UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM oferece salário de 12,2 mil a Professor Titular junto ao CT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

EDITAL Nº 133, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria Nº 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria Nº 1.134 do MEC de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, a Portaria Nº 22 do MEC/MPOG, de 30 de abril de 2007, DOU de 02/05/2007, a Portaria Nº 08 do MEC/MPOG, de 26/08/2008, DOU de 27/08/2008, a Portaria Nº 224 do MEC/MPOG, de 23/07/2007, DOU de 24/07/2007, a Nota Técnica nº 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, as Resoluções Nº 033/1988, 0004/1994 e 0006/1994 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor Titular da UFSM, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

1. DADOS DO CONCURSO

1.1. Quadro de Vagas

Nº de vagas

Campus Cidade

Depto/ Centro

Área

Cargo/ Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de Inscrição

Remuneração

1

UFSM/ Santa Maria

Engenharia Mecânica/ CT

Refrigeração

Professor Titular

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na grande área das Engenharias na área de Engenharia Mecânica da tabela de áreas de conhecimento do CNPq.

R$ 305,00

R$ 12.225,25

1

UFSM/ Santa Maria

Engenharia Mecânica/ CT

Soldagem

Professor Titular

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na grande área das Engenharias na área de Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Metalúrgica da tabela de áreas de conhecimento do CNPq.

R$ 305,00

R$ 12.225,25

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Modalidade: Presencial. As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD, sala 415, 4º andar do Prédio da Administração Central - Reitoria.

2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Período: 26/11/2012 a 10/01/2013, exceto aos sábados, domingos, feriados e o dia 07/12/2012, em função do Vestibular da UFSM.

Horários: De segundas a sextas-feiras, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

2.3. Documentação para inscrição:

a) Diploma de Graduação e Histórico Escolar de Graduação;

b) Documento de identidade ou passaporte. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

c) Documentação comprobatória de titulação de Doutor ou Livre-Docente, Professor Adjunto, bem como pessoas de notório saber, reconhecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

I) O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 10/01/2013, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 10/01/2013, CPF e Nome do candidato, Valor do principal: 305,00 e Valor total: 305,00;

II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

e) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei nº 9.515/97.

2.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº 6.135 de 26/06/07 e nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 14/12/2012. O candidato deverá preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível na CPPD, e entregar este requerimento no período de 26/11/2012 a 14/12/2012, na CPPD;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível no sítio da UFSM dia 21/12/2012;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta no sítio da UFSM para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do Concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

2.5. Do deferimento das inscrições: O deferimento da inscrição do candidato ficará condicionado a apresentação do comprovante de titulação exigido no Edital ou de declaração do órgão expedidor do título de que o mesmo encontra-se em fase de expedição. A apresentação do título será indispensável por ocasião da posse.

2.6. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidatos inscritos, as inscrições poderão ser prorrogadas por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

2.7. Da homologação e anulação das inscrições:

a) As inscrições serão encaminhadas pela CPPD ao Centro para homologação pelo respectivo Conselho em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu encerramento, sendo a seguir enviadas ao Departamento para realização das provas.

b) Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

I) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

II) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução.

c) Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos Professores Titulares de áreas afins à área do Concurso, dos quais 1(um) poderá ser do quadro da UFSM e os demais pertencerem a outras Instituições de Ensino Superior;

3.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Departamento e designada pela Direção do Centro, após a aprovação do respectivo Conselho;

3.3. Os candidatos terão conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas

3.4. Aos candidatos é facultada a impugnação fundamentada de qualquer dos integrantes da Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, cabendo ao Conselho julgar a sua procedência.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso realizar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do encerramento das inscrições;

4.2. O Departamento dará ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no momento da inscrição;

4.4. O Concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Acadêmica;

c) Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionado com a área do Concurso.

4.5. A Prova de Títulos, a Prova Acadêmica e a Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 033/1988 da UFSM;

4.6. A Prova de Títulos constará da verificação e avaliação dos documentos comprobatórios, conforme o estabelecido nas Normas para Julgamento de Títulos, constantes no Anexo da Resolução 033/1988 e alterações posteriores;

4.7. A Prova Acadêmica versará sobre área de conhecimento objeto do Concurso e terá por objetivo verificar o domínio de conteúdo e a capacidade de transmiti-lo didaticamente. Esta Prova constará de três momentos básicos correspondentes ao Ciclo Pedagógico: Consulta Bibliográfica, Planejamento e Apresentação. No primeiro momento o candidato redigirá um texto sobre o tema sorteado por ele mesmo, de uma lista de 10 (dez) pontos previamente organizada pelo Departamento (ver Anexo I - Instruções Específicas do Edital). No segundo momento deverá formalizar o Planejamento Didático com vistas à apresentação. No terceiro momento fará a apresentação didática propriamente dita;

4.8. A duração da Prova Acadêmica será distribuída na seguinte ordem: 8 (oito) horas para elaboração da parte escrita e do planejamento didático, sendo permitida a consulta bibliográfica e o uso de recursos de rotina no planejamento de ensino. Ao final das 8 (oito) horas o candidato deverá entregar o texto escrito e o plano de apresentação didática; A apresentação didática, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, ocorrerá no dia seguinte, a partir da primeira hora oficial de funcionamento da Instituição.

4.9. Na existência de mais de 1 (um) candidato, a ordem de apresentação didática será definida por sorteio, na presença dos candidatos, no início de cada período de realização das provas. No sorteio da ordem de apresentação didática será dispensada a presença do candidato que já tiver realizado essa apresentação;

4.10. A utilização de recursos didáticos no momento da apresentação será permitida, desde que relacionados previamente no plano de apresentação;

4.11. A Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística constará de uma apresentação oral do candidato, o qual, em um tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, discorrerá sobre sua produção intelectual, definindo sua importância no contexto atual e no contexto da época de sua produção. A seguir, cada membro da Comissão Examinadora poderá usar um tempo adicional de, no máximo, 30 (trinta) minutos, para argüir o candidato sobre aspectos de sua produção, sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.

4.12.. Na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística será levado em conta o total da produção, sua atualidade, seu valor no contexto da época em que foi produzida, bem como o desempenho da defesa do candidato;

4.13. A Prova Acadêmica e a Prova de Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

4.14. A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada Prova:

I - Prova de Títulos: peso 5 (cinco);

II - Prova Acadêmica: peso 3 (três);

III - Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística: peso 2 (dois).

5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada conforme prevê a Resolução 033/1988.

5.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, será usada a seguinte ordem de critérios:

I - maior nota na Prova de Títulos;

II - maior nota na Prova Acadêmica;

III - maior nota na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística;

IV - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003.

6. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

6.1. No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação na imprensa do Edital contendo o resultado do Concurso, serão dadas vistas do processo aos candidatos que assim o requererem à CPPD;

6.2. A publicação do Edital a que se refere o subitem 6.1. será feita após a aprovação do Concurso no Conselho do Centro e antes da homologação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFSM (CEPE);

6.3. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão solicitar revisão de suas provas, através de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, via Divisão de Protocolo Geral, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora para apreciação e decisão;

6.4. Caso o candidato deseje recorrer da decisão a que se refere o subitem 6.3., a mesma deverá ser apreciada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFSM (CEPE).

7. DO PROVIMENTO

7.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

7.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações;

7.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

7.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

7.5. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

7.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

7.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático.

9. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 12.225,25.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do Concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

10.2. A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso;

10.3. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na CPPD o currículo entregue à Comissão Examinadora durante a realização do Concurso, depois do que, serão fragmentados;

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD e pela PRRH da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

10.5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas pelos telefones (55) 3220-8211 ou (55) 3220-9658 ou através dos e-mails cppd@mail.ufsm.br ou concursodocente.ufsm@gmail.com.

Santa Maria, 21 de novembro de 2012.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Titular

1. Área: Engenharia Mecânica (Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na grande área das Engenharias, na área de Engenharia Mecânica da tabela de áreas de conhecimento do CNPq).

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Mecânica/ Centro de Tecnologia

3. Programa das provas

3.1. Psicrométrica;

3.2. Sistemas de Refrigeração a Gás;

3.3. Sistemas de Compressão de Vapor;

3.4. Sistemas de Múltiplos Estágios de Pressão;

3.5. Sistemas de Refrigeração por Absorção;

3.6. Compressores;

3.7. Evaporadores, Serpentinas e Resfriadores;

3.8. Condensadores;

3.9. Dispositivos de Expansão;

3.10. Tubulações em Sistemas de Refrigeração.

4. Tipos de provas

I - Prova de Títulos;

II - Prova Acadêmica;

III - Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionando com a área de conhecimento do CNPq.

Professor Titular

1. Área: Engenharia Mecânica (Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na grande área das Engenharias, na área de Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais e Metalúrgica da tabela de áreas de conhecimento do CNPq).

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Mecânica/Centro de Tecnologia

3. Programa das provas

3.1. Soldagem e corte com plasma;

3.2. Soldagem e corte laser;

3.3. Soldagem GMAW e FCAW;

3.4. Brasagens de cerâmicas;

3.5. Soldagem com eletrodos revestidos;

3.6. Soldagem e corte oxiacetilênico;

3.7. Metalúrgica da soldagem;

3.8. Soldagem TIG;

3.9. Soldagem de aços inoxidáveis;

3.10. Soldagem a arco submerso.

4. Tipos de provas

I - Prova de Títulos;

II - Prova Acadêmica;

III - Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionando com a área de conhecimento do CNPq.