UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre vaga para Professor com salário de R$ 11.755,05

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº 022, DE 02 DE MARÇO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei n. 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria n. 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria n. 1.134 do MEC de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, a Portaria n. 22 do MEC/MPOG, de 30 de abril de 2007, DOU de 02/05/2007, a Portaria n. 08 do MEC/MPOG, de 26/08/2008, DOU de 27/08/2008, a Portaria n. 224 do MEC/MPOG, de 23/07/2007, DOU de 24/07/2007, a Nota Técnica n. 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007 e a Resolução n. 033/1988 da UFSM torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor Titular da UFSM na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

1. DADOS DO CONCURSO

1.1. Quadro de Vagas

Nº de vagas

Campus / Cidade

Depto / Centro

Área

Cargo / Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

1

UFSM / Santa Maria

Estatística / CCNE

Geoestatística

Professor Titular

40 horas / Dedicação Exclusiva

Profissional deverá ter sido Professor Adjunto ou Superior de Estatística, ser Doutor em Estatística ou área afim, com tese de doutorado desenvolvida na área de Geoestatística.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Modalidade: Presencial. As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, sala 748, 7º andar do Prédio da Administração Centra l - Reitoria.

2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Período: 04/03/2011 a 18/04/2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

Horários: De segundas a sextas-feiras, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

2.3. Documentação para inscrição:

a) Diploma de Graduação e Histórico Escolar de Graduação;

b) Documento de identidade ou passaporte. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

c) Documentação comprobatória de titulação de Doutor ou Livre-Docente, Professor Adjunto, bem como pessoas de notório saber, reconhecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

I) O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 18/04/2011, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 18/04/2011, CPF e Nome do candidato, Valor do principal: 290,00 e Valor total: 290,00;

II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

e) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei n. 9.515/97.

2.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 31/03/2011. O candidato deverá preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível na CPPD, e entregar este requerimento no período de 04/03/2011 a 31/03/2011, na CPPD, até o dia 31/03/2011;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível no sítio da UFSM dia 11/04/2011;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta no sítio da UFSM para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do Concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

2.5. Do deferimento das inscrições: O deferimento da inscrição do candidato ficará condicionado a apresentação do comprovante de titulação exigido no Edital ou de declaração do órgão expedidor do título de que o mesmo encontra-se em fase de expedição. A apresentação do título será indispensável por ocasião da posse.

2.6. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidatos inscritos, as inscrições poderão ser prorrogadas por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

2.7. Da homologação e anulação das inscrições:

a) As inscrições serão encaminhadas pela CPPD ao Centro para homologação pelo respectivo Conselho em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu encerramento, sendo a seguir enviadas ao Departamento para realização das provas.

b) Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

I) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

II) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução.

c) Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos Professores Titulares de áreas afins à área do Concurso, dos quais 1(um) poderá ser do quadro da UFSM e os demais pertencerem a outras Instituições de Ensino Superior;

3.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Departamento e designada pela Direção do Centro, após a aprovação do respectivo Conselho;

3.3. Os candidatos terão conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas

3.4. Aos candidatos é facultada a impugnação fundamentada de qualquer dos integrantes da Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, cabendo ao Conselho julgar a sua procedência.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso realizar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do encerramento das inscrições;

4.2. O Departamento dará ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no momento da inscrição;

4.4. O Concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Acadêmica;

c) Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionado com a área do Concurso.

4.5. A Prova de Títulos, a Prova Acadêmica e a Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução N. 033/1988 da UFSM;

4.6. A Prova de Títulos constará da verificação e avaliação dos documentos comprobatórios, conforme o estabelecido nas Normas para Julgamento de Títulos, constantes no Anexo da Resolução 033/1988 e alterações posteriores;

4.7. A Prova Acadêmica versará sobre área de conhecimento objeto do Concurso e terá por objetivo verificar o domínio de conteúdo e a capacidade de transmiti-lo didaticamente. Esta Prova constará de três momentos básicos correspondentes ao Ciclo Pedagógico: Consulta Bibliográfica, Planejamento e Apresentação. No primeiro momento o candidato redigirá um texto sobre o tema sorteado por ele mesmo, de uma lista de 10 (dez) pontos previamente organizada pelo Departamento (ver Anexo I - Instruções Específicas do Edital). No segundo momento deverá formalizar o Planejamento Didático com vistas à apresentação. No terceiro momento fará a apresentação didática propriamente dita;

4.8. A duração da Prova Acadêmica será distribuída na seguinte ordem: 8 (oito) horas para elaboração da parte escrita e do planejamento didático, sendo permitida a consulta bibliográfica e o uso de recursos de rotina no planejamento de ensino. Ao final das 8 (oito) horas o candidato deverá entregar o texto escrito e o plano de apresentação didática; A apresentação didática, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, ocorrerá no dia seguinte, a partir da primeira hora oficial de funcionamento da Instituição.

4.9. Na existência de mais de 1 (um) candidato, a ordem de apresentação didática será definida por sorteio, na presença dos candidatos, no início de cada período de realização das provas. No sorteio da ordem de apresentação didática será dispensada a presença do candidato que já tiver realizado essa apresentação;

4.10. A utilização de recursos didáticos no momento da apresentação será permitida, desde que relacionados previamente no plano de apresentação;

4.11. A Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística constará de uma apresentação oral do candidato, o qual, em um tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, discorrerá sobre sua produção intelectual, definindo sua importância no contexto atual e no contexto da época de sua produção. A seguir, cada membro da Comissão Examinadora poderá usar um tempo adicional de, no máximo, 30 (trinta) minutos, para argüir o candidato sobre aspectos de sua produção, sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.

4.12. . Na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística será levado em conta o total da produção, sua atualidade, seu valor no contexto da época em que foi produzida, bem como o desempenho da defesa do candidato;

4.13. A Prova Acadêmica e a Prova de Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

4.14. A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada Prova:

I - Prova de Títulos: peso 5 (cinco);

II - Prova Acadêmica: peso 3 (três);

III - Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística: peso 2 (dois).

5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada conforme prevê a Resolução 033/1988.

5.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, será usada a seguinte ordem de critérios:

I - maior nota na Prova de Títulos;

II - maior nota na Prova Acadêmica;

III - maior nota na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística;

IV - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003.

6. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

6.1. No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação na imprensa do Edital contendo o resultado do Concurso, serão dadas vistas do processo aos candidatos que assim o requererem à CPPD;

6.2. A publicação do Edital a que se refere o subitem 6.1. será feita após a aprovação do Concurso no Conselho do Centro e antes da homologação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFSM (CEPE);

6.3. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão solicitar revisão de suas provas, através de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da CPPD, via Divisão de Protocolo Geral, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora para apreciação e decisão;

6.4. Caso o candidato deseje recorrer da decisão a que se refere o subitem 6.3., a mesma deverá ser apreciada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFSM (CEPE).

7. DO PROVIMENTO

7.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

7.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei n. 8.112/90, com suas alterações;

7.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

7.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

7.5. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

7.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

7.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático.

9. DA REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 11.755,05.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do Concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

10.2. A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso;

10.3. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na CPPD o currículo entregue à Comissão Examinadora durante a realização do Concurso, depois do que, serão fragmentados;

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD e pela PRRH da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

10.5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas pelos telefones (55) 3220-8211 ou 3220-9658 ou através dos e-mails cppd@mail.ufsm.br ou concursodocente.ufsm@gmail.com.

Santa Maria, 02 de março de 2011.

Dalvan José Reinert
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Geoestatística

2. Departamento / Centro de Ensino: Departamento de Estatística (CCNE)

3. Programa das provas

3.1. Continuidade espacial;

3.2. Variografia;

3.3. Estimação e modelagem em geoestatística;

3.4. Krigagem ordinária e simples;

3.5. Variância de krigagem;

3.6. Cookrigagem;

3.7. Variograma e krigagem multidimensionais;

3.8. Simulação geoestatística;

3.9. Simulação seqüencial Gausiana;

3.10. Simulação annealing.

4. Tipos de provas

I - Prova de Títulos;

II - Prova Acadêmica;

III - Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística.

5. Bibliografia sugerida

5.1. Armstrong, M. 1998. Basic Linear Geostatistics. Springer, Berlin, 153p.

5.2. Chilès, J.P. & Delfiner, P.1999. Geostatistics: Modeling Spatial Uncertainty. Wiley-Intersciense Publication, Wiley Series in Probability and Statistics, New York, 695p.

5.3. Clark, I. 1979. Practical Geostatistics. Applied Science Publishers Ltda., London, 129p.

5.4. David, M. 1977. Geostatistical Ore Reserve Estimation. Developments in Geomathematics Elsevier Scientific Publishing Company, Amsterdan, 364p.

5.5. David, M. 1988. Handbook of Applied Advanced Geostatistical Ore Reserve Estimation. Developments in Geomathematics 6. Elsevier Scientific Publishers B. V., Amsterdam, 216p.

5.6. Deutsch, C. V. and Journel, A. G., 1992. GSLIB: Geostatistics Software Library and User's Guide, Oxford University Press, New York, 340p.

5.7. Gooverts, P. 1997. Geostatistics for Natural Resource Evaluation, Oxford University Press, 512p.

5.8. Journel, A. G. and Huijbregts, CH. J., 1978. Mining Geostatistics, Academic Press Inc., London, UK, 600p.

5.9. Isaaks, E. H. & Srivastava, M. R., 1989. An Introduction to Applied Geostatistics. Oxford University Press, New York, 561p.

5.10. Krige, D. G. 1981. Lognormal-de Wijsian Geostatistics for Ore Evaluation South African Institute of Mining and Metallurgic. Johannesburg, 51p.

5.11. Olea, R.A. 1991. Geostatistical Glossary and Multiingual Dictionary. Oxford University Press, New York, 177p.

5.12. Olea, R.A. 1999. Geostatistics for Engineers and Earth Scientists. Kluwer Academic Publishers, Norwell, Massachussetts, 303p.

5.13. Rivoirard, L. 1994. An Introduction to Disjunctive Kriging and Nonlinear Geostatistics. Claredon Press, Oxford, 181p.

5.14. Wackernagel, H. 1998. Multivariate Geostatistics: An Introduction with Applications. Springer-Verlag, Berlin, 291p.