UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS abre 17 vagas para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº 064, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria nº. 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria nº. 1.134 do MEC de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, Portaria nº. 327 do MEC de 19/03/2010, DOU de 22/03/2010 e Resolução nº. 020/2009 da UFSM torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas cidades de Santa Maria e Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus / Cidade

Depto / Centro

Área

Regime de Trabalho

Cargo / Classe

Requisitos

1

UFSM / Santa Maria

Artes Cênicas / CAL

Artes / Teatro

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Bacharelado ou Licenciatura em Teatro (Artes Cênicas) e Doutorado em Teatro ou Educação.

2

UFSM / Santa Maria

Música / CAL

Música / Instrumentação Musical

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Auxiliar I

Graduação (Bacharelado ou Licenciatura), ou Mestrado ou Doutorado em Música ou área afim do concurso.

1

UFSM / Santa Maria

Educação Especial / CE

Educação / Educação Especial

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Educação Especial ou demais Licenciaturas e Doutorado em Educação Especial ou em Educação.

1

UFSM / Santa Maria

Ciências Econômicas / CCSH

Relações Internacionais, Bilaterais e Multilaterais

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Relações Internacionais e Doutorado em área afim ou Mestrado em Relações Internacionais e Doutorado em área afim ou Doutorado em Relações Internacionais. (Áreas afins: Direito, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Sociologia, História, Ciência Política e Geografia).

1

UFSM / Santa Maria

Direito / CCSH

Direito Privado / Direito do Trabalho

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Direito e Doutorado em Direito.

1

UFSM / Santa Maria

Ciências Administrativas / CCSH

Administração / Administração Financeira

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação, Mestrado e Doutorado em qualquer área.

2

UFSM / Santa Maria

Ciências da Comunicação / CCSH

Comunicação / Jornalismo e Editoração

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação na Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e/ou Linguística, Letras e Artes, com Doutorado.

1

UFSM / Santa Maria

Fisioterapia e Reabilitação / CCS

Saúde Mental

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Terapia Ocupacional (T.O.) com Especialização em Saúde Mental ou em áreas afins (T.O. em Área Social, T.O. na Área de Psiquiatria e T.O. na Área de Psicologia) e Doutorado.

2

UFSM / Santa Maria

Fisioterapia e Reabilitação / CCS

Reabilitação Física

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Terapia Ocupacional com Especialização em Reabilitação Física ou em áreas afins (T.O. em Saúde do Trabalhador, T.O. em Saúde do Idoso, T.O. em Gerontologia/Geriatria, T.O. em Neurologia e Terapia da Mão) e Doutorado.

1

UFSM / Santa Maria

Engenharia Acústica / CT

Acústica

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Engenharia ou Física e Doutorado na área que contemple o estudo da Eletroacústica.

1

UFSM / Santa Maria

Engenharia Acústica / CT

Acústica

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Engenharia ou Física e Doutorado que contemple o estudo da Acústica e Vibração.

1

UFSM / Santa Maria

Engenharia Química / CT

Engenharia Química / Balanços Globais de Matéria e Energia

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Engenharia Química e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins.

1

CESNORS / Palmeira das Missões

Administração / CESNORS

Administração / Administração Financeira

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia e Doutorado em Contabilidade, Controladoria, Administração ou Economia.

1

CESNORS / Palmeira das Missões

Administração / CESNORS

Probabilidade e Estatística / Probabilidade e Estatística Aplicada

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Matemática, Estatística, Administração, Engenharias, Economia e Doutorado em Matemática, Estatística, Administração, Engenharias, Controladoria ou Economia.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 00h01min do dia 04 de setembro de 2010.
Término: 23h59min do dia 03 de outubro de 2010.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contrarrecibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 04/10/2010, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 04/10/2010, CPF e Nome do candidato, Valor do principal: 165,00, Valor total: 165,00;

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei nº. 9.515/97.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº. 6.135 de 26/06/07 e nº. 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 13/09/2010. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 04/09/2010 a 13/09/2010, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4° andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 13/09/2010;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 27/09/2010;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 04/10/2010, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições;

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5., b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.

3.7.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.7.2. Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital;

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 18/10/2010 a 01/01/2011;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução nº. 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.

5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos;

e) Prova Prática (se for o caso).

5.6. Critérios das provas

a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;

h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;

f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

g) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - atribui-se o peso máximo definido para cada grupo ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;

III - aos demais candidatos, a pontuação será atribuída proporcionalmente em relação ao candidato com a maior pontuação.

h) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

i) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

j) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

k) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores;

l) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:

I - prova escrita: dois vírgula cinco;

II - prova didática: dois vírgula cinco;

III - defesa da produção intelectual: dois;

IV - prova de títulos: três.

m) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

n) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, l;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, considerando-se para a classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do Decreto nº. 6.944/2009 e parágrafo único do art. 34 da Resolução 020/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova de títulos;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior nota na prova didática; e

V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº. 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº. 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.5. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Adjunto I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 7.333,67 e para o cargo de Professor Auxiliar I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 2.762,36.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;

11.3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

11.4. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na PRRH o currículo entregue no ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 02 de setembro de 2010.

Dalvan José Reinert
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I

1. Área: Artes / Teatro

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Artes Cênicas / Centro de Artes e Letras (CAL)

3. Programa das provas

3.1. Jogo teatral: definição teórica e procedimentos práticos;

3.2. Práticas teatrais na escola a partir de material textual;

3.3. A improvisação teatral: conceito e prática;

3.4. A linguagem teatral no Ensino Médio;

3.5. A preparação do ator e a encenação;

3.6. A abordagem histórica do ensino do teatro no Brasil;

3.7. O jogo e a brincadeira no Ensino Fundamental;

3.8. As peças didáticas de Bertolt Brecht;

3.9. O Teatro do Oprimido e sua relação com a educação;

3.10. O teatro na comunidade: projetos sociais e jogos teatrais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Artes e Letras - Prédio 40.
Departamento de Artes Cênicas - Sala 1237.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8287

E-mail: artes.cenicas.ufsm@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Música / Instrumentação Musical

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Música / Centro de Artes e Letras (CAL)

3. Programa das provas

Primeira parte: discorrer sobre um tema sorteado do programa.

3.1. A tecnologia e as técnicas utilizadas nos procedimentos de gravação em estúdio;

3.2. A tecnologia e as técnicas utilizadas nos procedimentos de gravação em espetáculos musicais ao vivo;

3.3. A tecnologia e as técnicas utilizadas no processo de sonorização em espaços fechados;

3.4. A tecnologia e as técnicas utilizadas no processo de sonorização em espaços abertos;

3.5. Edição de áudio digital: técnicas, equipamentos e softwares;

3.6. O processo de mixagem: técnicas, equipamentos e softwares;

3.7. O processo de masterização: técnicas, equipamentos e softwares;

3.8. O processo tecnológico envolvido na produção de trilhas musicais para teatro;

3.9. O processo tecnológico envolvido na produção de trilhas musicais para áudio visual;

3.10 O protocolo MIDI e sua aplicação musical.

Segunda parte: realizar análise musical sorteado do programa.

3.11. Análise harmônica ou formal de pequeno trecho de uma partitura do Barroco;

3.12. Análise harmônica ou formal de pequeno trecho de uma partitura do Classicismo;

3.13. Análise harmônica ou formal de pequeno trecho de uma partitura do Romantismo;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

V) Prova Prática.

5. Orientações sobre a Prova Prática

Parte 1: performance

5.1. Na abertura do concurso, o candidato receberá da banca examinadora a mídia de uma trilha-guia (a mesma para todos os candidatos) com o acompanhamento harmônico e rítmico de um tema musical, bem como uma cópia da partitura contendo a estrutura formal, a melodia e a harmonização deste mesmo tema gravado na mídia;

5.2. De posse da mídia e da partitura, o candidato deverá estar apto a realizar, no último dia de provas do concurso, ao instrumento de sua livre escolha ou canto ou ambos necessariamente com a utilização de recursos tecnológicos (como por exemplo, instrumentos elétricos ou eletroacústicos, amplificação, efeitos sonoros, monitoração por meio de fontes de ouvido e/ou outros recursos tecnológicos que se mostrem úteis para o aspecto criativo da performance, a serem previamente submetidos para a discussão, ponderação e deliberação com os membros da banca examinadora), uma performance musical usando a mídia fornecida como trilha guia. O candidato deverá tocar em conjunto com a trilha guia, executando os aspectos melódicos e harmônicos do tema (se o instrumento escolhido o permitir), bem como a improvisação; a estrutura formal da performance será dada pela partitura e pela trilha-guia, fazendo parte da avaliação a compreensão desses aspectos, de modo que o número de choruses de improvisação, a conveniência ou não de incluírem-se solos introdutórios ou finais e o número de repetições do tema ou de seções de acompanhamento haverá de ser avaliada pelo candidato.

5.3. Os recursos tecnológicos disponibilizados para a prova são os seguintes:

- Microfones: condensador-diafragma pequeno (quatro), condensador-diafragma grande (um), dinâmico (três);

- Mesa de som digital Yamaha, modelo LS9-32;

- Conversor AD;

- Quatro caixas amplificadas Mackie SRM450;

- PC;

- Software multipista Cubase/PC;

- Cabos e conexões.

Estes equipamentos estarão à disposição dos candidatos a partir da abertura do concurso para agendamento de hora para estudo e prática dos mesmos, se o candidato achar necessário.

5.4. Com estes equipamentos (e mais algum que quiser trazer por conta própria), realizará as etapas de montagem do seu setup, realização da performance e desmontagem do mesmo setup.

5.4.1. Montagem: determinação do local e das caixas, dos microfones (se for o caso); cabeamento dos equipamentos para o sinal de áudio; inicialização e ajuste da amplificação, equalização e mixagem do sinal de áudio a partir da mídia e do instrumento (tempo máximo: 30 minutos, até o início da performance). No caso de instrumentos que demandem muito tempo de instalação (como bateria e alguns instrumentos de percussão, por exemplo), o tempo começa a contar após a instalação dos mesmos.

5.4.2. Realização da performance, conforme os preceitos acima. Tempo: o tempo da mídia fornecida.

5.4.3. Desmontagem: o candidato deverá desligar os equipamentos, retirar os cabos e recolocar cabos e equipamentos no lugar de origem do início da prova. Tempo: 15 minutos, a partir do final da performance.

O candidato deverá trazer o seu próprio instrumento musical, com exceção de piano acústico, barrafones, bateria ou contrabaixo acústico (de arco).

Parte 2: gravação

5.5. O candidato deverá realizar, nas quatro etapas a seguir, a gravação, mixagem, edição e masterização da performance de um instrumento acústico solo, usando somente o equipamento descrito no item 5.6. abaixo. Esta performance será realizada por um dois músicos convidados pela banca examinadora e revelados na abertura do concurso, que executarão a mesma música para todos os candidatos. Em vista disto, no caso específico desta prova, não será permitida a presença de público ou dos candidatos concorrentes outros que não aquele que está realizando a prova.

5.5.1. Montagem do setup: posicionamento do instrumentista; escolha do(s) microfone dentre os fornecidos; cabeamento dos microfones; inicialização e ajuste dos equipamentos e software de gravação. Tempo: 30 minutos até o início da gravação;

5.5.2. Gravação: tempo de peça a ser executada pelo(s) músico(s) convidado(s). Poderá haver uma repetição se o músico convidado não ficar satisfeito com a performance, desde que a banca examinadora achar pertinente;

5.5.3. Edição: o candidato realizará a mixagem/edição/masterização do resultado gravado em arquivo de áudio. Tempo: 60 minutos a partir do final da gravação;

5.5.4. Desmontagem: o candidato deverá desligar os equipamentos, retirar os cabos e microfones e recolocar os mesmos no lugar de origem do início da prova. Tempo: 15 minutos, a partir do final da edição.

5.6. Os recursos tecnológicos disponibilizados para esta prova são os seguintes:

- Microfones: condensador-diafragma pequeno (quatro), condensador-diafragma grande (um), dinâmico (três);

- Fones de ouvido AKG, K271 mkII

- Mesa de som digital Yamaha, modelo LS9-32;

- Conversor AD;

- Duas caixas B&W 683, com amplificador compatível;

- PC ou MacBookPro;

- Softwares: Logic/Mac, Wavelab/PC, Cubase/PC;

- Cabos e conexões.

Estes equipamentos estarão à disposição dos candidatos a partir da abertura do concurso para agendamento de hora para estudo e prática dos mesmos, se o candidato achar necessário.

A banca examinadora poderá realizar pequenas alterações na prova prática, bem como fornecer algumas informações novas que considerar necessárias para todos os candidatos.

Metodologia de aferição para avaliação dos candidatos da prova prática:

Para avaliação dos candidatos da prova prática, a banca deverá estar atenta ao domínio técnico do candidato nas aparelhagens tecnológicas, nos aparelhos de som, na desenvoltura do candidato com a linguagem musical como leitura e análise de partitura e outras demandas contidas e especificadas na prova prática.

6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Av. Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Artes e Letras - CAL - Prédio 40
Departamento de Música
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8088 e 3220-8454

E-mail: depmus@mail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Educação / Educação Especial

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Educação Especial / Centro de Educação (CE)

3. Programa das provas

3.1. Fundamentos da educação da pessoa cega;

3.2. Características/classificação da pessoa com deficiência visual;

3.3. O atendimento educacional especializado para pessoa cega;

3.4. Estratégias de atendimento a pessoa com deficiência visual;

3.5. Estratégias de atendimento a pessoa cega;

3.6. Avaliação e alternativas pedagógico-metodológicas para alunos cegos;

3.7. Os sistemas de comunicação essenciais ao processo de aprendizagem da pessoa cega;

3.8. Avaliação e alternativas pedagógico-metodológicas para alunos com deficiência visual;

3.9. Programas de orientação e mobilidade para pessoa cega;

3.10. O processo de inclusão educacional para a pessoa cega.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5.Condições Especiais

A Universidade Federal de Santa Maria disponibiliza ao candidato que solicitar os seguintes recursos: Programa DOSVOX, Conversão para impressão do material em Braille e Intérprete de Libras.

6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Av. Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Educação - CE - Prédio 16.
Departamento de Educação Especial - Sala 3150A.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8925

E-mail: depedespecial@yahoo.com.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Relações Internacionais, Bilaterais e Multilaterais

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Ciências Econômicas / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. Teoria realista das relações internacionais;

3.2. Teoria liberal das relações internacionais;

3.3. Política externa brasileira;

3.4. Instituições internacionais;

3.5. Globalização: aspectos conceituais, políticos e econômicos;

3.6. A guerra dos 30 anos e o equilíbrio europeu;

3.7. Integração regional;

3.8. A década de 1980 e a crise do mundo socialista;

3.9. As grandes guerras e a transição para um sistema bipolar;

3.10. Política externa norte-americana;

3.11. O tratado de Vestfália e o direito internacional;

3.12. Transformações políticas e econômicas do sistema mundial depois da crise dos anos 1970.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1750 - 6º andar
Departamento de Ciências Econômicas - Sala 613. Santa Maria/RS
CEP.: 97015-372

Fone: (55) 3220-9257 ou 3220-9221

E-mail: uacauan@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Direito Privado ! Direito do Trabalho

2. Departamento ! Centro de Ensino: Departamento de Direito / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. GENERALIDADES

3.1.1. Evolução histórica do trabalho;

3.1.2. Natureza jurídica do Direito do Trabalho;

3.1.3. Estágio atual das relações de trabalho no mundo e no Brasil;

3.1.4. Flexibilização;

3.1.5. Organização internacional do trabalho;

3.1.6. Convenções e recomendações;

3.1.7. Direito do Trabalho comparado;

3.1.8. Direito do Trabalho no MERCOSUL e na União Europeia

3.2. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

3.2.1. Conceito e hierarquia das fontes;

3.2.2. Princípios peculiares do Direito do Trabalho;

3.2.3. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho;

3.2.4. Prescrição e decadência.

3.3. RELAÇÃO DE EMPREGO

3.3.1. Natureza jurídica da relação de emprego;

3.3.2. Relação de emprego e relação de trabalho;

3.3.3. Caracterização da relação de emprego;

3.3.4. Sujeitos na relação de emprego;

3.3.4.1. O empregado;

3.3.4.2. Trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais e temporários;

3.3.4.3. Empregados domésticos;

3.3.4.4. Empregado rural;

3.3.4.5. Trabalhador menor;

3.3.4.6. O empregador;

3.3.4.7. Grupo econômico;

3.3.4.8. Sucessão de empregadores;

3.3.4.9. Desconsideração da personalidade jurídica.

3.4. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

3.4.1. Definição;

3.4.2. Elementos do contrato de trabalho;

3.4.2.1. Elementos essenciais: vícios e defeitos; nulidade e anulabilidade;

3.4.2.2. Elementos acidentais: condição e termo.

3.4.3. Prova do contrato de trabalho;

3.4.4. Espécies de contrato de trabalho;

3.4.4.1. Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado;

3.4.5. Efeitos do contrato de trabalho;

3.4.5.1. Obrigações do empregado;

3.4.5.2. Obrigações do empregador.

3.4.6. Alteração do contrato de trabalho;

3.4.6.1. Alteração unilateral e biltateral;

3.4.6.2. Transferência de função: o jus variandi;

3.4.6.3. Promoção e rebaixamento;

3.4.6.4. Alteração salarial e da jornada.

3.4.7. Término do contrato de trabalho: espécies;

3.4.7.1. Parcelas devidas ao empregado por força da rescisão do contrato de trabalho;

3.4.7.2. Homologação da rescisão do contrato de trabalho;

3.4.7.3. Prazo para pagamento das parcelas rescisórias;

3.4.7.4. Dano moral no Direito do Trabalho.

3.5. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.5.1. Conceito e distinção;

3.5.2. Causas determinantes: espécies e efeitos;

3.5.3. Hipóteses de suspensão;

3.5.4. Hipóteses de interrupção.

3.6. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

3.6.1. Obrigações do Ministério do Trabalho, empregado e empregador;

3.6.2. Medidas preventivas de medicina do trabalho;

3.6.3. Condições de segurança;

3.6.4. Insalubridade e periculosidade.

3.7. DURAÇÃO DO TRABALHO

3.7.1. Jornada de trabalho: duração e horário;

3.7.2. Trabalho extraordinário;

3.7.3. Trabalho noturno;

3.7.4. Trabalho em regime de revezamento;

3.7.5. Compensação de horário;

3.7.6. Repousos intra-jornadas e interjornadas;

3.7.6.1. Repouso semanal e em feriado.

3.7.7. Férias.

3.8. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

3.8.1. Distinção entre remuneração e salário;

3.8.2. Características do salário;

3.8.3. Salário e indenização;

3.8.4. Tipos de salários;

3.8.5. Formas de estipulação do salário.

3.9. PARCELAS INTEGRANTES DA REMUNERAÇÃO

3.9.1. Adicional de hora extra;

3.9.2. Adicional noturno;

3.9.3. Adicional de transferência;

3.9.4. Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade;

3.9.5. Gorjetas;

3.9.6. Comissões;

3.9.7. Porcentagens;

3.9.8. Gratificações;

3.9.9. Prêmios;

3.9.10. Abonos;

3.9.11. Diárias para viagem;

3.9.12. Ajudas de custo;

3.9.13. Salário-utilidade.

3.10. ISONOMIA SALARIAL

3.10.1. Equivalência salarial;

3.10.2. Requisitos legais da equiparação salarial;

3.10.3. Substituição e desvio de função;

3.10.4. Quadro de pessoal organizado em carreira.

3.11. PROTEÇÃO DO SALÁRIO

3.11.1. Meios, épocas e local do pagamento do salário;

3.11.2. Proteção do salário em face do empregador;

3.11.3. Proteção do salário em face dos credores do empregador;

3.11.4. Proteção do salário em face dos credores do empregado;

3.11.5. Política salarial.

3.12. OBRIGAÇÕES SEM NATUREZA SALARIAL

3.12.1. Participação nos lucros ou resultados;

3.12.2. Invenções do empregado;

3.12.3. Programas de alimentação;

3.12.4. Vale-transporte.

3.13. AVISO PRÉVIO

3.13.1. Conceito;

3.13.2. Prazos;

3.13.3. Efeitos.

3.14. ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO

3.14.1. Conceito de estabilidade e garantia de emprego;

3.14.2. Estabilidade definitiva e provisória;

3.14.3. Reintegração do empregado;

3.14.4. Estabilidade provisória e garantia de emprego em face dos contratos a prazo.

3.15. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

3.15.1. Constituição, gestão e aplicação do fundo de garantia por tempo de serviço;

3.15.2. Campo de aplicação do fundo de garantia por tempo de serviço;

3.15.3. Depósitos e seus efeitos na rescisão do contrato de trabalho;

3.15.4. Prescrição do fundo de garantia por tempo de serviço.

3.16. LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL

3.16.1. Princípios do direito coletivo do trabalho;

3.16.2. OIT e a liberdade sindical;

3.16.3. Legislação sindical brasileira;

3.16.4. Liberdade e unicidade sindical;

3.16.5. Autonomia sindical na Constituição Federal de 1988.

3.17. ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA

3.17.1. Da associação em sindicato;

3.17.2. Das condições de registro e funcionamento;

3.17.3. Enquadramento sindical;

3.17.4. Da base territorial de atuação;

3.17.5. Das associações sindicais de grau superior;

3.17.6. Da gestão e prerrogativas sindicais;

3.17.7. Das garantias do exercício do mandato de representação sindical;

3.17.8. Greve;

3.17.9. Arbitragem no Direito do Trabalho.

3.18. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO

3.18.1. Conceito;

3.18.2. Natureza jurídica;

3.18.3. Extensão;

3.18.4. Conteúdos;

3.18.5. Efeitos;

3.18.6. Forma;

3.18.7. Duração.

3.19. RECEITAS SINDICAIS

3.19.1. Contribuição sindical obrigatória;

3.19.2. Contribuição confederativa;

3.19.3. Contribuição assistencial;

3.19.4. Outras receitas.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Direito
Rua Floriano Peixoto, 1184, Sala 404 - 4º andar - Bairro Centro
Santa Maria - RS
CEP.: 97.015-372

Fone: (55) 3220-9250 e 3220-9252

E-mail: mrsmidtdir@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Administração / Administração Financeira

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Ciências Administrativas / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. Análise das Demonstrações Financeiras: análise vertical, horizontal e índices econômico-financeiros;

3.2. Gestão do Capital de Giro: Capital de giro, necessidade de capital de giro e tesouraria;

3.3. Administração financeira de curto prazo: gestão de caixa, clientes e estoques;

3.4. Administração financeira de longo prazo: fontes de financiamento de longo prazo e custo de capital;

3.5. Estrutura de capital e política de dividendos: alavancagem, estrutura ótima e política de dividendos;

3.6. Análise de investimentos: fluxo de caixa, técnicas de análise de investimentos, decisões em condições de risco;

3.7. Mercado de capitais: bolsas de valores, índices e mercados;

3.8. Gestão de carteiras de investimento: risco e retorno de títulos e de carteiras, carteiras ótimas;

3.9. Modelos de precificação de ativos e eficiência de mercado: modelos de precificação (CAPM, APT) hipótese de mercados eficientes, testes de eficiência;

3.10. Séries temporais aplicadas a finanças: processos estocásticos e modelos de séries temporais (ARCH, GARCH, Cointegração, etc).

3.11. Análise de Regressão: modelo de regressão múltipla, testes dos pressupostos dos modelos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Administrativas
Rua Floriano Peixoto, 1184, Sala 502.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.015-372

Fone: (55) 3220-9296 ou 3220-9259.

E-mail: morales@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Comunicação / Jornalismo e Editoração

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. Assistente Editorial e Editor de Área;

3.2. Autoria, Direitos de Autor e Open Acess;

3.3. Gêneros Editoriais Consagrados;

3.4. Gêneros Editoriais Emergentes e Convergência das Mídias;

3.5. História da Editoração;

3.6. Indústria Cultural e Mercado Editorial;

3.7. Legislação e Ética da Editoração;

3.8. Normalização, ABNT, ISSN e ISBN;

3.9. Preparação de Originais e Tratamento Textual (Edição, Copidesque, Preparação, Revisão, Redação de Paratextos);

3.10. Publisher e Editor.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

V) Prova Prática.

5.Orientações sobre a Prova Prática

O candidato deverá prestar uma prova prática versando sobre a Produção de um Projeto Editorial. A prova de conhecimentos práticos será avaliada em conformidade aos seguintes quesitos: argumentação, adequação da análise, acuidade de detalhamento técnico, uso de referencial teórico e bibliografia, adequação da proposição. O candidato para realização da prova prática terá como recurso um microcomputador.

6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Departamento de Ciências da Comunicação - Sala 5238 - 2º andar - Prédio 21.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8491

E-mail: dcc.ufsm@yahoo.com.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Saúde Mental

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Fisioterapia e Reabilitação / Centro de Ciências da Saúde (CCS)

3. Programa das provas

3.1. Atuação da terapia ocupacional nas doenças traumáticas e não traumáticas osteo musculares;

3.2. Terapia ocupacional e a tecnologia assistiva;

3.3. Órteses: avaliações e prescrições;

3.4. Políticas públicas para a pessoa com deficiência: inserção e participação da terapia ocupacional;

3.5. Modelos de atenção em saúde no SUS para pessoas com deficiências: inserção e atuação do terapeuta ocupacional;

3.6. Reabilitação baseada na comunidade e a terapia ocupacional;

3.7. Saúde do trabalhador: inserção e atuação da terapia ocupacional;

3.8. Abordagens sensoriomotoras aplicadas a neurologia;

3.9. Atuação da terapia ocupacional na reumatologia;

3.10. Reabilitação cognitiva: atuação da terapia ocupacional.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Ciências da Saúde - CCS - Prédio 26.
Departamento de Fisioterapia e Reabilitação - Sala 1431. Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8234

E-mail: dpfisio@mail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Reabilitação Física

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Fisioterapia e Reabilitação / Centro de Ciências da Saúde (CCS)

3. Programa das provas

3.1. História da loucura no Brasil e o no mundo;

3.2. Políticas públicas em saúde mental no Brasil: inserção e participação da terapia ocupacional;

3.3. Reforma psiquiátrica e processos de desinstitucionalização;

3.4. Reabilitação psicossocial - principais conceitos e estratégias de atenção;

3.5. Modelos de atenção em saúde mental e a terapia ocupacional;

3.6. Equipamentos e programas de assistência à saúde mental no sistema único de saúde e a inserção e atuação do terapeuta ocupacional;

3.7. Sofrimento psíquico grave e a atuação do terapeuta ocupacional;

3.8. Dependência química e a atuação do terapeuta ocupacional;

3.9. Utilização de grupos na atuação do terapeuta ocupacional;

3.10. Grupo operativo e análise institucional - principais conceitos e usos;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Ciências da Saúde - CCS - Prédio 26.
Departamento de Fisioterapia e Reabilitação - Sala 1431. Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8234

E-mail: dpfisio@mail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Acústica

2. Departamento / Centro de Ensino: Engenharia Acústica / Centro de Tecnologia (CT)

3. Programa das provas

3.1. Cicuitos eletro-mecâncio-acústicos;

3.2. Microfones (tipos, direcionalidade, aplicações, técnicas de calibração de microfones);

3.3. Gravação analógica (em fita magnética) e gravação digital (em fita magnética, em hd, em dispositivos óticos);

3.4. Processamento digital de sinais de áudio (filtros IIR e FIR, compressão de áudio, compactação, entre outros);

3.5. Teoria de alto-falantes, caixas acústicas, cornetas;

3.6. Princípio de funcionamento de transdutores eletrostáticos, eletromagnéticos e eletrodinâmicos;

3.7. Espacialização sonora (estéreo, tecnologias x.1, tecnologia biauricular, cancelamento de fala cruzada, ambisonics, formatos para espacialização sonora);

3.8. Cadeia eletroacústica de gravação e reprodução de áudio e gravação multipista;

3.9. Processo de masterização de áudio;

3.10. Sonorização (beam-steering eletrônico, posicionamento de alto-falantes, radiação em campo próximo e campo distante).

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

4. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Tecnologia - CT - Prédio 7.
Departamento de Estruturas e Construção Civil - Sala 234 - 2º andar. Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8144

E-mail: acusticaufsm@yahoo.com.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Acústica

2. Departamento / Centro de Ensino: Engenharia Acústica / Centro de Tecnologia (CT)

3. Programa das provas

3.1. Instrumentação em acústica e vibrações;

3.2. Análise modal teórica e experimental;

3.3. Vibrações livres não amortecidas e amortecidas;

3.4. Isolamento de vibrações;

3.5. Equação da onda e sua aplicação em acústica;

3.6. Impedância acústica;

3.7. Método de elementos finitos em acústica e vibrações;

3.8. Problemas de interação fluido-estrutura em métodos numéricos;

3.9. Caracterização de fontes de ruído;

3.10. Caracterização de sistemas de transmissão e propagação sonora.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Tecnologia - CT - Prédio 7.
Departamento de Estruturas e Construção Civil - Sala 234 - 2º andar. Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8144

E-mail: acusticaufsm@yahoo.com.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Engenharia Química ! Balanços Globais de Matéria e Energia

2. Departamento ! Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Química / Centro de Tecnologia (CT)

3. Programa das provas

3.1. Balanço de massa sem reação química;

3.2. Balanço de massa com reação química;

3.3. Propriedades volumétricas de fluídos puros;

3.4. 1ª lei da termodinâmica;

3.5. 2ª lei da termodinâmica e balanços entrópicos;

3.6. Balanço de energia aplicado a processos químicos;

3.7. Balanço de energia para equipamentos de processos com escoamento de fluido;

3.8. Termodinâmica de soluções: teoria e aplicações;

3.9. Equilíbrio líquido vapor em sistemas binários;

3.10. Balanço simultâneo de Massa e Energia.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Tecnologia - CT - Prédio 7
Departamento de Engenharia Química - Sala 304.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8448

E-mail: deq@ct.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Administração / Administração Financeira

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Administração / Centro de Educação Superior Norte do RS (CESNORS-PM).

3. Programa das provas

3.1.Demonstrações financeiras e sua análise;

3.2. Fluxo de caixa, planejamento financeiro;

3.3. Gestão financeira de curto prazo;

3.4. Valor do dinheiro no tempo;

3.5. Risco e retorno;

3.6. Avaliação de empresas;

3.7. Orçamento de capital;

3.8. Avaliação de títulos de renda fixa e variável;

3.9. Custo e estrutura de capital;

3.10. Política de dividendos;

3.11. Análise das variações orçamentárias;

3.12. Técnicas de análise do ponto de equilíbrio e sua aplicação.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Centro de Educação Superior Norte RS
DEAD - Departamento de Administração - Campus de Palmeira das Missões.
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
CEP.: 98.300-000

Palmeira das Missões - RS

Fone: (55) 3742-8800 (geral) / (55) 3742-8834 (DEAD) / (55) 3742-8810 (Secretaria dos Departamentos).

E-mail: chadaveiga@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Probabilidade e Estatística / Probabilidade e Estatística Aplicada

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Administração / Centro de Educação Superior Norte do RS (CESNORS-PM).

3. Programa das provas

3.1. Modelagem e resolução de problemas de programação linear;

3.2. Modelagem e resolução de problemas de programação inteira;

3.3. Modelagem e resolução de problemas de programação não linear;

3.4. Modelagem baseada em grafos e redes de fluxo para tomada de decisão;

3.5. Modelos conceituais, sistemas e técnicas de simulação;

3.6. Análise e técnicas para decisão sob condições de risco e incertezas;

3.7. Teoria dos jogos e sua aplicação na Administração;

3.8. Probabilidade e distribuições de probabilidade;

3.9. Análise fatorial;

3.10. Análise de regressão;

3.11. Métodos e técnicas de matemática financeira e análise de investimentos;

3.12. Séries temporais financeiras.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Centro de Educação Superior Norte RS
DEAD - Departamento de Administração - Campus de Palmeira das Missões.
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
CEP.: 98.300-000
Palmeira das Missões - RS

Fone: (55) 3742-8800 (geral) / (55) 3742-8834 (DEAD) / (55) 3742-8810 (Secretaria dos Departamentos).

E-mail: chadaveiga@smail.ufsm.br