade brasileira e a contribuição dos estudos populacionais.

10TocantinópolisCiências Sociais0140hHistória do Pensamento Social no Brasil/Formação Histórica da Sociedade Brasileira/ Cultura Brasileira/ Leitura e Prática de Produção de TextosGraduação em Ciências Sociais ou Graduação em História e Mestrado em Ciências Sociais ou Mestrado em Sociologia ou Mestrado em Ciência Política ou Mestrado em Antropologia ou Mestrado em História ou Mestrado em Educação18/11 a 20/11/2011

Verificar reabertura, caso não haja inscrito com título de Mestre

A
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I
S
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E
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E
1. Colonização portuguesa no Brasil: formação da sociedade agrária, escravocrata e hibrida;

2. Historiografia brasileira e a identidade nacional na primeira metade do século XX;

3. As origens da revolução burguesa no Brasil e capitalismo dependente;

4. A formação do pensamento social brasileiro;

5. A revolução de 30 e a redefinição do estado;

6. Cultura e identidade nacional;

7. Semana de arte moderna e produção cultural brasileira;

8. O papel dos intelectuais e a organização da cultura;

9. Conceitos e possibilidades práticas para o entendimento do texto;

10. Tipologia textual: descrição, narração e dissertação.

QUADRO DE CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Critérios

Pontuação por item

Pontuação Máxima

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de DOUTORADO, excetuado o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

Serão atribuídos 03 pontos.

3,0

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de MESTRADO, excetuado o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

Serão atribuídos 1,5 pontos.

1,5

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico-Veterinária, excetuado o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

Será atribuído 0,25 ponto para o 1º título e 0,15 ponto para o 2º título.

0,4

d)Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

Será atribuído 0,1 ponto a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,2

e) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

Será atribuído 0,4 ponto por semestre letivo, sem sobreposição de tempo.

2,0

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

Será atribuído 0,1 ponto para cada aprovação.

0,3

g) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Para efeito de pontuação, serão consideradas somente as publicações dos últimos 5 (cinco) anos.

Será atribuído 0,1 ponto para cada publicação.

0,5

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato. Para efeito de pontuação, serão consideradas somente as publicações dos últimos 5 (cinco) anos.

Será atribuído 0,3 ponto para cada publicação.

0,9

i) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso. Para efeito de pontuação, serão consideradas somente as publicações dos últimos 5 (cinco) anos.

Será atribuído 0,1 ponto para cada publicação.

0,3

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

Será atribuído 0,05 ponto por orientação.

0,15

l) Orientação concluída de dissertação de mestrado.

Será atribuído 0,1 ponto por orientação.

0,3

m) Orientação concluída de tese de doutorado. Será atribuído 0,15 ponto por orientação. 0,45
TOTALIZAÇÃO MÁXIMA DE PONTOS 10,00

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - 2011.2

Nos termos do Edital nº 083/2011, de 09 de novembro de 2011, de Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto 2011.2/UFT, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição e apresento declaração:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

*Nome: __________________________________________________________________________

*Nome da Mãe: ____________________________________________________________________

Cargo Pretendido: ____________________________________________ Código do Cargo:________

Endereço: ___________________________________________________________ Nº: __________

Bairro: _________________________________________________ CEP:_____________________

Complemento: _____________________________________________________________________

Cidade: _______________________________________________________________ UF: _______

Tel. Residencial: (_)____________ Tel. Comercial: (__) _____________ Tel. Celular: (__)___________

*CPF: __________________________ *Data de Nascimento: ______ / ______ /___ Sexo: ( ) M ( ) F

*Carteira de Identidade: _______________________ UF: ______ Órgão Emissor: ________________

*Data de Expedição: ______ / ______ /_____

*NIS (Número de Identificação Social) n°:_________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição da seleção pública simplificada supracitada, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 083/2011, em especial o item 5.9 e seus subitens.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão da Seleção Pública Simplificada, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

_______________________________________
Assinatura do Candidato