UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG cancela concurso 065/2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD 065 - CONCURSO PÚBLICO, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 1 ou Assistente, Nível 1, para o Campus Alto Paraopeba (Rod. MG 443, Congonhas/Ouro Branco, MG), a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8112 de 11/12/1990, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: Química Geral e Química Orgânica, sub-áreas: Síntese Orgânica, Catálise, Físico-Química Orgânica e Biocombustíveis.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Química ou áreas afins com título de Mestre/Doutor em Química ou áreas afins.

1.2. Período de Inscrição: 01 a 30 de setembro de 2011 (exceto finais de semanas e feriados)

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14:00 às 17:00 e de 19:00 às 21:00, no seguinte endereço: Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443 Km 07, Ouro Branco, MG, 36.420-000

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatório do Currículo Vitae/Lattes e o Plano de Trabalho deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 17:00 na Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Ouro Branco, MG, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias)

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 1 cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos.

1.6.2. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, direcionado a um período de pelo menos 3 anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, na área do concurso

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Campus quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e não havendo o concurso para o este cargo a taxa de inscrição será devolvida.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1.Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 12 a 16 de setembro de 2011 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 21 de setembro.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, no período de 12 a 16 de setembro de 2011, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG.

1.7.4. Caso não seja deferido o pedido de isenção, o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma)

2.2. Classe: Adjunto (Nível 1) ou Assistente (Nível 1)

2.3. Regime de trabalho: Dedicação exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2318,21

2.4.2. RT: R$ 3916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.

2.6.1.Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7.Para investidura no cargo, o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado exigido no item 1.1.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgado no site da UFSJ .

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:

4.1 1. Prova escrita (eliminatória);

4.1 2. Prova didática (classificatória);

4.1.3. Prova de título (classificatória);

4.1.5. Prova defesa plano de trabalho (classificatória)

4.2. A data prevista para o início do concurso será a do dia 17 de outubro de 2011. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.1.1. O tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá início imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca;

5.3. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricados pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.7. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

5.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da PROGP do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG .

6.0. PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

1) Ao planejamento de aula;

2) Domínio do assunto sorteado;

3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

6.5. Aula será pontuada conforme o anexo III.

6.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 14 às 16h30min. Não será recebido currículo após este horário, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.

8. DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

8.1. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, direcionado a um período de pelo menos 3 anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, na área do concurso e deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 15:00 às 17:00. Não será recebido Plano de Trabalho após este horário, sob qualquer hipótese.

8.2.. A Prova de Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral pelo candidato;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição pela Banca Examinadora.

8.3. A pontuação será realizada de acordo com o Anexo V deste Edital.

8.4. A Prova de Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.5. A ordem de realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho será a da ordem de inscrição.

9. DO PROGRAMA

9.1 Os tópicos para as provas escrita e didática são os seguintes:

9.1.1 Estruturas atômicas, moleculares e cristalinas e seu impacto nas propriedades dos materiais.

9.1.2 Gases, líquidos e sólidos.

9.1.3 Equilíbrio Químico

9.1.4 Estrutura e ligação em moléculas orgânicas

9.1.5 Estrutura e reatividade: ácidos e bases, moléculas polares e apoiares

9.1.6 Reações de alcanos e haloalcanos

9.1.7 Estereoquímica

9.1.8 Reações de compostos insaturados

9.1.9 Benzeno e aromaticidade

9.1.10 Reações de compostos aromáticos

9.1.11 Polímeros

9.1.12 Biocombustíveis

9.1.13 Métodos espectroscópicos em análise orgânica

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

10.2. Após cada prova eliminatória será garantido prazo de 24 horas, contados a partir do resultado, de recurso aos candidatos.

10.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na prova escrita;

12.1.2. melhor média na prova didática;

12.1.3. melhor média na prova Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer dos resultados, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrõnico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na respectiva Secretaria as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 22 de agosto de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ________/_____________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR _________________, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD

______________/2011

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) _____________________________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ____________________profissão ___________________,CI n.º _________________, CPF Nº ________________________, e-mail ___________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ____________________________________________________________________ bairro: ________________ na cidade de __________________ Estado _______, CEP n.º ____________, telefone ( ) ________________ celular ( )____________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor ______________________ , CPD N.º________/2011, na área ________________________________________, para a Unidade Acadêmica ______________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ______ de ________________ de _______ .

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

1,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa

1,0 pontos

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1. Planejamento 1,0 ponto

1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo

0,2 ponto

 

1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo

0,2 ponto

 

1.3 Estratégia de ensino

0,2 ponto

 

1.4 Adequação do plano de aula

0,2 ponto

 

1.5 Adequações da bibliografia ao tema

0,2 ponto

 

2. Desenvolvimento da aula 8,0 pontos

2.1 Visão introdutória do assunto

0,5 ponto

 

2.2 Clareza na apresentação

0,5 ponto

 

2.3 Desenvolvimento seqüencial da exposição

0,5 ponto

 

2.4 Uso adequado dos recursos didáticos

0,5 ponto

 

2.5 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais

0,5 ponto

 

2.6 Adequação do conteúdo para alunos de graduação

0,5 ponto

 

2.7 Domínio do conteúdo

5,0 pontos

 

3. Atuação do professor 1,0 ponto

3.1 Naturalidade

0,5 ponto

 

3.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5 ponto

 

TOTAL

10 pontos

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

A nota final do candidato no Exame de Títulos será calculada de acordo com os Seguintes procedimentos:

Nota do candidato = (Pontuação do candidato)/10

OBS: Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

SEÇÃO I - TITULAÇÃO ACADÊMICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 PONTOS

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Doutorado concluído na área do Concurso ou em áreas afins ao Concurso*

50,0 pontos

 

2.Doutorado em andamento, com os créditos concluídos e Exame de Qualificação aprovado na área do Concurso ou em áreas afins ao Concurso*

45,0 pontos

 

 
3.Mestrado concluído na área do concurso ou em áreas afins ao Concurso*40,0 pontos 

Áreas afins definidas com base na Tabela de Areas de Conhecimento do CNPq

Obs.: Será computado apenas o título de maior valor apresentado pelo candidato no que se refere à Seção I.

SEÇÃO II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, AUTORIA DE LIVROS E PRODUÇÃO TECNOLÓGICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 25 PONTOS)

II.1 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS*

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

 

 

Qualis A5,0 pontos/artigo
Qualis B4,0 pontos/artigo
Qualis C3,0 pontos/artigo

2.Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins

3,0 pontos/prêmio

 

3.Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins

2,0 pontos/prêmio

 

4.Trabalho científico premiado, em âmbito regional, na área do concurso ou em áreas afins

1,0 ponto/prêmio

 

5. Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins

2,0 pontos/artigo

 

6. Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,5 ponto/artigo

 

7.Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,5 ponto/resumo

 

8.Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,0 ponto/resumo

 

9.Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local, na área do concurso ou em áreas afins

0,3 ponto/resumo

 

10. Coordenação de evento científico internacional

4,0 pontos/evento

 

11.Coordenação de evento científico nacional

3,0 pontos/evento

 

12.Coordenação de evento científico regional

2,5 pontos/evento

 

13.Coordenação de evento científico local

1,0 ponto/evento

 

14.Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

2,0 pontos/evento

 

15.Participação em comissão organizadora de evento científico nacional

1,5 pontos/evento

 

16.Participação em comissão organizadora de evento científico regional

1,0 ponto/evento

 

17.Participação em comissão organizadora de evento científico local

0,5 ponto/evento

 

18.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional

2,0 pontos/ participação

 

19.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional1,5 pontos/participação 
20.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional1,0 ponto/ participação 
21.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local0,5 ponto/participação 
22.Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa4,0 pontos/coordenação 
23.Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2,0 pontos/projeto 
24.Editor-chefe de revista científica indexada no ISI2,0 pontos/ano 
25.Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI1,0 ponto/ano 
26.Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1,0 ponto/ano 
27.Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI0,5 ponto/ano 
28.Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas1,0 ponto/ano 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos

II.2 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES

4,0 pontos/projeto

 

2.Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES

2,0 pontos/projeto

 

3.Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente

0,5 ponto/ atividade

 

II.3 - AUTORIA DE LIVROS

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN

6,0 pontos/livro

 

2.Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN

2,0 pontos/livro

 

3.Autoria de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN

1,5 pontos/livro

 

4.Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN

0,5 ponto/livro

 

5.Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN

1,5 pontos/capítulo

 

6.Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN

0,5 ponto/capítulo

 

7.Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN

2,0 pontos/livro

 

8.Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins não cadastrado no ISBN

1,0 ponto/livro

 

9.Autoria de manual técnico ou caderno didático 0,5 12publicado por editora

0,5 ponto/manual

 

10.Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN

0,5 ponto/tradução

 

11.Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou 0,5 ponto/capítulo ou em áreas afins, cadastrado no ISBN

0,5 ponto/tradução

 

11.4 - PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente

6,0 pontos/registro

 

2.Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente

1,0 ponto/pedido

 

3.Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente

3,0 pontos/registro

 

4.Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente

0,5 ponto/pedido

 

SEÇÃO III - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS)

III.1 - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Atividade de magistério no ensino fundamental e médio

0,3 ponto/semestre

 

2.Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso

1,5 pontos/semestre

 

3.Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso

1,0 ponto/semestre

 

4.Atividade de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso

0,5 ponto/semestre

 

5.Atividade docente em pós-graduação Latu sensu

1,0 ponto/15horas

 

6.Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu

2,0pontos/15 horas

 

7.Curso ministrado em evento científico ou de extensão

0,5 ponto/curso

 

8.Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,3 ponto/semestre

 

9.Monitoria em curso de graduação

0,2 ponto/semestre

 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

III.2 - ORIENTAÇÃO DE ALUNO

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

4,0 pontos/orientação

 

2.Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

2,0 pontos/coorientação

 

3.Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

4.Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

1,5 pontos/coorientação

 

5.Orientação de monografia em cursos de especialização

1,0 ponto/orientação

 

6.Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5 ponto/orientação

 

7.Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa

1,5 pontos/orientação

 

8.Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa1,0 ponto/orientação 
9.Orientação e/ou supervisão de estágios curriculares ou de interesse curricular0,5 ponto/semestre 
10.Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)1,0 ponto/semestre 

SEÇÃO IV - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS)

IV.1 - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2,0 pontos/banca

 

2.Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada

1,0 ponto/banca

 

3.Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador

2,0 pontos/banca

 

4.Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador

1,5 ponto/banca

 

5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador

1,0 ponto/banca

 

6.Participação em banca examinadora de seleção de discentes em processos de transferência, seleção de bolsistas do Programa de Educação Tutorial (PET) e outros.

0,5 ponto/banca

 

IV.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1.Exercício técnico-profissional na respectiva área de graduação ou pós-graduação. Não serão computados os tempos de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares

1,0 ponto/ano

 

2.Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente

4,0 pontos/ano

 

3. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu

3,0 pontos/ano

 

4. Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu

2,0 pontos/ano

 

5. Coordenador de curso de graduação

2,0 pontos/ano

 

6. Coordenador de extensão

2,0 pontos/ano

 

7. Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente

2,0 pontos/ano

 

8. Participação em comissão temporária relacionada ao ensino

0,2 ponto/ano

 

9 .Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes

0,5 ponto/ano

 

10. .Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento

3,0 pontos/ano

 

11. Bolsista de programa de pós-graduação0,5 ponto/ano 
12. Aprovação em concurso público para ensino fundamental e médio0,2 ponto/ano 
13. Aprovação em concurso público para magistério superior0,5 ponto/ano 
Total Geral 

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

PROJETO:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

1. Projeto 5,0 pontos

1.1 Clareza na exposição das idéias

1,0 ponto

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa

0,5 ponto

 

1.3 Pertinência da fundamentação teórica

0,5 ponto

 

1.4 Descrição clara dos procedimentos

0,5 ponto

 

1.5 Adequação da proposta ao projeto pedagógico

1,5 ponto

 

1.6 Viabilidade de execução do projeto

1,0 ponto

 

2. Defesa 5,0 pontos

2.1 Desenvolvimento seqüencial da exposição

0,5 ponto

 

2.2 Domínio do assunto

2,5 ponto

 

2.3 Capacidade de argumentação

2,0 ponto

 

TOTAL

10 pontos