UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre vagas para Professor Adjunto no DCECO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL - CPD Nº 013 - CONCURSO PÚBLICO, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira de Magistério Superior, classe ADJUNTO-A, para o Departamento de Ciências Econômicas - DCECO, a ser realizado de acordo com o disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Lei nº 12.772 de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461, de 20/11/2013, publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2013 e Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, NA ÁREA DE: POLÍTICA ECONÔMICA.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Economia ou Ciências Econômicas, com título de Doutor em uma das seguintes áreas: Economia, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Desenvolvimento, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Socioeconômico, Economia Aplicada, História Econômica, Relações Internacionais ou Teoria Econômica.

1.2. Período de Inscrição: de 17 de fevereiro a 11 de abril de 2014 (exceto feriados, recessos e finais de semana).

1.3. Local e Horário de Inscrição: Departamento de Ciências Econômicas, situado à Praça Frei Orlando, 170, 4º andar, sala 4.30, Campus Santo Antônio, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, CEP: 36307-352 no horário de 08 às 11 h e de 14 h às 17 h. Telefone: (32) 3379 2527 e 3379 2537.

1.4. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União) e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor de R$ 241,49 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário da GRU, disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículo Lattes em 03 (três) vias;

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no item 1.4 e seus subitens poderá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no Departamento de Ciências Econômicas, situado à Praça Frei Orlando, 170, 4º andar, sala 4.30, Campus Santo Antônio, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, CEP: 36307-352, dentro do prazo indicado.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008.

1.6.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

1.6.2. O período para o pedido de isenção será de 24 a 28 de fevereiro de 2014.

1.6.3. A solicitação de isenção deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP), situada à Praça Frei Orlando, nº 170, Centro, São João del-Rei/MG, CEP: 36.307-352, 1º andar, sala 1.10, ou para o e-mail secop@ufsj.edu.br.

1.6.4. O resultado do pedido de isenção será divulgado na página da UFSJ na Internet até 14 e março de 2014.

1.6.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso em até 03 (três) dias após o resultado, para o endereço do item 1.6.3.

2. DO NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de vagas: 01 (uma) vaga.

2.2. Classe: Adjunto-A.

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.4. Remuneração:

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação de Doutorado (R$)

Total (R$)

Adjunto - A / Nível 1

Dedicação Exclusiva

3.594,57

4.455,20

8.049,77

2.5. Os valores da remuneração especificados no item 2.4 serão acrescidos de auxílio alimentação e de auxílio transporte nos termos da legislação vigente.

2.6. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou Certificado assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. São atribuições do cargo:

2.8.1. pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

2.8.2. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento à ordem emanada na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 765- 21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João Del Rei, a vaga constante do item 2.1 é destinada ao candidato portador de deficiência física.

3.2. O candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência.

3.3. Não havendo candidato inscrito para a vaga de deficiente físico ou caso o(s) deficiente(s) físico(s) inscrito(s) não alcance(m) a média para aprovação, a vaga será destinada à ampla concorrência.

3.4. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/90, e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.5. Para concorrer à vaga prevista no item 2.1, o candidato portador de deficiência deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, especificando-a, e submeter-se, se aprovado e quando convocado, à perícia médica por junta médica oficial da UFSJ, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.6. O candidato portador de deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação.

3.7. O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

3.7.1. constar o nome completo do candidato;

3.7.2. constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

3.7.3. descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;

3.7.4. constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

3.7.5. no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

3.7.6. no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

3.8. Caso a junta médica oficial da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3.9. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora da UFSJ para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.1.1. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada na página da UFSJ na Internet.

4.1.2. Compete à Banca Examinadora:

4.1.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.1.2.2. Examinar o Currículo Lattes dos candidatos;

4.1.2.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da Banca atribuída a cada candidato.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso constará das seguintes provas:

5.1.1. Prova Escrita;

5.1.2. Prova Didática;

5.1.3. Prova de Títulos;

5.2. Ao final de cada uma das etapas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos, com uma casa decimal.

5.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) nas etapas das Provas Escrita e/ou Didática estará automaticamente eliminado do certame.

5.4. Caberá recurso do resultado final das etapas Escrita e/ou Didática, no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no mesmo local das inscrições.

5.5. A data prevista para o início das provas é 23 de abril de 2014. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, será divulgada na página da UFSJ na Internet (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

6. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

6.1. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração de 04 (quatro) horas, sendo que dessas uma é destinada à consulta a material bibliográfico, e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

6.1.1. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no item 6.1, após o sorteio do tema.

6.2.1. A prova será realizada em folhas de papel pautado rubricadas pela Banca.

6.2.2. As anotações efetuadas durante o período de consulta não poderão ser utilizadas no decorrer da Prova Escrita.

6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da Banca Examinadora.

6.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto pela Banca ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

6.5. A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

6.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II.

7. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

7.1. A Prova Didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.2. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

7.2.1. Ao planejamento de aula;

7.2.2. Ao desenvolvimento da aula;

7.2.3. À capacidade de comunicação e postura pedagógica.

7.3. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III.

7.4. A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.5. A ordem da realização da Prova Didática será a ordem de inscrição.

7.6. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

8. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

8.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso no horário das 13 h às 17 h no Departamento de Ciências Econômicas, situado à Praça Frei Orlando, 170, 4º andar, sala 4.30, Campus Santo Antônio, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, CEP: 36307-352. Não será recebida documentação comprobatória após o horário estabelecido, sob qualquer hipótese.

8.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da Relação de Documentos Entregues para conferência, elaborada pelo próprio candidato conforme Anexo V.

8.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de recebimento da documentação apresentada.

8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante do requisito básico, no prazo estabelecido no item 8.1, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do Art. 5º, inciso IV, c/c o Art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90, e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

8.3. Nos casos em que o diploma de Pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

8.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

8.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV.

8.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.

9. DO PROGRAMA

9.1. Sistema colonial:estrutura, dinâmica e crise (origens e consequências da independência política);

9.2. Economia exportadora cafeeira: da economia mercantil-escravista nacional à crise da economia capitalista e a emergência da grande indústria;

9.3. A crise de 1929 e a Revolução de 1930: o Estado, mecanismos de recuperação e industrialização;

9.4. Transição do modo de produção feudal para o modo de produção capitalista;

9.5. Revoluções burguesas;

9.6. Imperialismo e capitalismo monopolista (características e dinâmica do processo de expansão dos sistemas industriais);

9.7. Instabilidade e crise no sistema capitalista (do colapso do regime Bretton Woods ao regime dólar-Wall Street);

9.8. Teorias do investimento e dos ciclos econômicos em Keynes, Kalecki e Schumpeter;

9.9. Institucionalismo econômico: organizações e instituições;

9.10. Microfundamentos da macroeconomia: expectativas racionais e equilíbrio.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. A nota final de cada candidato será a média aritmética simples das notas finais obtidas em todas as etapas do concurso, calculada até a primeira casa decimal, que será arredondada para cima, apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a pontuação final 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente da pontuação final obtida.

10.3. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na outra, somente a classificação destes últimos

11.2. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados do concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. maior média na Prova Escrita;

12.1.2. maior média na Prova Didática;

12.1.3. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final terá que fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido à Reitora, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem a Reitora até 5 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.2. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.2.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.2.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.2.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física.

14.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

15.2. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

15.3. As vagas que posteriormente forem destinadas a UFSJ, no prazo de validade deste Concurso e referentes ao cargo/perfil mencionado neste Edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, que poderão ser lotados em qualquer dos Campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição.

15.4. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicado no Diário Oficial da União.

15.5. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo (s) do presente concurso, a Universidade Federal de São João del-Rei poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.7. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços junto à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, durante o prazo de vigência do concurso.

15.8. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Ciências Econômicas - DCECO, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes. Findo o prazo, as mesmas serão descartadas.

15.9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem como na Internet, podendo ser acessado no sítio eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 13 de fevereiro de 2014, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA