UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos - SP

Notícia:   UFSCar - SP divulga nova retificação do concurso 006/2014 para cargos técnico-administrativos

UFSCAR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

EDITAL Nº. 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSOS PÚBLICOS

O Reitor em exercício, da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, da Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, e de acordo com o Decreto nº 7.232 de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461 de 20/11/2013, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, destinado ao provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação para os campi São Carlos, Araras e Sorocaba, conforme consta nos Quadros I e II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, sendo coordenado por Comissão Organizadora designada para este fim, e executado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe.

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

2. DOS CARGOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

2.1 - Os cargos especificados neste Edital são vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações.

Quadro I - Cargos - Nível Superior - Classificação "E":

Código /Cargo Vagas Descrição Resumida das Atribuições Requisitos para o Cargo
00214-01

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Desenvolvimento Web)

Campus São Carlos

01 VIDE ANEXO IX DESTE EDITALCurso Superior na área de Computação, reconhecido pelo MEC.
00214-02

BIÓLOGO

Campus São Carlos

01 Estudar seres vivos com ênfase no reino Animália. Desenvolver pesquisas na área de biologia e inventariar a biodiversidade, especialmente do reino Animália. Contemplar atividades de campo com coleta e processamento de amostras. Organizar e informatizar coleções biológicas com ênfase na preparação de material científico e didático. Operar instrumento de microscopia de alta precisão. Assessorar tecnicamente exposições temáticas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso de Ciências Biológicas. Registro Vigente no Conselho competente. Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 regulamenta a Profissão de Biólogo.
00214-03

ENGENHEIRO/ ENGENHARIA MECÂNICA

Campus São Carlos

01 Desenvolver projetos de engenharia. Executar obras. Planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; fiscalizar contratos, elaborar normas e documentação técnica. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica. Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral, em conformidade com o disposto na Resolução nº 218/73, do Conselho Federa de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso superior em Engenharia Mecânica. Comprovação através de ART de serviços/ projetos na área de atuação profissional. Registro vigente no Conselho competente.
00214.04

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Campus São Carlos

01 Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente. Coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Inspecionar instalações. Classificar exposição a riscos potenciais. Montar programas de prevenção ambiental. Providenciar sinalizações de segurança. Dimensionar sistemas de prevenção a incêndios. Solicitar autorização para aquisição de produtos controlados. Deter minar procedimentos de segurança para: áreas confinadas, trabalho com eletricidade, armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos e redução ou eliminação de ruídos. Providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho. Determinar tipos de equipa mentos de proteção individual e coletiva conforme riscos. Verificar procedimentos de descarte de rejeitos. Identificar, determinar, analisar e controlar os prejuízos potenciais e reais à saúde decorrentes de processos e serviços. Estabelecer planos de ações preventivas e corretivas. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e pareceres técnicos. Documentar memória técnica de métodos, processos e contratos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso superior em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Documento comprobatório de situação regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Arquitetura, com anotação de habilitação em Engenharia de Segurança do Trabalho .
00214.05

FÍSICO

Campus São Carlos

01Realizar pesquisas científicas e tecnológicas. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia. Projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais. Elaborar documentação técnica e científica. Operar, cuidar, coordenar o uso e dar assistência em equipamentos dos laboratórios de pesquisa. Planejar, organizar, projetar, desenvolver e construir estruturas, infraestruturas e equipamentos de apoio aos laboratórios de pesquisa. Preparar, sintetizar e caracterizar amostras para estudos de propriedades físicas. Gerenciar e controlar o funcionamento dos laboratórios de pesquisa referentes ao seu bom funcionamento, aos estoques de insumos, reagentes, peças e componentes. Fazer a previsão e controle de compras e da qualidade de serviços prestados aos laboratórios. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso de Graduação em Física ou Engenharia Física Reconhecidos pelo MEC
00214-06

PEDAGOGO

Campus São Carlos

01Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto-político pedagógico da instituição com a comunidade acadêmica. Coordenar atividades de planejamento, supervisão e orientação de ensino. Executar tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, pesquisas, projetos e pareceres de natureza especializada, em grau de maior complexidade, fundamentados em legislação dos sistemas de educação básica e superior. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade acadêmica. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro vigente no Conselho competente.
00214-08

PEDAGOGO

Campus Araras

01
00214-07

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (Educação Especial)

Campus São Carlos

01 Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos. Organizar e gerenciar espaços educativos do curso. Planejar e desenvolver, juntamente com professores responsáveis, atividades em laboratórios de ensino do curso. Elaborar instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Acompanhar o desenvolvimento das diversas atividades educacionais. Elaborar e revisar documentos relacionados ao curso e às disciplinas oferecidas. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo preceptoria.Curso Superior em Licenciatura em Educação Especial, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. ou Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Quadro II - Cargos - Nível Intermediário - Classificação "D":

Código / Cargo Vagas Descrição Resumida das AtribuiçõesRequisitos para o Cargo
00214-09

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Web)

Campus São Carlos

01 Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo preceptoria.Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Curso Técnico em Informática.
00214-13

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ INFORMÁTICA

Campus São Carlos

04 Identificar, instalar e configurar os diversos dispositivos de um microcomputador, por exemplo: adaptador de rede, modem, disco rígido, memória, placa de vídeo. Detectar as possíveis causas de problemas ocorridos com os equipamentos de informática tais como: monitor, impressora, microcomputador. Dar suporte aos usuários, instalar, configurar e operar softwares, tais como: sistemas operacionais, editores de texto, planilhas eletrônicas e navegadores da internet. Dar suporte aos usuários, instalar, configurar redes locais e de longa distancia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Curso Técnico em Informática.
00214-10

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Campus São Carlos

01Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos. Auxiliar nas especificações para compra de equipa mentos e materiais. Elaborar cronograma de compras. Consultar estoque. Conferir projetos. Selecionar documentos para legalização da obra. Supervisionar a execução dos serviços. Realizar levantamento de dados de natureza técnica. Executar ensaios técnicos de rotina e desenhos técnicos. Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Organizar arquivos técnicos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio Completo mais Curso Técnico na área do cargo.

Registro vigente no Conselho competente. Resolução nº 262, de 28 de julho. de 1979 - CONFEA

00214-11

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Campus São Carlos

01Executar com supervisão superior tarefas de caráter técnico de produção, aperfeiçoamento e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de baixa e média tensão. Aperfeiçoar, operar e fazer a manutenção de máquinas, ferramentas e equipamentos de funcionamento elétrico. Executar tecnicamente instalações de rede elétrica, telefonia e dados. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos da entidade. Avaliar, registrar e monitorar a eficiência dos equipamentos e instalações elétricas, bem como zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. Colaborar na elaboração de relatórios de atividades da unidade. Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e instalações elétricas, telefonia e dados. Fazer a manutenção dos equipamentos elétricos da unidade como troca de lâmpadas e reatores, incluindo serviços em altura elevada com necessidade de montagem de andaime. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inclusive preceptoria.Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio Completo mais Curso Técnico na área do cargo.
00214-14

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Campus Araras

01
00214-12

TÉCNICO EM TELEFONIA

Campus São Carlos

01 Executar serviços de instalação, programação, testes e manutenção de equipamentos de telefonia fixa e móvel celular, orientando-se por meio de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos. Controlar o sistema de alimentação contínua. Executar operações de redes interna e externa incluindo manutenção em mesas operadoras, comutação, aparelhos telefônicos, caixas subterrâneas e serviços em altura elevada com necessidade de montagem de andaimes. Executar contatos com concessionárias. Realizar estudos relativos à instalação de telefonia e de dispositivos automáticos de controle, como multiplexadores, sis temas de comunicação óptica, de radiopropagação e redes de computadores. Identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inclusive preceptoria.Curso Médio Profissionalizante ou Curso MédioCompleto mais 12 meses de experiência na área do cargo.
00214-15

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Campus Sorocaba

01 Efetuar sob orientação superior observações referentes à higiene e medicina do trabalho nas unidades de administração, ensino e pesquisa do Campus. Coletar e registrar dados e informações e fazer estatísticas sobre as condições de higiene e segurança do trabalho das unidades. Realizar avaliação das condições e ambiente de trabalho, incluindo medições físicas, químicas e de radiação. Realizar avaliação da condição ergonômica de trabalho. Colaborar no treinamento dos funcionários no que se refere à prevenção e proteção à saúde e prevenção de acidentes de trabalho. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados às unidades.Manter cadastro e análise de estatísticas dos acidentes com o objetivo de orientar a prevenção e calcular custos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso Médio Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ou Curso Médio Completo mais Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Documento comprobatório da situação regular de técnico de segurança do trabalho junto ao Ministério do Trabalho

Quadro III - Cargos - Nível Intermediário - Classificação "C":

Código /Cargo Vagas Descrição Resumida das Atribuições Requisitos para o Cargo
00214-16

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Campus Sorocaba

01 Auxiliar no tratamento, recuperação e disseminação da informação. Executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade as sociadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.Curso Fundamental Completo mais experiência de 12 meses na área do Cargo.

2.2 - A remuneração inicial para os cargos será:

2.2.1 - classificação "E": R$ 3.230,88 (três mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos);

2.2.2 - classificação "D": R$ 1.942,75 (hum mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

2.2.3 - classificação "C": R$ 1.562,23 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos).

2.3 - Serão concedidos, na forma da Lei, ao candidato nomeado, os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.3.1 - Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que detiver educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadros IV, V e VI a saber:

Quadro IV - Incentivo à Qualificação - Classificação "E"

 Relação Direta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
Especialização30941,61 4.080,31
Mestrado521.632,124.770,82
Doutorado752.354,03 5.492,73

 

Relação Indireta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
20627,74 3.766,44
35 1.098,554.237,25
501.569,354.708,05

(*) Percentuais não cumulativos.

Quadro V - Incentivo à Qualificação - Classificação "D"

 Relação Direta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
Graduação25478,252.391,24
Especialização30573,902.486,89
Mestrado52 994,75 2.907,74
Doutorado751.434,743.347,73

 

Relação Indireta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
15286,95 2.199,94
20382,602.295,59
35669,55 2.582,54
50956,50 2.869,49

(*) Percentuais não cumulativos.

Quadro VI - Incentivo à Qualificação - Classificação "C"

 Relação Direta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
Graduação25390,561.952,79
Especialização30468,672.030,90
Mestrado52812,362.374,59
Doutorado751.171,672.733,90

 

Relação Indireta
(*)%IncentivoSalário + Incentivo
15234,33 1.796,56
20312,45 1.874,68
35546,78 2.109,01
50781,12 2.343,35

(*) Percentuais não cumulativos.

2.4 - O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90.

2.5 - O cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á em dois períodos (matutino, vespertino ou noturno), em dias da semana que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades do serviço.

2.6 - Ao candidato não compete escolha, nem indicação de preferência por unidade de lotação dentro da Instituição, sendo que a nomeação será tornada sem efeito se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação indicada pela UFSCar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas no período de 17/01 a 14/02/2014, exclusivamente via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br.

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1 -Acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.

3.2.2 - Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o dia 14/02/2014, em qualquer agência do Banco do Brasil.

3.2.3 - Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

3.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos para o cargo, especificados no subitem 2.1, e aqueles para investidura no cargo especificado no item 12 e seus subitens, deste Edital.

3.4 - Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso.

3.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

3.5.1 - R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de classificação "E";

3.5.2 - R$ 70,00 (setenta reais) para cargos de classificação "D" e 3.5.3 - R$ 40,00 (quarenta reais) para cargos de classificação C.

3.6 - A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será devolvida sob nenhuma hipótese.

3.7 - Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

3.7.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, sendo facultado a UFSCar consultar o Órgão Gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.7.2 - Atender à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo inciso II do Art. 4º do Decreto nº 6.135/2007.

3.8 - O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do candidato, em formulário constante do ANEXO V, devendo o documento ser entregue pessoalmente ou via correio endereçado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP, cuja postagem deverá ser efetuada em tempo hábil para a entrega da correspondência, impreterivelmente, até o dia 24/01/2014.

3.8.1 - A UFSCar não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação inválida/incorreta do Número de Identificação Social (NIS), fornecido pelo candidato.

3.9 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.concursos.ufscar.br, no dia 03/02/2014 até as 17h00, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

3.10 - Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos, e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 3.2.2 deste Edital estarão automaticamente excluídos do concurso público.

3.11 - A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.

3.12 - A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 - O candidato, devidamente inscrito, que não tiver sua inscrição confirmada na INTERNET, deverá entrar em contato através do e-mail: depm@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição, no período de 24 e 25/02/2014.

3.14 - E de inteira responsabilidade do candidato manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para apresentação no dia da prova.

3.15 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/99, de 20/12/99, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 5296/04, de 02/12/2014, deverá informar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, preencher o formulário constante do ANEXO VI, e entregar diretamente ou postar até o dia 31/01/2014, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar, Rodovia Washington Luís, Km 235,Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP.

3.16 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.15, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar solicitação de condições especiais, mediante preenchimento do formulário constante do ANEXO VI, até o dia 31/01/2014, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar.

3.17.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento, uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, que terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

3.18 - A candidata que necessitar de condição especial para aleitamento e que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.17, não receberá atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.

3.19 - As solicitações de tratamento diferenciado para realização das provas serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20 - A inscrição dos candidatos implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4. DO CONCURSO

4.1 - O Concurso será realizado na modalidade de provas e títulos, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal de 1988, a saber:

4.1.1 - Primeira fase: Prova Objetiva (dividida em parte A e B) de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Biólogo, Engenheiro/Engenharia Mecânica, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Físico, Pedagogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Edificações, Técnico em Eletricidade, Técnico em Telefonia, Técnico em Segurança do Trabalho, Auxiliar de Biblioteca, contendo 60 questões de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos e para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório/Informática, contendo 60 questões de múltipla escolha, valendo 140 (cento e quarenta) pontos, em conformidade com o Anexo I deste Edital: Parte "A" - 20 questões de conhecimentos gerais; Parte "B" - 40 questões de conhecimentos específicos.

4.1.2 - Segunda fase: Apresentação de Títulos, para todos os cargos, de caráter classificatório, em conformidade com os Anexos III.

5. DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas versarão sobre os Conteúdos Programáticos constantes nos Anexos II deste Edital.

5.2 - Na segunda fase: Apresentação de títulos, serão considerados e pontuados os itens constantes na Tabela de Valoração, Anexos III deste Edital.

5.3 - O candidato deverá, quando for o caso, apresentar apenas um título acadêmico, o de maior valor, em nível de doutorado ou mestrado ou especialização e os títulos referentes à experiência profissional e demais atividades, na forma estabelecida nos Anexos ITJ, deste edital.

5.4 - Somente serão aceitos diplomas de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC e Pós-Graduação expedidos por instituição credenciada, se nacionais.

5.4.1 - Se o Diploma de Graduação for de origem estrangeira, deverá estar devidamente revalidado, de acordo com o § 2º do Art. 48 da Lei 9.394/96.

5.4.2 - Se o Diploma de Mestrado e de Doutorado forem expedidos por Universidades estrangeiras, só serão aceitos se reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento, de acordo com o § 3º do Art. 48 da Lei 9.394/96.

5.5 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 5.2 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido neste edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e serão realizadas em datas e locais estabelecidos no ANEXO IV deste edital.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para seu início, munidos, exclusivamente, de lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade.

6.3 - Serão considerados documento de identidade:

6.3.1 - Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

6.3.2 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;

6.3.3 - Passaporte;

6.3.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;

6.3.5 - Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.4 - O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.

6.5 - Em hipótese alguma será permitida a entrada, no local da prova: de óculos escuros, chapéus ou bonés, de aparelhos eletroeletrônicos tais como: telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica ou relógios com calculadoras e simulares, notebook e similares e calculadora.

6.6 - A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences dos candidatos.

6.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização da prova, após o horário estabelecido para o seu início.

6.8 - Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.

6.8.1 - O acompanhante da candidata em aleitamento ficará em uma sala reservada para este fim, e será o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

6.8.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.8.3 - Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.9 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outro candidato ou terceiros, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou outros materiais descritos no subitem 6.5 deste edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta, em razão de erro no preenchimento.

6.10.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

6.10.2 - Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.

6.10.3 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

6.11 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão resposta.

6.11.1 - A entrega do cartão resposta ocorrerá, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova.

6.12 - A correção da prova será realizada por meio de processamento eletrônico de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta.

6.13 - O gabarito será disponibilizado, via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br, a partir do 1º dia útil após a realização da prova.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 - Serão classificados para a segunda fase, Apresentação de Títulos, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na parte "A" (Conhecimentos Gerais), e 70% (setenta por cento) de acerto na parte "B" (Conhecimentos Específicos) e que não tenham zerado em nenhum dos conteúdos da parte A.

7.2 - A lista nominal dos candidatos habilitados na prova objetiva será disponibilizada, em ordem alfabética, no endereço www.concursos.ufscar.br, em data estabelecida no ANEXO IV.

7.2.1. A lista nominal de candidatos habilitados na primeira fase, será considerada convocatória para a Apresentação de Títulos observada a data constante no Anexo IV deste Edital.

7.2.2 - A apresentação de Títulos deverá ser encaminhada em envelope lacrado, pessoalmente ou por procuração - ANEXO VIII, dentro do período estabelecido no Edital, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo, nas unidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, em qualquer dos seus campi, cujos endereços estão indicados na tabela abaixo:

Campus Araras

O horário de funcionamento é das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Rodovia Anhanguera, km 174 - SP-330 Araras - São Paulo - Brasil, CEP 13600-970

Campus Lagoa do Sino

O horário de funcionamento é das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Rodovia Lauri Simões de Barros, km 12 - SP-189 Bairro Arvaç6 - Buri - São Paulo - Brasil, CEP 18290-000

Campus São Carlos

O horário de funcionamento é das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Rodovia Washington Luís, km 235 - SP-310, São Carlos - São Paulo - Brasil, CEP 13565-905

Campus Sorocaba

O horário de funcionamento é das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Rodovia João Leme dos Santos, Km 110 - SP-264 Bairro do Itinga - Sorocaba - São Paulo - Brasil CEP 18052-780

7.2.3 - A apresentação de títulos deverá ser elaborada contendo os dados de identificação do candidato e organizada de acordo com os itens constantes da tabela de valoração, conforme Anexos III deste edital.

7.3 - A comprovação de experiência profissional do candidato na realização de estágio não obrigatório ou trabalho específico na área do cargo a que concorre se dará por meio de:

7.3.1 - Cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), todas as páginas que possibilitem a identificação do candidato e a comprovação do vínculo empregatício no cargo, compatível com a área do cargo, e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado. A declaração será necessária, apenas, quando a CTPS não comprovar a compatibilidade com a área do cargo.

7.3.2 - Certidão do órgão/instituição que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas na área pertinentes ao cargo a que concorre, quando realizada no serviço público.

7.3.3 - Cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie do serviço realizado, comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição do cargo a que concorre, observando-se, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

7.3.4 - Termo de Compromisso de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área do cargo a que concorre, seja no serviço público ou iniciativa privada.

7.4 - A declaração de que trata o subitem 7.3.1, deverá ser emitida, por Unidade de Gestão de Pessoas, de Recursos Humanos ou equivalente da empresa/instituição.

7.4.1 - A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser apresentada em papel timbrado com a indicação da respectiva inscrição no CNPJ, Nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento de firma, especificando-se o cargo, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo a que concorre e o período de realização do trabalho e/ou estágio não obrigatório.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação final dos candidatos, dar-se-á em ordem decrescente da soma da pontuação obtida em cada uma das partes da prova objetiva, acrescida da pontuação obtida na segunda fase: Apresentação de Títulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - No caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a classificação:

9.1.1 - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 - maior pontuação na parte 'B" da prova objetiva (conhecimentos específicos);

9.1.3 - maior pontuação na fase de Apresentação de Títulos;

9.1.4 - maior pontuação na parte "A" da prova objetiva (conhecimentos gerais).

9.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada, que não se aplica o subitem 9.1.1.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Os candidatos poderão interpor recursos, e estes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, designada para este fim, nas seguintes hipóteses:

10.1.1 - Das questões e do gabarito da Prova Objetiva no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação; indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.

10.1.2 - Da pontuação na Apresentação de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação no endereço www.concursos.ufscar.br.

10.1.3 - Da homologação do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

10.2 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso, apresentados em formulário próprio - ANEXO VII, e protocolados pessoalmente ou por procuração nas unidades da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, em qualquer dos seus campi, cujos endereços estão indicados na tabela do item 7.2.2 deste Edital.

10.2.1 - Serão desconsiderados e, portanto estarão automaticamente indeferidos os recursos que estiverem fora das especificações estabelecidas neste edital, os que não estiverem redigidos no formulário especifico, os que não forem devidamente fundamentados (pedido de revisão inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas), os que forem encaminhados por meio eletrônico, fac-símile ou similares, bem como os interpostos fora do prazo estabelecido.

10.2.2 - O candidato que optar por protocolar o recurso por procuração, o respectivo instrumento, público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para interposição de recurso administrativo - Modelo de Procuração - Anexo VIII, deverá estar acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

10.2.3 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.3 - Caso o recurso seja julgado procedente, será emitido novo gabarito e os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. E, a alteração ocorrida, por força de impugnações do gabarito valerá para todos os candidatos.

10.3.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou do gabarito que vier a sofrer alteração caso ocorra a situação do subitem anterior.

10.4 - A decisão de eventuais recursos será disponibilizada via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br, através de Edital, sendo que os mesmos ficarão à disposição dos interessados, para ciência, até a homologação do certame.

10.5 - A nomeação dos candidatos classificados, observando-se o número de vagas indicadas no Edital, somente se efetivará depois de decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.

10.6 - Reserva-se à UFSCar o direito de rever, a qualquer tempo, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos administrativos.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFSCar, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br.

11.2 - A homologação observará as regras do artigo 16 do Decreto nº. 6.944/09, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido Decreto, conforme abaixo apresentado.

Quantidade. de vagas previstas no EditalNúmero máximo de candidatos aprovados
01 05
04 18

11.2.1 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do § 3º, Art. 16 do Decreto 6.944 de 27/08/2009.

11.3 - A aprovação do candidato dará direito à nomeação dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital e as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso, ficando este ato condicionado à observância da ordem classificatória, dentro do número máximo de candidatos aprovados, de acordo com a quantidade de vagas prevista neste Edital.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E DA POSSE

12.1 - Os requisitos para investidura no cargo a que se refere o presente Concurso são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso nos termos estabelecidos neste Edital.

b) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, ser portador de visto permanente;

II - estar em dia com os direitos políticos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

IV - possuir nível de escolaridade exigido para o ingresso e exercício no cargo;

V - ter idade mínima de dezoito anos completos;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em avaliação médico-ocupacional, realizada pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da ProGPe.

c) Apresentar documento comprobatório de situação regular no Conselho competente.

d) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos termos dos artigos 132 e 137 da Lei nº 8.112/90.

e) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse prevista no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

12.2 - No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

12.3 - A comprovação dos requisitos exigidos para ingresso no cargo, dar-se-á somente no momento da posse, ocasião em que o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação comprobatória, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais, no ato da entrega dos documentos para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658/2008, sob pena de anulação da nomeação.

12.4 - No caso de candidato que se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida, quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos moldes autorizados pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.5 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por lei.

12.6 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

12.7 - O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

12.8 - O candidato, ao entrar em exercício, ficará sujeito à Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

12.8.1 - Durante o período de Estágio Probatório serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.9 - O candidato, ao entrar em exercício, não poderá ser remanejado para outra unidade antes de decorrido o período de estágio probatório, exceto no interesse da Administração Superior da UFSCar.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A Comissão Organizadora do Concurso fará divulgar, sempre que necessário Normas Complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br.

13.1.1 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

13.2 - Caberá ao candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar diretamente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565905 - São Carlos/SP ou via postal no endereço indicado.

13.3 - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações sobre a realização do certame, bem como não será fornecido ao candidato qualquer tipo de documento ou declaração de participação no Concurso ou documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do Concurso no DOU.

13.4 - Candidatos aprovados, mas não nomeados, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior, no interesse da Administração.

13.5 - O Concurso terá validade de 01(um) ano, contado a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

13.6 - Os currículo dos candidatos não aprovados poderão ser retirados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, após este prazo, serão incinerados.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, se necessário, serão analisados pelos Órgãos Superiores da Instituição.

ADILSON JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA

ANEXO I

PROVA OBJETIVA

Estrutura da prova objetiva, elaborada de acordo com a especificidade do cargo.

1ª Fase: Nível Superior - Classificação "E" - campi São Carlos e Araras

CARGO

PARTE

PROVA/ ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

00214-01

ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (Desenvolvimento Web)

Campus São Carlos

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos

40

3

120

TOTAL = A + B

60

140

00214-02

BIÓLOGO

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos 40 280

TOTAL = A + B

60100
00214-03

ENGENHEIRO/ ENGENHARIA MECÂNICA

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214-04

ENGENHEIRO/ SEGURANÇA DO TRABALHO

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214-05

FÍSICO

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português08 108
Inglês 061 06
Legislação 061 06
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214.06

PEDAGOGO

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214.07

TÉCNICO EM ASSUNTOS

EDUCACIONAIS (Educação Especial)

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214.08

PEDAGOGO

Campus Araras

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos 40 280
TOTAL = A + B 60100

1ª Fase: Nível Intermediário - Classificação "D" - campi São Carlos, Araras, Sorocaba

CARGO

PARTE

PROVA/ ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

00214-09

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (WEB)

Campus São Carlos

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos

40

3

120

TOTAL = A + B

60

140

00214-10

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português08 108
Matemática 061 06
Legislação 061 06
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214-11

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português08 108
Matemática 061 06
Legislação 061 06
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214-12

TÉCNICO EM TELEFONIA

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português08 108
Matemática 061 06
Legislação 061 06
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214.13

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ INFORMÁTICA

Campus São Carlos

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos40 3120
TOTAL = A + B 60140
00214-14

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Campus Araras

AConhecimentos Gerais Português08 108
Matemática 061 06
Legislação 061 06
BConhecimentos Específicos40 280
TOTAL = A + B 60100
00214-15

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Campus Sorocaba

AConhecimentos Gerais Português10 110
Legislação 101 10
BConhecimentos Específicos 40 280
TOTAL = A + B 60100

1ª Fase: Nível Intermediário - Classificação "C" - campus Sorocaba

CARGO

PARTE

PROVA/ ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

00214-16

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Campus Sorocaba

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos

40

2

80

TOTAL = A + B

60

100

NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO 00214.01- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Bancos de Dados: conceitos; modelos; projeto conceitual, lógico e físico; linguagens de consulta: álgebra relacional e SQL, data warehouse modelos e implementação, administração de banco de dados; linguagens DDL; Sistemas Gerenciadores de banco de dados.

- Conceitos Cloud Computing.

- Conceitos: CSS 3, HTML5, Java Script e outros.

- Conhecimentos sobre tecnlogia RFID.

- Engenharia de Requisitos.

- Engenharia de software: conceitos, tipos de sistemas, modelos de ciclo de vida; métodos e técnicas de desenvolvimento de software orientado a objetos: planejamento, análise, projeto, gestão de configuração, testes (TDD); manutenção de software; desenvolvimento baseado em componentes; Metodologia ágil (SCRUM, XP) e gestão de projetos.

- Estruturas de dados: estruturação e manipulação de registros, matrizes, listas, pilhas, filas, árvores e outros.

- Frameworks de desenvolvimento: JSF, Rich Faces, Prime Faces, Grails, Bootstrap e outros.

- Gerenciamento servidores: LDAP, plataforma de virtualização, Apache, Nginx, Linux.

- IHC (Interação Humano Computador): noções de design de interação, inspeção e avaliação de usabilidade, estratégias e noções de navegabilidade, conhecimento de interação do paradigma de interface.

- Lógica de Programação.

- Mapeamento objeto relacional: JPA, Hibernate e outros.

- Meta programação.

- Padrões de Projeto.

- Paradigmas de linguagens de programação: orientado à objeto, funcional, lógico, conceitual, web, mobile e reflexiva.

- Programação orientada a objeto: herança, polimorfismo, abstração, encapsulamento, classe objeto, tipo genérico, agregação, associação, construtores e outros princípios.

- Servidores Web Apache, TomCat, JBoss instalação e configuração.

- Sistema operacional: Linux (instalação de pacotes, atualização).

CÓDIGO 00214.02- BIÓLOGO - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Definição e conceitos gerais dos seguintes temas: Zoologia, Microbiologia e Histologia.

- Diversidade e classificação dos seres vivos.

- Métodos de coleta e preparação de material biológico científico e didático.

- Métodos de organização de coleções científicas (curadoria).

- Microscopia Eletrônica de Varredura: preparação de material biológico para observação em MEV; funcionamento do MEV; modos alto vácuo, baixo vácuo e pressão ambiental; operação e manutenção básica do equipamento.

- Noções básicas de sistemática e classificação dos seres vivos.

- Origem e evolução dos seres vivos, com ênfase no Reino Animalia.

- Paleontologia de invertebrados e vertebrados: fósseis; tipos de fósseis; processos de fossilização; taxonomia.

Sugestão de Bibliografia

- BRUSCA, R. C. & BRUSCA, G.J. Invertebrados. 2ª. ed., Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan., 2007, 968p.

- CARVALHO, I. S. Paleontologia. Rio de Janeiro: Editora Interciência, 2000, 629p.

- DE CASTRO, L. A. S.. Processamento de amostras para microscopia eletrônica de varredura. Embrapa, Centro de Pesquisa Agropecuária de Clima Temperado, 2002. Disponível em: www.cpact.embrapa.br/publicacoes/download/documentos/documento 93.pdf. Acesso em 17 dez 2013.

- HILDEBRAND, M. Análise da Estrutura dos Vertebrados. São Paulo: Atheneu Editora, 2006.

- JUNQUEIRA, L. C. & CARNEIRO, J. Histologia Básica. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2008.

- POUGH, J. H; JANIS, C. M. & HEISER, J. B. A vida dos vertebrados. 6ª ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

- RUPPERT, E. E., FOX, R. S. & BARNES, R. D. Zoologia dos Invertebrados. 7ª ed., São Paulo: Ed. Roca, 2005, 1145 p.

- SADAVA, D.; CRAIG HELLER, H.; ORIANS, G.H.; PUR-VES, W.K. & HILLIS, D.M. Vida: A ciência da Biologia - Vol 1. 8. ed. São Paulo: Ed. Artmed, 2009, 496p.

- SADAVA, D.; CRAIG HELLER, H.; ORIANS, G.H.; PUR-VES, W.K. & HILLIS, D.M. Vida: A ciência da Biologia - Vol 2. 8. ed. São Paulo: Ed. Artmed, 2009, 448p.

- SADAVA, D.; CRAIG HELLER, H.; ORIANS, G.H.; PUR-VES, W.K. & HILLIS, D.M. Vida: A ciência da Biologia - Vol 3. 8. ed. São Paulo: Ed. Artmed, 2009, 488p.

CÓDIGO 00214.03- ENGENHEIRO/ENGENHARIA MECÂNICA - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. - Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Compressores.

- Geradores de energia (motor - gerador).

- Inspeção e manutenção de elevadores.

- Instalações de caldeiras a gás, lenha e diesel.

- Instalações de gases e ar-comprimido.

- Instalações e equipamentos de aquecimento de água a gás.

- Pareceres relativos a equipamentos hidráulicos (ex.: auto-guincho).

- Pareceres relativos a veículos automotores e máquinas agrícolas.

- Pareceres técnicos na área de Engenharia Mecânica.

- Plataformas elevatórias.

- Projetos em Engenharia Mecânica/orçamentos/especificações.

- Sistemas de ar-condicionado prediais.

- Sistemas eletromecânicos de bombeamento de água (produção e recalque).

- Sistemas eletromecânicos de bombeamento de combate a incêndios.

- Sistemas eletromecânicos de exaustão.

- Sistemas eletromecânicos de refrigeração de câmaras frias.

CÓDIGO 00214.04- ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO

TRABALHO - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Acidente de Trabalho: conceitos; tipos; estatísticas (taxas de frequência e de gravidade); comunicação e investigação.

- Doenças Profissionais e do Trabalho.

- Equipamentos de proteção coletiva e individual.

- Ergonomia.

- Higiene Ocupacional.

- Legislação e Normas pertinentes e associadas à Segurança e Saúde do Trabalho.

- Mapas de riscos.

- Noções de Primeiros Socorros e Suporte Básico à vida.

- Prevenção e controle de riscos associados a caldeiras e vasos de pressão, fornos, movimentação de cargas, instalações elétricas, ambientes confinados, máquinas-ferramentas, trabalho em altura, escavações e ao transporte de produtos perigosos.

- Programa de prevenção em biossegurança.

- Sistemas de prevenção e combate a Incêndios.

- Técnicas de Análise de Riscos no trabalho.

CÓDIGO 00214.05- FÍSICO - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e"pontuação.

INGLÊS:

- Inglês técnico na área de Física.

- Interpretação e tradução de textos de Manuais de Equipamentos.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Eletricidade e Magnetismo.

- Óptica Física e Geométrica.

- Leis da Termodinâmica.

- Eletrônica Básica.

- Física Moderna.

Sugestão de Bibliografia

- BROPHY, James J. Basic Electronics for Scientits. 2 ed.

New York: McGraw-Hill Book, 1972. 511 p. (International Student Edition).

- HALLIDAY, D.; Resnick, R. Fundamentos de fisica. Vol. 1, 2, 3 e 4. 4 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1993.

CÓDIGO 00214.06- PEDAGOGO - Campus São Carlos

CÓDIGO 00214.08- PEDAGOGO - Campus Araras Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. - Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Concepções de avaliação.

- Currículo, diversidade cultural, identidades étnico-raciais e inclusão social.

- Gestão educacional decorrente da concepção do projeto po-lítico-pedagógico.

- Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. -Multimídia educativa.

- Normas Federais para o Ensino Superior: Constituição Federal de 1988. LDBEN (Lei n.º 9.394/1996); Plano Nacional de Educação - Lei Federal n.º 10.172/2001; Diretrizes Curriculares Nacionais; Portaria Normativa nº 40, de 12 de Dezembro de 2007; Decreto nº 5.773, de 9 de Maio de 2006; Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.

- O trabalho Pedagógico e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

- Papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar.

- Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: concepção, importância, objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas.

- Políticas de ações afirmativas (Lei nº 12.711, de 29/08/2012; Decreto nº 7.824, de 11/10/2012; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012).

- Processo de ensino-aprendizagem.

- Processo de Planejamento e Avaliação educacional e institucional.

- Utilização das tecnologias da informação e comunicação.

CÓDIGO 00214.07- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (Educação Especial) - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- A avaliação na Educação Especial.

- A Educação Especial no contexto brasileiro: aspectos históricos, políticos, legislativo, e de funcionamento.

- Acessibilidade ao currículo: estratégias de ensino aos alunos público-alvo da educação especial.

- Conceituação e caracterização dos alunos público-alvo da educação especial.

- Flexibilizações e adaptações curriculares para o atendimento das pessoas-alvo da educação especial.

- Letramento e alfabetização no contexto inclusivo.

- O atendimento educacional especializado.

- O co-ensino: perspectivas do ensino colaborativo.

- O projeto pedagógico escolar e o estágio escolar supervisionado.

- O trabalho pedagógico e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

- Papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar.

- Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: concepção, importância, objetivos e conteúdos de ensino, métodos e estratégias de ensino e avaliação.

- Práticas pedagógicas em contexto inclusivo nos diferentes níveis de ensino da educação básica.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO "D"

CÓDIGO 00214.09- TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - (Web) - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Bancos de Dados: conceitos; modelos; projeto conceitual, lógico e físico; linguagens de consulta: SQL e linguagens DDL; Sistemas Gerenciadores de banco de dados; MySQL e Postgres: instalação,configuração e gerenciamento.

- Conceitos sobre Desenvolvimento Web: CSS3, XML, HTML5, design responsivo e outros recursos utilizados no desenvolvimento web.

- HCI (Interação Humano Computador): noções de design de interação, inspeção e avaliação de usabilidade, acessibilidade, estratégias e noções de navegabilidade.

- Linguagens de Programação: PHP, JavaScript, Python.

- Lógica de Programação: Algoritmos e Estruturas de Controle (Sequência, Seleção e Repetição).

- Noções de Segurança na Internet.

- Noções de Sistema de Gerenciamento de Conteúdo (CMS).

- Servidores de Aplicação Web: Apache e outros (instalação e configuração).

- Sistemas Operacionais: Linux (instalação de pacotes, atualização, e programação) e Windows.

- Técnicas de Programação: Estruturada e Orientada a Objetos.

CÓDIGO 00214.10- TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

MATEMÁTICA:

- Números inteiros, racionais e reais: operações e propriedades.

- Perímetro, área de superfícies e volume de sólidos.

- Porcentagem.

- Razões e proporções, regra de três simples e composta.

- Sistemas de medidas.

- Tratamento da informação (interpretação e construção de tabelas, gráficos etc).

- Trigonometria.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Desenho técnico: Tipos, formatos, dimensões e dobradura de papel; Linhas utilizadas no desenho técnico, escalas; Desenhos de plantas e cortes de edificações e componentes dos edifícios; Leitura, interpretação e produção de desenhos de arquitetura, de estruturas, de fundações, de instalações prediais e elétricas em geral e de topografia; desenho assistido em computador.

- Elementos Estruturais: Reconhecimento de tipos de estruturas; Identificação de componentes das estruturas; Sistemas de cargas; Fundamentos das estruturas de concreto armado, metálicas e de madeira.

- Materiais de construção: Características dos materiais de construção; Controle tecnológico.

- Noções de segurança e higiene do trabalho.

- Planejamento e controle de obras: Organização de canteiros de obras; Quantificações de materiais e serviços; Orçamentos; Vistorias técnicas e fiscalização de obras; Processos de compra e de controle de materiais; Licitações e contratos administrativos; Cronogramas.

- Tecnologia das Construções: Locação de obra; Execução de escavações; Execução de fôrmas e armaduras; Produção, transporte, lançamento adensamento e cura de concretos; Execução de alvenarias; Execução de instalações prediais; Execução de revestimentos e de pinturas; Montagens de esquadrias; Execução de coberturas.

- Topografia: Equipamentos de topografia; Levantamentos topográficos; Desenho topográfico;

Cálculos topográficos.

CÓDIGO 00214.11 - TÉCNICO ELETRICIDADE - Campus São Carlos

CÓDIGO 00214.14 - TÉCNICO ELETRICIDADE - Campus Araras

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

MATEMÁTICA:

- Números inteiros, racionais e reais: operações e propriedades.

- Perímetro, área de superfícies e volume de sólidos.

- Porcentagem.

- Razões e proporções, regra de três simples e composta.

- Sistemas de medidas.

- Tratamento da informação (interpretação e construção de tabelas, gráficos, etc).

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Conceitos fundamentais de eletricidade.

- Manutenção de equipamentos.

- Noções básicas de instrumentos de medição elétrica.

- Noções de circuitos elétricos.

- Noções de comandos elétricos industriais de motores.

- Noções de dispositivos de acionamentos elétricos.

- Noções de eletricidade básica em corrente continua e alternada.

- Noções de instalações elétricas industriais em baixa e média tensão.

- Noções de instalações elétricas residenciais, prediais e industriais.

- Noções de sistemas de telefonia e dados.

- Normas técnicas da ABNT (NBR5410, NBR5419 e NBR14039).

- Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade (NR10 do MTE).

CÓDIGO 00214.12- TÉCNICO EM TELEFONIA - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

MATEMÁTICA:

- Números inteiros, racionais e reais: operações e propriedades.

- Perímetro, área de superfícies e volume de sólidos.

- Porcentagem.

- Razões e proporções, regra de três simples e composta.

- Sistemas de medidas.

- Tratamento da informação (interpretação e construção de tabelas, gráficos etc).

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Antenas.

- Canais de comunicação.

- Comunicações ópticas.

- Conceitos básicos em sistemas de comunicação.

- Linhas de transmissão de sinais.

- Modulação do sinal da informação.

- Multiplexação de canais.

- Ondas de rádio.

- Radiopropagação.

- Redes de computadores.

- Redes de transporte de dados.

- Redes telefônicas.

- Telefonia móvel celular.

CÓDIGO 00214.13- TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA - Campus São Carlos

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Conhecimentos Básicos de Hardware e Software - Funcionamento do computador. Componentes: Unidade central de processamento, placas-mãe, BIOS e chipset, memórias, dispositivos de entrada e saída, interfaces, portas, cabos e conectores; softwares básicos; softwares aplicativos.

- Sistemas Operacionais: Instalação e Configuração de Sistemas Operacionais - Windows e Linux. Operação, Instalação, configuração de softwares, dispositivo de hardware e redes. Arquivos de inicialização. Drivers de dispositivos. Instalação, configuração, operação e remoção de software utilitário (antivirus, backup, monitoramento, segurança e controle de acesso). Instalação, configuração, operação e remoção de software aplicativos (editores de textos, planilhas, editores gráficos)

- Redes de Computadores - Conceitos. Modelo Cliente/Servidor. Comunicação de dados, classificações de redes de computadores. Protocolos Modelo ISO/OSI e modelo TCP/IP, endereçamento de sub-rede (CIDR/VLSM), roteamento, padrão TIA/EIA 568-A e 568-B, padrão Ethernet 802.3 / Fast Ethernet IEEE 802. 3u/ Gigabit Ethernet 802.3ab, redes wireless padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac, protocolo 802.1q (Vlan), noções de virtualização, utilitários de teste e diagnóstico (ping, tracert, netstat, nslookup, mtr, dig, nmap)

- Segurança - Conceitos gerais sobre segurança da informação. Proteção contra vírus e outras formas de software ou ações intrusivas.

CÓDIGO 00214.15 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Campus Sorocaba

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Acidentes do trabalho: tipos, investigação, análise, registros e controle estatístico, consequências do acidente, afastamento do trabalho.

- Avaliação e controle de riscos ambientais.

- CIPA: funções e atribuições, organização e treinamento.

- Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

- Equipamentos de proteção individual e coletiva.

- Ergonomia.

- Introdução à saúde e segurança do trabalho - prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

- Legislação de segurança e medicina do trabalho (Normas Regulamentadoras).

- Medidas de proteção coletiva e individual.

- Noções de biossegurança.

- Organização do trabalho e processos de trabalho.

- Primeiros socorros.

- Proteção contra incêndio.

- Segurança em instalações e serviços de eletricidade, máquinas e equipamentos, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, líquidos combustíveis e inflamáveis.

- Treinamento e campanhas preventivas sobre riscos no trabalho.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO "C"

CÓDIGO 00214.16- AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Campus Sorocaba

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS:

- Concordância nominal e verbal. -Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções. -Interpretação de texto. -Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

LEGISLAÇÃO:

- Código de Etica Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. -Lei 8112/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Atividades administrativas básicas: coleta de dados para estatísticas; noções de relatórios e manuais de serviços.

- Formação e desenvolvimento de coleções: uso de fontes de informação para complementação de dados bibliográficos; noções de política e desenvolvimento de coleções; controle de recebimento; conferência e preparo físico do material.

- Organização e tratamento da informação: registro de materiais de informação; noções de Classificação Decimal de Dewey (CDD); noções de notação de autor - Tabela de Cutter; tipos de arquivos, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, organização e administração de arquivos.

- Serviço de referência: relacionamento interpessoal; comunicação; ética no exercício profissional; atendimento ao usuário; comutação bibliográfica; treinamento; noções de normalização de documentos (ABNT); noções de fontes básicas de informação.

- Circulação e armazenamento de coleções: regulamento de empréstimo de materiais de informação; operacionalização do empréstimo, renovação e reserva; reposição de materiais nas estantes; cobrança de materiais de informação em atraso, revisar o estado físico dos materiais devolvidos.

- Informática básica: Windows e seus aplicativos. Rede Internet.

ANEXO III

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E" TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-01 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Desenvolvimento Web) - Campus São Carlos

TÍTULOS ACADÊMICOS (na área, devidamente registrados nos órgãos competentes) VALOR MÁXIMO
Título de Doutor na área de Computação20
Título de Mestre na área de Computação15
Especialista (Pós-Graduação Latu Sensu) na área de computação - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)10

Valor máximo: 20 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO (todas as experiências deverão ser comprovadas por carteira profissional ou portarias ou declaração ou certificado oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)VALOR MÁXIMO
Experiência Profissional corporativa, nos últimos 5 anos contados a partir da data do edital, quando exercidos exclusivamente na área de computação - exceto estágio. (4 pontos por ano). Períodos inferiores a 12 meses, será atribuído 0,25 (zero virgula vinte e cinco) ponto por mês.20

Valor máximo: 20 pontos

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E" TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-02 - BIÓLOGO - Campus São Carlos

TÍTULOS ACADÊMICOS (na área, devidamente registrados nos órgãos competentes)VALOR MÁXIMO
Título de Doutor25
Título de Mestre15
Título de Especialista (Pós-Graduação Latu Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)10

Valor máximo: 25 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (todas as experiências deverão ser comprovadas por carteira profissional ou portarias ou declaração ou certificado oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas).VALOR MÁXIMO
Experiência em curadoria, manutenção e informatização de coleções zoológicas e/ou paleontológicas nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da data de publicação deste edital, (mínimo de 6 meses, sendo 0,05 (zero vírgula zero. cinco) pontos por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,025 (zero vírgula zero vinte e cinco) ponto por mês. 3
Experiência em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo 0,167 (zero vírgula cento e sessenta e sete) pontos por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,08 (zero vírgula zero, oito) ponto por mês.10
Experiência na operação de microscópio eletrônico de varredura - MEV, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo 0,134 (zero vírgula cento e trinta e quatro) ponto por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,06 (zero vírgula zero seis) ponto por mês.8
Experiência em atividades de campo contemplando coleta de material biológico, nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste edital, sendo 0,134 (zero vírgula cento e trinta e quatro) ponto por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,06 (zero vírgula zero seis) ponto por mês. 8
Experiência na elaboração de material didático, instrucional e de divulgação científica na área de biologia (1 ponto por material) 5
Experiência na obtenção e tratamento de imagens digitais e/ou na confecção de pranchas para uso em publicações científicas, nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste edital, sendo 0,134 (zero vírgula cento e trinta e quatro) ponto por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,06 (zero vírgula zero seis) ponto por mês.8

Valor máximo: 42 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos)VALOR MÁXIMO
Publicações científicas na área do cargo (1 ponto por publicação)10
Publicação de textos/artigos de divulgação científica na área do cargo (1 ponto por publicação)6
Cursos e/ou minicursos ministrados na área do cargo (acima de 12 horas - 0,5 pontos por curso)4
Formação complementar: participação em cursos de extensão e/ou curta duração (mínimo de 12 horas) na área de microscopia (2 pontos por curso)4
Participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos (0,5 pontos por evento/trabalho)6
Participação na organização de eventos, exposições didáticas/científicas, feiras, cursos, palestras e/ou oficinas (0,5 pontos por atividade)3

Valor máximo: 33 pontos

ITEM PONTOS
Títulos Acadêmicos25
Experiência Profissional na área do cargo42
Atividades Educacionais e Científicas33
TOTAL100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-03 - ENGENHEIRO/ENGENHARIA MECÂNICA - Campus São Carlos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGOVALOR MÁXIMO
Pontuação de vínculo 
Funções técnicas específicas da área do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da data de publicação deste edital, sendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,1 (zero vírgula um) ponto por mês.30
Pontuação da ART 
Laudo ou Parecer técnico ou Fiscalização de Caldeiras
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Laudo ou Parecer técnico ou Fiscalização de Elevadores ou Plataformas Elevatórias
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Laudo ou Parecer técnico ou Fiscalização de Sistemas de Refrigeração
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Projeto ou Execução ou Fiscalização de Instalações de Gases Especiais (ex.: oxigênio, nitrogênio, GLP, acetileno e outros)
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Projeto ou Execução ou Fiscalização de Sistemas de Proteção e Combate a Incêndios
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Projeto de Sistemas de Bombeamento
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
Projeto de Geradores de Energia Elétrica
(1 ponto por ART principal e 0,5 pontos por ART vinculada)
10
TOTAL100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-04 - ENGENHEIRO/SEGURANÇA DO TRABALHO - Campus São Carlos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas). Nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da data de publicação deste edital.VALOR MÁXIMO
Experiência na área de segurança do trabalho (técnico de segurança do trabalho, participante de SESMT, participação em CIPA). Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto por mês. 15
Funções de Chefia ou de Coordenação de Equipe. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,334 (zero vírgula trezentos e trinta e quatro) pontos por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto por mês.20
Experiência em atividades relacionadas a trabalhos de prevenção de acidentes como brigadista, equipe de defesa civil ou similares. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto por mês.15
Experiência em atividades relacionadas com recursos humanos ou gestão de pessoas, como ter realizado treinamento de operadores e avaliação de condições de trabalho. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,125 (zero vírgula cento e vinte e cinco) pontos por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,1 (zero vírgula um) ponto por mês. 7,5
Atividades relacionadas ligadas à produção ou supervisão de produção de chão de fábrica, como: operador de equipamentos, controlador de produção e correlatos. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,042 (zero vírgula zero, quatro, dois) ponto por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,02 (zero vírgula zero dois) ponto por mês.2,5
TOTAL100??

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-05 - FÍSICO - Campus São Carlos

TÍTULOS ACADÊMICOS (na área ou áreas afins, devidamente registrados nos órgãos competentes) VALOR MÁXIMO
Título de Doutor40
Título de Mestre30
Título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) - (no mínimo 360 horas com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)20
Aperfeiçoamento (maior ou igual a 180hs; menor que 360hs) 10

Valor máximo: 40 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)VALOR MÁXIMO
Funções técnicas específicas exercidas na área do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste edital, sendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por mês30
Experiência em atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste edital, sendo 0,134 (zero vírgula cento e trinta e quatro) pontos por mês para períodos iguais ou superiores a 12 meses completos e ininterruptos. Para períodos inferiores a 12 meses, 0,06 (zero vírgula zero seis) pontos por mês.8

Valor máximo: 38 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos) VALOR MÁXIMO
Participação em evento científico nacional e internacional (0,5 pontos por participação) 6
Apresentação de trabalho em congresso e/ou similares - nacional e internacional (0,5 pontos por trabalho). 6
Cursos e/ou minicursos ministrados na área do cargo (acima de 12 horas) 0,5 pontos por curso 4

Valor máximo: 16 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS DESENVOLVIDAS NA GRADUAÇÃO (nos últimos 10 anos) VALOR MÁXIMO
Iniciação científica (1,0 ponto por 12 meses) 2
Extensão (0,5 pontos por 6 meses)2
Monitoria (0,5 pontos por 6 meses)2

Valor máximo: 6 pontos

ITEM PONTOS
Títulos acadêmicos40
Experiência profissional na área do cargo38
Atividades educacionais e científicas16
Atividades educacionais desenvolvidas na graduação 6
TOTAL100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-06 - PEDAGOGO - Campus São Carlos

Código: 00214-08 - PEDAGOGO - Campus Araras

TABELA DE VALORAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Critérios para pontuação nos itens da "Experiência Profissional da Área":

1 - A comprovação de função na área de Pedagogo, com vínculo empregatício, poderá ser feita com cópia autenticada da carteira de trabalho ou registro como professor, coordenador, orientador, supervisor ou outros cargos/funções relacionados a atividades educacionais, mediante declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas.

2 - Serão consideradas as experiências na área de educação nos 10 (dez) anos anteriores, a contar da data de publicação deste edital.

3 - A contagem do tempo de experiência profissional será realizada considerando os períodos a partir de 12 (doze) meses completos. Acima de 12 (doze) meses os períodos adicionais iguais ou superiores a 6 (seis) meses de experiência será considerado oponto por ano. Experiências abaixo de 6 (seis) meses não serão pontuadas.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO VALOR MÁXIMO
Trabalho como professor, coordenador, orientador, supervisor ou outros relacionados a atividades educacionais (2 pontos por ano - mínimo de 12 meses)14

Valor máximo: 14 pontos

TÍTULOS ACADÊMICOS (em qualquer área, devidamente registrados nos órgãos competentes) VALOR MÁXIMO
Título de Doutor6
Título de Mestre5
Curso de Especialização Lato Sensu (Pós-Graduação Latu Sensu) - (Mínimo de 360 horas com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)3

Valor máximo: 6 pontos

ITEM PONTOS
Experiência profissional 14
Títulos acadêmicos 06
TOTAL 20

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL SUPERIOR - CLASSIFICAÇÃO "E"

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-07 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (Educação Especial) - Campus São Carlos

Critérios para pontuação nos itens da "Experiência Profissional da Área":

- A comprovação de função na área de Técnico em Assuntos Educacionais, com vínculo empregatício, poderá ser feita com cópia autenticada da carteira de trabalho ou registro como professor, coordenador, orientador, supervisor ou outros cargos/funções relacionados a atividades educacionais, mediante declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas.

- Serão consideradas as experiências na área de educação ou educação especial nos cinco (cinco) anos anteriores, a contar da data de publicação deste edital.

- A contagem do tempo de experiência profissional e atividades educacionais e científicas será realizada considerando os períodos a partir de 6 (seis) meses completos. Acima de 6 (seis) meses os períodos adicionais iguais ou superiores a 6 (seis) meses de experiência será considerados 10 (dez) pontos por ano. Experiências abaixo de 6 (seis) meses não serão pontuadas.

TÍTULOS ACADÊMICOS (na área do cargo, devidamente registrados nos órgãos competentes)VALOR MÁXIMO
Título de Doutor na área de educação ou educação especial25
Título de Mestre na área de educação ou educação especial20
Curso de Especialização Lato Sensu na área educação especial (Pós-Graduação Latu Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)5
Habilitação em Educação Especial5

Valor máximo: 25 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)VALOR MÁXIMO
Trabalho como professor, coordenador, orientador, supervisor ou outros relacionados a atividades educacionais (10 pontos por ano - mínimo de 6 meses)50

Valor máximo: 50 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS NA ÁREA DO CARGOVALOR MÁXIMO
Participação em eventos científicos da área de educação ou educação especial (1 ponto por evento)5
Apresentação de trabalho (oral ou pôster) em evento científico na área de educação ou educação especial (1 ponto por trabalho)5
Experiência em projetos e/ou atividades de extensão na área de educação ou educação especial (1 ponto por ano de experiência)5
Cursos de curta duração (mínimo de 12 horas) ministrados na área de educação ou educação especial (1 ponto por curso)5

Valor máximo: 25 pontos

ITEM PONTOS
Títulos acadêmicos25
Experiência profissional50
Atividades educacionais e científicas25
TO TA L100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO "D"

Código: 00214-09 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - (Web) - Campus São Carlos

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO (comprovada por carteira profissional, portaria ou declaração oficial do contratante ou da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)VALOR MÁXIMO
Experiência Profissional corporativa, nos últimos 5 anos contados da data do edital, quando exercidos exclusivamente na área de web (5 pontos por ano). Períodos inferiores a 12 meses será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por mês.25
TOTAL25
CURSOS NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO VALOR MÁXIMO
Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Design Gráfico. 5
Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Programação Web.5
Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Criação de Site. 5
TOTAL15

 

ITEM PONTOS
Cursos na área de computação25
Experiência profissional na área de computação 15
TOTAL40

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO "D" TABELA DE VALORAÇÃO

Código: 00214-10 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - Campus São Carlos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)

VALOR MAXIMO

Funções técnicas específicas da área do cargo, conforme a Descrição Resumida das Atribuições deste edital, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste edital. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,667 (zero vírgula seiscentos e sessenta e sete) pontos por mês. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,5 (meio) ponto por mas.

40

Atuação em funções administrativas nos últimos 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste edital - mínimo de 2 anos na função. Períodos iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,167 (zero vírgula cento e sessenta e sete) pontos por m8s. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses, respeitado o mínimo de 24 meses na função, será atribuído 0,08 (zero vírgula zero oito) ponto por mas.

10

Atuação em funções de chefia nos últimos 5 (cinco) anosa partir da data de publicação deste edital - mínimo de 2 anos na função. Períodos iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,167 (zero vírgula cento e sessenta e sete) pontos por mas. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses respeitado o mínimo de 24 meses na função, será atribuído 0,08 (zero vírgula zero oito) ponto por mas.

10

Valor máximo: 60 pontos

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (Com documentação comprobatória da qualificação, habilitação e capacitação na área)

VALORO MAXIMO

Cursos (mínimo de 20 horas) de formação complementar na área de Segurança do Trabalho - Normas Regulamentadoras do TEM. 10 (dez) pontos por curso..

40

Valor máximo: 40 pontos

ITEM

PONTOS

Experiência profissional na área do cargo

60

Atualização profissional na área do cargo

40

TOTAL

100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO

TABELA DE VALORAÇÃO

Código: 00214-11 - TÉCNICO EM ELETRICIDADE - Campus São Carlos

Código: 00214-14 - TÉCNICO EM ELETRICIDADE - Campus Araras

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas). Nos últimos 5 (cinco) anos a partir da data de publicação deste edital.

VALOR MAXIMO

Realização de serviços em instalações de eletricidade de baixa tensão. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,417 (zero vírgula quatrocentos e dezessete) pontos por mas. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,2 (zero vírgula dois) ponto por mas.

25

Realização de serviços em instalações de eletricidade de média tensão (de 1,0 kV até 36,2 kV). Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,417 (zero vírgula quatrocentos e dezessete) pontos por mas. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,2 (zero vírgula dois) ponto por mas.

25

Outras funções técnicas específicas da área do cargo, conforme a Descrição Resumida das Atribuições deste edital. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,334 (zero vírgula trezentos e trinta e quatro) pontos por mas. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,15 (zero vírgula quinze) ponto por mas.

20

Os candidatos que comprovarem três (3) anos ou mais na mesma empresa receberão cinco (5) pontos a mais uma (mica vez.

5

Valor máximo: 75 pontos

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (Com documentação comprobatória da qualificação, habilitação e capacitação na área)

VALOR MAXIMO

Curso em segurança em instalações e serviços com eletricidade e/ou sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades, conforme NR-10. Cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas valerão 5 (cinco) pontos por curso.

10

Cursos de atualização profissional na área de eletricidade. Cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas valerão 5 (cinco) pontos por curso.

15

Valor máximo: 25 pontos

ITEM

PONTOS

Experiência profissional na área do cargo

75

Atualização profissional na área do cargo

25

TOTAL

100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO

TABELA DE VALORAÇÃO

Código: 00214-12 - TÉCNICO EM TELEFONIA - Campus São Carlos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas). Nos últimos 5 (cinco) anos a partir da data de publicação deste edital.

VALOR MAXIMO

Realização de serviços de instalação, programação, testes e manutenção de equipamentos e redes de telefonia fixa ou móvel celular. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,417 (zero vírgula quatrocentos e dezessete) pontos por mas. Período inferior a 12 (doze) meses será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por mas.

25

Realização de serviços de instalação, testes e manutenção de equipamentos e redes de dados. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,417 (zero vírgula quatrocentos e dezessete) pontos por mas. Período inferior a 12 (doze) meses será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por mas.

25

Outras funções técnicas específicas da área do cargo, conforme a Descrição Resumida das Atribuições deste edital. Período igual ou superior a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,334 (zero vírgula trezentos e trinta e quatro) pontos por mas. Período inferior a 12 (doze) meses será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por m8s.

20

Os candidatos que comprovarem três (3) anos ou mais na mesma empresa receberão cinco (5) pontos a mais uma (mica vez.

5

Valor máximo: 75 pontos

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (Com documentação comprobatória da qualificação, habilitação e capacitação na área)

VALOR MAXIMO

Curso de segurança em instalações e serviços com eletricidade e/ou sistema elétrico de potencia (SEP) e em suas proximidades, conforme NR-10. Cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas valerão 5 (cinco) pontos por curso.

10

Cursos de atualização profissional na área de eletricidade com duração mínima de 20 horas (5 pontos por curso).

15

Valor máximo: 25 pontos

ITEM PONTOS
Experiência profissional na área do cargo75
Atualização profissional na área do cargo25
TOTAL100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO

TABELA DE VALORAÇÃO

Código: 00214-13 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA - Campus São Carlos

TABELA DE VALORAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO (comprovada por carteira profissional, portaria ou declaração oficial do contratante ou da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)

VALOR MAXIMO

Experiência Profissional corporativa, nos últimos 5 anos contados a partir da data do edital, quando exercidos exclusivamente na área de computação - exceto estágio (4 pontos por ano). Períodos inferiores a 12 meses será atribuído 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por mas.

20

TOTAL

20

 

CURSOS NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

VALOR MAXIMO

Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Manutenção de Computadores.

5

Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Redes.

5

Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Eletrônica

5

Curso com carga horária mínima de 40 horas com ênfase em Linux.

5

TOTAL

20

 

ITEM

PONTOS

Cursos na área de computação

20

Experiência profissional na área de computação

20

TOTAL

40

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO

TABELA DE VALORAÇÃO

Código: 00214-15 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Campus Sorocaba

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas). Nos últimos 5 (cinco) anos a partir da data de publicação deste edital

VALOR MAXIMO

Exercício de função técnica específica da área, conforme a Descrição Resumida das Atribuições deste edital, com vínculo empregatício. Períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) valerão 0,834 (zero vírgula oitocentos e trinta e quatro) pontos por mas. Para períodos inferiores a 12 (doze) meses será atribuído 0,5 (meio) ponto por mas.

50

Valor máximo: 50 pontos

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Curso de atualização em biossegurança e riscos laboratoriais com duração mínima de 8 horas (5 pontos por curso).

10

Curso de atualização em segurança na construção civil com duração mínima de 8 horas (5 pontos por curso).

10

Curso de atualização em segurança de caldeiras e vasos sob pressão com duração mínima de 8 horas (5 pontos por curso).

10

Curso de atualização em prevenção de incêndios com duração mínima de 4 horas. (5 pontos por curso).

10

Valor máximo: 40 pontos

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS.

VALOR MAXIMO

Participação em eventos da área com duração mínima de 4 horas. (2 pontos por evento)

10

Valor máximo: 10 pontos

ITEM

PONTOS

Experiência profissional na área do cargo

50

Atualização profissional na área do cargo

40

Participação em eventos da área

10

TOTAL

100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSIFICAÇÃO

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Código: 00214-16 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Campus Sorocaba

FORMAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO CARGO

VALOR MAXIMO

Diploma em Curso Técnico em Biblioteconomia/Biblioteca

30

Certificado de Realização de Curso de Informática (20 horas = 1 ponto)

10

Valor máximo: 40 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas)

VALOR MAXIMO

Serão pontuadas, até o limite máximo de 60 (sessenta) pontos, as comprovações de experiência profissional na área do cargo no período compreendido entre dezembro de 2008 e dezembro de 2013

1 - A cada período igual ou superior a 12 (doze) meses ininterruptos (completos e contínuos) de trabalho/estágio, será atribuído 1 (um) ponto por mas.

2 - A cada período de trabalho/estágio inferior a 12 (doze) meses, será atribuído 0,5 (meio) ponto por mas (com­pleto). Não serão pontuadas as comprovações de experiência profissional que não estiverem de acordo com os itens 7.1.3 e seus subitens, 7.1.4 e 7.1.5 deste edital.

60

Valor máximo: 60 pontos

ITEM

PONTOS

Formação/Aperfeiçoamento na área do cargo

40

Experiência profissional na área do cargo

60

TOTAL

100

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

FASES

DATA

Inscrições

17/01 a 14/02/2014

Data limite para pedido de isenção da taxa de inscrição

24/01/2014

Deferimento/indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

03/02/2014

Data limite para pedido de prova especial e/ou tratamento especial

31/01/2014

Divulgação do Horário e Local da Prova28/02/2014
1º Fase - Realização da Prova Objetiva09/03/2014
Divulgação do Gabarito10/03/2014
Prazo para Interposição de Recursos da Prova Objetiva11 e 12/03/2014
Divulgação dos Recursos Impetrados13/03/2014
Divulgação do Resultado dos Recursos18/03/2014
Divulgação Lista Nominal dos Candidatos Classificados na P Fase e convocação para Apresentação de Títulos.18/03/2014
2º Fase - Entrega da documentação comprobatória de Experiência para a realização da prova de títulos19 e 20/03/2014
Divulgação da pontuação obtida na prova de títulos e data para interposição de recursosA ser divulgada no endereço: www.concursos.ufscar.br
Divulgação do resultado dos recursosA ser divulgada no endereço: www.concursos.ufscar.br
Publicação do resultado final no D.O.U.A ser divulgada no endereço: www.concursos.ufscar.br

 

Local da Prova SERÁ INFORMADO OPORTUNAMENTE.

Observação: Qualquer alteração nas datas decorrente do número de candidatos inscritos será informado através de edital no endereço: www.concursos.ufscar.br.

ANEXO IX

00214 -01 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

1. Desenvolver sistemas informatizados:

Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; realizar levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infra-estrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas.

2. Administrar ambientes informatizados:

Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.

3. Prestar suporte técnico ao usuário:

Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware.

4. Treinar usuário:

Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos áudio-visuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento.

5. Elaborar documentação para ambientes informatizados:

Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica.

6. Estabelecer padrões para ambientes informatizados:

Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.

7. Coordenar projetos em ambientes informatizados:

Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa.

8. Oferecer soluções para ambientes informatizados:

Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão.

9. Pesquisar tecnologias em informática:

Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.

10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.

ADILSON JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA
Reitor em exercício