UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos - SP

Notícia:   UFSCar retifica novamente Concurso com vagas técnico-administrativas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONCURSO PÚBLICO - 2014

CAMPUS LAGOA DO SINO

EDITAL Nº. 001/2014

CARGO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" - 00114-01 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

MANUAL DO CANDIDATO

REALIZAÇÃO: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar

O Reitor em exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, destinado ao provimento de cargo Técnico Administrativo em Educação, nos termos do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, da Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, e de acordo com o Decreto nº 7.232 de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461 de 20/11/2013, conforme consta no Quadro I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, sendo coordenado por Comissão Organizadora designada para este fim, e executado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe.

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

2. DO CARGO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

2.1 - O cargo especificado neste Edital é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações.

- Quadro I - Cargo - Nível de Classificação "D"

Código/Cargo

Vagas

Descrição Sumária das Atribuições

Requisitos para o Cargo

00114-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Campus Lagoa do Sino

04

Dar suporte administrativo e técnico nos vários ambientes organizacionais da Instituição; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; utilizar recursos de informática e ferramentas computacionais; e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo e Experiência de 12 meses na área do cargo.

2.2 - A remuneração inicial do cargo será R$ 1.942,75 (hum mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

2.3 - Serão concedidos, na forma da Lei, ao candidato nomeado, os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.3.1 - Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que detiver educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro II, a saber:

- Quadro II - Incentivo à Qualificação:

Relação Direta

(*)%

Incentivo

Salário + Incentivo

Graduação

25

478,25

2.391,24

Especialização

30

573,90

2.486,89

Mestrado

52

994,75

2.907,74

Doutorado

75

1.434,74

3.347,73

(*) Percentuais não cumulativos

2.4 - O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90.

2.5 - O cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á em dois períodos (matutino, vespertino ou noturno), em dias da semana que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades do serviço.

2.6 - Ao candidato não compete escolha, nem indicação de preferência por unidade de lotação dentro da Instituição, sendo que a nomeação será tornada sem efeito se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação indicada pela UFSCar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 03 a 27/01/2014, exclusivamente via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br.

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1 - Acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br; ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.

3.2.2 - Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o dia 27/01/2014, em qualquer agência do Banco do Brasil.

3.2.3 - Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC. e DOC. eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

3.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos para o cargo, especificado no subitem 2.1, e aqueles para investidura no cargo especificado no item 12 e seus subitens, deste Edital.

3.4 - Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso.

3.5 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

3.6 - A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será devolvida sob nenhuma hipótese.

3.7 - Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

3.7.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, sendo facultado a UFSCar consultar o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.7.2 - Atender à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo inciso II do Art. 4º do Decreto nº 6.135/2007.

3.8 - O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do candidato, em formulário constante do ANEXO V, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565- 905 - São Carlos-SP, até o dia 09/01/2014.

3.8.1 - A UFSCar não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação inválida/incorreta do Número de Identificação Social (NIS), fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

3.9 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.concursos.ufscar.br, no dia 17/01/2014 até as 17h00, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

3.10 - Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos, e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 3.2.2 deste Edital estarão automaticamente excluídos do concurso público.

3.11 - A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.

3.12 - A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 - O candidato, devidamente inscrito, que não tiver sua inscrição confirmada na INTERNET, deverá entrar em contato através do e-mail: depm@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição, no período de 03 a 07/02/2014.

3.14 - É de inteira responsabilidade do candidato manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova.

3.15 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no D.O.U. de 21/12/99, deverá informar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, preencher o formulário constante do ANEXO VI e, postar ou entregar diretamente, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar, Rodovia Washington Luís, Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP, até o dia 15/01/2014.

3.16 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.15, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar solicitação de condições especiais, mediante preenchimento do formulário constante do ANEXO VI, até o dia 15/01/2014, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar, Rodovia Washington Luís, Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP.

3.17.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento, uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, que terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

3.17.2 - O acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

3.17.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.17.4 - Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

3.18 - A candidata que necessitar de condição especial para aleitamento e que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.17, não receberá atendimento especial, qual for o motivo alegado.

3.19 - As solicitações de tratamento diferenciado para realização das provas serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20 - A inscrição dos candidatos implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4. DO CONCURSO

4.1 - O Concurso será realizado na modalidade de provas e títulos, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal de 1988, a saber:

4.1.1 - Primeira fase: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, contendo 60 questões de múltipla escolha, valendo 100 (cem) pontos, conforme Anexo I deste Edital: Parte "A" - 35 questões de Conhecimentos Gerais; Parte "B" - 25 questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2. Segunda fase: Apresentação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada, exclusivamente, na análise de experiência profissional, valendo 60 (sessenta) pontos, em conformidade com o Anexo III.

5. DAS PROVAS

5.1 - A Prova Objetiva versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO II deste Edital.

5.2 - A segunda fase: A Apresentação de Títulos constará, exclusivamente, da análise de documentação comprobatória de experiência profissional, em conformidade com critérios constantes do ANEXO III deste Edital.

5.2.1 - Não serão convocados para apresentar a documentação de que trata o subitem 4.1.2, os candidatos que forem eliminados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 7.1 deste Edital.

5.2.2 - Os demais candidatos serão classificados dentro do número de vagas estabelecidas no subitem 11.2, e deverão, após a convocação, apresentar a documentação para análise de experiência, na data prevista no ANEXO IV.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada em data e locais estabelecidos no ANEXO IV deste Edital.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para seu início, munidos, exclusivamente, de lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade.

6.3 - Serão considerados documento de identidade:

6.3.1 - Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

6.3.2 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;

6.3.3 - Passaporte;

6.3.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;

6.3.5 - Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.4 - O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.

6.5 - Em hipótese alguma será permitida a entrada, no local da prova: de óculos escuros, chapéus ou bonés, de aparelhos eletroeletrônicos tais como: telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica ou relógios com calculadoras, notebook e similares e calculadora.

6.6 - A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences dos candidatos.

6.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização da prova, após o horário estabelecido para o seu início.

6.8 - Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.

6.9 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outro candidato ou terceiros, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou outros materiais descritos no subitem 6.5 deste Edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta, em razão de erro no preenchimento.

6.10.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

6.10.2 - Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.

6.10.3 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

6.11 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão resposta.

6.11.1 - A entrega do cartão resposta ocorrerá, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova.

6.12 - A correção da prova será realizada por meio de processamento eletrônico de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta, portanto serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão resposta.

6.13 - O gabarito será disponibilizado, via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br, a partir do 2º dia útil após a realização da prova.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 - Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos em cada uma das partes da Prova Objetiva, ou seja, 70% (setenta por cento) do total de pontos das questões de conhecimentos gerais - Língua Portuguesa, Matemática e Legislação - e 70% (setenta por cento) do total de pontos das questões de Conhecimentos Específicos; e desde que não tenham zerado em nenhum dos tópicos que compõem a Parte "A" - Conhecimentos Gerais.

7.2 - A lista nominal dos candidatos habilitados na prova objetiva será disponibilizada, em ordem alfabética, no endereço: www.concursos.ufscar.br, em data estabelecida no Anexo IV, deste Edital.

7.2.1 - A lista nominal de candidatos habilitados na primeira fase, será considerada convocatória para a Apresentação de Títulos, observada a data constante no Anexo IV, deste Edital.

7.2.2 - A Apresentação de Títulos deverá ser encaminhada em envelope lacrado, via postal, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, Rodovia Washington Luís, Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP.

7.2.3 - A Apresentação de Títulos, deverá ser elaborada contendo os dados de identificação do candidato e observada a tabela de valoração, conforme Anexo III deste edital.

7.3 - Os candidatos que atingirem a pontuação declinada no subitem anterior, serão habilitados para a segunda fase: Apresentação de Títulos, obedecendo a ordem decrescente de pontuação. Os demais, mesmo que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso, nos termos do artigo 16, § 2º do Decreto 6944/09.

7.3.1 - Os candidatos habilitados não estão automaticamente aprovados, conforme item 11.2.

7.4 - Os critérios de pontuação na Apresentação de Títulos, levarão em consideração as comprovações de experiência profissional realizadas pelo candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, com pesos diferenciados para fins de pontuação, em relação aos períodos contínuos e descontínuos, conforme consta do ANEXO III.

7.5 - A comprovação de experiência profissional do candidato na realização de estágio ou trabalho específico na área administrativa se dará por meio de:

7.5.1 - Cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), todas as páginas que possibilitem a identificação do candidato e a comprovação do vínculo empregatício no cargo, compatível com a área administrativa, e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado. A declaração será necessária, apenas, quando a CTPS não comprovar a compatibilidade com a área administrativa.

7.5.2 - Certidão do órgão/instituição que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas na área administrativa, pertinentes ao cargo, quando realizada no serviço público.

7.5.3 - Cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie do serviço realizado, comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição sumária do cargo, observando-se, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

7.5.4 - Termo de compromisso de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área administrativa seja no serviço público ou iniciativa privada.

7.6 - A declaração de que trata o subitem 7.5.1, deverá ser emitida, por Unidade de Gestão de Pessoas, de Recursos Humanos ou equivalente da empresa/instituição.

7.6.1 - A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser apresentada em papel timbrado com a indicação da respectiva inscrição no CNPJ, nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento de firma, especificando-se o cargo, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo e o período de realização do trabalho e/ou estágio.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação alcançada pelo candidato e será calculada pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva respeitando-se o peso de 60% (sessenta por cento), acrescida dos pontos obtidos na Apresentação de Títulos, respeitando-se o peso de 40% (quarenta por cento), sendo representada pela fórmula a seguir, onde: CF (Classificação Final), PPO (Pontuação da Prova Objetiva - ANEXO I) e PAT (Pontuação da Apresentação de Títulos - ANEXO III). CF = 0,6 x PPO + 0,4 x PAT

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - No caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a classificação:

9.1.1 - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 - maior pontuação na parte "B" da prova objetiva (conhecimentos específicos); 9.1.3 - maior pontuação na fase de análise de experiência;

9.1.4 - maior pontuação na parte "A" da prova objetiva (conhecimentos gerais).

9.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada, que não se aplica o subitem 9.1.1.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Os candidatos poderão interpor recursos, e estes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, designada para este fim, nas seguintes hipóteses:

10.1.1 - Das questões e do gabarito da Prova Objetiva no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação; indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.

10.1.2 - Da pontuação na Análise de Experiência, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação no endereço www.concursos.ufscar.br.

10.1.3 - Da homologação do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

10.2 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso, apresentados em formulário próprio - ANEXO VII, e protocolados diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, das 8h30min às 17h30min, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP ou enviado via postal, exclusivamente, por SEDEX neste mesmo endereço, desde que postados dentro dos prazos estabelecidos para recorrer.

10.2.1 - O candidato que optar por encaminhar o recurso via SEDEX deverá fazer constar no envelope: Concurso Público UFSCar - Edital nº 001/2014 - Assunto: Recurso Administrativo.

10.2.2 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.2.3 - Serão desconsiderados e, portanto estarão automaticamente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico - ANEXO VII, não protocolados, protocolados fora do prazo estabelecido ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os que forem encaminhados por meio eletrônico, fac-símile ou similares.

10.3 - Caso o recurso seja julgado procedente, será emitido novo gabarito e os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. E, a alteração ocorrida, por força de impugnações do gabarito valerá para todos os candidatos.

10.3.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou do gabarito que vier a sofrer alteração caso ocorra a situação do subitem anterior.

10.4 - A decisão de eventuais recursos será disponibilizada via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br, através de Edital, sendo que os mesmos ficarão à disposição dos interessados, para ciência, até a homologação do certame.

10.5 - A nomeação dos candidatos classificados, observando-se o número de vagas indicadas no Edital e o interesse da Administração, somente se efetivará depois de decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.

10.6 - Reserva-se à UFSCar o direito de rever, a qualquer tempo, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos administrativos.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 - O resultado do Concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFSCar, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br.

11.2 - A homologação observará as regras do artigo 16 do Decreto nº. 6.944/09, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido Decreto, conforme abaixo apresentado.

CAMPUS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Lagoa do Sino

04

18

11.2.1 - Nenhum dos candidatos empatados na última posição da classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944 de 27/08/2009.

11.3 - A aprovação do candidato dará direito à nomeação dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital e o interesse da Administração, e as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso, ficando este ato condicionado à observância da ordem classificatória, dentro do número máximo de candidatos aprovados, de acordo com a quantidade de vagas prevista neste Edital.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E DA POSSE

12.1 - Os requisitos para investidura no cargo a que se refere o presente Concurso são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso nos termos estabelecidos neste Edital.

b) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, ser portador de visto permanente;

II - estar em dia com os direitos políticos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

IV - possuir nível de escolaridade exigido para o ingresso e exercício no cargo;

V - ter idade mínima de dezoito anos completos;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em avaliação médico-ocupacional, realizada pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da ProGPe.

c) comprovar experiência profissional exigida para o cargo.

d) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos termos dos artigos 132 e 137 da Lei nº 8.112/90.

e) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse prevista no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

12.2 - No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

12.3 - A comprovação dos requisitos exigidos para ingresso no cargo, dar-se-á somente no momento da posse, ocasião em que o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação comprobatória, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais, no ato da entrega dos documentos para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658/2008, sob pena de anulação da nomeação.

12.4 - Será aceita a soma de qualquer tempo de serviço para a comprovação da experiência de 12 meses exigida na Lei 11.091/2005, para o ingresso no cargo, que será realizada mediante a entrega da cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração quando apenas a CTPS não comprovar a compatibilidade com o cargo, e no caso de comprovação de experiência em decorrência de realização de estágio, poderá ser entregue cópia do termo de compromisso e/ou declaração original emitida pela empresa/instituição de acordo com os subitens 7.5.1 e 7.5.4 deste Edital.

12.4.1 - A comprovação por meio de documentos não previstos neste Edital, será avaliada pela Comissão Organizadora de Concurso em conjunto com a área de gestão de pessoas da UFSCar, observando que tais documentos devem expressar relação trabalhista e prestação de serviços compatível com as atribuições do cargo.

12.4.2 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou no caso de declaração com informações inverídicas, acarretará na eliminação do candidato do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.5 - No caso de candidato que se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Concurso, somente será permitida, quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos moldes autorizados pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.6 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por lei.

12.7 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

12.8 - O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

12.9 - O candidato, ao entrar em exercício, ficará sujeito à Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

12.9.1 - Durante o período de Estágio Probatório serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.10 - O candidato, ao entrar em exercício, não poderá ser remanejado para outra unidade antes de decorrido o período de estágio probatório, exceto no interesse da Administração Superior da UFSCar.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A Comissão Organizadora do Concurso fará divulgar, sempre que necessário, Normas Complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br.

13.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

13.2 - Caberá ao candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar diretamente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP ou via postal no endereço indicado.

13.3 - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações sobre a realização do certame, bem como não será fornecido ao candidato qualquer tipo de documento ou declaração de participação no Concurso ou documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do Concurso no DOU.

13.4 - Candidatos aprovados, mas não nomeados, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior, no interesse da Administração.

13.5 - O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

13.6 - Os currícula dos candidatos não aprovados conforme trata o item 11.2 e sub-item 11.2.1, deverão ser retirados, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, após este prazo, serão incinerados.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, se necessário, serão analisados pelos Órgãos Superiores da Instituição.

São Carlos, 02 de Janeiro de 2014.

Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira
Reitor em Exercício

ANEXO I

PROVA OBJETIVA

Estrutura da prova objetiva, elaborada de acordo com a especificidade do cargo.

CARGO/ CÓDIGO

PARTE

PROVA/ ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 00114-01 Campus Lagoa do Sino

A

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2,0

30

MATEMÁTICA

10

1,0

10

LEGISLAÇÃO

10

1,0

10

 

B

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

2,0 50

 

TOTAL = (PARTE A + PARTE B)= 100

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO 00114-01 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Campus Lagoa do Sino

Parte A - Conhecimentos Gerais:

- LÍNGUA PORTUGUESA:

- Conceitos de coerência e de coesão aplicadas à análise e à produção de textos técnicos: ofícios, memorandos, comunicados; cartas; avisos; declarações; recibos e atas.

- Concordância verbal

- Ortografia e Pontuação

- Leitura e Interpretação de texto

- MATEMÁTICA:

- Expressões Numéricas;

- Regra de sinais;

- Operações com decimais e frações;

- Razão e Proporção;

- Regra de três simples;

- Juros simples;

- Tratamento da informação (construção e leitura de tabelas, gráficos, etc.)

- Problemas envolvendo raciocínio lógico

- LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994

Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislação

Parte B - Conhecimentos Específicos:

- Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle.

- Estrutura Organizacional; tipos de estruturas organizacionais.

- Arquivamento e suas fases.

- Organização de agenda: manual e eletrônica.

- Técnicas de organização e registro: fluxo documental.

- Responsabilidade social e ética nas relações de trabalho.

- Trabalho em grupo: características, vantagens e desvantagens das equipes de trabalho.

- Gestão de conflitos e negociação

- Autoridade, delegação e descentralização.

- Níveis de planejamento, estratégia e planos.

- Tomada de decisões: problemas e oportunidades.

- Administração de materiais e patrimônio.

- Motivação, desempenho e satisfação no trabalho.

- Liderança: a abordagem comportamental e a abordagem contingencial

- Planejamento e Controle Financeiro.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

INSCRIÇÕES

03 a 27/01/2014

DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

09/01/2014

DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

17/01/2014

DATA LIMITE PARA PEDIDO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

15/01/2014

DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DA PROVA

11 /02/2014

1ª FASE - REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

16/02/2014

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

17/02/2014

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

18 e 19/02/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS

26/02/2014

DIVULGAÇÃO LISTA NOMINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA 1ª FASE E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

28/02/2014

2ª FASE - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXPERIÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

06 e 07/03/2014

DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS E DATA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

www.concursos.ufscar.br

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Será informado oportunamente, conforme número de habilitados.

Local da Prova Assistente em Administração CÓDIGO 00114-01SERÁ INFORMADO OPORTUNAMENTE NO SITE: www.concursos.ufscar.br.
OBSERVAÇÃO: Qualquer alteração nas datas decorrente do número de candidatos inscritos será informado através de edital no endereço: www.concursos.ufscar.br