UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre vagas docentes em Santa Maria e Frederico Westphalen

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 048, DE 14 DE MAIO DE 2012

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução Nº 012/2003-CEPE/UFSM, Leis Nº 9.849, de 26/10/1999, publicada no DOU de 27/10/1999, Nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15/05/2003, Nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, a Lei Nº 12.425, de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, as Portarias Interministeriais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nº 22, de 23/02/2011, publicado no DOU de 24/02/2011, Nº 18, de 27/01/2012, publicado no DOU de 30/01/2012, as Portarias do Ministério da Educação, Nº 196, de 24/02/2011, publicada no DOU de 25/02/2011, Nº 243, de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, Nº 1.481, de 07/10/2011, publicada no DOU de 10/10/2011 e a Portaria Normativa do Ministério da Educação, Nº 3, de 02/02/2012, publicada no DOU de 03/02/2012, torna público que se encontram abertas as inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto e/ou Professor Temporário, no período de 15/05/2012 à 22/05/2012, especificadas no Quadro abaixo, na forma das legislações vigentes.

1. DADOS DO CONCURSO

1.1. Quadro de Vagas

Nº de vagas

Cidade

Depto /Centro LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Área

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de inscrição

Remuneração

1

Santa Maria

Clínica Médica/CCS

Semiologia/ Clínica Médica

20 horas semanais

Graduação em Medicina e Residência Médica (2 anos) em Clínica Médica ou Especialidade Clínica.

R$ 40,00

R$ 1.645,96

1

Frederico Westphalen

Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS

Administração/ Economia

20 horas semanais

Graduação em Agronomia ou Economia ou Administração ou Ciências Contábeis ou áreas afins

R$ 38,00

R$ 1.536,46

1

Frederico Westphalen

Engenharia Florestal/CESNORS

Administração/ Economia

40 horas semanais

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou áreas afins

R$ 53,00

R$ 2.130,33

1

Frederico Westphalen

Ciências da Comunicação/ CESNORS

Rádio e Televisão

40 horas semanais

Graduação em Jornalismo (área Rádio e Televisão)

R$ 53,00

R$ 2.130,33

1

Frederico Westphalen

Ciências da Comunicação/ CESNORS

Relações Públicas e Propaganda

40 horas semanais

Graduação em Relações Públicas ou Administração

R$ 53,00

R$ 2.130,33

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Período: 15/05/2012 a 22/05/2012, exceto sábado, domingo e feriado.

Horário: das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, nos Departamentos Didáticos de origem das vagas.

2.2. Documentação para inscrição:

a) Cópia de documento de identidade ou passaporte; Diploma de Graduação ou Mestrado ou Doutorado, Atestados ou Certificados de Conclusão de Curso, conforme exigências do Quadro de Vagas, Histórico Escolar e Curriculum Vitae com comprovantes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição:

I ) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 22/05/2012, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 22/05/2012, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;

II ) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

c) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

d) Admitir-se-á a inscrição por procuração, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11/12/90) atuar como Procuradores ou intermediários junto a repartições Públicas, não sendo permitida a sua realização por correspondência, fac-símile ou correio eletrônico;

e) Os "Requisitos", conforme o disposto no subitem 1.1. - Quadro de Vagas, deverão ser apresentados no momento da inscrição, e também, serão exigidos por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei Nº 9.515/91997.

2.3. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidato inscrito no período, em determinada(s) área(s), esta(s) permanecerá(ão) aberta(s) por mais 5 (cinco) dias úteis.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão de Seleção e seu Presidente será constituída por 3 (três) professores lotados no Departamento vinculados à área do conhecimento objeto da Seleção Pública;

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1., a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos e Prova Didática e ocorrerá de acordo com o estipulado na Resolução Nº 012/2003 da UFSM;

4.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos constantes do programa, com reposição;

4.3. O não comparecimento a qualquer dessas etapas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato.

5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada conforme prevê a Resolução Nº 012/2003 da UFSM;

5.2. Em caso de empate, a classificação ocorrerá conforme prevê a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no Art. 27: "O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada";

5.3. O resultado da Seleção, uma vez homologado pelo Colegiado Departamental, será afixado em local de fácil acesso ao público.

6. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

6.1. Os candidatos, após a divulgação do resultado da Seleção Pública, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer revisão de suas notas em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao chefe do Departamento.

6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão do recurso.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO: O prazo de validade da Seleção Pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. O vencimento básico dos Professores Substitutos de Ensino Superior será pago conforme a titulação solicitada nos "Requisitos" de cada área de Seleção, de acordo com o subitem 1.1. - Quadro de Vagas.

8.2. A Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2º, § 3º, que o professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da Seleção;

9.2. Será proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Art. 37, da Constituição Federal.

9.3. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei nº 8.745/93, cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses;

9.4. Ficarão à disposição dos interessados, no local de inscrição, o Edital da Seleção Pública, o programa e cópia da Resolução Nº 012/2003, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM;

9.5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas com os Departamentos Didáticos de origem das vagas (telefones encontram-se no Quadro de Vagas) ou pelos telefones (55) 3220-9658 e 3220-8211 ou através do e-mail concursodocente.ufsm@gmail.com.

Felipe Martins Muller
Reitor