UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre vaga docente com salário de até 7,6 mil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

EDITAL - CPD 062 - CONCURSO PÚBLICO, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Departamento de Engenharia de Engenharia Química e Estatística, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: ENGENHARIA QUÍMICA SUBÁREA: PROJETOS INDUSTRIAIS /OPERAÇÕES UNITÁRIAS

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Engenharia Química com Título de Doutor/Mestre em Engenharia Química ou áreas afins

1.2. Período de Inscrição: de 03 de setembro a 05 de outubro de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail;

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias;

1.4.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 228,81 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 145,12 (cento e quarenta e cinco reais e doze centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração;

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus Subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14h00 as 17h00 horas, no seguinte endereço: Secretaria do DEQUE, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000;

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório;

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Vitae/Lattes e o Projeto de Pesquisa deverão ser entregues no segundo dia do concurso no horário das 9 às 11 horas, no seguinte endereço: Secretaria do DEQUE, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000;

1.6.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência;

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6;

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida;

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008;

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/);

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 10 a 14 de setembro de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG;

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 20 de setembro de 2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma);

2.2. Classe: Adjunto/Assistente;

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987;

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.627,02 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 3.553,46.

2.4.2. RT: R$ 4.073,56.

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.837,66 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 3.181,04

2.5.2. RT: R$ 1.656,62.

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso;

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico;

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente;

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet;

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (eliminatória);

4.1 2. Prova didática (classificatória);

4.1.3. Prova de títulos (classificatória);

4.1.4. Prova defesa do projeto de pesquisa (classificatória).

4.3. A data prevista para o início das provas 31 de outubro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 05 (cinco) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático;

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

5.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 05 (cinco) horas) a contar do início desta;

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5.. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do DEQUE, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 30 (trinta) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática;

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição;

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital;

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese;

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça;

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos;

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados;

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital;

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DA DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA (10 PONTOS)

8.1. O Plano de Trabalho/Memorial com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e/ou extensão, na área/subárea do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos (3 vias), será entregue conforme item 1.6.

8.2. A prova de defesa do projeto de pesquisa terá duração de 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 30 (trinta) minutos para arguição da Banca Examinadora;

8.3. A prova de defesa do projeto de pesquisa será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1. Projeto de instalações industriais

2. Desenho técnico: Interpretação, normas e desenhos de Plantas e Isométricos de Tubulações, equipamentos e acessórios.

3. Fundamentos de bombas e tubulações

4. Fluxogramas de Processos (PFD e P&ID)

5. Equipamentos de Separação na indústria química

6. Sistemas de evaporação na indústria química

Bibliografia sugerida

- MACINTYRE, A. Equipamentos Industriais e de Processos. 1ª ed., Rio de Janeiro, LTC, 1997. - TELLES, P.C.S., Tubulações industriais - Materiais, Projeto, Montagem, 10ª ed., Rio de Janeiro, LTC, 2001.

- Leake, J.; Borgerson, J. Manual de Desenho Técnico para Engenharia. 1ª ed., Rio de Janeiro, LTC, 2010.

- TURTON, R; BAILIE, R. C., WHITING, W. B., SHAEIWITZ, J. A. Analysis, Synthesis and Design of Chemical Process. 2ª ed., Prentice Hall, 2004.

- McCABE, W. L.; SMITH, J. C.; HARRIOTT, P. Unit Operations of Chemical Engineering, 6ª ed., McGraw-Hill International Editions, 2000.

- FOUST, A.S.; WENZEL, L.A.; CLUMP, C.W.; MAUS, L.; ANDERSEN, L.B. Princípios de Operações Unitárias, 2ª ed., Rio de Janeiro, LTC, 1982..

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que alcançarem, no mínimo média final 7,0 (sete). Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas;

10.2. A Média Final de cada candidato será calculada a partir da média aritmética das médias das quatro provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5,0 (cinco);

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais;

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. maior média na Prova Escrita;

12.1.2. maior média na Prova Didática;

12.1.3. maior média na Defesa do Projeto de Pesquisa;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições;

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária;

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão;

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse;

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens;

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração;

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90;

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico;

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso;

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do DETEM, do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 28 de agosto de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROEN/UFSJ

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _____/_____

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) ________________________________________________, nacionalidade __________________, estado civil ________________, profissão __________________, CI ___________________, CPF ______________________, e-mail __________________________________, residente e domiciliado à Rua/Av ______________________________________________________________________, nº. / Apto.______________, bairro ______________________, na cidade de _________________________________, Estado __________, CEP _______________________ , telefone (___) _______________ celular (___) _________________ , vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor ____________________________________, CPD Nº 062/2012, na área de ENGENHARIA QUÍMICA SUBÁREA: PROJETOS INDUSTRIAIS /OPERAÇÕES UNITÁRIAS, para o Departamento Engenharia de Química e Estatística, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG ___ de _____________ de _____ .

____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

1,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa

1,0 ponto

 

ANEXO III - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

OBS: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO1,0 
1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo0,2 
1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo0,2 
1.3 Estratégia de ensino0,2 
1.4 Adequação do plano de aula0,2 
1.5 Adequação da bibliografia ao tema0,2 
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA8,0 
2.1 Visão introdutória do assunto0,5 
2.2 Clareza na apresentação0,5 
2.3 Desenvolvimento seqüencial da exposição0,5 
2.4 Uso adequado dos recursos didáticos0,5 
2.5 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais0,5 
2.6 Adequação do conteúdo para alunos de graduação0,5 
2.8 Domínio do conteúdo5,0 
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR1,0 
3.1 Naturalidade0,5 
3.2 Uso correto da língua portuguesa0,5 
TOTAL10,0 

ANEXO IV - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

A nota final do candidato no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

Nota do candidato = Pontuação do candidato/ 10

OBS: Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

SEÇÃO I - TITULAÇÃO ACADÊMICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Doutorado concluído na área do Concurso ou em áreas afins ao Concurso*

50 pontos

 

2.Doutorado em andamento, com os créditos concluídos e Exame de Qualificação aprovado na área do Concurso ou em áreas afins ao Concurso*

45 pontos

 
3.Mestrado concluído na área do concurso ou em áreas afins ao Concurso* 40 pontos 

* Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq

Obs.: Será computado apenas o título de maior valor apresentado pelo candidato no que se refere à Seção I.

SEÇÃO II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, AUTORIA DE LIVROS E PRODUÇÃO TECNOLÓGICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 25 PONTOS)

II.1 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS*

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A

Qualis B

Qualis C

 

5,0 pontos/artigo

4,0 pontos/artigo

3,0 pontos/artigo

 

2.Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins

3,0 pontos/prêmio

 

3.Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins

2,0 pontos/prêmio

 

4.Trabalho científico premiado, em âmbito regional, na área do concurso ou em áreas afins

1,0 ponto/prêmio

 

5. Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins

2,0 pontos/artigo

 

6. Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,5 pontos/artigo

 

7.Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,5 pontos/resumo

 

8.Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins

1,0 ponto/resumo

 

9.Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local, na área do concurso ou em áreas afins

0,3 ponto/resumo

 

10.Coordenação de evento científico internacional

4,0 pontos/evento

 

11.Coordenação de evento científico nacional

3,0 pontos/evento

 

12.Coordenação de evento científico regional

2,5 pontos/evento

 

13.Coordenação de evento científico local

1,0 ponto/evento

 

14.Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

2,0 pontos/evento

 

15.Participação em comissão organizadora de evento científico nacional1,5 pontos/evento 
16.Participação em comissão organizadora de evento científico regional1,0 ponto/evento 
17.Participação em comissão organizadora de evento científico local0,5 ponto/evento 
18.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional2,0 pontos/ participação 
19.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional1,5 pontos/ participação 
20.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional1,0 ponto/ participação 
21.Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local0,5 ponto/ participação 
22.Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa4,0 pontos/ coordenação 
23.Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2,0 pontos/projeto 
24.Editor-chefe de revista científica indexada no ISI2,0 pontos/ano 
25.Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI1,0 ponto/ano 
26.Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1,0 ponto/ano 
27.Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI0,5 ponto/ano 
28.Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas1,0 ponto/ano 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

II.2 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES

4,0 pontos/projeto

 

2.Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES

2,0 pontos/projeto

 

3.Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente

0,5 ponto/ atividade

 

II.3 - AUTORIA DE LIVROS

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN

6,0 pontos/livro

 

2.Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN

2,0 pontos/livro

 

3.Autoria de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN

1,5 pontos/livro

 

4.Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN0,5 ponto/livro 
5.Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN1,5 pontos/capítulo 
6.Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, não cadastrado no ISBN0,5 ponto/capítulo 
7.Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN2,0 pontos/livro 
8.Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins não cadastrado no ISBN1,0 ponto/livro 
9.Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora0,5 ponto/manual 
10.Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN0,5 ponto/tradução 
11.Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou ou em áreas afins, cadastrado no ISBN0,5 ponto/capítulo 

II.4 - PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente

6,0 pontos/registro

 

2.Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente

1,0 ponto/pedido

 

3.Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente

3,0 pontos/registro

 

4.Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente

0,5 ponto/pedido

 

SEÇÃO III - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS)

III.1 - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Atividade de magistério no ensino fundamental e médio

0,3 ponto/semestre

 

2.Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso

1,5 pontos/ semestre

 

3.Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso

1,0 ponto/semestre

 

4.Atividade de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso

0,5 ponto/ semestre

 

5.Atividade docente em pós-graduação Latu sensu

1,0 ponto/15 horas

 

6.Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu

2,0pontos/15 horas

 

7.Curso ministrado em evento científico ou de extensão0,5 ponto/curso 
8.Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu 0,3 ponto/semestre 
9.Monitoria em curso de graduação0,2 ponto/semestre 

*Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

III.2 - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

4,0 pontos/orientação

 

2.Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada

2,0 pontos/co-orientação

 

3.Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

4.Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

1,5 pontos/co-orientação

 

5.Orientação de monografia em cursos de especialização

1,0 ponto/orientação

 

6.Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5 ponto/ orientação

 

7.Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa

1,5 pontos/orientação

 

8.Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa

1,0 ponto/orientação

 

9.Orientação e/ou supervisão de estágios curriculares ou de interesse curricular

0,5 ponto/semestre

 

10.Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial)

1,0 ponto/semestre

 

SEÇÃO IV - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS)

IV.1 - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2,0 pontos/banca

 

2.Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada

1,0 ponto/banca

 

3.Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador

2,0 pontos/banca

 

4.Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador

1,5 pontos/banca

 

5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador

1,0 ponto/banca

 

6.Participação em banca examinadora de seleção de discentes em processos de transferência, seleção de bolsistas do Programa de Educação

0,5 ponto/banca

 

Tutorial (PET) e outros.

IV.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

1.Exercício técnico-profissional na respectiva área de graduação ou pós-graduação. Não serão computados os tempos de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares

1,0 ponto/ano

 

2.Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente

4,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu

3,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu

2,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de graduação

2,0 pontos/ano

 

Coordenador de extensão

2,0 pontos/ano

 

Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente

2,0 pontos/ano

 

3.Participação em comissão temporária relacionada ao ensino

0,2 ponto/ participação

 

4.Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes

0,5 ponto/comissão

 

5.Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento

3,0 pontos/ano

 

6.Bolsista de programa de pós-graduação

0,5 ponto/ano

 

7.Aprovação em concurso público para ensino fundamental e médio

0,2 ponto/aprovação

 

8.Aprovação em concurso público para magistério superior

0,5 ponto/aprovação

 

TOTAL GERAL  

ANEXO IV - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

PROJETO: ________________________________________

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PROJETO5,0 
1.1 Clareza na exposição das idéias1,0 
1.2. Uso correto da Língua Portuguesa0,5 
1.3 Pertinência da fundamentação teórica0,5 
1.4 Descrição clara dos procedimentos0,5 
1.5 Adequação da proposta ao projeto pedagógico 1,5 
1.6 Viabilidade de execução do projeto1,0 
2.DEFESA 5,0 5,0 
2.1 Desenvolvimento seqüencial da exposição0,5 
2.2 Domínio do assunto2,5 
2.3 Capacidade de argumentação2,0