UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG seleciona Professor Substituto para área de Projetos Mecânicos

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

ESTADO DE MINAS GERAIS

SUBSTITUTO - CPD Nº 048, DE 09 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, Lei nº 10.667/2003 e Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, fará realizar Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de PROJETOS MECÂNICOS, para o Departamento de Engenharia Mecânica - DEMEC. O prazo de validade do referido processo seletivo será de 2 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. DO REQUISITO

1.1. Requisito básico: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia de Produção.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição: 10 a 17 de junho de 2014, nos horários de 8:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:30 horas (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Curriculum Vitae/Lattes (03 vias);

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor de R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos no item 2.2 e seus subitens deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Engenharia Mecânica - DEMEC, Praça Frei Orlando, 170 - Centro - São João del Rei/MG - CEP: 36.307-352, telefone: (32) 3379-2595.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber pela Lei nº 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo estipulado no inciso III, art. 9º da referida Lei.

3.4. Remuneração inicial:

Classe/Nível 1

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto A - se Doutor Assistente A - se Mestre Auxiliar - se Graduado ou Especialista

20 horas

1.966,67

69,82

152,35

428,07

785,93

40 horas

2.764,45

110,22

253,13

835,05

1.934,76

3.5. Para que seja efetivada a contratação o candidato deverá possuir, no ato da convocação, o Diploma ou Certificado assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

3.6. Além da área/subárea para a qual foi contratado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora da UFSJ para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. Examinar o Curriculum Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da Banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O processo seletivo simplificado constará da seguinte fase:

5.1.1. Prova Escrita;

5.2. A data prevista para o início do processo seletivo é 23 de junho de 2014. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ na Internet (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

5.3. O candidato que não estiver presente no horário e local estabelecidos para realização do concurso, estará automaticamente eliminado.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

6.3. A prova escrita será pontuada de acordo com o Anexo II.

7. DO PROGRAMA

7.1. Desenho técnico;

7.2. Mecânica dos sólidos;

7.3. Estruturas metálicas;

7.4. Estruturas de madeira;

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final terá que fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da homologação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União, mediante requerimento formal dirigido à Reitora, protocolado pessoalmente ou por procuração no mesmo endereço das inscrições.

8.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem a Reitora até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) no resultado final do processo seletivo.

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, por ordem de classificação.

9.3. Os candidatos classificados e aprovados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Os candidatos contratados serão enquadrados de acordo com a titulação apresentada no Processo Seletivo Simplificado, fazendo jus à Retribuição por Titulação de acordo com o respectivo título.

9.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, ou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.6. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega da documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.7.1. O não comparecimento do candidato no horário e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.7.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

9.8. Após a publicação da homologação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Engenharia Mecânica - DEMEC, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

9.9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido processo seletivo simplificado para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial da União e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem como na Internet, podendo ser acessado no sítio eletrônico da UFSJ - http://www.ufsj.edu.br/progp/concursodocentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 09 de junho de 2014, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA