UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS abre inscrições para seleção de Professor em Mecânica e Soldagem

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº. 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, a Lei Nº 12.772 de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Medida Provisória Nº. 614 de 14/05/2013, DOU de 15/05/2013, o Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria Interministerial Nº 25 de 05/02/2013, DOU de 06/02/2013, a Portaria do Ministério da Educação Nº 243 de 22/03/2013, DOU de 27/03/2013, a Portaria do Ministério da Educação Nº 291 de 11/04/2013, DOU de 12/04/2013 e a Resolução Nº 005/2003 da UFSM, torna pública a abertura de inscrição para Concurso Público destinado ao provimento de cargo para Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na cidade de Santa Maria, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA Campus/Cidade: Santa Maria/RS

Período de inscrições: no período de 13 de janeiro de 2014 a 11 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

Local de Inscrições: As inscrições serão realizadas no Campus da UFSM, nas dependências do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Prédio 5, Departamento de Administração - Sala 132, Bairro Camobi, Santa Maria - RS, CEP: 97.105-900.

Nº de vagas

Área

Requisitos

Cargo/ Classe

Regime de Trabalho

Taxa de Inscrição

Remuneração

1

Soldagem

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Tecnologia de Fabricação Mecânica ou Tecnologia em Básico,

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/ Classe DI - Nível 1

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 89,00

R$ 3.594,57

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente no endereço constante no item 2 - Quadro de Vagas;

3.2. Procedimentos para inscrição

a) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.3.;

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00 (oitenta e nove reais);

c) A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: mês e ano atual, CPF e Nome do Candidato, Valor do Principal: R$ 89,00, Valor Total: R$ 89,00; e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese;

d) No ato da inscrição ao Concurso, o candidato deverá entregar cópia de documento de identidade ou passaporte e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição.

e) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

f) A inscrição poderá ser realizada por procuração, sendo proibido aos servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico único (Lei 8.112, de 11/12/90) atuar como procuradores ou intermediários, junto a repartições públicas;

g) Não serão aceitas inscrições pelo correio, via fac-símile ou correio eletrônico;

h) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei nº 9.515/97.

3.3. Isenção da taxa de inscrição

a) O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição deverá estar inscrito no Cadastro ünico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadünico) e ser membro de família de baixa renda, de acordo com os Decretos nº 6.135 de 26/06/07 e nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no período de 13 de janeiro de 2014 a 20 de janeiro de 2014, diretamente no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, conforme local e horário constante no item 2 - Quadro de Vagas, deste Edital.

c) Para solicitar a isenção, o candidato deverá preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção;

d) A listagem dos beneficiados com a isenção será publicada no dia 27 de janeiro de 2014, no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e no endereço eletrônico www.ufsm.br/ctism;

e) Caberá ao candidato realizar consulta nos endereços eletrônicos constantes no subitem 3.3., d, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição;

f) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital e efetivar a inscrição de acordo com as normas constantes no presente Edital;

g) Os candidatos beneficiados pela isenção deverão dirigir-se ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, munidos do Documento de Identidade e do "Comprovante de Solicitação de Isenção" para efetuar a inscrição;

h) A solicitação de isenção implica a aceitação das normas constantes deste Edital, não cabendo qualquer espécie de recurso.

3.4. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos para o cargo, as inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.5. Da homologação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas;

b) Os resultados da homologação das inscrições serão divulgados no endereço eletrônico www.ufsm.br/ctism;

c) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas;

d) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

e) Encerrado o prazo do item 3.5 - c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada na página dos Colégios de origem das vagas.

3.5.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores, da área objeto do Concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será comunicada aos candidatos, por escrito, por meio de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação de que trata o item 4.2 para solicitar à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - o impedimento de membro da Comissão Examinadora, apontando as razões por escrito, via Divisão de Protocolo Geral;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público para a Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composto pelas seguintes fases:

a) Primeira fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda fase: Prova Didática, Prova de Títulos e Prova de Aula didática-prática.

5.2. O período provável para início da realização das provas será de 26/02/2014 a 12/05/2014;

5.3. As Provas Escrita, Didática, Títulos e Aula didática-prática ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 005/2003 da UFSM, e o Decreto Nº 6.944/2009;

5.4. Primeira Fase do Concurso Público

5.4.1. A primeira fase do Concurso Público será constituída da Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

5.4.2 O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria comunicará aos candidatos inscritos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a data, horário e local de realização da Prova Escrita, bem como a composição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de postagem;

5.4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, e cópia do curriculum vitae comprovada;

5.4.4. A cópia do curriculum vitae comprovada e ordenada de acordo com a sequência dos documentos originais apresentados deverá ser entregue à Comissão Examinadora no ato de início do Concurso (instalação da Comissão Examinadora), no dia da realização da Prova Escrita. A autenticação de cópias dos documentos será feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos;

5.4.5. Critérios da Prova Escrita

a) A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre tema integrante do Programa (Anexo 1) e sorteado imediatamente antes do seu início, de uma lista de, no mínimo, dez pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio;

III - terá duração máxima de quatro horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até uma hora, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a Prova Escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - Não haverá leitura da Prova Escrita.

5.4.6. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

5.4.7. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

5.4.8. Serão considerados classificados para a segunda fase do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da Prova Escrita;

5.4.9. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação (mesma pontuação) serão classificados para a segunda fase do Concurso Público;

5.4.10. A nota de cada candidato na Prova Escrita será considerada para a segunda fase do Concurso e fará parte do cálculo da nota final do candidato no Concurso Público;

5.4.11. A listagem dos candidatos classificados para a segunda fase do Concurso Público será publicada no sítio da UFSM (www.ufsm.br), em forma de Edital e no endereço eletrônico www.ufsm/ctism;

5.4.12. Após a divulgação da listagem nominal dos candidatos classificados no sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, poderão interpor recurso mediante requerimento fundamentado dirigido ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, via Divisão de Protocolo Geral da UFSM;

5.4.13. Caso ocorra alguma alteração na listagem nominal dos candidatos classificados já publicada, uma nova listagem de candidatos classificados para a segunda fase do Concurso Público será publicada no sítio da UFSM (www.ufsm.br) e no endereço eletrônico www.ufsm.br/ctism.

5.5. Segunda fase do Concurso Público

5.5.1. A segunda fase do Concurso Público será constituída das seguintes Provas:

a) Prova Didática,

b) Prova de Títulos,

c) Prova de Aula didático-prática.

5.5.2. O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria comunicará aos candidatos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a data, horário e local das Provas da segunda fase do Concurso Público com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da segunda fase do Concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das Provas da segunda fase do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.5.4. Critérios da Prova Didática e da Prova de Títulos

a) A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica com duração aproximada de cinquenta minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, dez pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa constante no Anexo I do Edital. O sorteio do ponto será realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.

b) A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, será gravada em áudio para efeito de registro e avaliação.

c) A Prova de Títulos será constituída do exame detalhado do curriculum vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados, conforme estipulam as Normas para Julgamento de Títulos constantes na Resolução Nº 005/2003 da UFSM;

5.5.5. Critérios da Prova de Aula didático-prática

a) A Prova de Aula didático-prática, constará de uma aula, obrigatoriamente, prático-demonstrativa, com duração aproximada de cinquenta minutos, acerca de um tema constante de uma lista de pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades práticas que impliquem pesquisa e exploração integradora de um tema.

b) O sorteio do ponto para a Prova de Aula didático-prática deverá ser realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.

5.6. Julgamento das Provas e divulgação dos resultados:

a) Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de zero a dez em cada prova, sendo a nota final da Prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

b) A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

I - Prova de Títulos - peso 2 (dois);

II - Prova Escrita - peso 3 (três);

III - Prova Didática - peso 2,5 (dois vírgula cinco), sendo:

- Plano de aula: peso 0,3 (zero vírgula três), e,

- Desenvolvimento da aula: peso 2,2 (dois vírgula dois).

IV - Prova de Aula didático-prática - peso 2,5 (dois vírgula cinco), sendo:

- Plano de aula: peso 0,3 (zero vírgula três), e,

- Desenvolvimento da aula: peso 2,2 (dois vírgula dois).

5.6.1. As notas de cada Prova, atribuídas sigilosamente por cada um dos examinadores e lançadas em fichas apropriadas anexas, serão colocadas em envelopes que serão lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão, permanecendo sob a responsabilidade do presidente até o julgamento final;

5.6.2. Encerradas todas as Provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:

I - será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar os nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada Prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes no item 5.5., b;

II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e a leitura das notas atribuídas a cada Prova, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo, e feitas as médias.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), considerando-se para a classificação o disposto no Art. 16 e seus parágrafos do Decreto Nº. 6.944/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova didática;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior tempo de magistério.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação dos resultados dos concursos em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br), os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico à Comissão Examinadora do Concurso;

7.4. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU);

7.5. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas:

I) CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do Concurso Público terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar Posse. A Posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelo candidato no ato da Posse;

8.5. No ato da Posse, o candidato deverá apresentar o Diploma exigido para o cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. O candidato nomeado e convocado deverá tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, conforme Decreto nº 4.175, de 27/3/2002 e Portaria 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na UFSM, conforme artigos 80, 81 e 82 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa, e;

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação;

IV - as funções de administração acadêmica, que são privativas dos integrantes da carreira do magistério, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no Nível 1, da Classe D I.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do Concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Concurso;

11.3. O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgarão, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através dos endereços eletrônicos www.ufsm.br/concurso e www.ufsm.br/ctism;

11.4. O curriculum vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

11.6. A UFSM poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente;

11.7. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (Endereço, telefone e e-mail constam no Anexo I do Edital), pelo telefone (55) 3220-9658 ou através do e­mail concursodocente.ufsm@gmail.com.

Santa Maria, 08 de janeiro de 2014.

Paulo Afonso Burmann
Reitor

Anexo I Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Mecânica Soldagem

2. Unidade: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

3. Programa das Provas

3.1. Processo de Soldagem por oxiacetileno (OAW);

3.2. Processo de Soldagem por eletrodo revestido (SMAW);

3.3. Processo de Soldagem por MIG/MAG (GMAW);

3.4. Processo de Soldagem por TIG (GTAW);

3.5. Processo de Soldagem por arco submerso (SAW);

3.6. Processo de Soldagem por eletrodo tubular (FCAW);

3.7. Defeitos de soldagem;

3.8. Simbologia de soldagem;

3.9. Soldabilidade dos aços inoxidáveis;

3.10. Soldabilidade dos ferros fundidos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Títulos;

IV) Prova de Aula didático-prática.

4.1. Detalhamento da Prova de Aula didático-prática: Será sorteado um dos temas abaixo, envolvendo um processo de soldagem sobre o qual o candidato deverá ministrar uma aula prática. Estes processos serão disponibilizados aos candidatos no laboratório de soldagem do CTISM.

- Soldagem utilizando o processo oxiacetileno;

- Soldagem utilizando o processo eletrodo revestido;

- Soldagem utilizando o processo MIG/MAG;

- Soldagem utilizando o processo TIG.

5. Endereço, telefone e e-mail do Colégio

Endereço: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria Departamento de Administração Prédio 05 - Sala 132 - Campus. Av. Roraima, 1000.
Cidade Universitária - Bairro Camobi CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8151
E-mail: administrativo@ctism.ufsm.br