UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS oferece 10 vagas para Professores de várias áreas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EDITAL Nº 90, DE 18 DE JUNHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Nº 440 do MP/MEC de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011 e a Resolução Nº 020/2009 da UFSM torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto I, com Doutorado e Professor Assistente I, com Mestrado, nas cidades de Santa Maria e Palmeira das Missões nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus/ Cidade

Depto/Centro

Área/Sub-Área

Cargo/ Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

1

UFSM/ Santa Maria

Ciências Sociais/CCSH

Ciência Política/ Estado e Governo

Professor Adjunto I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia ou áreas afins e Doutorado em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia.

1

UFSM/ Santa Maria

Expressão Gráfica/CT

Engenharia Civil/ Engenharia Mecânica - Desenho Técnico/ Geometria Descritiva

Professor Adjunto I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Doutorado em Engenharia Civil ou Doutorado em Engenharia Mecânica.

2

UFSM/ Santa Maria

Química/CT

Química/Química Analítica/Análise de Traços e Química Ambiental

Professor Adjunto I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Química ou Farmácia ou Química Licenciatura ou Química Bacharelado ou Química Industrial e Doutorado em Química na área de concentração em Química Analítica.

1

UFSM/ Santa Maria

Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISM

Ciência da Computação/ Sistemas de Computação

Professor Assistente I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Tecnologia em Redes de Computadores e Mestrado em Ciência da Computação ou Informática.

1UFSM/ Santa MariaColégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISMEngenharia Mecânica/ Processos de FabricaçãoProfessor Assistente I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Fabricação ou Engenharia de Manufatura ou Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.
1UFSM/ Santa MariaColégio Politécnico da Universidade Federal de Santa MariaCiências Sociais Aplicadas/ Administração/ Administração de Setores EspecíficosProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaTecnólogo em Gestão de Cooperativas ou Tecnólogo em Cooperativismo ou Bacharel em Administração e Doutorado na área do concurso.
1UFSM/ Santa MariaColégio Politécnico da Universidade Federal de Santa MariaCiência da Computação/ Metodologia e Técnicas da ComputaçãoProfessor Assistente I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Sistemas para Internet ou Engenharia da Computação ou Informática e Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciência da Computação (conforme subáreas do CNPq1) ou Engenharia Elétrica.
1CESNORS/ Palmeira das MissõesAdministração/ CESNORSEconomia/ Teoria e Política de Planejamento EconômicoProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em qualquer área do conhecimento.
1CESNORS/ Palmeira das MissõesAdministração/ CESNORSEconomia/ Teoria EconômicaProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em qualquer área do conhecimento.

1 Teoria da Computação (Computabilidade e Modelos de Computação, Linguagem Formais e Autômatos, Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação, Lógicas e Semânticas de Programas); Metodologia e Técnicas da Computação (Linguagens de Programação, Engenharia de Software, Banco de Dados, Sistemas de Informação, Processamento Gráfico (Graphics).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 00h01min do dia 21 de junho de 2012.
Término: 23h59min do dia 20 de julho de 2012.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição:

- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 190,00 (cento e oitenta reais).

- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 120,00 (cento e vinte reais).h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 23/07/2012, conforme expediente bancário.

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112/90, o art. 207 da Constituição Federal e a Lei nº 9.515/97.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº 6.135 de 26/06/07 e nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 05/07/2012. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 21/06/2012 a 05/07/2012, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 05/07/2012;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 15/07/2012;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 23/07/2012, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 23/07/2012, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 23/07/2012.

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.

3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 06/08/2012 a 18/10/2012;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição), memorial descritivo e o curriculum vitae com a documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias (o curriculum vitae deverá ser entregue, obrigatoriamente, no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPq).

5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.

5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos;

e) Prova Prática (se for o caso).

5.6. Critérios das provas

a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;

h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;

f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, considerando 3 grupos distintos, observados os seguintes pesos :

Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;

Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro; e

Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.

h) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada grupo definido no item II, esta passa a ser o novo valor de referência para o respectivo grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada grupo, considerando o descrito nos itens II e III, corresponderão ao valor do peso, para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, obtidas conforme descrito no item anterior, corresponderá a nota final da prova de títulos.

i) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

j) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

k) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

l) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

m) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:

I - prova escrita - dois vírgula cinco;

II - prova didática - dois vírgula cinco;

III - defesa da produção intelectual - dois;

IV - prova de títulos - três.

n) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

o) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, m;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando os limites máximos do Art. 16 e Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova de títulos;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior nota na prova didática; e

V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. O referido Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado.

8.3 A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações;

8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso;

8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.6. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta, de acordo com os cargos é:

- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 7.627,02.

- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 4.837,66.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;

11.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

11.4. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

11.5. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na PRRH o currículo entregue no ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 18 de junho de 2012.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I

Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Ciência Política/Estado e Governo

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Sociais/CCSH

3. Programa das provas

3.1. Ciência Política: objeto/s, aportes teóricos e procedimentos metodológicos;

3.2. Os radicais filosóficos do pensamento político ocidental: Platão e Aristóteles;

3.3. Maquiavel: a autonomia da política e a escola realista;

3.4. Estado e Sociedade no ideário contratualista;

3.5. As reflexões liberais e conservadoras pré e pós-revolucionárias: Montesquieu, Sieyès, Burke e Tocqueville;

3.6. Marx e Engels: a política, o Estado e a crítica sistêmica;

3.7. Cultura política e teoria da escolha racional: simetrias e assimetrias;

3.8. Estado e Governo nas teorias democráticas contemporâneas: aspectos teóricos e institucionais;

3.9. Autores e obras fundamentais à formação da sociedade e do Estado brasileiros;

3.10. Estado e partidos políticos brasileiros no período 1945-1964;

3.11. O Ocidente periférico nos anos 1960-1980: os regimes autoritários na América Latina;

3.12. A democracia e as novas instituições no Brasil pós-Carta Política de 1988;

3.13. Ideologias Contemporâneas: socialismo/s, liberalismo/s, e social-democracia/s;

3.14. Relações Internacionais na atualidade: o Estado diante do nacionalismo e da globalização;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Sociais
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Prédio 74 - Sala 2211 - 2º andar
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8449/8259
E-mail: deptocsociaisufsm@gmail.com

Professor Adjunto I

1. Área: Engenharia Civil/Engenharia Mecânica - Desenho Técnico/Geometria Descritiva

2. Departamento/Centro de Ensino: Expressão Gráfica/CT

3. Programa das provas

DESENHO GEOMÉTRICO

3.1. Construções geométrica planas - traçado e aplicação em engenharia;

3.2. Tangência e concordância - traçado e aplicação em engenharia;

3.3. Curvas cônicas - propriedades - traçado - aplicação em engenharia;

GEOMETRIA DESCRITIVA

3.4. Método mongeano - projeções: pontos - retas - planos;

3.5. Posições relativas entre retas e planos;

3.6. Métodos descritivos - aplicações - verdadeiras grandezas;

3.7. Projeções e seções planas de poliedros e corpos de revolução;

3.8. Métodos das projeções cotadas - aplicações;

3.9. Superfícies topográficas - curvas de nível - perfis;

DESENHO PROJETIVO

3.10. Projeção ortogonal comum - I e III diedros;

3.11. Perspectivas axonométrica e cavaleira - regras e aplicações;

3.12. Cortes;

DESENHO TÉCNICO APLICADO À ENGENHARIA

3.13. Representação de planta baixa e cortes;

3.14. Representação de roscas - fundamentos e aplicação;

3.15. Representação de tolerâncias geométricas;

3.16. Cotagem;

DESENHO DIGITAL (2D/3D)

3.17. Funções para Desenho;

3.18. Funções para Edição, Layout e Plotagem;

3.19. Modelagem de objetos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

V) Prova Prática.

4.1. Detalhamento da Prova Prática: A Prova prática será desenvolvida num software de desenho técnico (CAD) e avaliada conforme planilha abaixo:

Item

Valor Máximo

Valor Obtido

1. Uso das ferramentas de desenho e edição em 2D

1,00

 

2. Uso das ferramentas de desenho e edição em 3D

2,00

 

3. Obtenção das visitas a partir da modelagem 3D

2,00

 

4. Cortes

1,00

 

5. Cotagem2,00 
6. Configuração para impressão em formato padrão ABNT2,00 
Total10,00 

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Expressão Gráfica
Centro de Tecnologia
Av. Roraima, 1000 - Prédio 07 - Sala 205
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8146
E-mail: tbeti@hotmail.com

Professor Adjunto I

1. Área: Química/Química Analítica/Análise de Traços e Química Ambiental

2. Departamento/Centro de Ensino: Química/CCNE

3. Programa das provas

3.1. Preparo de amostras para análise inorgânica: fundamentos e aplicações para controle de qualidade;

3.2. Preparo de amostras para análise orgânica: fundamentos e aplicações para controle de qualidade;

3.3. Análise de especiação: fundamentos e aplicações;

3.4. Análise direta de amostras sólidas por espectrometria atômica;

3.5. Utilização de micro-ondas em processos químicos;

3.6. Utilização de ultrassom em processos químicos;

3.7. Espectrometria no infravermelho: fundamentos e aplicações para controle de qualidade;

3.8. Espectrometria de absorção atômica: fundamentos e aplicações para análise inorgânica;

3.9. Espectrometria de emissão óptica: fundamentos e aplicações para análise inorgânica;

3.10. Espectrometria de massas com plasma indutivamente acoplado: fundamentos e aplicações para determinação de elementos traço;

3.11. Cromatografia a líquido: fundamentos e aplicações para controle de qualidade;

3.12. Cromatografia a gás: fundamentos e aplicações para controle de qualidade.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Química
Centro de Ciências Naturais e Exatas
Prédio 18 - Sala 2110
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8138/8240
E-mail: dpquimica.ufsm@gmail.com

Professor Assistente I

1. Área: Ciência da Computação/Sistemas de Computação

2. Departamento/Centro de Ensino: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISM

3. Programa das provas

3.1. Segurança em redes de computadores;

3.2. Sistemas distribuídos;

3.3 Gerenciamento em redes de computadores;

3.4. Modelo de referência OSI;

3.5 Modelo de referência TCP/IP;

3.6 Comunicação de dados;

3.7 Cabeamento estruturado;

3.8 Tecnologias para comunicação sem fio;

3.9. Projeto de redes de computadores;

3.10. Redes locais e de longa distância.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISM
Departamento Administrativo
Prédio 5 - Sala 132
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8151 ou (55) 3220-8045
E-mail: administrativo@ctism.ufsm.br

Professor Assistente I

1. Área: Engenharia Mecânica/Processos de Fabricação

2. Departamento/Centro de Ensino: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISM

3. Programa das provas

3.1. Técnicas fundamentais do desenho assistido por computador 2D e 3D;

3.2. Aplicação de softwares de engenharia no planejamento e simulação da manufatura (CAM) e no desenvolvimento de projetos (CAE);

3.3. Usinagem empregando ferramentas de geometria definida (equipamentos, produtos tecnologia e ferramentas): furação, torneamento, fresamento, HSM;

3.4. Usinagem empregando ferramentas de geometria não definida (equipamentos, produtos, tecnologia e ferramentas): retificação, brunimento e lapidação;

3.5. Equipamentos de conformação: máquinas injetoras, máquinas extrusoras, prensas, máquinas de termoformagem, máquinas de sopro - tipos, características técnicas e de produção, capabilidades e ferramentas;

3.6. Produtos da conformação: produtos metálicos e não metálicos fabricados por injeção, extrusão, prensagem, forjamento e sopro;

3.7. Ferramentas de conformação: Projeto e fabricação de moldes, matrizes e calibradores;

3.8. Materiais e Processos de conformação: Mecanismos da injeção e do sopro. Fluxo do material, calibragem, erros no processo, desgaste;

3.9. Materiais e Processos de conformação: Mecanismos da extrusão e da prensagem sob condições ideais. Fluxo do material, calibragem, erros no processo, desgaste;

3.10. Materiais e Processos de conformação: Mecanismos do forjamento. Fluxo do material, calibragem, erros no processo, desgaste;

3.11. Materiais e Processos de conformação: Mecanismos de corte e dobra. Planejamento do processo de dobra ou corte. Operações. Defeitos. Projeto de Matrizes de corte e dobra;

3.12. Componentes de matrizes: Ferramentas para processos de conformação de corte e dobra de materiais. Tipos de matrizes, componentes, elementos, materiais, forças, potência e lubrificante para matrizes.

3.13. Componentes de matrizes: Ferramentas para processos de forjamento. Tipos de matrizes, componentes, elementos, materiais, forças, potência e lubrificante para matrizes;

3.14. Componentes de moldes: Moldes para injeção e sopro. Tipos de moldes, materiais, componentes, acabamento, lubrificantes, canais de resfriamento, de injeção e de distribuição, saídas de ar, forças de fechamento e pressões.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV ) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria/CTISM
Departamento Administrativo
Prédio 5 - Sala 132
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8151 ou (55) 3220-8045
E-mail: administrativo@ctism.ufsm.br

Professor Adjunto I

1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/Administração/Administração de Setores Específicos

2. Departamento/Centro de Ensino: Colégio Politécnico/UFSM

3. Programa das provas

3.1. Fundamentação teórica da administração, as organizações e a administração;

3.2. Ambiente organizacional e processo administrativo;

3.3. Abordagens clássica e estruturalista da administração;

3.4. Abordagens humanística e comportamental da administração;

3.5. Abordagens contingencial e sistêmica da administração;

3.6. Associativismo, cooperativismo e os precursores do pensamento econômico e social cooperativo;

3.7. Princípios básicos do cooperativismo: o cooperativismo Rochdaleano e as principais correntes;

3.8. Tipologia, cooperativismo e estudo das condições sociais e econômicas para constituição de cooperativas;

3.9. Estratégia de constituição, implementação e desenvolvimento de empresas cooperativas;

3.10. A educação nas cooperativas brasileiras: concepções de educação e organização da educação cooperativa;

3.11. Propostas de organização do quadro social e de grupos específicos: comitê educativo, núcleos cooperativos, conselho consultivo, conselho de representantes, comissões consultivas.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Prédio 70
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8273
E-mail: politecnico.concurso@smail.ufsm.br

Professor Assistente I

1. Área: Ciência da Computação/Metodologia e Técnica da Computação

2. Departamento/Centro de Ensino: Colégio Politécnico/UFSM

3. Programa das provas

3.1. XML

3.2. Web Services - Arquitetura de serviços Web (Web Service Architecture)

3.3. Tecnologias para Desenvolvimento de Sistemas Web

3.4. Comércio eletrônico

3.5. Web Semântica

3.6. Padrões de Projeto de Software para Web

3.7. Tecnologias para desenvolvimento de Web móvel

3.8. Computação ubíqua/pervasiva

3.9. Privacidade e segurança em aplicações Web

3.10. Orientação a objetos

3.11. Estruturas de Dados

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Prédio 70
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8273
E-mail: politecnico.concurso@smail.ufsm.br

Professor Adjunto I

1. Área: Economia/Teoria e Política de Planejamento Econômico

2. Departamento/Centro de Ensino: Administração/CESNORS Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Conceitos de Política Econômica e de Planejamento;

3.2. Modelos de Crescimento e Desenvolvimento Econômico;

3.3. Contas Nacionais e Agregados Macroeconômicos;

3.4. Objetivos da Política Econômica e do Planejamento;

3.5. Instrumentos de Política Econômica;

3.6. Implementação de políticas públicas no Brasil e no mundo;

3.7. Instrumentos analíticos para avaliação de impactos das políticas econômicas;

3.8. Políticas e programação setoriais;

3.9. Planejamento Econômico e Globalização;

3.10. Níveis e técnicas de Planejamento Econômico.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Departamento de Administração
Centro de Educação Superior Norte - Campus
Palmeira das Missões Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre - Caixa Postal 511
CEP 98.300-000 - Palmeira das Missões

Telefone: (55) 3742-8800(geral) / (55) 3742-8810 (Secretaria dos Departamentos)
E-mail: secdptospm@ufsm.br

Professor Adjunto I

1. Área: Economia/Teoria Econômica

2. Departamento/Centro de Ensino: Administração/CESNORS

3. Programa das provas

3.1. Evolução do pensamento econômico;

3.2. Agregados macroeconômicos;

3.3. Moeda e Sistema Financeiro no Brasil;

3.4. Política econômica do Brasil;

3.5. Formação econômica do Brasil;

3.6. Inflação na Brasil e planos de estabilização;

3.7. Modelo de Oferta e Demanda;

3.8. Teoria do consumidor;

3.9. Teoria da firma e estruturas de mercado;

3.10. Teoria dos jogos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Departamento de Administração
Centro de Educação Superior Norte - Campus Palmeira das Missões Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre - Caixa Postal 511
CEP 98.300-000 - Palmeira das Missões

Telefone: (55) 3742-8800(geral) / (55) 3742-8810 (Secretaria dos Departamentos)
E-mail: secdptospm@ufsm.com