UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre concurso público com 5 vagas de até R$ 7.627,02

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

EDITAL DE 18 DE JANEIRO DE 2013

REPUBLICADO

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de São João Del-Rei, no uso de suas atribuições,resolve: RETIFICAR os Editais do Concurso Publico carreira do Magistério Superior, números: CPD 007/2013, 008/2013, 009/2012 e 010/2013, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2012, páginas 33 a 43, seção 3,adequando­os à Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO 1.1.

Nº. CPD

Área Concurso

Cargo Regime Trabalho

Nº. Vagas

Requisito Básico

Local e Horário de Inscrição

007

ATERRAMENTOS ELÉTRICOS, COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E TRANSITÓRIOS ELETROMAGNÉTICOS ANEXO II

Auxiliar DE

01

REQUISITO BÁSICO: Graduado em Engenharia Elétrica

Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

008

MÁQUINAS E ACIONAMENTOS ELÉTRICOS ANEXO III

Auxiliar DE

02

REQUISITO BÁSICO: Graduado em Engenharia Elétrica

Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

009

SISTEMAS DE CONTROLE EMBARCADOS ANEXO IV

Auxiliar DE

01

REQUISITO BÁSICO: Graduado em Engenharia Elétrica e/ou Eletrônica,

Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

010

CIRCUITOS ELETRÔNICOS E MAGNÉTICOS ANEXO V

Auxiliar DE

01

REQUISITO BÁSICO: Graduado em Engenharia Elétrica e/ou Eletrônica,

Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

1.2. Período de Inscrição: de 28 de Janeiro a 20 de Março de 2013 (exceto finais de semanas, recessos e feriados), no horário das 9 horas às 12 horas.

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

a) Taxa cargo de Professor Auxiliar: R$ 107,84 (cento e sete reais e oitenta e quatro reais)

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no endereço constante no 1.1.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.6.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.6.2. O período para o pedido de isenção será de 4 a 8 de fevereiro de 2013.

1.6.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João Del-Rei, CEP: 36.307-352, no horário de 9h às 12h. e de 14 às 17h.

1.6.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 25 de fevereiro de 2013.

1.6.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.6.3.

2. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva é de: R$ R$ 3.594,57.

2.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.2.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.3. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.4. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo Inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2. Para candidato portador de deficiência fica reservada 01 (uma) vaga para o cargo de Docente Efetivo.

3.3. Para concorrer a vaga prevista no item 3.1, o candidato deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, especificando-a, e submeter-se, se aprovado e quando convocado, à perícia médica por junta médica oficial da UFSJ, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. O candidato portador de deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 3.1 deste Edital, Laudo Médico original e expedido no prazo de até 90(noventa) dias antes da data da referida convocação.

3.5. O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome completo do candidato;

b) constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6(seis) meses anteriores à data da referida convocação.

3.6. Caso a junta médica oficial da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3.7. Caso a vaga reservada aos candidatos portares de deficiência não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não habilitação na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem sequencial de classificação do cargo pertinente.

3.8. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

4.3. Compete à Banca Examinadora:

4.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

4.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

5.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

5.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

5.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

6.1.1. A publicação será feita em duas listagens contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na outra, somente a classificação destes últimos

6.1.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.1.1. melhor média na Prova Escrita;

7.1.2. melhor média na Prova Didática;

7.1.3. maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

8.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

9. DA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

9.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão.

9.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

9.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

9.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

9.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

9.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

10.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

10.3. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, durante o prazo de vigência do concurso.

10.4. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes. Dado e passado nesta cidade de São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais, 17 de janeiro de 2012, sendo assinado pela Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.______ /________

O(a) Senhor(a) , nacionalidade _________________ , estado civil _________________,profissão _________________ , CI ______________________ , CPF _______________, e-mail ______________ , residente e domiciliado à Rua/Av._________________________, nº _________ / Apto. ____ , bairro ____________________ , na cidade de _____________________ , Estado __________________ , CEP _____________________ , telefone (_) __________________ celular (_)______________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo _________________________ de Professor_______________ , CPD Nº. ________________/2013 na área de __________________ para o ________________ , da Universidade Federal de São João Del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos: 1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional. 2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. 3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

______________ , MG ___ de ________________ de ________ .

______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CPD: 007/2013

ÁREA: ATERRAMENTOS ELÉTRICOS, COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E TRANSITÓRIOS ELETROMAGNÉTICOS.

1. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1.1. O Concurso constará das seguintes provas:

1.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

1.1 2. Prova didática (Eliminatória);

1.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

1.1.4. Prova Defesa do Plano de Trabalho (Classificatória).

1.2. A data prevista para o início das provas é 22 de abril de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

2. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

2.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Programa;

2.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

2.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico (somente livros, teses e dissertações) e fazer anotações, em folhas rubricadas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 04 (quatro) horas) a contar do início desta;

2.3 Durante as 03 (três) horas seguintes o candidato terá direito de consultar apenas as anotações feitas nas folhas rubricadas pela banca.

2.4. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

2.5. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

2.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

2.7. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II.1 deste Edital.

2.8. A forma de divulgação do resultado da prova escrita será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

2.9. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

3. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

3.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

3.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

3.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

3.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo II.2 deste Edital.

3.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

3.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

3.7. A forma de divulgação do resultado da prova didática será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

3.8. Caberá recurso do resultado da prova didática no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

4. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

4.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso, na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, no horário de 9 às 11 horas e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

4.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

4.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

4.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo II.3 deste Edital.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

5. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

5.1. O Plano de trabalho com dimensões entre 3 e 5 páginas, em papel A4, margens 2,5 Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe o ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos, em (3 vias), deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O plano de trabalho deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário das 9 às 11 horas. Não será recebido plano de trabalho após este horário, sob qualquer hipótese;

5.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição da Banca Examinadora;

5.3. A prova de defesa do plano de trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

5.4. A pontuação será feita de acordo com o Anexo II.4 deste Edital.

6. DO PROGRAMA

6.1 Aterramento Elétrico em Baixa Frequência:

Aplicações típicas de aterramento elétrico. Influência do aterramento no desempenho do sistema elétrico. Resistividade do solo. Resistência de aterramento. Estratificação de solo em 2 ou mais camadas. Métodos e instrumentação de medição de resistividade do solo e de resistência de aterramento. Conceitos básicos de segurança pessoal em aterramento elétrico. Filosofias de aterramento.

6.2 Aterramento Elétrico em Alta Frequência:

Modelagem eletromagnética de aterramento elétrico para determinação de seu desempenho transitório frente a descargas atmosféricas. Conceitos e aplicações de impedância harmônica, impedância impulsiva, sobretensão transitória no ponto de injeção, comprimento efetivo e coeficiente impulsivo. Considerações físicas de ordem prática associadas à variação dos parâmetros eletromagnéticos de solos típicos com a frequência. Influência da inclusão da variação com a frequência no comportamento impulsivo de aterramentos elétricos. Filosofias de aterramento.

6.3 Descargas Atmosféricas:

Aspectos básicos do ambiente elétrico do planet. Fundamentos físicos do fenômeno. Tipificação e nomenclatura. Parâmetros de descargas atmosféricas. Técnicas de medição e de detecção de parâmetros de descargas atmosféricas. Efeitos de maior interesse e aspectos de segurança pessoal. Incidência direta de descargas atmosféricas em linhas de transmissão. Fenômenos de flashover e de backflashover. Aspectos básicos de tensões induzidas por descargas atmosféricas em linhas de transmissão. Princípios de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

6.4 Transitórios Eletromagnéticos:

Parâmetros concentrados versus parâmetros distribuídos. Transitórios em sistemas modelados por parâmetros concentrados e por parâmetros distribuídos. Propagação de ondas eletromagnéticas em linhas monofásicas e polifásicas. Solução numérica de transitórios. Variação dos parâmetros com a frequência. Sobretensões temporárias, de manobra e atmosféricas.

6.5 Coordenação de Isolamento:

Coordenação de isolamento de linhas de transmissão e de subestações. Métodos determinísticos e estocásticos de coordenação de isolamento. Para-raios e centelhadores.

ANEXO II.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS) Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado.

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema.

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema.

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa.

1,0 ponto

 

ANEXO II.2

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO:

1,0

 

1.1. Adequação do conteúdo ao objetivo;

0,2

 

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo;

0,2

 

1.3. Estratégia de ensino;

0,2

 

1.4. Adequação do plano de aula;

0,2

 

1.5. Adequação da bibliografia ao tema;

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA:

8,0

 

2.1. Visão introdutória do assunto;

0,5

 

2.2. Clareza na apresentação;

0,5

 

2.3. Desenvolvimento seqüencial da exposição;

0,5

 

2.4. Uso adequado dos recursos didáticos;

0,5

 

2.5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais;

0,5

 

2.6. Adequação do conteúdo para alunos de graduação;

0,5

 

2.7. Domínio do conteúdo;

5,0

 

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR:

1,0

 

3.1. Naturalidade;0,5 
3.2. Uso correto da língua portuguesa;0,5 
TOTAL:10,0 

OBSERVAÇÃO: 1) Caso o tempo previsto no Edital (item 3.1 do Anexo II) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final da prova didática será 0,0 (zero).

ANEXO II.3

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

Obs:

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 6,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área do concurso;

6,0 pontos

 

Mestrado concluído na área do concurso;

4,5 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins do concurso;

4,0 pontos

 

Mestrado concluído em áreas afins do concurso;

3,0 pontos

 

Doutorado e Mestrado concluído em outras áreas;

0 ponto

 

Graduação

2,0 pontos

 

Exame de qualificação aprovado na área do concurso Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,5 ponto

 

Exame de qualificação aprovado em áreas afins do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,2 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) na área do concurso

0,5 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas afins do concurso;

0,2 ponto

 

SOMA 1:

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados;

2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de ENGENHARIA.

3) Serão pontuados apenas a maior titulação.

2 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 2,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1: 7,0 pontos/artigo;
Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo;
Qualis B1, B2, B3:5,0 pontos/artigo;
Demais Qualis: 2,0 pontos/artigo.

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins;4,0 pontos/prêmio 
Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins;3,0 pontos/prêmio 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;2,0 pontos/artigo 
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;1,0 ponto/artigo 
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;1,0 ponto/resumo 
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;0,5 ponto/resumo 
Coordenação de evento científico internacional;3,0 pontos/evento 
Coordenação de evento científico nacional;2,0 pontos/evento 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional;1,0 ponto/participação 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional;0,5 ponto/participação 
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa;2,0 pontos/coordenação 
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 ponto/projeto 
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI;2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI;1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas;1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;1,0 ponto/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;0,5 ponto/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN;7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN;0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente;2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente;1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente;1,0 ponto/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente;0,5 ponto/pedido 
SOMA ABSOLUTA 2:  
SOMA 2:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 2,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso;

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso;

1,0 ponto/semestre

 

Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu;

2,0 pontos/15horas

 

Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Curso ministrado em evento científico ou de extensão;

0,5 ponto/curso

 

Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

4,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

2,0 pontos/coorientação

 

Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada;

1,5 pontos/coorientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa;

1,5 pontos/orientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa;

1,0 ponto/orientação

 

Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial); 1,0 ponto/semestre  
SOMA ABSOLUTA 3:  
SOMA 3:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

ANEXO II.4

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Projeto de Pesquisa:

5,0

 

1.1. Clareza na exposição das ideias;

2,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa;

0,5

 

1.3. Pertinência da fundamentação teórica;

1,0

 

1.4. Descrição clara dos objetivos e metodologia;

1,0

 

1.5. Viabilidade de execução do projeto;

0,5

 

2. DEFESA:

5,0

 

2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição;

0,5

 

2.2. Domínio do assunto;

2,5

 

2.3. Capacidade de argumentação;

2,0

 

TOTAL:

10,0

 

ANEXO III

CPD: 008/2013

AREA: MÁQUINAS E ACIONAMENTOS ELÉTRICOS

DAS ETAPAS DO CONCURSO

1.1. O Concurso constará das seguintes provas:

1.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

1.1 2. Prova didática (Eliminatória);

1.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

1.1.4. Prova Defesa do Plano de Trabalho (Classificatória).

1.2. A data prevista para o início das provas é 22 de abril de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

2. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

2.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Programa;

2.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

2.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico (somente livros, teses e dissertações) e fazer anotações, em folhas rubricadas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 04 (quatro) horas) a contar do início desta;

2.3 Durante as 03 (três) horas seguintes o candidato terá direito de consultar apenas as anotações feitas nas folhas rubricadas pela banca.

2.4. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

2.5. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

2.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

2.7. A prova será pontuada de acordo com o Anexo III.1 deste Edital.

2.8. A forma de divulgação do resultado da prova escrita será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

2.9. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

3. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

3.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

3.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

3.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

3.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III.2 deste Edital.

3.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

3.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

3.7. A forma de divulgação do resultado da prova didática será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

3.8. Caberá recurso do resultado da prova didática no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

4. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

4.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso, na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, no horário de 9 às 11 horas e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

4.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

4.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

4.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo III.3 deste Edital.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

5. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

5.1. O Plano de trabalho com dimensões entre 3 e 5 páginas, em papel A4, margens 2,5 Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe o ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos, (3 vias) e deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O plano de trabalho deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário das 9 às 11 horas. Não será recebido plano de trabalho após este horário, sob qualquer hipótese;

5.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição da Banca Examinadora;

5.3. A prova de defesa do plano de trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

5.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo III.4 deste Edital.

6. DO PROGRAMA

1 - Máquinas Elétricas Rotativas (Indução, Síncrona e de Corrente Contínua): Princípio de funcionamento, fluxo de potência, métodos de partida e frenagem

2 - Controle Vetorial de Motores Elétricos de Indução

3 - Comportamento Dinâmico das Máquinas de Indução em Coordenadas dq0.

4 - Estimação e Identificação de Parâmetros em Máquinas Elétricas

5 - Inversores Trifásicos e Modulação em largura de pulsos

ANEXO III.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS) Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado.

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema.

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema.

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa.

1,0 ponto

 

ANEXO III.2

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO:

1,0

 

1.1. Adequação do conteúdo ao objetivo;

0,2

 

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo;

0,2

 

1.3. Estratégia de ensino;

0,2

 

1.4. Adequação do plano de aula;

0,2

 

1.5. Adequação da bibliografia ao tema;

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA:

8,0

 

2.1. Visão introdutória do assunto;

0,5

 

2.2. Clareza na apresentação;

0,5

 

2.3. Desenvolvimento seqüencial da exposição;

0,5

 

2.4. Uso adequado dos recursos didáticos;

0,5

 

2.5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais;

0,5

 

2.6. Adequação do conteúdo para alunos de graduação;

0,5

 

2.7. Domínio do conteúdo;

5,0

 

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR:

1,0

 

3.1. Naturalidade;

0,5

 

3.2. Uso correto da língua portuguesa;

0,5

 

TOTAL:

10,0

 

OBSERVAÇÃO: 1) Caso o tempo previsto no Edital (item 3.1 do Anexo III) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final da prova didática será 0,0 (zero).

ANEXO III.3

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

Obs:

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 6,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área do concurso;

6,0 pontos

 

Mestrado concluído na área do concurso;

4,5 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins do concurso;

4,0 pontos

 

Mestrado concluído em áreas afins do concurso;

3,0 pontos

 

Doutorado e Mestrado concluído em outras áreas;

0 ponto

 

Graduação

2,0 pontos

 

Exame de qualificação aprovado na área do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,5 ponto

 

Exame de qualificação aprovado em áreas afins do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,2 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) na área do concurso

0,5 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas afins do concurso;

0,2 ponto

 

SOMA 1:

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados;

2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de ENGENHARIA.

2 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 2,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1: 7,0 pontos/artigo;
Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo;

 

Qualis B1, B2, B3:5,0 pontos/artigo;
Demais Qualis: 2,0 pontos/artigo.

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

4,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

3,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

2,0 pontos/artigo

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/artigo

 

Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/resumo

 

Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

0,5 ponto/resumo

 

Coordenação de evento científico internacional;

3,0 pontos/evento

 

Coordenação de evento científico nacional;

2,0 pontos/evento

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional;

1,0 ponto/participação

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional;

0,5 ponto/participação

 

Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa;

2,0 pontos/coordenação

 

Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa

0,5 ponto/projeto

 

Editor-chefe de revista científica indexada no ISI;

2,0 pontos/ano

 

Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI;

1,0 ponto/ano

 

Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas;

1,0 ponto/ano

 

Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;1,0 ponto/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;0,5 ponto/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN;7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN;0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente;2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente;1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente;1,0 ponto/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente;0,5 ponto/pedido 
SOMA ABSOLUTA 2:  
SOMA 2:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 2,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso;

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso;

1,0 ponto/semestre

 

Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu;

2,0 pontos/15horas

 

Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Curso ministrado em evento científico ou de extensão;

0,5 ponto/curso

 

Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu;0,3 ponto/semestre 
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;4,0 pontos/orientação 
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;2,0 pontos/coorientação 
Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada3,0 pontos/orientação 
Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada;1,5 pontos/coorientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa;1,5 pontos/orientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa;1,0 ponto/orientação 
Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial);1,0 ponto/semestre 
SOMA ABSOLUTA 3:  
SOMA 3:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

ANEXO III.4

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Projeto de Pesquisa:

5,0

 

1.1. Clareza na exposição das ideias;

2,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa;

0,5

 

1.3. Pertinência da fundamentação teórica;

1,0

 

1.4. Descrição clara dos objetivos e metodologia;

1,0

 

1.5. Viabilidade de execução do projeto;

0,5

 

2. DEFESA:

5,0

 

2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição;

0,5

 

2.2. Domínio do assunto;

2,5

 

2.3. Capacidade de argumentação;

2,0

 

TOTAL:

10,0

 

ANEXO IV

CPD: 009/2013

ÁREA DE: SISTEMAS DE CONTROLE EMBARCADOS

1. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1.1. O Concurso constará das seguintes provas:

1.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

1.1 2. Prova didática (Eliminatória);

1.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

1.1.4. Prova defesa do Plano de Trabalho (Classificatória).

1.2. A data prevista para o início das provas é a de 8 de abril de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

2. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

2.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Programa;

2.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

2.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico (somente livros, teses e dissertações) e fazer anotações, em folhas rubricadas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 04 (quatro) horas) a contar do início desta;

2.3 Durante as 03 (três) horas seguintes o candidato terá direito de consultar apenas as anotações feitas nas folhas rubricadas pela banca.

2.4. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

2.5. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

2.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

2.7. A prova será pontuada de acordo com o Anexo IV.1 deste Edital.

2.8. A forma de divulgação do resultado da prova escrita será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

2.9. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

3. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

3.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

3.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática;

3.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

3.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição;

3.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo IV.2 deste Edital;

3.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

3.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

3.7. A forma de divulgação do resultado da prova didática será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

3.8. Caberá recurso do resultado da prova didática no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

4. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

4.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso, na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, no horário de 9 às 11 horas e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

4.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

4.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

4.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV.3 deste Edital.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

5. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

5.1. O Plano de trabalho com dimensões entre 3 e 5 páginas, em papel A4, margens 2,5 Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe o ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos, em (3 vias) que deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O plano de trabalho deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário das 9 às 11 horas. Não será recebido plano de trabalho após este horário, sob qualquer hipótese;

5.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição da Banca Examinadora;

5.3. A prova de defesa do plano de trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

5.4. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV.4 deste Edital.

6. DO PROGRAMA

1. Teoria de controle clássico e moderno:

Classificação de sinais e sistemas. Características de sistemas de controle. Análise de resposta transitória e resposta em regime permanente. Método do lugar das raízes. Análise de sistemas de controle no domínio da frequência. Controladores industriais típicos. Projeto de sistemas de controle pelo método do lugar das raízes. Projeto de sistemas de controle pela resposta em frequência. Projeto de controladores por realimentação de estados. Controlabilidade e observabilidade. Controladores ótimos quadráticos.

2. Controle digital/discreto:

Amostragem e reconstrução. Sistemas de tempo discreto. Transformada z. Análise de sistemas de controle discretos no domínio z. Sistemas discretos em espaço de estados. Controle linear discreto. Projeto de controladores digitais: PI e PID e por realimentação de estados.

3. Hardware configurável:

Dispositivos Lógicos Programáveis: PAL, PROMs, CPLDs, FPGA (Field Programmable Gate Array). Linguagens de especificação de hardware: Verilog, VHDL (VHSIC Hardware Description Language; VHSIC: Very High Speed Integrated Circuits). Exemplos de aplicações em controle, robótica e/ou automação industrial.

4. Componentes eletrônicos programáveis:

Microcontroladores: arquiteturas RISC (Reduced Instructions Set Computer) e CISC (Complex Instruction Set Computer), famílias Arduíno e PIC, programação assembly e interrupções. DSPs (Digital Signal Processors): conceitos gerais e arquiteturas. Exemplos de aplicações em robótica, controle e/ou automação industrial.

5. Sistemas de controle embarcados e em tempo real

Definição e caracterização de sistema de controle em tempo real. Controle de acesso a recursos. Escalonamento dirigido por tempo. Escalonamento por prioridades. Escalonamento de tarefas aperiódicas e esporádicas. Escalonamento adaptativo. Protocolos de comunicação, sistemas operacionais e middleware de tempo real. Desenvolvimento de sistemas de tempo real. Métodos formais para tempo real: modelagem; linguagens e Verificação. Exemplos de aplicações.

6. Redes e barramentos de comunicação:

Topologias de redes. Principais famílias de barramentos e redes de comunicação: CAN (Controller Area Network), RS485, I2C (Inter-integrated circuit), SPI (Serial Peripheral Interface). Exemplos de aplicações em controle, robótica e/ou automação industrial.

7. Sistemas mecatrônicos.

Sensores e atuadores. Sistemas eletropneumáticos e sistemas eletro-hidráulicos. Técnicas e dispositivos para automação de processos produtivos (Controladores Lógicos Programáveis, Sistemas supervisórios e redes industriais). Sistemas robóticos (modelagem e controle).

8. Técnicas de controle avançado:

Controle Preditivo Baseado em Modelo, Controle Multivariável, Controle Robusto.

10. Processamento de sinais:

Sinais contínuos e discretos no tempo. Amostragem de sinais. Transformada de Fourier de sinais discretos no tempo e amostrados. Transformada Z. Noções de filtros digitais. Processamento de sinais aleatórios. Estimativas temporais e espectrais. Detecção de sinais em meios ruidosos.

ANEXO IV.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado.

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema.2,0 pontos 
3. Organização na forma de apresentação do tema.1,0 pontos 
4. Uso correto da Língua Portuguesa.1,0 ponto 

ANEXO IV.2

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO:

1,0

 

1.1. Adequação do conteúdo ao objetivo;

0,2

 

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo;

0,2

 

1.3. Estratégia de ensino;

0,2

 

1.4. Adequação do plano de aula;

0,2

 

1.5. Adequação da bibliografia ao tema;

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA:

8,0

 

2.1. Visão introdutória do assunto;

0,5

 

2.2. Clareza na apresentação;

0,5

 

2.3. Desenvolvimento seqüencial da exposição;

0,5

 

2.4. Uso adequado dos recursos didáticos;

0,5

 

2.5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais;

0,5

 

2.6. Adequação do conteúdo para alunos de graduação;

0,5

 

2.7. Domínio do conteúdo;

5,0

 

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR:

1,0

 

3.1. Naturalidade;

0,5

 

3.2. Uso correto da língua portuguesa;

0,5

 

TOTAL:

10,0

 

OBSERVAÇÃO: 1) Caso o tempo previsto no Edital (item 3.1 do Anexo IV) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final da prova didática será 0,0 (zero).

ANEXO IV.3

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

Obs:

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 6,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área do concurso;

6,0 pontos

 

Mestrado concluído na área do concurso;

4,5 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins do concurso;

4,0 pontos

 

Mestrado concluído em áreas afins do concurso;

3,0 pontos

 

Doutorado e Mestrado concluído em outras áreas;

0 ponto

 

Graduação

2,0 pontos

 

Exame de qualificação aprovado na área do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,5 ponto

 

Exame de qualificação aprovado em áreas afins do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,2 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas do concurso;

0,5 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas afins do concurso;0,2 ponto 
SOMA 1:  

OBSERVAÇÕES:

1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados;

2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de ENGENHARIA.

2 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 2,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1: 7,0 pontos/artigo;
Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo;

 

Qualis B1, B2, B3:5,0 pontos/artigo;
Demais Qualis: 2,0 pontos/artigo.

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

4,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

3,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

2,0 pontos/artigo

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/artigo

 

Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/resumo

 

Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

0,5 ponto/resumo

 

Coordenação de evento científico internacional;

3,0 pontos/evento

 

Coordenação de evento científico nacional;

2,0 pontos/evento

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional;

1,0 ponto/participação

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional;

0,5 ponto/participação

 

Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa;

2,0 pontos/coordenação

 

Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa

0,5 ponto/projeto

 

Editor-chefe de revista científica indexada no ISI;2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI;1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas;1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;1,0 ponto/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;0,5 ponto/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN;7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN;0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente;2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente;1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente;1,0 ponto/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente;0,5 ponto/pedido 
SOMA ABSOLUTA 2:  
SOMA 2:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 2,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso;

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso;1,0 ponto/semestre 
Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu;2,0 pontos/15horas 
Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu;0,3 ponto/semestre 
Curso ministrado em evento científico ou de extensão;0,5 ponto/curso 
Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu;0,3 ponto/semestre 
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;4,0 pontos/orientação 
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;2,0 pontos/coorientação 
Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada3,0 pontos/orientação 
Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada;1,5 pontos/coorientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa;1,5 pontos/orientação 
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa;1,0 ponto/orientação 
Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial);1,0 ponto/semestre 
SOMA ABSOLUTA 3:  
SOMA 3:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

ANEXO IV.4

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Projeto de Pesquisa:

5,0

 

1.1. Clareza na exposição das ideias;

2,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa;

0,5

 

1.3. Pertinência da fundamentação teórica;

1,0

 

1.4. Descrição clara dos objetivos e metodologia;

1,0

 

1.5. Viabilidade de execução do projeto;0,5 
2. DEFESA:5,0 
2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição;0,5 
2.2. Domínio do assunto;2,5 
2.3. Capacidade de argumentação;2,0 
TOTAL:10,0 

ANEXO V

CPD: 010/2013

ÁREA: CIRCUITOS ELETRÔNICOS E MAGNÉTICOS

1. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1.1. O Concurso constará das seguintes provas:

1.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

1.1 2. Prova didática (Eliminatória);

1.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

1.1.4. Prova defesa do Plano de Trabalho (Classificatória).

1.2. A data prevista para o início das provas é a de 15 de abril de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

2. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

2.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Programa;

2.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

2.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico (somente livros, teses e dissertações) e fazer anotações, em folhas rubricadas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 04 (quatro) horas) a contar do início desta;

2.3 Durante as 03 (três) horas seguintes o candidato terá direito de consultar apenas as anotações feitas nas folhas rubricadas pela banca.

2.4. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

2.5. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

2.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

2.7. A prova será pontuada de acordo com o Anexo V.1 deste Edital.

2.8. A forma de divulgação do resultado da prova escrita será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

2.9. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

3. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

3.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

3.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática;

3.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

3.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição;

3.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo V.2 deste Edital;

3.5. Serão garantidos recursos de multimeios (quadro negro, giz, apagador, datashow, caixas de som e computador) necessários para a realização da Prova Didática.

3.6. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

3.7. A forma de divulgação do resultado da prova didática será informada aos candidatos pela banca examinadora antes do início da mesma.

3.8. Caberá recurso do resultado da prova didática no prazo de 03 (três) horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado no Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) do Campus Santo Antônio da UFSJ, Praça Frei Orlando 140, CEP 36.307.352, Bairro: Centro; São João Del-Rei., MG

4. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

4.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso, na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, no horário de 9 às 11 horas e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

4.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº. 8.112 /90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

4.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

4.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV.3 deste Edital.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

5. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

5.1. O Plano de trabalho com dimensões entre 3 e 5 páginas, em papel A4, margens 2,5 Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe o ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos em (3 vias) e deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O plano de trabalho deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário das 9 às 11 horas. Não será recebido plano de trabalho após este horário, sob qualquer hipótese;

5.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para arguição da Banca Examinadora;

5.3. A prova de defesa do plano de trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

5.4. A pontuação será feita de acordo com o Anexo V.4 deste Edital.

6. DO PROGRAMA

1. Eletrônica Analógica:

1.1 Diodos e transistores (BJT, FET);

1.2 Amplificador operacional;

1.3 Resposta em frequência de amplificadores e filtros ativos;

1.4 Realimentação e Osciladores.

2. Eletrônica Digital

2.1 Sistemas digitais: do SSI ao VLSI incluindo ferramentas computacionais de síntese de circuitos digitais;

2.2 Circuitos combinacionais;

2.3 Circuitos sequenciais.

2.4. Dispositivos lógicos programáveis e microcontroladores

ANEXO V.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado.

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema.

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema.

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa.

1,0 ponto

 

ANEXO V.2

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO:

1,0

 

1.1. Adequação do conteúdo ao objetivo;

0,2

 

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo;

0,2

 

1.3. Estratégia de ensino;

0,2

 

1.4. Adequação do plano de aula;

0,2

 

1.5. Adequação da bibliografia ao tema;

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA:

8,0

 

2.1. Visão introdutória do assunto;

0,5

 

2.2. Clareza na apresentação;

0,5

 

2.3. Desenvolvimento seqüencial da exposição;

0,5

 

2.4. Uso adequado dos recursos didáticos;

0,5

 

2.5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais;

0,5

 

2.6. Adequação do conteúdo para alunos de graduação;

0,5

 

2.7. Domínio do conteúdo;

5,0

 

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR:

1,0

 

3.1. Naturalidade;

0,5

 

3.2. Uso correto da língua portuguesa;

0,5

 

TOTAL:

10,0

 

OBSERVAÇÃO: 1) Caso o tempo previsto no Edital (item 3.1 do Anexo V) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final da prova didática será 0,0 (zero).

ANEXO V.3

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

Obs:

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 6,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área do concurso;

6,0 pontos

 

Mestrado concluído na área do concurso;

4,5 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins do concurso;

4,0 pontos

 

Mestrado concluído em áreas afins do concurso;

3,0 pontos

 

Doutorado e Mestrado concluído em outras áreas;

0 ponto

 

Graduação

2,0 pontos

 

Exame de qualificação aprovado na área do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,5 ponto

 

Exame de qualificação aprovado em áreas afins do concurso; Neste caso o candidato não receberá pontuação referente aos créditos de doutorado concluídos

0,2 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas do concurso

0,5 ponto

 

Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) em áreas afins do concurso

0,2 ponto

 

SOMA 1:

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados;

2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de ENGENHARIA.

2 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 2,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1: 7,0 pontos/artigo;
Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo;

 

Qualis B1, B2, B3:5,0 pontos/artigo;
Demais Qualis: 2,0 pontos/artigo.

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

4,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

3,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

2,0 pontos/artigo

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;1,0 ponto/artigo 
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;1,0 ponto/resumo 
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;0,5 ponto/resumo 
Coordenação de evento científico internacional;3,0 pontos/evento 
Coordenação de evento científico nacional;2,0 pontos/evento 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional;1,0 ponto/participação 
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional;0,5 ponto/participação 
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa;2,0 pontos/coordenação 
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 ponto/projeto 
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI;2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI;1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas;1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;1,0 ponto/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;0,5 ponto/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN;7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN;0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente;2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente;1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente;1,0 ponto/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo0,5 ponto/pedido 

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 2,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso;

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso;

1,0 ponto/semestre

 

Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu;

2,0 pontos/15horas

 

Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Curso ministrado em evento científico ou de extensão;

0,5 ponto/curso

 

Estágio em docência em programa de pós- graduação Stricto sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

4,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

2,0 pontos/coorientação

 

Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada;

1,5 pontos/coorientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa;

1,5 pontos/orientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa;

1,0 ponto/orientação

 

Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial);

1,0 ponto/semestre

 

SOMA ABSOLUTA 3:

 

 

SOMA 3:

 

 

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

ANEXO V.4

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Projeto de Pesquisa:

5,0

 

1.1. Clareza na exposição das ideias;

2,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa;

0,5

 

1.3. Pertinência da fundamentação teórica;

1,0

 

1.4. Descrição clara dos objetivos e metodologia;

1,0

 

1.5. Viabilidade de execução do projeto;

0,5

 

2. DEFESA:

5,0

 

2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição;

0,5

 

2.2. Domínio do assunto;

2,5

 

2.3. Capacidade de argumentação;

2,0

 

TOTAL:

10,0

 

São João Del-Rei, 01 de março de 2013

Adriana Amorim Silva