UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS abre vagas para Professor Adjunto em cinco Departamentos

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 137, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, a Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012, a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, DOU de 25/09/2013, a Lei Nº 12.527 de 18/11/2011, DOU 18/11/2011, o Decreto Nº 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7.485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial MPOG e MEC Nº 440 de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011, a Portaria MEC Nº 437 de 22/05/2013, DOU de 23/05/2013, a Lei Nº 12.990, de 09/06/2014, DOU de 10/06/2014 e a Resolução Nº 030/2013 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto A, Nível I, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de lotação do Docente/ Cidade

Depto de realização do Concurso Público/ Centro

Área

Cargo/ Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de inscrição

Remuneração

1

Santa Maria

Departamento de Clínica de Grandes Animais/ Centro de Ciências Rurais

Medicina Veterinária/ Reprodução Animal/ Ginecologia e Andrologia Animal (Andrologia)

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Santa Maria

Departamento de Clínica de Grandes Animais/ Centro de Ciências Rurais

Medicina Veterinária/ Reprodução Animal/ Ginecologia e Andrologia Animal (Ginecologia)

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Santa Maria

Departamento de Fitotecnia/ Centro de Ciências Rurais

Fitotecnia

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Horticultura ou Fruticultura ou Ciências Agrárias ou Ciências.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Santa Maria

Departamento de Metodologia do Ensino/ Centro de Educação

Educação/ Geografia

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Geografia - Licenciatura Plena e Doutorado em Educação ou Geografia.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1Santa MariaDepartamento de Metodologia do Ensino/ Centro de EducaçãoCiências BiológicasProfessor Adjunto A, Nível 1 40 horas semanais/ Dedicação ExclusivaGraduação em Ciências Biológicas - Licenciatura Plena e Doutorado em Educação ou Educação em Ciências ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências-Química da Vida e Saúde ou Educação Científica e Tecnológica.R$ 208,00R$ 8.344,64
1Santa MariaDepartamento de Metodologia do Ensino/ Centro de EducaçãoLinguística/ Linguística Aplicada/Letras/ Letras Estrangeiras Modernas (Espanhol)Professor Adjunto A, Nível 140 horas semanais/ Dedicação ExclusivaGraduação em Letras - Licenciatura Plena - Habilitação Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola e Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística.R$ 208,00R$ 8.344,64
1Santa MariaDepartamento de Fonoaudiologia/ Centro de Ciências da SaúdeFonoaudiologia (Linguagem com ênfase em Neurociências)Professor Adjunto A, Nível 140 horas semanais/ Dedicação ExclusivaGraduação em Fonoaudiologia e Doutorado em Distúrbios da Comunicação Humana ou áreas afins.R$ 208,00R$ 8.344,64
1Santa MariaDepartamento de Engenharia Química/ Centro de TecnologiaEngenharia Química/ Tratamentos e Aproveitamento de RejeitosProfessor Adjunto A, Nível 140 horas semanais/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Química e Doutorado em Engenharia.R$ 208,00R$ 8.344,64

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 00h01min do dia 10 de outubro de 2014 (sexta-feira). Término: 23h59min do dia 08 de novembro de 2014 (sábado).

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir a ficha de inscrição ou de pré-inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição:

- Adjunto A, Nível I (40 horas semanais com Dedicação Exclusiva): R$ 208,00 (duzentos e oito reais);

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 10/11/2014 (segunda-feira), conforme expediente bancário.

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal, Lei Nº 9.515/97 e a Lei Nº 12.772/2012.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Nº 6.135 de 26/06/07 e Nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 17/10/2014. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 10/10/2014 a 17/10/2014, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 17/10/2014;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do Concurso até o dia 24/10/2014;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do Concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do Concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 10/11/2014, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 10/11/2014, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição ou de pré-inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 10/11/2014.

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b.

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das Áreas, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado na página do Concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas;

c) O Colegiado Departamental tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático, para decidir sobre os recursos interpostos referentes à não homologação das inscrições;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM.

3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 2 (duas) fases, conforme Art. 20 da Resolução Nº 030/2013.

5.1.1. Primeira Fase:

a) Ato de Instalação do Concurso e da Comissão Examinadora

b) Realização da Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Ato de Proclamação dos Resultados da Prova Escrita.

5.1.2. Segunda Fase:

a) Prova Didática;

b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

c) Prova de Títulos, e

d) Prova Prática: para as Áreas de Medicina Veterinária/Reprodução Animal/Ginecologia e Andrologia Animal (Andrologia); e Medicina Veterinária/Reprodução Animal/Ginecologia e Andrologia Animal (Ginecologia).

5.2. O período provável para início da realização das provas será de 24/11/2014 a 07/02/2015.

5.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 030/2013 da UFSM.

5.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do Concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das Áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.

5.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição), Memorial Descritivo e o curriculum vitae com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia fiel, de cada documento. Os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação que forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

a) O curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme as Tabelas de pontos para avaliação de títulos (Grupos I, II e III), da Resolução Nº 030/2013-UFSM. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizadas, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas;

b) O candidato que não entregar o curriculum vitae documentando no formato estabelecido no subitem 5.5, bem como o Memorial Descritivo contendo projeto de pesquisa e de extensão no formato estabelecido no subitem 5.12.1., não será avaliado nas Provas de Defesa de Produção Intelectual e de Títulos, e será atribuída nota zero;

c) Não será aceita complementação de curriculum vitae, Memorial Descritivo, ou anexação posterior de documentos comprobatórios;

d) A Comissão Examinadora fará a conferência das Tabelas preenchidas pelos candidatos, considerando a documentação comprobatória entregue pelo candidato no momento da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso.

Primeira Fase do Concurso Público

5.6. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;

IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;

V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

VI - a Prova Escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VII - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, salvo em casos específicos de portadores de deficiências, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

5.7. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

5.7.1. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.7.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.8. Serão considerados classificados para a Segunda Fase do Concurso Público todos os candidatos que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,0 (sete). A nota dos candidatos classificados será considerada para a Segunda Fase do Concurso, e fará parte do cálculo da nota final de cada candidato.

5.9. Após a proclamação dos resultados pelo Departamento Didático, em local previamente definido, os candidatos poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita no prazo máximo de 01 (um) dia útil, diretamente dirigido ao chefe do Departamento Didático responsável pelo Concurso.

Segunda Fase do Concurso Público

5.10. A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica (gravada em áudio) e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da Prova Didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos, já sorteados;

b) A aula teórica (gravada em áudio) terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

c) A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

5.11. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula;

V - comportamento ético, criatividade e expressividade;

VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.

5.11.1. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.11.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.11.3. Quando couber Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à Prova Didática e à Prova Prática;

5.11.4. A duração da Prova Prática, quando houver, será definida pela Comissão Examinadora.

5.12. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato e suas propostas de ensino, pesquisa e extensão;

5.12.1. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, um projeto de pesquisa (contendo os seguintes itens:

I - Caracterização e justificativa;

II - Objetivos e metas;

III - Metodologia;

IV - Resultados e/ou impactos esperados;

V - Orçamento;

VI - Cronograma de execução e

VII - Referências bibliográficas) e um projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução 025/2008-UFSM, ou por outra que lhe vier a substituir;

5.12.2. O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos, e igual tempo para resposta do Candidato;

5.12.3. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.12.4. As notas de cada candidato, referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.13. A Prova de Títulos será constituída do exame do curriculum vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 5.5 deste Edital e Art. 25 da Resolução Nº 030/2013-UFSM, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos anexas à Resolução Nº 030/2013-UFSM, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos cinco anos;

5.13.1. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:

a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;

b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro;

c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.

5.13.2. A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo, observando a pontuação mínima de referência para cada Grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução Nº 030/2013), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada Grupo definido no item II, esta pontuação passa a ser o novo valor de referência para o respectivo Grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada Grupo corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do art. 37 da Resolução Nº 030/2013) para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada Grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III corresponderá à nota final da Prova de Títulos;

VI - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.

5.13.3. Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

5.14. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e na Prova Didática, observados os seguintes pesos:

I - Prova Escrita - 3,0 (três);

II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco);

III - Defesa da Produção Intelectual - 1,5 (um vírgula cinco);

IV - Prova de Títulos - 3,0 (três).

5.14.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.14.2. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática, se houver, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Serão aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando os limites máximos previstos no Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

6.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei Nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na Prova de Títulos;

III - maior nota na Prova Escrita;

IV - maior nota na Prova Didática;

V - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do Concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas, em grau de recurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à PROGEP, via Divisão de Protocolo Geral. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 7.7. deste Edital e Art. 47 da Resolução Nº 030/2013-UFSM;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PROGEP, via Aviso de Recebimento (AR);

7.5. Após o recebimento do AR pelos candidatos, será considerado novo prazo de 10 (dez) dias corridos para entrada de recursos nas instâncias administrativas competentes, via Divisão de Protocolo Geral, com destino inicial para a PROGEP;

7.6. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU);

7.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, via Divisão de Protocolo Geral, e encaminhados pela PROGEP para:

I) Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar Posse. A Posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do candidato aprovado.

8.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações;

8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público;

8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da Posse;

8.6. No ato da Posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da Posse;

8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do Concurso Público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei Nº 12.772, de 28/12/2012 e a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013.

10.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 25/09/2013, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo.

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (em R$)

RT (em R$)

Total da Remuneração VB + RT

Adjunto A, Nível 1

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

11. DA JORNADA DE TRABALHO

11.1. O professor ficará submetido ao regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2).

11.2. O regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei Nº 12.772, de 28/12/2012 e a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, DOU de 25/09/2013.

11.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.

11.4. A alteração de regime de trabalho só poderá ser solicitada após o término do Estágio Probatório.

12. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei Nº 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/1999, DOU de 21/12/1999 e com a Resolução Nº 019/2012, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência em 5% (cinco por cento) do número total de vagas do Edital Nº 137/2014.

12.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital Nº 137/2014, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Posteriormente à habilitação no Concurso, o candidato será convocado por Edital, para submeter-se à Perícia Médica desta Universidade, que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

12.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mínima), conforme previsto no item 6.1 do Edital serão convocados pelo mesmo meio e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

12.4. Os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas com deficiência e forem convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, caso não compareçam à Perícia Médica na data solicitada;

12.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

12.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.

12.7. As pessoas com deficiência participarão das provas do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados no Concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica das pessoas com deficiência e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do Artigo 16 e anexo II do Decreto Nº 6.944/2009.

12.9. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

12.10. Consideram-se pessoas com deficiências as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999.

12.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

12.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este Concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

13. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

13.1 Tendo em vista o disposto na Lei Nº 12.990, de 09/06/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros em 20% (vinte por cento) do número total de vagas do Edital Nº 137/2014;

13.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei Nº 12.990/2014;

13.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), declarando que é negro, de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma de Lei Nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

13.3.1 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 13.3 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

13.3.2 A autodeclaração terá efeitos exclusivamente para este certame.

13.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;

13.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

13.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

13.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

13.6.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

13.6.3 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

13.7 Os candidatos classificados no Concurso Público (aqueles que atingirem a nota mínima de 7,0 no Concurso Público) serão, posteriormente, convocados por Edital para firmar autodeclaração presencial junto à Comissão de Verificação da UFSM, a qual verificará se a sua condição atende ao item 13.3, referente a "Vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos)", na forma da Lei Nº 12.990/2014. A Comissão de Verificação poderá solicitar complementação de informações, caso julgar necessário.

13.7.1 Não haverá nova convocação, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra à avaliação de que trata o subitem 13.7;

13.8 O resultado referente à etapa prevista no subitem 13.7 deste Edital será divulgado na página www.ufsm.br/concurso, mediante Edital específico;

13.9 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da etapa prevista no subitem 13.7, devidamente fundamentados, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, e protocolados, em horário de expediente, junto à Divisão de Protocolo da UFSM até 01 (um) dia útil após a divulgação do Edital específico.

13.9.1 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste Concurso Público.

13.10 O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros, na forma da Lei Nº 12.990/2014, será feito pela ordem decrescente da nota obtida, mediante lista de classificação específica, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado negro concorrer com pessoa que não se enquadra na Lei Nº 12.990/2014, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato negro, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele;

13.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das Provas do Concurso;

b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;

c) For surpreendido, durante a realização da Prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

d) Afastar-se da sala ou local de Prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

e) Não estiver no local de realização da Prova até o início previsto para a mesma.

14.2. De acordo com o Art. 18, § 1º da Resolução Nº 030/2013-UFSM, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos, podendo os mesmos ser desmembrados para atender a demanda das Provas Escrita e Didática. No momento da abertura do Concurso e estabelecimento da Comissão Examinadora serão apresentados os pontos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, oriundos do desmembramento dos tópicos do programa do Concurso, e que contemplem de maneira equitativa todos os tópicos do programa.

14.3. A participação no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso.

14.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

14.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso.

14.6. O curriculum vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

14.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

14.8. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e deverá ser cumprido por, no mínimo, três anos, acompanhando o período do estágio probatório.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 07 de outubro de 2014.

Paulo Afonso Burmann
Reitor

Anexo I

Instruções Específicas

Professor Adjunto A, Nível 1

1. Área: Medicina Veterinária/Reprodução Animal/Ginecologia e Andrologia Animal (Andrologia)

2. Departamento/Centro de Ensino: Clínica de Grandes Animais/Centro de Ciências Rurais

3. Programa das provas

3.1. Fisiologia e Endocrinologia Reprodutiva do Macho;

3.2. Alterações Clínicas do Trato Reprodutivo do Macho;

3.3. Transtornos do Desenvolvimento do Sistema Genital do Macho;

3.4. Semiologia do Sistema Genital do Macho;

3.5. Infecções do Sistema Reprodutivo do Macho;

3.6. Biotécnicas da Reprodução Aplicáveis ao Macho;

3.7. Técnicas Cirúrgicas do Sistema Reprodutivo do Macho;

3.8. Manejo Reprodutivo do Macho;

3.9. Alterações Congênitas do Sistema Genital do Macho;

3.10. Biologia Molecular Aplicada à Andrologia;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

V) Prova Prática.

4.1. Detalhamento da Prova Prática:

- Será realizado sorteio sem reposição de pontos;

- O candidato terá 30 (trinta) minutos para redigir a solicitação de materiais;

- Haverá 30 (trinta) minutos para a Comissão Examinadora disponibilizar e organizar os materiais solicitados pelo candidato;

- O candidato terá 2 (duas) horas para realizar a prova ou conforme a Comissão Examinadora estabelecer;

- Poderá ser solicitado ao candidato relatório escrito da prova que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) minutos.

4.2. Critérios para avaliação da Prova Prática

Critérios para Avaliação da Prova Prática

Valor Máximo

Solicitação completa de material pelo candidato

1,0

Domínio da técnica pelo candidato

3,0

Segurança na transmissão da informação

2,0

Habilidade com instrumental e/ou equipamentos

2,0

Utilização do tempo disponível

2,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Centro de Ciências Rurais
Departamento de Clínica de Grandes Animais
Prédio 97, Sala 123 - Hospital Veterinário Universitário
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8469
E-mail: dcgaufsm@gmail.com

1. Área: Medicina Veterinária/Reprodução Animal/Ginecologia e Andrologia Animal (Ginecologia)

2. Departamento/Centro de Ensino: Clínica de Grandes Animais/Centro de Ciências Rurais

3. Programa das provas

3.1. Fisiologia Reprodutiva da Fêmea;

3.2. Exame e Diagnóstico Ginecológico;

3.3. Controle do Ciclo Estral;

3.4. Endometrite;

3.5. Afecções do Trato Reprodutivo (exceto endometrite) da Fêmea;

3.6. Transtorno do Desenvolvimento Sexual e Alterações Congênitas do Sistema Genital Feminino;

3.7. Neonatologia;

3.8. Fisiologia da Glândula Mamária e Manejo da Lactação;

3.9. Alterações da Glândula Mamária;

3.10. Biotécnicas da Reprodução Aplicada à Ginecologia.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

V) Prova Prática.

4.1. Detalhamento da Prova Prática:

- Será realizado sorteio sem reposição de pontos;

- O candidato terá 30 (trinta) minutos para redigir a solicitação de materiais;

- Haverá 30 (trinta) minutos para a Comissão Examinadora disponibilizar e organizar os materiais solicitados pelo candidato;

- O candidato terá 2 (duas) horas para realizar a prova ou conforme a Comissão Examinadora estabelecer;

- Poderá ser solicitado ao candidato relatório escrito da prova que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) minutos.

4.2. Critérios para avaliação da Prova Prática

Critérios para Avaliação da Prova Prática

Valor Máximo

Solicitação completa de material pelo candidato

1,0

Domínio da técnica pelo candidato

3,0

Segurança na transmissão da informação

2,0

Habilidade com instrumental e/ou equipamentos

2,0

Utilização do tempo disponível

2,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Centro de Ciências Rurais
Departamento de Clínica de Grandes Animais
Prédio 97, Sala 123 - Hospital Veterinário Universitário
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8469
E-mail: dcgaufsm@gmail.com

1. Área: Fitotecnia

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Fitotecnia/Centro de Ciências Rurais

3. Programa das provas

3.1. Biologia reprodutiva de espécies frutíferas;

3.2. Propagação de plantas frutíferas;

3.3. Efeitos climáticos sobre a produtividade e qualidade pós-colheita de frutas;

3.4. Nutrição mineral e sua relação com a qualidade e conservação de frutas;

3.5. Distúrbios fisiológicos em frutas - causas e controle;

3.6. Planejamento e instalação de pomares comerciais;

3.7. Manejo de plantas frutíferas de clima temperado e sua relação com a qualidade pós-colheita de frutas;

3.8. Uso de fitorreguladores em espécies frutíferas de clima temperado e sua relação com a qualidade e conservação de frutas;

3.9. Manejo integrado de pragas e doenças em espécies frutíferas;

3.10. Colheita e manejo pós-colheita de frutas de clima temperado;

3.11. Fisiologia pós-colheita de frutas de clima temperado;

3.12. Armazenamento de frutas em ambiente refrigerado e em atmosfera controlada.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Departamento de Fitotecnia
Centro de Ciências Rurais
Prédio 77, Sala 03
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8179 e (55) 3220-8899
E-mail: fitotecnia@ufsm.br

1. Área: Educação/Geografia

2. Departamento/Centro de Ensino: Metodologia do Ensino/Centro de Educação

3. Programa das provas

3.1. Caracterização da área da Geografia

- A trajetória da Geografia como ciência e como disciplina escolar

3.2. A contribuição da Geografia Tradicional no ensino de Geografia no Brasil

- Características

- Período de ocorrência

3.3. O movimento de renovação da Geografia e sua influência no ensino no Brasil

- Geografia Teorética

- Geografia Crítica

3.4. O desenvolvimento das relações espaciais na criança

- As etapas da construção das noções de espaço pela criança

3.5. A construção das relações topológicas, projetivas e euclidianas na criança

3.6. Categorias de análise do espaço social

- Forma, função, estrutura e processo

3.7. A compreensão do mundo a partir de estudo do lugar/local

- A singularidade do lugar de vivência do aluno e suas diferenças e semelhanças com outros lugares

- O reconhecimento, na paisagem lugar/local, das manifestações da natureza e sua apropriação e transformação pela sociedade

3.8. A organização e utilização dos procedimentos de investigação e de ensino próprios da Geografia - O desenvolvimento das habilidades de ler e representar o espaço geográfico através da paisagem, dos textos e dos mapas

3.9. O uso do lúdico em aulas de Geografia

- Jogos

- Histórias infantis

- Músicas

3.10. A organização espacial dos lugares de vivência dos alunos

- A casa, a sala de aula e a escola

- A escola, a quadra e o bairro

- O bairro, a cidade e o município

- O município e o estado

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Centro de Educação
Departamento de Metodologia do Ensino
Prédio 16, Sala 3154A
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8197
E-mail: depmen.ufsm@gmail.com

1. Área: Ciências Biológicas

2. Departamento/Centro de Ensino: Metodologia do Ensino/Centro de Educação

3. Programa das provas

3.1. Currículo do ensino de ciências e biologia e sua relação com a prática docente;

3.2. A relação entre os conteúdos específicos e os pedagógicos na formação docente;

3.3. Avaliação no ensino de ciências e biologia e sua relação com a prática docente;

3.4. O ensino de Ciências e Biologia nos diversos espaços sociais;

3.5. Estágio supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Biologia: perspectiva histórica e contexto atual;

3.6. Divulgação e popularização da ciência e sua relação com a prática docente;

3.7. Teorias de ensino e aprendizagem no Ensino de Ciências e Biologia;

3.8. Políticas públicas: perspectivas para o Ensino de Ciências e Biologia;

3.9. Materiais didáticos, novas tecnologias de informação e comunicação no Ensino de Ciências e Biologia;

3.10. Formação inicial e continuada de professores de Ciências e Biologia;

3.11. Tendências atuais da pesquisa em ensino de Ciências e Biologia e suas implicações para a sala de aula;

3.12. História, Filosofia e Sociologia das Ciências na Educação em Ciências;

3.13. Alfabetização científica e tecnológica, abordagens CTS e Educação em Ciências;

3.14. Diversidade, multiculturalismo e Educação em Ciências;

3.15. As relações entre Universidade e Escola e o processo de formação de professores.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Centro de Educação
Departamento de Metodologia do Ensino
Prédio 16, Sala 3154A
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8197
E-mail: depmen.ufsm@gmail.com

1. Área: Linguística/Linguística Aplicada/Letras/Letras Estrangeiras Modernas (Espanhol)

2. Departamento/Centro de Ensino: Metodologia do Ensino/Centro de Educação

3. Programa das provas

3.1. Formación inicial de professores de E/LE: fundamentos teóricos y desafíos prácticos;

3.2. Metodologías para la enseñanza de E/LE: tendências y perspectivas;

3.3. Estructura y organización de las pasantías/prácticas educativas en los cursos de formación de profesores de lenguas extranjeras;

3.4. Perspectivas para la enseñanza de E/LE en la Educación Básica: el trabajo con proyetos de aprendizaje;

3.5. Las tradiciones pedagógicas y la enseñanza de E/LE en las Escuelas de Educación Básica;

3.6. Selección y elaboración de material didáctico para la enseñanza de E/LE en la Educación Básica: un abordaje crítico;

3.7. El rol de las pasantías/prácticas educativas en la formación de profesores de E/LE;

3.8. La planificación didáctica para el desarrollo de las pasantías/prácticas educativas en la Educación Básica;

3.9. La formación de profesores de español y la enseñanza de E/LE para fines específicos;

3.10. Selección de contenidos y métodos de enseñanza en los currículos escolares: desafios prácticos en el desarrollo de las pasantías/prácticas educativas;

3.11. El perfil del profesor de español y las tendências actuales.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Centro de Educação
Departamento de Metodologia do Ensino
Prédio 16, Sala 3154A
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8197
E-mail: depmen.ufsm@gmail.com

1. Área: Fonoaudiologia (Linguagem com ênfase em neurociências)

2. Departamento/Centro de Ensino: Fonoaudiologia/Centro de Ciências da Saúde

3. Programa das provas

3.1. Crescimento, Maturação Neurológica e Desenvolvimento Infantil: definição, caracterização e implicações para atuação fonoaudiológica;

3.2. Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade: caracterização neurológica e implicações para atuação fonoaudiológica;

3.3. Distúrbios da linguagem escrita: aspectos neurológicos e neuropsicológicos e suas implicações para atuação fonoaudiológica;

3.4. Modelos Neuropsicológicos de Processamento da Linguagem Oral e suas implicações para atuação fonoaudiológica;

3.5. Funções executivas e sua importância no processamento da linguagem;

3.6. Modelos Neuropsicológicos de Processamento da Linguagem Escrita e suas implicações para atuação fonoaudiológica;

3.7. Encefalopatia motora não progressiva: caracterização neurológica e implicações para atuação fonoaudiológica;

3.8. Afasias: bases neurológicas e implicações para atuação fonoaudiológica;

3.9. Apraxias e Disartrias: bases neurológicas e implicações para atuação fonoaudiológica;

3.10. Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância: implicações para atuação fonoaudiológica.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Departamento de Fonoaudiologia
Centro de Ciências da Saúde
Prédio 26, Sala 1434
Avenida Roraima, 1000 - Cidade Universitária
Santa Maria - RS
CEP: 97.105-900

Telefone: (55) 3220-8541
E-mail: dofono.ufsm@gmail.com

1. Área: Engenharia Química/Tratamentos e Aproveitamento de Rejeitos

2. Departamento/Centro de Ensino: Engenharia Química/Centro de Tecnologia

3. Programa das provas

3.1. Processo de Gestão e Licenciamento Ambiental;

3.2. Caracterização de resíduos sólidos e líquidos;

3.3. Processos físico-químicos de tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

3.4. Processos aeróbios de tratamento de resíduos líquidos;

3.5. Processos anaeróbios de tratamento de resíduos líquidos;

3.6. Processos de tratamento de lodos;

3.7. Modelos e sistemas de gestão de resíduos;

3.8. Processos de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos;

3.9. Processos de gestão e tratamento de resíduos sólidos industriais;

3.10. Processos de gestão e tratamento de resíduos perigosos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:
Departamento de Engenharia Química Centro de Tecnologia - Prédio 09B, Sala 01.
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS

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