EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora, em exercício, da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 03 (TRÊS) vagas, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de medicina: especialidade Saúde da Família e Comunidade, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. - O requisito básico é possuir Graduação em medicina com residência em Medicina de Família e Comunidade/ Saúde da Família e/ou especialização em Saúde da Família e/ou Saúde da Comunidade ou residência em Clínica Médica.
1.2.Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2.DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 11 a 20 de abril de 2012 (exceto finais de semana)
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículum Vitae/Lattes (3 vias)
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser entregues pessoalmente, na Coordenação do Curso de Medicina do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, CEP 35.501-296, em Divinópolis- MG, telefone: (37) 3221-1193, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.5. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 17 horas Coordenação do Curdo de Medicina do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis - MG.
3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ R$ 2.178,45, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.3.2. GEMAS: R$ 1009,18
3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ R$ 3.016,52, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52
3.4.2. GEMAS: R$ 1.018,63
3.4.3. RT: R$ 706,37
3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ R$ 4.300,00, assim distribuídos:
3.5.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94
3.5.2. GEMAS: R$ 1.021,95
3.5.3. RT: R$ 1.782,11
3.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos da UFSJ e 1 (um) suplente.
4.2 Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3.elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.1.1. Prova escrita;
5.1.2. Prova de títulos;
5.2. O processo seletivo simplificado será realizado na data provável de 24 de abril 2012 no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis- MG, no horário de 9 horas.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre o seguinte tema: "Competências na formação médica para atuação na Estratégia de Saúde da Família.".
6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos. Não será permitido manter anotações feitas durante esse período de consulta nas outras 3 (três) horas de prova, nem consultar nenhum tipo de material bibliográfico e aparelhos eletrônicos.
6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.
7.2.O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)
8.2.A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
8.3.Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.
8.4.Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
8.5.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
8.6.O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 10.5.
8.6.1.Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
8.6.2.O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
8.6.3.Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes.
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 09 de abril de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.
ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº __________/__________
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 022/2012
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) senhor(a)_____________________________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) ______________ (profissão) __________________, CI n.º_____________, CPF n.º _____________________, e-mail _________________, residente e domiciliado à Rua/Av.___________________________________________________________________Bairro:___________________ na cidade de ______________________ Estado _________, CEP n.º _____________, telefone ( )________________ , celular ( )________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº 022/2012, na área medicina: especialidade Saúde da Família e Comunidade, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículum Vitae Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de ________________ de ________ .
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
Candidato (a): _______________________________________________________________________
Examinador: _________________________________________________________________________
Critério | Limite de pontos | Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema | 20 |
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2- Contextualização do tema | 10 |
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3- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão) | 20 |
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4- Domínio do conteúdo - quantidade, qualidade e atualidade das informações. | 30 |
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5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais. | 10 |
|
6- Capacidade analítica | 10 |
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ANEXO III
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS
Candidato (a): _______________________________________________________________________
Examinador: _________________________________________________________________________
| Limite de pontos | Nota obtida em cada item | Total de pontos por área |
1- TÍTULOS ACADÊMICOS | 30 PONTOS |
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Graduação em medicina | 10 pontos |
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Especialista (360 horas ou mais) | 10 pontos |
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Mestrado | 4 pontos |
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Doutorado | 6 pontos |
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2-EXPERIÊNCIA DOCENTE | 10 PONTOS |
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Em pós-graduação lato senso | 1 ponto a cada 10 horas aula ministradas |
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Graduação | 1 ponto a cada 10 horas aula ministradas |
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Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - concluído | 1,0 ponto por cada até 4 pontos |
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Orientação de Trabalho de Iniciação Científica - concluído | 1,0 ponto por cada trabalho até 4 pontos |
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Orientação de alunos em projetos de extensão | 1 ponto por cada projeto até 4 pontos |
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Orientação de monitoria | 0,5 ponto por aluno até 2 pontos |
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Monitoria | 1 ponto por cada seis meses de monitoria |
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3- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 PONTOS | ||
Em Clínica Médica | 5 pontos por ano até o máximo de 25 pontos | ||
Em Pediatria | 5 pontos por ano até o máximo de 25 pontos | ||
Em geriatria | 5 pontos por ano até o máximo de 25 pontos | ||
Em Saúde da Família | 15 pontos por ano até o máximo de 45 pontos | ||
4- PRODUÇÃO CIENTÍFICA | 5 PONTOS | ||
Periódicos qualis A1 | 2 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis A2 | 1,5 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis B1 | 1,0 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis B2 | 0,8 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis B3 | 0,5 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis B4 | 0,3 pontos por artigo | ||
Periódicos qualis B5 | 0,2 pontos por artigo | ||
Livros completos na área do concurso - com ISBN | 5 pontos por livro | ||
Capítulos de livros na área do concurso | 1 ponto por capítulo | ||
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) | 0,7 pontos por produção | ||
Publicações em anais de Congresso Internacional | 0,5 pontos por trabalho | ||
Publicações em anais de Congresso Nacional | 0,3 pontos por trabalho | ||
Publicações em anais de Congresso Regional | 0,1 ponto por trabalho | ||
5- APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS | 5 PONTOS | ||
5.1 Internacionais Apresentação oral | 1 ponto por trabalho | ||
Apresentação poster | 0,5 pontos por trabalho | ||
Palestra /conferência | 1,5 pontos por palestra /conferência | ||
5.2 Nacionais | 0,5 pontos por | ||
Apresentação oral | trabalho | ||
Apresentação poster | 0,25 pontos por trabalho | ||
Palestra /conferência | 1 ponto por palestra /conferência | ||
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO | 5 PONTOS | ||
Carga horária superior a 40 horas | 1 ponto por curso | ||
TOTAL | 100 PONTOS |