UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre vaga para Professor no campus Centro Oeste Dona Lindu

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD 019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora, em exercício, da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Atenção farmacêutica na atenção primária à saúde / Políticas públicas de saúde, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever .é possuir graduação em Farmácia.

1.2.Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9° da Lei 9.849/99.

2.DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 01 a 16 de março de 2012 (exceto finais de semana)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículum Vitae/Lattes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente, na Coordenadoria do Curso de Farmácia do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, CEP 35.501-296, em Divinópolis- MG, telefone: (37) 3221-1193, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 16 horas na Coordenadoria do Curso de Farmácia do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis - MG.

3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ R$ 2.178,45, assim distribuídos:

3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02

3.3.2. GEMAS: R$ 1009,18

3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ R$3.016,52, assim distribuídos:

3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52

3.4.2. GEMAS: R$ 1.018,63

3.4.3. RT: R$ 706,37

3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ R$ 4.300,00, assim distribuídos:

3.5.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94

3.5.2. GEMAS: R$ 1.021,95

3.5.3. RT: R$ 1.782,11

3.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos da UFSJ e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3.elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova de títulos;

5.2. O processo seletivo simplificado será realizado nos dias 26 e 27 de março de 2012 no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis- MG, no horário de 9 horas.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante no conteúdo programático.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos. Não será permitido manter anotações feitas durante esse período de consulta nas outras 3 (três) horas de prova, nem consultar nenhum tipo de material bibliográfico e aparelhos eletrõnicos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

1. História do sistema de saúde brasileiro e a construção do SUS.

2. Princípios doutrinários e organizacionais do SUS.

3. Estratégia saúde da família, integralidade da atenção à saúde, responsabilidade pelas necessidades farmacoterapêuticas do usuário.

4. Processo de cuidado em atenção farmacêutica. Identificação, resolução e prevenção de problemas relacionados ao uso de medicamentos.

5. Atenção farmacêutica na atenção primária à saúde - cuidado a pacientes com diabetes mellitus na Estratégia Saúde da Família.

6. Atenção farmacêutica na atenção primária à saúde - cuidado a pacientes com hipertensão arterial sistêmica na Estratégia Saúde da Família.

Referências bibliográficas sugeridas para a prova escrita:

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Editora MS, 2006. CAMPOS, G. W. et al (org). Tratado de saúde coletiva. 2a ed. Rio de Janeiro: Hucitec, 2006.

CIPOLLE, ROBERT J.; STRAND, LINDA M.; MORLEY, PETER C. O Exercício do Cuidado Farmacêutico. Brasília: CFF. 396 p. 2006.

DIPIRO J. T. et al. Pharmacotherapy: a pathophysiologic approach. 8th ed. New York: McGraw Hill.

PEREIRA, M. L. et al. (Coord). Atenção farmacêutica: implantação passo-a-passo. Belo Horizonte: O Lutador, 2005.

RAMALHO DE OLIVEIRA, D. Atenção farmacêutica: da filosofia ao gerenciamento da terapia medicamentosa. São Paulo, Editora RCN, 2011.

WIEDENMAYER, K. et al. Developing pharmacy practice. A focus on patient care. Geneva: World Health Organization, International Pharmaceutical Federation, 2006. Disponível em http://www.fip.org/files/fip/publications/DevelopingPharmacyPractice/DevelopingPharmacy_PracticeEN.pdf

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 10.5.

9.6.1. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico. 9.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ -www.ufsj.edu.br/concurso docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 28 de fevereiro de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ________/________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 019/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) senhor(a)_____________________________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) ______________ (profissão) __________________, CI n.º_____________, CPF n.º _____________________, e-mail _________________, residente e domiciliado à
Rua/Av.___________________________________________________________________Bairro: ___________________ na cidade de ______________________ Estado _________, CEP n.º _____________, telefone ( )________________ , celular ( )________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 019/2012, na área Atenção farmacêutica na atenção primária à saúde / Políticas públicas de saúde, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _______________ de ________.

_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

Critérios para avaliação da prova escrita

Critérios

Limite de pontuação

1. Conteúdo pertinente ao tema proposto

1,0

2. Contextualização do tema

1,0

3. Apresentação sequencial do conteúdo (Introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão)

2,0

4. Quantidade, qualidade e atualidade das informações

3,0

5. Capacidade analítica

2,0

6. Linguagem adequada, clara e observãncia de regras gramaticais

1,0

Total

10,0

ANEXO III

Critérios para avaliação da prova de títulos

Critério

Limite de pontuação

1- Formação acadêmica

2,5

Ter cursado a disciplina de Atenção Farmacêutica ou equivalente (comprovado por histórico escolar e plano de ensino da disciplina)

0,5 por disciplina

Especialização na área do concurso

1,0

Mestrado na área do concurso

1,5

Doutorado na área do concurso

2,5

2- Experiência docente

4,0

Aulas de graduação e pós-graduação na área do concurso

0,15 a cada 10 h/aula ministradas na pós-graduação ou 0,5 por semestre na graduação

Cursos ministrados em eventos técnico-científicos na área do concurso

0,05 por curso (carga horária mínima de 4h)

Orientação de monitoria / tutoria, de trabalho de conclusão de curso de graduação, especialização ou residência, de estudantes em projetos de iniciação científica ou de extensão universitária

0,25 por orientação concluída (até 1,5)

Orientação de mestrado / doutorado

0,5 por orientação concluída

3- Experiência profissional

2,5

Em atenção farmacêutica na atenção primária à saúde

0,5 por ano

Em assistência farmacêutica na saúde pública

0,25 por ano

4 - Produção científica na área do concurso (últimos 5 anos)

1

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico A1, A2 e B1

0,25 por artigo

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico B2, B3 e B4

0,2 por artigo

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico B5 e C e de outros comitês0,15 por artigo
Resumos em anais de congresso internacional0,2 por resumo
Resumos em anais de congresso nacional0,1 por resumo
Resumos em anais de congresso local ou regional0,05 por resumo
Livros completos na área do concurso (com ISBN)0,25 por livro
Capítulos de livro na área do concurso (com ISBN)0,1 por capítulo
Palestra ou conferência em congresso internacional ou nacional0,1 por palestra ou conferência
Palestra ou conferência em congresso regional ou local0,05 por palestra ou conferência
Total10,0