UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre 24 vagas para Professor Auxiliar em quatro campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

EDITAL Nº 039, DE 25 DE ABRIL DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, a Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei Nº 12.527 de 18/11/2011, DOU 18/11/2011, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7.485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Nº 440 do MP/MEC de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011, a Resolução Nº 019/2012 e a Resolução Nº 020/2009 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Auxiliar I, com Graduação, nas cidades de Santa Maria, Silveira Martins, Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus/ Cidade

Depto/Centro

Área

Cargo/
Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de
Inscrição

Remuneração (Vencimento Básico (VB) + Retribuição por Titulação (RT))

1

Santa Maria

Ciências Administrativas/ CCSH

Administração / Administração da Produção

Auxiliar
I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Administração.

R$ 89,00

R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

3

Santa Maria

Ciências Econômicas/ CCSH

Política Internacional/ Política Externa do Brasil

Auxiliar
I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Relações Internacionais.

R$ 89,00

R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

1

Santa Maria

História/CCSH

História

Auxiliar
I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em História.

R$ 89,00

R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

2

Santa Maria

Ciências Sociais/CCSH

Ciência Política/Estado e Governo

Auxiliar
I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Bacharelado e/ou Licenciatura em Ciências Sociais ou áreas afins.

R$ 89,00

R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

1

Santa Maria

Artes Cênicas/CAL

Artes/Teatro (Teoria Teatral)

Auxiliar
I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Artes Cênicas ou Graduação em Teoria Teatral.

R$ 89,00

R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

1Santa MariaEnfermagem/ CCSEnfermagem Médico-CirúrgicaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Enfermagem.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1Santa MariaFisioterapia e Reabilitação (Curso de Terapia Ocupacional)/CCSFisioterapia e Terapia Ocupacional (Saúde e Trabalho)Auxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Terapia Ocupacional.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1Santa MariaFisioterapia e Reabilitação (Curso de Terapia Ocupacional)/CCSFisioterapia e Terapia Ocupacional (Fundamentos em Terapia Ocupacional)Auxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Terapia Ocupacional.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1Santa MariaEngenharia Rural/CCRGeociências/ GeodésiaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Florestal ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia de Minas ou Geógrafo ou Arquitetura e Urbanismo.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1Santa MariaEstruturas e Construção Civil (Curso de Engenharia Acústica)/CTAcústica/ Controle de Poluição (Acústica)Auxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
3Santa MariaCentro de Educação Física e Desportos (Curso de Dança - Licenciatura)Dança/ Ensino e Pesquisa da/em DançaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Educação Física ou Dança ou áreas afins.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
2Santa MariaQuímica/CCNEBioquímicaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Farmácia ou Ciências Biológicas ou Química Licenciatura ou Química Industrial ou Química Bacharelado.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1UDESSM/
Silveira Martins
UDESSMTurismoAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Turismo ou Turismo e Administração Hoteleira ou Turismo e Hotelaria ou Hotelaria ou Gestão do Turismo.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1UDESSM/ Silveira MartinsUDESSMAdministração/ Administração de Empresas (Teoria Geral da Administração)Auxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Administração.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1CESNORS Palmeira das MissõesAdministração/ CESNORS Palmeira das MissõesAdministração/ Administração da ProduçãoAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Administração.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
2CESNORS Frederico WestphalenCiências da Comunicação/ CESNORS Frederico WestphalenCiências Sociais Aplicadas/ Relações Públicas e PropagandaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Comunicação Social - habilitação em Relações Públicas.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1CESNORS Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORS Frederico WestphalenEngenharia Civil/ Mecânica dos SolosAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Minas ou Geofísica.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1CESNORS Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORS Frederico WestphalenCiências Biológicas/ Genética/ Botânica/ Ecologia/ MorfologiaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Ciências Biológicas.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1CESNORS Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORS Frederico WestphalenAgronomia/ Fitossanidade/ FitotecniaAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Agronomia.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.
1CESNORS Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORS Frederico WestphalenGeociências/ Sensoriamento RemotoAuxiliar
I
40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia de Minas ou Geologia ou Geografia ou Geofísica.R$ 89,00R$ 3.594,57 + RT conforme a Titulação apresentada na data da Posse.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 00h01min do dia 29 de abril de 2013.

Término: 23h59min do dia 13 de maio de 2013.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir a ficha de inscrição ou de pré-inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição:

- Auxiliar I (40 horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 89,00 (oitenta e nove reais);

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 14/05/2013, conforme expediente bancário.

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal, Lei Nº 9.515/97 e a Lei Nº 12.772/2012.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Nº 6.135 de 26/06/07 e Nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 03/05/2013. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 29/04/2013 a 03/05/2013, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 03/05/2013;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do Concurso até o dia 10/05/2013;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do Concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do Concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 14/05/2013, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 14/05/2013, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição ou de pré-inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 14/05/2013.

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições Não havendo candidatos inscritos em alguma das Áreas, estas inscrições permanecerão abertas por mais 15 (quinze) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.

3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM será composto pelas seguintes fases:

a) Primeira fase: Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Segunda fase: Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual, Prova de Títulos e Prova Prática (se for o caso).

5.2. O período provável de realização das provas será de 13/06/2013 a 12/08/2013;

5.3. O Departamento Didático de origem da vaga comunicará aos candidatos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a data, horário e local de realização da Prova Escrita, com antecedência mínima de quinze dias corridos, contados a partir da data de postagem;

5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.5. A Prova Escrita será de caráter classificatório e eliminatório, e atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do Concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a Prova Escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - Não haverá leitura da Prova Escrita.

5.6. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

5.7. Cada examinador julgará a Provas Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

5.8. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

5.9. Serão considerados classificados para a segunda fase do Concurso Público os 10 (dez) candidatos com maior pontuação na Prova Escrita e que tenham atingido nota igual ou superior a 7,0 (sete);

5.10. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação (mesma pontuação) serão classificados para a segunda fase do Concurso Público;

5.11. A nota de cada candidato na Prova Escrita será considerada para a segunda fase do Concurso e fará parte do cálculo da nota final do candidato no Concurso Público, conforme o subitem 5.20, k, deste Edital;

5.12. A listagem nominal dos candidatos classificados para a segunda fase do Concurso Público será publicada no sítio da UFSM (www.ufsm.br), em forma de Edital;

5.13. Após a divulgação da listagem nominal dos candidatos classificados no sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, poderão interpor recurso mediante requerimento fundamentado dirigido ao Departamento Didático de origem da vaga, via Divisão de Protocolo Geral da UFSM;

5.14. Caso ocorra alguma alteração na listagem nominal dos candidatos classificados já publicada, uma nova listagem de candidatos classificados para a segunda fase do Concurso Público será publicada no sítio da UFSM (www.ufsm.br).

5.15. O Departamento Didático de origem da vaga comunicará aos candidatos, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a data, horário e local das Provas da segunda fase do Concurso Público com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da segunda fase do Concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.16. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das Provas da segunda fase do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição), Memorial Descritivo e o Curriculum Vitae com a documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias.

a) O curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Grupos I, II e III), Anexos II, III e IV deste Edital. A tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizadas, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas;

b) A Comissão Examinadora fará a conferência das tabelas preenchidas pelos candidatos, considerando a documentação comprobatória entregue no momento do estabelecimento da Comissão Examinadora, no início do Concurso.

5.17. As provas Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 020/2009 da UFSM, naquilo que não conflitar com a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

5.18. A segunda fase do Concurso será constituída das seguintes Provas:

a) Prova Didática;

b) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

c) Prova de Títulos;

d) Prova Prática (se for o caso).

5.19. Critérios das provas

a) A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

b) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

c) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

d) A Defesa da Produção Intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

e) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

f) A Prova de Títulos será constituída do exame do curriculum vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme os Anexos II, III e IV deste Edital;

g) A duração da Prova Prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

h) A Prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.20. Julgamento das provas e divulgação dos resultados:

a) No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

b) Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

c) As notas de cada candidato, referentes à Provas Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber Prova Prática, a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à Prova Didática e à Prova Prática;

d) A avaliação da Defesa da Produção Intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

e) A Prova de Títulos será constituída do exame do Curriculum Vitae, considerando 3 Grupos distintos (Anexos II, III e IV deste Edital), observados os seguintes pesos:

Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;

Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro;

Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.

f) A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução Nº 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada grupo definido no item II, esta passa a ser o novo valor de referência para o respectivo grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada grupo, considerando o descrito nos itens II e III, corresponderão ao valor do peso, para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, obtidas conforme descrito no item anterior, corresponderá a nota final da prova de títulos.

g) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

h) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a Prova Escrita, para a Prova Didática, para a Prova de Defesa da Produção Intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

i) Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

j) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

k) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e na Prova Didática, observados os seguintes pesos:

I - Prova Escrita - 2,5 (dois vírgula cinco);

II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco);

III - Defesa da Produção Intelectual - 2,0 (dois);

IV - Prova de Títulos - 3,0 (três).

l) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

m) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.20, k;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática, se houver, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Serão aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando os limites máximos do Art. 16 e Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

6.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei Nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na Prova de Títulos;

III - maior nota na Prova Escrita;

IV - maior nota na Prova Didática;

V - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do Concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PROGEP;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PROGEP, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PROGEP, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. O referido Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado.

8.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações;

8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso;

8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.6. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do Concurso Público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades da Carreira de Magistério Superior na UFSM, conforme Art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa;

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e à Retribuição por Titulação (RT) apresentada pelo candidato aprovado na data da Posse, conforme Tabela abaixo.

Nível de Escolaridade Formal

Vencimento Básico

RT em R$ 40 horas semanais e Dedicação Exclusiva

Total da Remuneração VB + RT

Especialização

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 4.090,65

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

11. DA JORNADA DE TRABALHO

11.1. O professor ficará submetido ao regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos;

11.2. O regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, respeitadas as exceções previstas em Lei;

11.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.

11.4. A mudança de regime de trabalho só poderá ser solicitada após o término do estágio probatório.

12. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

12.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999 e com a Resolução Nº 019/2012, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 5% (cinco por cento) do número total de vagas do Edital Nº 100/2012.

12.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital Nº 100/2012, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Posteriormente à habilitação no concurso, o candidato será convocado por Edital, para submeter-se à Perícia Médica desta Universidade que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

12.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mínima), conforme previsto no item 6.1 do Edital serão convocados pelo mesmo meio e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

12.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais e convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

12.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

12.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.

12.7. Os portadores de necessidades especiais participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica dos portadores de necessidades especiais e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do artigo 16 e anexo II do Decreto Nº 6.944/09, conforme previsto no item 6.1 do Edital ora retificado.

12.9. O preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição de PNE concorrer com candidato não portador de necessidades especiais, em determinado cargo, a vaga será destinada ao candidato declarado portador de necessidades especiais, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

12.10. Consideram-se portadores de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999.

12.11. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

12.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das Provas do Concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;

d) For surpreendido, durante a realização da Prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de Prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da Prova até o início previsto para a mesma;

13.2. De acordo com o Art. 15, § 1º da Resolução Nº 020/2009, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo dez e no máximo vinte tópicos, podendo os mesmos ser desmembrados em pontos;

13.3. A participação no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso;

13.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

13.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

13.6. O Curriculum Vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese;

13.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

13.8. O regime de trabalho semanal será o fixado no edital de abertura do Concurso, e deverá ser cumprido por, no mínimo, três anos, acompanhando o período do estágio probatório.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 25 de abril de 2013.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I

Instruções Específicas Professor Auxiliar I

1. Área: Administração/Administração da Produção

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências Administrativas/CCSH

3. Programa das provas

3.1. Estratégia em produção e operações;

3.2. Planejamento, programação e controle da produção;

3.3. Administração de compras e estoques;

3.4. Gerenciamento da cadeia de suprimento;

3.5. Planejamento da capacidade e localização das instalações;

3.6. Logística empresarial;

3.7. Gestão de serviços;

3.8. Planejamento agregado;

3.9. Sistemas enxutos;

3.10. Medidas de produtividade.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Administrativas
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Prédio 74C - Sala 4202 - Campus.
Av. Roraima, 1000.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-9259 E-mail: depadm@smail.ufsm.br

1. Área: Política Internacional/Política Externa do Brasil

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências Econômicas/CCSH

3. Programa das provas

3.1. A participação brasileira nas negociações estratégicas: BRICS e IBAS;

3.2. Relações Brasil Estados Unidos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002);

3.3. O Brasil e a retomada do relacionamento com a América Latina a partir de 1988: avanços e retrocessos;

3.4. Hegemonia consensual brasileira na América do Sul?;

3.5. A redemocratização brasileira: mudança ou continuidade da política externa?;

3.6. A diplomacia cultural brasileira no mundo contemporâneo: poder inteligente?;

3.7. O Brasil e os temas da nova agenda internacional: direitos humanos e o meio ambiente;

3.8. O Brasil e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas: dilemas e desafios;

3.9. Relações Brasil-China: governo Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010);

3.10. O Brasil: questões estratégicas e de segurança internacional.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Econômicas
Centro de Ciências Sociais e Humanas Rua Floriano Peixoto, 1750 - Sala 613.
Prédio de Apoio Comunitário
Bairro Centro
CEP: 97.015-372 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-9295
E-mail: depcie@hotmail.com

1. Área: História

2. Departamento/Centro de Ensino: História/Centro de Ciências Sociais e Humanas

3. Programa das provas

3.1. A formação do capitalismo: do artesanato à manufatura e ao início do trabalho assalariado: as migrações europeias no Período Moderno;

3.2. A consolidação do capitalismo e do trabalho assalariado na Europa e suas repercussões nos demais continentes;

3.3. As lutas e práticas sociais dos trabalhadores nos séculos XIX e XX;

3.4. As diversas formas de trabalho e os processos migratórios na Ásia e na África Contemporâneas;

3.5. As diversas formas de trabalho e os processos migratórios na América;

3.6. Historiografia Brasileira e Rio Grandense do trabalho;

3.7. O trabalho escravo no Brasil

3.8. O trabalho livre no Brasil;

3.9. Os processos migratórios na formação sócio-histórica brasileira;

3.10. As lutas e os movimentos sociais dos trabalhadores brasileiros;

3.11. Imigração para o Rio Grande do Sul: História e Historiografia;

3.12. Processos de identificação cultural nos mundos Moderno e Contemporâneo: migrações e trabalho;

3.13. Trabalho e Historiografia na América Platina.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de História
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Av. Roraima, 1000, Campus - Prédio 74 - Térreo - Sala 2105.
Cidade Universitária - Bairro Camobi.
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-9226
E-mail: departamentohistoria2013@gmail.com

1. Área: Ciência Política/Estado e Governo

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Sociais/Centro de Ciências Sociais e Humanas

3. Programa das provas

3.1. Teorias e Métodos na Ciência Política;

3.2. O pensamento político de Platão e Aristóteles;

3.3. O pensamento político de Maquiavel;

3.4. Estado e sociedade na teoria política contratualista;

3.5. O pensamento político de Tocqueville;

3.6. A teoria política marxista: Marx, Engels e Lenin;

3.7. Diferenças entre cultura política e instituições;

3.8. O pensamento político brasileiro: autores e obras da formação do Brasil;

3.9. Partidos políticos brasileiros no período 1982-2010;

3.10. Política externa brasileira nos governos FHC e Lula.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Sociais
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Av. Roraima, 1000, Campus - Prédio 74 A - Sala 2211 - 2º andar.
Cidade Universitária - Campus - Bairro Camobi.
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8449 ou (55) 3220-8259
E-mail: deptocsociaisufsm@gmail.com

1. Área: Artes/Teatro (Teoria Teatral)

2. Departamento/Centro de Ensino: Artes Cênicas/Centro de Artes e Letras

3. Programa das provas

3.1. A Teoria do Drama Moderno;

3.2. Dramaturgia contemporânea: texto e cena;

3.3. Os diretores pedagogos e suas contribuições para a cena do século XX;

3.4. A dramaturgia brasileira da primeira metade do século XX;

3.5. A tragédia clássica;

3.6. O teatro Elisabetano;

3.7. Abordagens ocidentais do teatro oriental;

3.8. O Teatro Brasileiro no século XIX;

3.9. Teatro e política: perspectivas do teatro de grupo na América Latina;

3.10. A tragicidade no texto teatral e na encenação contemporâneos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Artes Cênicas
Centro de Artes e Letras - Prédio 40, Sala 1237 Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi.
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8287
E-mail: artes.cenicas.ufsm@gmail.com

1. Área: Enfermagem Médico-Cirúrgica

2. Departamento/Centro de Ensino: Enfermagem/Centro de Ciências da Saúde

3. Programa das provas

3.1. A inserção do hospital no cenário das políticas públicas de saúde;

3.2. O cuidado de enfermagem na segurança do paciente adulto hospitalizado;

3.3. O cuidado de enfermagem à família do adulto hospitalizado;

3.4. O cuidado de enfermagem ao idoso hospitalizado;

3.5. O cuidado ao adulto hospitalizado em situação de dor;

3.6. A enfermagem e a saúde mental do adulto hospitalizado;

3.7. Ética e bioética no cuidado ao adulto hospitalizado;

3.8. A Sistematização da Assistência de Enfermagem no cuidado ao adulto hospitalizado;

3.9. O cuidado de enfermagem ao adulto hospitalizado no período perioperatório;

3.10. Práticas de educação em saúde no cuidado de enfermagem ao adulto hospitalizado;

3.11. O papel do enfermeiro na internação domiciliar.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Enfermagem
Centro de Ciências da Saúde
Av. Roraima, 1000, Campus - Prédio 26, Sala 1305B, 3º andar.
Cidade Universitária - Bairro Camobi.
CEP: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8263
E-mail: denfe08@gmail.com

1. Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Saúde e Trabalho)

2. Departamento/Centro de Ensino: Fisioterapia e Reabilitação (Curso de Terapia Ocupacional)/Centro de Ciências da Saúde

3. Programa das provas

3.1. Atuação do terapeuta ocupacional nas LER, DORT E AMERT;

3.2. Órteses: Avaliações e prescrições;

3.3. Saúde do trabalhador e políticas públicas;

3.4. A inserção da Terapia Ocupacional no Campo da Saúde e Trabalho e diferentes abordagens práticas;

3.5. Atuação do terapeuta ocupacional na reumatologia;

3.6. Atuação do terapeuta ocupacional na traumatologia;

3.7. Ergonomia e a atuação do TO;

3.8. Contribuições da Terapia Ocupacional junto a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST);

3.9. Contribuições da Psicodinâmica do Trabalho à TO;

3.10. Trabalho X processo saúde-doença.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Fisioterapia
Centro de Ciências da Saúde - Prédio 26, Sala 1431 - 4º piso
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8234
E-mail: dpfisio@mail.ufsm.br

1. Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Fundamentos em Terapia Ocupacional)

2. Departamento/Centro de Ensino: Fisioterapia e Reabilitação (Curso de Terapia Ocupacional)/Centro de Ciências da Saúde

3. Programa das provas

3.1. Perspectivas históricas e epistemológicas do uso das atividades humanas e da análise de atividades nos procedimentos terapêuticos ocupacionais;

3.2. História da TO e sua contribuição na formação do aluno;

3.3. Terapia Ocupacional, campos e suas constituições teórico-metodológicas;

3.4. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da Terapia Ocupacional e a sua importância em qualidade na formação do aluno;

3.5. O trabalho em equipe e as relações nas esquipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares;

3.6. Fundamentos teóricos e filosóficos do uso de atividade em TO;

3.7. A dinâmica da realização das atividades - sua identificação no processo de aprendizagem dos alunos e de tratamento do TO;

3.8. Os processos criativos e sua influência na formação do TO;

3.9. Processos grupais e estratégias de intervenção;

3.10. A importância da prática política e a atuação do TO nos diferentes campos de intervenção.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Fisioterapia
Centro de Ciências da Saúde - Prédio 26, Sala 1431 - 4º piso
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8234
E-mail: dpfisio@mail.ufsm.br

1. Área: Geociências/Geodésia

2. Departamento/Centro de Ensino: Engenharia Rural/Centro de Ciências Rurais

3. Programa das provas

3.1. Sistemas de Referência Geodésicos;

3.2. Geometria do Elipsóide de Revolução;

3.3. Sistema Polar e Sistema Cartesiano Topocêntricos vinculados ao Campo Gravitacional Terrestre;

3.4. Instrumentação;

3.5. Medidas;

3.6. Métodos de Levantamentos Horizontais;

3.7. Métodos de Levantamentos Verticais;

3.8. Geodésia Física;

3.9. Dinâmica Orbital;

3.10. Posicionamento por Satélites Artificiais;

3.11. Locação e Terraplanagem;

3.12. Perícias em Ações Imobiliárias;

3.13. Projeções Cartográficas.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Engenharia Rural
Centro de Ciências Rurais - Prédio 42, Sala 3326 - 3º piso
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-9468 e (55) 3220-8261
E-mail: der.ufsm@gmail.com ou der@mail.ufsm

1. Área: Acústica/Controle de Poluição (Acústica)

2. Departamento/Centro de Ensino: Estruturas e Construção Civil (Curso de Engenharia Acústica)/Centro de Tecnologia

3. Programa das provas

3.1. Isolamento sonoro aéreo e estrutural;

3.2. Transmissão sonora aérea;

3.3. Equação da onda e sua aplicação em acústica de clausuras;

3.4. Teoria da acústica geométrica, ondulatória e estatística;

3.5. Caracterização de sistemas lineares acústicos;

3.6. Impedância acústica e mecânica;

3.7. Excitação e caracterização mecânica de estruturas;

3.8. Comportamento acústico de painéis infinitos e finitos;

3.9. Radiação de fontes acústicas elementares;

3.10. Análise espectral de sinais;

3.11. Métodos numéricos em acústica de sala (traçado de raios, pirâmides, híbridos, SEA).

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Estruturas e Construção Civil
Centro de Tecnologia - Prédio 07, Sala 234, 2º andar.
Av. Roraima, 1000, Campus - Prédio 70.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8144
E-mail: decc-ufsm@hotmail.com

1. Área: Dança/Ensino e Pesquisa da/em Dança

2. Departamento/Centro de Ensino: Curso de Dança - Licenciatura/Centro de Educação Física e Desportos

3. Programa das provas

3.1. Abordagens pedagógicas da Dança na escola e em espaços não escolares;

3.2. O ensino da Dança a partir da perspectiva dos temas transversais em diversos contextos educacionais;

3.3. O ensino da Dança e Atividades Rítmicas e Expressivas segundo os referenciais curriculares nacionais e estaduais;

3.4. Planejamento, execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem da Dança;

3.5. Dança, inclusão, saúde e qualidade de vida;

3.6. O ensino de diferentes formas de Dança na Educação básica;

3.7. A Dança e o desenvolvimento de habilidades motoras básicas;

3.8. Diferenças e semelhanças entre as tendências teóricas, técnicas e métodos de pesquisa em Dança;

3.9. Fases e Planejamento de pesquisas em Dança;

3.10. Desenvolvimento de estudos e de pesquisas interdisciplinares que envolvam o contexto educacional;

3.11. Diretrizes para compreensão de leitura, análise e interpretação de textos na pesquisa em Dança.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

V) Prova Prática.

4.1. Detalhamento da Prova Prática

Considerando as especificidades que caracterizam o campo da Dança e o perfil do Profissional, na Prova Prática será considerada:

O (A) candidato (a) deverá ministrar uma aula prática de Dança por ele (ela) escolhida entre as seguintes opções:

- O ensino de diferentes formas de Dança na Educação básica;

- A Dança e o desenvolvimento de habilidades motoras básicas;

- Dança, inclusão, saúde e qualidade de vida;

- Dança e Atividades Rítmicas e Expressivas nos Parâmetros Curriculares Nacionais e suas interfaces com os temas transversais;

- Aspectos didático-pedagógicos do ensino da Dança em espaços formais e não-formais.

A prova visa avaliar o domínio do conteúdo na prática e a habilidade/competência do (a) candidato (a) na transmissão do conhecimento técnico e pedagógico.

O tempo de duração da prova será de 1 (uma) hora para cada candidato (a).

Será disponibilizado, de igual forma a todos (as) candidatos (as), a sala de aula prática em Dança, aparelho de som e alunos voluntários.

5. Lotação dos docentes

- O 1º candidato classificado no Concurso será lotado no Departamento de Desportos Individuais (DDI/CEFD);

- O 2º candidato classificado no Concurso será lotado no Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas (DMTD/CEFD);

- O 3º candidato classificado no Concurso será lotado no Departamento de Desportos Individuais (DDI/CEFD);

6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) Prédio 51, Sala 2025.
Av. Roraima, 1000, Campus - Prédio 70.
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8315
E-mail: coord=dal@ufsm.br

1. Área: Bioquímica

2. Departamento/Centro de Ensino: Química/Centro de Ciências Naturais e Exatas

3. Programa das provas

3.1. Química de aminoácidos e peptídeos;

3.2. Química de proteínas;

3.3. Química de carboidratos;

3.4. Química de lipídios;

3.5. Enzimas e cinética enzimática;

3.6. Oxidações biológicas;

3.7. Metabolismo de carboidratos;

3.8. Metabolismo do grupamento amino e nitrogênio;

3.9. Lipólise;

3.10. Lipogênese;

3.11. Metabolismo de xenobióticos;

3.12. Mecanismos de ação hormonal;

3.13. Ação metabólica dos hormônios insulina e glucagon;

3.14. Interrelações metabólicas;

3.15. Síntese Protéica - Expressão Gênica, vias de sinalização celular.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Química
Centro de Ciências Naturais e Exatas - Prédio 18, Sala 2110, térreo.
Av. Roraima, 1000, Campus
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8138
E-mail: dpquimica.ufsm@gmail.com

1. Área: Turismo

2. Departamento/Centro de Ensino: Unidade Descentralizada da UFSM em Silveira Martins­UDESSM

3. Programa das provas

3.1. A estrutura e as características dos roteiros turísticos;

3.2. A importância do setor de alimentos e bebidas para o setor hoteleiro;

3.3. A gastronomia e sua relação histórica com o turismo;

3.4. Modelos de avaliação da qualidade na prestação de serviços turísticos;

3.5. A gestão de empresas turísticas e as novas tecnologias;

3.6. O papel dos setores público e privado na concepção de novos roteiros turísticos;

3.7. A formação de profissionais de alimentos e bebidas e o mercado de trabalho;

3.8. A qualidade na prestação de serviços turísticos e a formação profissional;

3.9. O turismo como elemento de desenvolvimento local;

3.10. Gestão de serviços: A imagem das empresas de aviação comercial e os serviços de bordo.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins - UDESSM
Rua Francisco Guerino, nº 407.
Silveira Martins - RS
CEP 97.195-000
Telefone: (55) 3224-4701
E-mail: udessm@ufsm.br

1. Área: Administração/Administração de Empresas (Teoria Geral da Administração)

2. Departamento/Centro de Ensino: Unidade Descentralizada da UFSM em Silveira Martins­UDESSM

3. Programa das provas

3.1. A evolução da teoria administrativa: contexto e varáveis organizacionais atuais;

3.2. Administração da inovação e da mudança;

3.3. Administração de Liderança e Motivação;

3.4. Cultura organizacional;

3.5. Gerência de projetos;

3.6. Gestão de RH: recrutamento, seleção e competências;

3.7. O ensino de Administração em ambiente virtual de aprendizagem do moodle;

3.8. Organização, sistemas, métodos e gerência de processos;

3.9. Planejamento, estratégia e vantagem competitiva;

3.10. Plano de cargos e salários e avaliação de desempenho;

3.11. Treinamento e construção de equipes eficazes;

3.12. Utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (AVAs) no contexto acadêmico da área de Administração.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins - UDESSM
Rua Francisco Guerino, nº 407.
Silveira Martins - RS
CEP 97.195-000
Telefone: (55) 3224-4701
E-mail: udessm@ufsm.br

1. Área: Administração da Produção

2. Departamento/Centro de Ensino: Administração/CESNORS Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Estratégia e sistemas de produção;

3.2. Planejamento e controle da produção;

3.3. Localização industrial, clusters e redes de empresas;

3.4. Aquisição de recursos materiais;

3.5. Gestão dos estoques nas empresas;

3.6. Lote econômico de compras e fabricação, análise entre comprar e fabricar/Modelos de ressuprimento de estoques;

3.7. Gestão de cadeia de ressuprimentos;

3.8. Administração de transportes;

3.9. Sistema de armazenagem e operações de almoxarifado;

3.10. Modelos de Gestão da qualidade/Ferramentas da qualidade.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Administração
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Palmeira das Missões
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Palmeira das Missões/RS
CEP 98.0-000
Telefone: (55) 3742-8810
E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/Relações Públicas e Propaganda

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências da Comunicação/CESNORS Frederico Westphalen

3. Programa das provas

3.1. Comunicação Multimídia nas Organizações;

3.2. Funções e Processos de Assessoria de Comunicação;

3.3. Teorias e Técnicas de Relações Públicas;

3.4. Funções da Pesquisa em Relações Públicas;

3.5. Planejamento Estratégico em Relações Públicas aplicado à Comunicação Organizacional;

3.6. Produção de Mídia Impressa e eletrônica para Relações Públicas;

3.7. Auditoria de Imagem em Relações Públicas;

3.8. Relações Públicas Governamentais;

3.9. Relações Públicas e sua Interface com o Marketing;

3.10. Comunicação Integrada e Comunicação Organizacional.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências da Comunicação
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Frederico Westphalen
Linha 7 de Setembro, s/n, BR 386, Km 40
Caixa Postal 54
Frederico Westphalen/RS
CEP 98.400-000
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br

1. Área: Engenharia Civil/Mecânica dos Solos

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS Frederico Westphalen

3. Programa das provas

3.1. Índices Físicos dos Solos;

3.2. Granulometria e Limites de Consistência;

3.3. Classificação dos Solos;

3.4. Compactação dos Solos;

3.5. Tensões Geostáticas e Acréscimos de Tensão;

3.6. Permeabilidade dos Solos;

3.7. Fluxo Bidimensional (Redes de Fluxo);

3.8. Parâmetros de Compressibilidade dos Solos;

3.9. Recalques por Adensamento;

3.10. Resistência ao Cisalhamento dos Solos.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Frederico Westphalen
Linha 7 de Setembro, s/n, BR 386, Km 40
Caixa Postal 54
Frederico Westphalen/RS
CEP 98.400-000
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br

1. Área: Ciências Biológicas/Genética/Botânica/Ecologia/Morfologia

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS Frederico Westphalen

3. Programa das provas

3.1. Compartimentos ambientais, ciclos biogeoquímicos e intervenção antrópica;

3.2. Avaliação ecotoxicológica de ambientes aquáticos;

3.3. Genotoxidade ambiental;

3.4. Biomarcadores;

3.5. Toxinas de cianobactérias;

3.6. Fatores ecológicos, abióticos e bióticos;

3.7. Dinâmica de populações;

3.8. Ecossistema;

3.9. Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico e poluição;

3.10. Competição em comunidades;

3.11. Organização geral das células;

3.12. Composição química das células;

3.13. Crescimento e nutrição celular;

3.14. Sistemática das gimnospermas;

3.15. Sistemática das angiospermas.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Frederico Westphalen
Linha 7 de Setembro, s/n, BR 386, Km 40
Caixa Postal 54
Frederico Westphalen/RS
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Telefone: (55) 3744-8964
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1. Área: Agronomia/Fitossanidade/Fitotecnia

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS Frederico Westphalen

3. Programa das provas

3.1. Características agronômicas de leguminosas, gramíneas, tubérculos e oleaginosas;

3.2. Técnicas de cultivo de leguminosas, gramíneas, tubérculos e oleaginosas;

3.3. Potencialidades e perspectivas das culturas: leguminosas, gramíneas, tubérculos e oleaginosas;

3.4. Legislação fitossanitária;

3.5. Controle integrado de plantas daninhas;

3.6. Biologia de plantas daninhas;

3.7. Alelopatia;

3.8. Herbicidologia;

3.9. Comportamento dos herbicidas no solo;

3.10. Comportamento dos herbicidas nas plantas;

3.11. Mecanismos e modos de ação dos herbicidas;

3.12. Uso de adjuvantes.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Frederico Westphalen
Linha 7 de Setembro, s/n, BR 386, Km 40
Caixa Postal 54
Frederico Westphalen/RS
CEP 98.400-000
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br

1. Área: Geociências/Sensoriamento Remoto

2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS Frederico Westphalen

3. Programa das provas

3.1. Sensoriamento remoto: princípios, conceitos e aplicações;

3.2. Métodos estatísticos aplicados ao sensoriamento remoto;

3.3. Análise de séries temporais;

3.4. Sistemas de informações geográficas (SIG): conceitos, pré-processamento e análise;

3.5. Sistemas de informações geográficas (SIG) aplicados a recursos hídricos;

3.6. Técnicas de sensoriamento remoto em hidrologia aplicada (recursos hídricos continentais e áreas úmidas);

3.7. Métodos diretos de monitoramento hidrológico;

3.8. Elementos de topografia e cartografia;

3.9. Climatologia, mudanças climáticas e meio ambiente;

3.10. Elementos de meteorologia: aplicação de sensoriamento remoto na análise;

3.11. Fundamentos de geodésia geométrica;

3.12. Representação plana do modelo geodésico da terra;

3.13. Métodos de levantamento horizontais;

3.14. Métodos de levantamento verticais geométricos;

3.15. Posicionamento por satélites artificiais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - Campus Frederico Westphalen
Linha 7 de Setembro, s/n, BR 386, Km 40
Caixa Postal 54
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CEP 98.400-000
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br

ANEXO II PROVA DE TÍTULOS - GRUPO I

Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)

Item

Sub-item

Discriminação da Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico

Pontuação

1

 

Doutorado.

 

 

1.1

Doutorado na área objeto do Concurso.

7,00

 

1.2

Doutorado em área afim da área objeto do Concurso.

5,00

 

1.3

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

4,00

 

1.4

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

3,50

2.

 

Mestrado.

 

 

2.1

Mestrado na área objeto do Concurso.

3,00

 

2.2

Mestrado em área afim da área objeto do Concurso.

2,50

 

2.3

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

2,00

 

2.4

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

1,5

3.

 

Especialização.

 

 

3.1

Especialização na área objeto do concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas.

2,0

4.

 

Residência

 

 

4.1

Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto do Concurso.

2,0

5.

 

Graduação

 

 

5.1

Graduação na área objeto do Concurso

1,0

 

 

Graduação em área afim da área objeto do Concurso

0,5

ANEXO III PROVA DE TÍTULOS - GRUPO II

Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)

Item

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

1

Autoria de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade).

16,00

2

Autoria de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade).

10,00

3

Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade)

6,00

4

Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade)

4,00

5

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A1 ou A2, na área ou área afim do concurso (por artigo)

8,00

6

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo)

5,00

7

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo)

3,00

8

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B5, na área ou área afim do concurso (por artigo)

1,50

9

Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo) (Redação dada pela Resolução Nº 021/2009)

0,20

10

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho)

1,50

11

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho)

1,00

12

Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área afim do concurso (por trabalho)

0,25

13

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A1 ou A2, na área do concurso (por produção)

8,00

14

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por produção)

5,00

15

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por produção)

3,00

16

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B5, na área do concurso (por produção)

1,50

17

Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software, na área do concurso (por patente ou licença)

10,00

18

Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título).

0,50

- A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data do Concurso.

ANEXO IV PROVA DE TÍTULOS - GRUPO III

Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro)

Item

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

1

Orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese).

5,00

2

Co-orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese).

2,00

3

Orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação).

2,50

4

Co-orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação).

1,00

5

Orientação de Monografia de Cursos de Especialização permanente defendida e aprovada (por monografia).

1,00

6

Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento, ou programa institucional formalmente constituído) e de trabalho de conclusão de Cursos de Graduação (por orientação).

0,25

7

Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula (por semestre letivo).

0,20

8

Atividade de Magistério na Educação Básica Formal, por semestre letivo.

0,20

9

Atividade profissional não docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso (por ano) (Redação dada pela Resolução Nº 021/2009).

1,00

10

Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas a docência (por atividade/órgão).

0,20

11

Participação em banca de Concursos Públicos (por banca).

0,20

12

Participação em banca de defesa de tese (por banca).

0,30

13

Participação em banca de defesa de dissertação (por banca).

0,20

14

Participação em banca de defesa de monografia (por banca).

0,10

15

Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs (por projeto).

1,50

16

Aprovação em Concurso Público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação).

0,50

17

Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do Concurso.

0,20

18

Revisor de periódico científico classificado no sistema Qualis da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico).

0,10