UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre três seleções para Professor Substituto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CPD Nº 052/2012

A Diretora da divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de DIREITO, para o Departamento de Ciências Sociais. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser Bacharel em Direito.

1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 19 de julho a 1º de agosto 2012 (exceto finais de semana e feriados)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, sito à Praça Frei Orlando, 170 - Centro, São João del-Rei - MG, telefone (32) 3379-2351, horário de funcionamento: 09:00 às 11:00 e de 14:30 às 17:00.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5.. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15.:00 às 16:00 horas na Secretaria do Departamento de Ciências Sociais, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência..

2.5.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 2.5.

3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ 2.215,54, assim distribuídos:

3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.137,18, assim distribuídos:

3.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.402,56

3.4.2. RT: R$ 734,62

3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ 4.472,00, assim distribuídos:

3.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.618,61

3.5.2. RT: R$ 1.853,39

3.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da contratação o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.

4.. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova de título;

5.2. O processo seletivo simplificado ocorrerá dia 9 de agosto de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, comum a todos os candidatos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

1) Teoria dos Direitos Fundamentais

2) Cidadania trabalhista: constitucionalização do Direito do Trabalho no Brasil contemporâneo.

3) Trabalho, Emprego e Direitos Fundamentais.

4) Princípios Constitucionais e Efetividade do Direito do Trabalho.

5) Constitucionalização do Direito Privado e os Direitos da Personalidade.

6) Concepções tradicional e moderna dos Direitos Objetivos e dos Direitos Subjetivos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 8.5.

Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.6.1.O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 16 de julho de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ____ /______

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - CPD 052/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a)senhor(a) , _____________________________________________________________ (nacionalidade)______________________, (estado civil) _________________________ (profissão) _________________, CI n.º ________________, CPF n.º _______________________, e-mail _______________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ________________________________________ bairro:________________ na cidade de _______________ Estado _____________________, CEP n.º __________________, telefone (_)______________, celular (_)________________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº .052/2012, na área DIREITO, para o Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _________________ de ________ .

_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a): _____________________________________________________________

Examinador: ______________________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1- Contextualização do tema

10

 

2- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

30

 

3- Domínio do conteúdo aderente ao tema: quantidade, qualidade e atualidade das informações

40

 

4-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

10

 

5- Capacidade analítica

10

 

TOTAL

100

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a): _______________________________________________________________

Examinadores: _______________________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota obtida

Observações

1. TÍTULOS ACADÊMICOS

30

 

 

Pós-graduação Latu Senso: 05 pt

Graduação: 10

Mestrado: 10 pt

Doutorado: 10pt

 

 

 

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

25

 

 

Graduação: 5 pt/ano

Orientação TCC: 1pt/cada

Orientação trabalho de iniciação científica: 1 pt/IC

Orientação Monografia Especialização - 1 pt/cada

Orientação Extensão: 1 pt/orientação

Monitoria: 0,5 ponto/aluno

 

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

25

 

 

Atuação em funções privativas a bacharéis em Direito (art. 59, Resolução 75/09 do CNJ) concurso - 5 pts/ano

Atuação em outras áreas não privativas a bacharéis em Direito - 2 pts/ano

 

 

 

4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS10  
Livro publicado com aprovação de comissão científica - 3 pts/cada

Capítulo de livro publicado com aprovação de comissão científica - 2 pts/cada

Artigos publicados em revistas indexadas - 1 pto/cada

   
5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS5  
Apresentação oral: 1 ponto / apresentação Palestra/conferência: 2 pontos/ palestra   
6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS5  
Atualização: 1 pt/curso   
TOTAL100