UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS abre vagas para Professores em Santa Maria e Frederico Westphalen

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

EDITAL Nº 59, DE 25 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, a Lei Nº 12.772 de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Medida Provisória Nº 614 de 14/05/2013, DOU de 15/05/2013, o Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria Interministerial Nº 25 de 05/02/2013, DOU de 06/02/2013, a Portaria do Ministério da Educação Nº 243 de 22/03/2013, DOU de 27/03/2013, a Portaria do Ministério da Educação Nº 291 de 11/04/2013, DOU de 12/04/2013 e a Resolução Nº 005/2003 da UFSM torna pública a abertura de inscrição para Concurso Público destinado ao provimento de cargo para Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas cidades de Santa Maria e Frederico Westphalen, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Colégio Técnico Industrial de Santa Maria - CTISM

Campus/Cidade: Santa Maria
Cargo/Classe: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico / Classe DI - Nível 1

Período de inscrições: no período de 28 de junho de 2013 a 29 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado, no horário das 8h30min às 11h30min.

Local de Inscrições: As inscrições serão realizadas no Campus da UFSM, nas dependências do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Prédio 5, Departamento de Administração - Sala 132, Bairro Camobi, Santa Maria - RS, CEP: 97.105-900.

Nº de vagas

Área

Requisitos

Regime de Trabalho

Taxa de Inscrição

Remuneração

2

Mecânica Soldagem

Graduação em Engenharia Mecânica.

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

1

Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

 

Colégio Politécnico da UFSM

Campus/Cidade: Santa Maria
Cargo/Classe: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico / Classe DI - Nível 1

Período de inscrições: no período de 28 de junho de 2013 a 29 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado, no horário das 8h30min às 11h30min.

Local de Inscrições: As inscrições serão realizadas no Campus da UFSM, nas dependências do Colégio Politécnico da UFSM, prédio 70, sala 10, bloco A.

Nº de vagas

Área

Requisitos

Regime de Trabalho

Taxa de Inscrição

Remuneração

1

Ciência da Computação

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Sistemas para Internet ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Informática.

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

 

Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

Campus/Cidade: Frederico Westphalen
Cargo/Classe: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico / Classe DI - Nível 1

Período de inscrições: no período de 28 de junho de 2013 a 29 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado, no horário das 8h30min às 11h30min.

Local de Inscrições: As inscrições serão realizadas no Colégio Agrícola de Frederico Westphalen - CAFW, linha Sete de Setembro, s/n Caixa Postal 54, Frederico Westphalen - RS, CEP: 98.400-000.

Nº de vagas

Área

Requisitos

Regime de Trabalho

Taxa de Inscrição

Remuneração

1

Engenharia Química

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Ambiental ou Química ou Química Industrial ou Tecnologia em Processos Químicos.

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

1

Sistemas de Computação

Graduação em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Sistemas para Internet ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

1Letras- Português/InglêsLicenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês.40 horas/ Dedicação ExclusivaR$ 89,00R$ 3.594,57
1Engenharia AgrícolaGraduação em Engenharia Agrícola.40 horas/ Dedicação ExclusivaR$ 89,00R$ 3.594,57
1MatemáticaLicenciatura em Matemática.40 horas/ Dedicação ExclusivaR$ 89,00R$ 3.594,57

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente nos endereços constantes no item 2 - Quadro de Vagas;

3.2. Procedimentos para inscrição

a) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.3.;

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00 (oitenta e nove reais);

c) A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: mês e ano atual, CPF e Nome do Candidato, Valor do Principal: R$ 89,00, Valor Total: R$ 89,00; e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese;

d) No ato da inscrição ao Concurso, o candidato deverá entregar cópia de documento de identidade ou passaporte e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição.

e) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

f)A inscrição poderá ser realizada por procuração, sendo proibido aos servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90) atuar como procuradores ou intermediários, junto a repartições públicas;

g) Não serão aceitas inscrições pelo correio, via fac-símile ou correio eletrônico;

h) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei nº 9.515/97.

3.3. Isenção da taxa de inscrição

a) O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, de acordo com os Decretos nº 6.135 de 26/06/07 e nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no período de 28 de junho de 2013 a 05 de julho de 2013, diretamente nos Colégios de origem das vagas - CTISM, Politécnico e CAFW, conforme local e horário constante no item 2 - Quadro de Vagas, deste Edital.

c) Para solicitar a isenção, o candidato deverá preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção;

d) A listagem dos beneficiados com a isenção será publicada no dia 12 de julho de 2013, nos Colégios de origem das vagas - CTISM, Politécnico e CAFW, e nos seguintes endereços eletrônicos: www.ctism.ufsm.br, www.politecnico.ufsm.br, www.cafw.ufsm.br;

e) Caberá ao candidato realizar consulta nos endereços eletrônicos constantes no subitem 3.3., d, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição;

f) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital e efetivar a inscrição de acordo com as normas constantes no presente Edital;

g) Os candidatos beneficiados pela isenção deverão dirigir-se aos Colégios de origem das vagas - CTISM, Politécnico e CAFW, munidos do Documento de Identidade e do "Comprovante de Solicitação de Isenção" para efetuar a inscrição;

h) A solicitação de isenção implica a aceitação das normas constantes deste Edital, não cabendo qualquer espécie de recurso.

3.4. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos para o cargo, as inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.5. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas;

b) Os resultados da homologação das inscrições serão divulgados nos seguintes endereços eletrônicos: www.ctism.ufsm.br, www.politecnico.ufsm.br, www.cafw.ufsm.br;

c) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas;

d) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

e) Encerrado o prazo do item 3.5 - c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada na página dos Colégios de origem das vagas.

3.5.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores, da área objeto do Concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será comunicada aos candidatos, por escrito, por meio de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação de que trata o item 4.2 para solicitar à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - o impedimento de membro da Comissão Examinadora, apontando as razões por escrito, via Divisão de Protocolo Geral;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável para o início de realização das Provas será de 14/08/2013 a 27/10/2013;

5.2. A data, horário e local das Provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.4. A cópia do Curriculum vitae comprovada e ordenada de acordo com a sequência dos documentos originais apresentados deverá ser entregue à Comissão Examinadora no ato de início dos trabalhos, no dia da realização da prova escrita. A autenticação de cópias dos documentos será feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos;

5.5. As Provas de Títulos, Escrita e Didática ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 005/2003 da UFSM, e o Decreto Nº 6.944/2009;

5.6. O concurso será constituído das seguintes provas: Prova de Títulos; Prova Escrita; Prova Didática e Prova Prática (quando houver);

5.7. Critérios das Provas

a) A Prova de Títulos será constituída do exame detalhado do Curriculum vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados, conforme estipulam as Normas para Julgamento de Títulos constantes na Resolução Nº 005/2003 da UFSM;

b) A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre tema integrante do programa (Anexo I) e sorteado imediatamente antes do seu início, de uma lista de, no mínimo, dez pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio;

III - terá duração máxima de quatro horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até uma hora, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a Prova Escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto;

VII - a Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da Prova.

c) A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica com duração aproximada de cinquenta minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, dez pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa constante no Anexo I do Edital. O sorteio do ponto deverá ser realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.

d) A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, será gravada em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.8. Julgamento das Provas e divulgação dos resultados:

a) Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de zero a dez em cada prova, sendo a nota final da Prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

b) A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

I - Prova de Títulos - peso 2 (dois);

II - Prova Escrita - peso 3 (três);

III - Prova Didática - peso 5 (cinco), sendo:

- Plano de aula: peso zero vírgula cinco, e,

- Desenvolvimento da aula: peso quatro vírgula cinco.

c) No caso de existência de Prova Prática, os pesos de cada prova serão os seguintes:

I - Prova de Títulos - peso 2 (dois);

II - Prova Escrita - peso 3 (três);

III - Prova Didática - peso 2,5 (dois vírgula cinco), sendo:

- Plano de aula: peso zero vírgula três, e,

- Desenvolvimento da aula: peso dois vírgula dois.

IV - Prova Prática - peso 2,5 (dois vírgula cinco), sendo:

- Plano de aula: peso zero vírgula três, e,

- Desenvolvimento da aula: peso dois vírgula dois.

d) As notas de cada Prova, atribuídas sigilosamente por cada um dos examinadores e lançadas em fichas apropriadas anexas, serão colocadas em envelopes que serão lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão, permanecendo sob a responsabilidade do presidente até o julgamento final.

e) Encerradas todas as Provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:

I - será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar os nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada Prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes no item 5.8 - b;

II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e a leitura das notas atribuídas a cada Prova, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo, e feitas as médias.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, considerando-se para a classificação o disposto no Art. 16 e seus parágrafos do Decreto Nº 6.944/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova didática;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior tempo de magistério.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação dos resultados dos concursos em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.5. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho Diretor do Colégio de origem da vaga;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelo candidato no ato da posse;

8.5. No ato da posse, o candidato deverá apresentar o Diploma exigido para o cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. O candidato nomeado e convocado deverá tomar posse junto à PRRH/UFSM.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Colégio de origem da vaga, conforme Decreto nº 4.175, de 27/3/2002 e Portaria 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério de ensino básico, técnico e tecnológico na UFSM, conforme artigos 80, 81 e 82 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa, e;

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação;

IV - as funções de administração acadêmica, que são privativas dos integrantes da carreira do magistério, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e à Retribuição por Titulação (RT) apresentada pelo candidato aprovado na data da Posse, conforme Tabela a seguir.

Nível de Escolaridade Formal

Vencimento Básico

RT em R$ 40 horas semanais e Dedicação Exclusiva

Total da Remuneração VB + RT

Especialização

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 4.090,65

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Concurso;

11.3. Os Colégios de origem das vagas e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgarão, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através das páginas dos Colégios, nos seguintes endereços eletrônicos: www.ctism.ufsm.br, www.politecnico.ufsm.br, www.cafw.ufsm.br;

11.4. Após 15 (quinze) dias da homologação do resultado do concurso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o Curriculum vitae entregue no ato de realização da Prova Escrita, depois do que, serão incinerados;

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

11.6. A UFSM poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente;

11.7. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas nos Colégios de origem das vagas (Endereço, telefone e e-mail constam no Anexo I do Edital) ou pelos telefones (55) 3220-9658 ou através do e-mail concursodocente.ufsm@gmail.com.

Santa Maria, 25 de junho de 2013.

Dalvan José Reinert
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Mecânica Soldagem

2. Unidade: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Processo de Soldagem por oxiacetileno (OAW);

3.2. Processo de Soldagem por eletrodo revestido (SMAW);

3.3. Processo de Soldagem por MIG/MAG (GMAW);

3.4. Processo de Soldagem por TIG (GTAW);

3.5. Processo de Soldagem por arco submerso (SAW);

3.6. Processo de Soldagem por eletrodo tubular (FCAW);

3.7. Defeitos de soldagem;

3.8. Simbologia de soldagem;

3.9. Soldabilidade dos aços inoxidáveis;

3.10. Soldabilidade dos ferros fundidos.

4. Programa da Prova Prática

4.1. Soldagem utilizando o processo oxiacetileno;

4.2. Soldagem utilizando o processo eletrodo revestido;

4.3. Soldagem utilizando o processo MIG/MAG;

4.4. Soldagem utilizando o processo TIG.

5. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria
Departamento de Administração
Prédio 05 - Sala 132 - Campus.
Av. Roraima, 1000.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8151
E-mail: administrativo@ctism.ufsm.br

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Mecânica

2. Unidade: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Elementos de Máquinas: Elementos de fixação e apoio;

3.2. Elementos de Máquinas: Elementos de transmissão flexíveis;

3.3. Elementos de Máquinas: Elementos de transmissão rígidos (engrenagens);

3.4. Metrologia: Instrumentos de medição;

3.5. Tecnologia de usinagem por ferramentas de geometria definida;

3.6. PPCP - Planejamento, programação e controle da produção: estratégias da produção;

3.7. Sistemas PPCP: Just-in-time;

3.8. ERP: Planejamento de recursos de manufatura;

3.9. Qualidade: Ferramentas da qualidade;

3.10. Qualidade: Sistemas de gestão da qualidade.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria
Departamento de Administração
Prédio 05 - Sala 132 - Campus.
Av. Roraima, 1000.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8151
E-mail: administrativo@ctism.ufsm.br

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Ciência da Computação

2. Unidade: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Sistemas de Memória;

3.2. Arquitetura e microarquitetura de processadores;

3.3. Orientação a objetos;

3.4. Linguagem de programação de script (em software livre) para web;

3.5. Cabeamento Estruturado;

3.6. Tecnologia de transmissão de dados sem fio (redes wireless);

3.7. Roteamento IP;

3.8. Administração de sistemas Linux;

3.9. Administração de sistemas Windows;

3.10. Segurança em Sistemas Operacionais Linux e Windows.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria
Prédio 70 - Campus.
Av. Roraima, 1000.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8273
E-mail: secretaria@politecnico.ufsm.br

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Engenharia Química

2. Unidade: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Legislação em segurança no trabalho;

3.2. Legislação e licenciamento ambiental;

3.3. Tratamento de resíduos agroindustriais;

3.4. Medidas preventivas e gestão de segurança no trabalho;

3.5. Riscos ambientais e mapas de risco;

3.6. ISO 14000 na gestão ambiental e na indústria de alimentos;

3.7. Sistema de gestão ambiental na indústria de alimentos;

3.8. Operações unitárias aplicadas ao tratamento de resíduos agroindustriais;

3.9. Elaboração de projetos agroindustriais aplicados à indústria de laticínios;

3.10. Elaboração de projetos agroindustriais aplicados à indústria de carnes e derivados;

3.11. Elaboração de projetos agroindustriais aplicados à indústria de frutas e hortaliças.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/nº
Caixa Postal 54
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen/RS

Telefone: (55) 3744-8900 / ramal: 8927
E-mail: dpad@cafw.ufsm.br

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Sistemas de Computação

2. Unidade: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Padrões de Desenvolvimento Web;

3.2. Gerenciamento de Projetos Web;

3.3. Linguagens de Programação Front-End;

3.4. Linguagens de Programação Back-End;

3.5. Testes de Software Aplicados a Desenvolvimento Web;

3.6. Programação de Aplicações para Dispositivos Móveis;

3.7. Design Responsivo;

3.8. Modelagem e Desenvolvimento Web;

3.9. Web Semântica;

3.10. Arquitetura Multicamadas.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/nº
Caixa Postal 54
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen/RS

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Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Letras-Português/Inglês

2. Unidade: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. The teaching of Grammar and vocabulary;

3.2. Integrating the four skills (reading; writing; listening; speaking) for the teaching of English as o foreign language;

3.3. Teaching reading skill;

3.4. Plural of nouns;

3.5. Abordagem dos Gêneros Textuais no ensino da língua inglesa;

3.6. A interação língua e cultura no ensino da língua inglesa;

3.7. Estilo e registro: Variedades lingüísticas, formalidade e informalidade; propriedade lexical; adequação comunicativa;

3.8. Processos de formação de palavras na língua portuguesa;

3.9. Gêneros literários;

3.10. Tendências contemporâneas da literatura: o modernismo e o Brasil depois de 30.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/nº
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Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Engenharia Agrícola

2. Unidade: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Planejamento e gerenciamento da mecanização agrícola;

3.2. Aplicação dos conceitos de agricultura de precisão à realidade da agricultura familiar;

3.3. Sistemas de posicionamento global: aspectos básicos e usos na agricultura;

3.4. Elementos de Planimetria, Altimetria e Aerofotogrametria;

3.5. Armazenamento e secagem de grãos;

3.6. Construções rurais e ambiência;

3.7. Monitoramento e mapeamento da variabilidade espacial de atributos do solo e da planta;

3.8. Desenho técnico: cotas e escalas;

3.9. Sistemas de irrigação na agricultura;

3.10. Máquinas e implementos agrícolas.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/nº
Caixa Postal 54
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Anexo I Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Matemática

2. Unidade: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen

3. Programa das Provas Escrita e Didática

3.1. Estudo de Funções de 1º e 2º graus;

3.2. Funções Exponenciais e Logarítmicas: Propriedades Básicas;

3.3. Conceitos Básicos em Trigonometria;

3.4. Progressões Aritméticas e Geométricas;

3.5. Matrizes e Determinantes: Propriedades;

3.6. Estatística: Medidas de Tendência Central e Medidas de Dispersão;

3.7. Geometria Analítica: Estudo do Ponto, Reta e Plano. Posições Relativas Entre Eles;

3.8. Números Complexos: Definição e Operações Básicas;

3.9. Derivadas: Regras de Derivação e Suas Aplicações;

3.10. Integrais Indefinidas e Definidas: Regras de Integração e Aplicações.

4. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Agrícola de Frederico Westphalen
Linha Sete de Setembro, s/nº
Caixa Postal 54
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen/RS

Telefone: (55) 3744-8900 / ramal 8927
E-mail: dpad@cafw.ufsm.br