UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC retifica novamente CP 123/2014 com 16 vagas para docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 123/DDP/2014

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade
CEP: 88040-900 - Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3721-8317- Fax: (48) 3721-9212
www.segesp.ufsc.br/concursos

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2013, na Portaria nº 1104/MEC/2013, de 8 de novembro de 2013, publicada no DOU de 11 de novembro 2013, e na Portaria nº 1164, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOU de 28 de novembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais instituído pela Lei nº 8.112/1990, para o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC, segundo as condições adiante especificadas.

1 DOS CONCURSOS

1.1 COLÉGIO DE APLICAÇÃO (CA)

1.1.1 Área de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.009229/2014-76
Número de vagas: 14 (quatorze), sendo 2 (duas) vagas reservadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência, conforme seção 4 deste Edital.
Classe: Classe D I
Nível: 1
Denominação: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial

1.1.2 Área de conhecimento: Ensino de Libras

Processo: 23080.009233/2014-34
Número de vagas: 2 (duas), sendo 1 (uma) vaga reservada, preferencialmente, às pessoas com deficiência, conforme seção 4 deste Edital.
Classe: Classe D I
Nível: 1
Denominação: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos para provimento do cargo: Licenciatura em Letras Libras

2 - DA REMUNERAÇÃO*

Vencimento Básico (Classe D I 01, Regime de trabalho DE)

Retribuição por Titulação/RT (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação

Total

R$ 3.804,29

Graduação: R$ 0,00

R$ 373,00

R$ 4.177,29

Aperfeiçoamento: R$ 351,49

R$ 4.528,78

Especialização: R$ 608,22

R$ 4.785,51

Mestrado: R$ 1.931,98

R$ 6.109,27

Doutorado: R$ 4.540,35

R$ 8.717,64

* Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014, conforme Lei nº 12.772.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 06/03/2014 a 24/03/2014.

3.2 Taxa de inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Uma vez recolhida, a taxa não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2 A inscrição será efetuada pela internet, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", das 14h do dia 06/03/2014 até às 20h do dia 24/03/2014.

3.3.3 Caso o candidato não possua acesso à internet, serão disponibilizados computador e impressora no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no horário das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, no período de 06/03/2014 a 24/03/2014.

3.3.4 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o boleto bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25/03/2014 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

3.3.5 O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 não terá sua inscrição efetivada.

3.4 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.5 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet, bem como por problemas de ordem bancária.

3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.7 Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.7.1 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 17/03/2014, mediante requerimento individual do candidato em formulário próprio, disponível no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", indicando o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe, o número de inscrição no concurso e o CPF do candidato.

3.7.2 Ao fazer a solicitação, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.7.3 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 20/03/2014, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico".

3.7.4 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4, alínea "c", deste Edital.

3.8 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições ao DDP.

3.9.1 As solicitações de condição especial para a realização das provas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.2 A candidata que necessitar amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de informar essa necessidade no Requerimento de Inscrição, levar um acompanhante adulto, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado para a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que UFSC não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.9.3 O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição e não apresentar o laudo médico dentro dos prazos previstos não terá direito a condições especiais no dia da realização das provas.

3.10 Os documentos de que trata o item 3.9 deverão ser entregues diretamente ao DDP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, durante o período de inscrição, ou enviados por meio de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

4 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2 Do total de vagas deste Edital, 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1 As vagas destinadas no item 4.2 foram sorteadas de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, em quais áreas de conhecimento seriam alocadas as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.2.2 O sorteio foi realizado publicamente no dia 28/02/2014, conforme divulgado no dia 27/02/2014 no Boletim Oficial da UFSC e na página da Universidade.

4.3 Todas as áreas de conhecimento, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de pessoas com deficiência.

4.3.1 Para cada área de conhecimento haverá duas listas de classificação: uma geral e outra específica para pessoas com deficiência. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por área.

4.3.2 As vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados pela classificação geral, observada a ordem de classificação para a área de conhecimento a que o candidato se inscreveu.

4.3.3 Caso surjam novas vagas destinadas às áreas objetos deste Edital no seu período de vigência, deverá ser observada a listagem de candidatos homologados destinada às pessoas com deficiência.

4.4 O candidato com deficiência deverá informar no Requerimento de Inscrição o tipo de deficiência que possui e encaminhar, juntamente com uma cópia do Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), ao DDP, no endereço Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040- 900.

4.5 Os documentos de que trata o item 4.4 deverão ser entregues até às 18h do último dia de inscrição:

4.5.1 pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, no DDP, no endereço Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), no horário das 14h às 17h30min, de segunda a sexta-feira;

4.5.2 via SEDEX com AR, ao DDP - VAGAS RESERVADAS, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900, postado até o último dia de inscrição, 21/03/2014.

4.6 Caso a documentação de que trata o item 4.4 não seja entregue na data e no horário determinados ou não contenha as informações indicadas, o candidato não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.7 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme as orientações do item 3.9.

4.8 O candidato com deficiência participará dos concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida.

4.9 Não será concedida posse ao candidato aprovado cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, não seja constatada por médico perito, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

4.10 A UFSC terá a assistência de equipe multiprofissional que, entre outras atribuições, emitirá parecer avaliando se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato à reserva de vaga durante o processo de admissão, conforme o art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Direção do DDP homologará as inscrições por meio de portaria no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu encerramento e as divulgará no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico".

5.2 Caberá recurso administrativo à Direção do DDP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo que essa direção poderá reconsiderar a decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da portaria de homologação das inscrições.

5.2.1 Serão recebidos recursos via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no item 5.2. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser postados dentro do prazo do item 5.2 e encaminhados, via SEDEX ou carta registrada com AR, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo Colegiado do Colégio de Aplicação e pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), por meio de portaria, será publicada pelo DDP, até às 18h do dia 27/03/2014, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico".

6.2 A banca examinadora constituir-se-á de 3 (três) professores, todos de reconhecida qualificação na área de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido, sendo no mínimo 1 (um) membro não integrante do quadro de pessoal da UFSC.

6.2.1 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal e, para o caso de substituição de membro titular vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.1.1 Os membros suplentes serão designados por ordem de prioridade (primeiro suplente, segundo suplente e assim sucessivamente), observada a vinculação como membro externo ou interno.

6.2.2 A presidência da banca examinadora caberá ao membro ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício no Magistério Superior da Universidade.

6.2.2.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.2.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo no Magistério Superior na Universidade.

6.2.2.3 Excepcionam-se do disposto do item 6.2.2 as situações em que ocorrer a substituição de membro da banca por suplente integrante de classe superior à do presidente.

6.2.2.4 Excepcionalmente, a banca poderá ser presidida por membro externo quando houver impossibilidade para que a presidência seja assumida por docente do quadro da UFSC.

6.2.3 Nos casos em que houver impossibilidade de ser indicado docente em efetivo exercício nas classes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior da Universidade que preencha os requisitos exigidos para compor a banca examinadora, admitir-se-á a substituição, desde que fundamentada, por professor: visitante; em licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória na Universidade; aposentado.

6.2.3.1 O professor aposentado pela Universidade que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como externo.

6.2.3.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.4 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

6.2.5 Poderá ser arguida a suspeição de membro da banca examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.6 O professor convidado a integrar banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve comunicar o fato à Direção do Colégio de Aplicação e se abster de participar do concurso.

6.3 Caberá impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da portaria de sua constituição, dirigida ao Centro de Ciências da Educação, localizado no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, o qual se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.

6.3.1 Serão recebidos recursos via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no item 6.3. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser postados dentro do prazo do item 6.3 e encaminhados, via SEDEX ou carta registrada com AR, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

6.3.2 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO AVALIATIVO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção do concurso na área de Ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será realizado na língua relativa à área.

7.1.1 No caso de inscrição de candidatos com surdez, as provas da área de Educação Especial poderão ser realizadas em Libras, a pedido do candidato, o qual deverá fazer essa solicitação no Requerimento de Inscrição.

7.2 O candidato deverá se apresentar, para todas as provas do concurso, portando o documento oficial de identidade (original) que utilizou para a inscrição, conforme o item 3.8.

7.2.1 Na ausência do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias e será encaminhado à Coordenação do Setor para coleta de impressão digital.

7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

7.4 O processo de avaliação compreenderá a realização de provas de conhecimentos e a avaliação de títulos, conforme especificações abaixo:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.4.1 As notas de todas as modalidades de avaliação do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.4.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

7.4.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.4.4 Nas provas de caráter classificatório, o candidato poderá participar das etapas subsequentes mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.4.2; porém, caso isso ocorra, o candidato estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na apuração do resultado final.

7.4.5 Fica ciente o candidato de que a classificação derivada da prova objetiva, conforme o item 8.1.10, respeitará o limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas em cada área de conhecimento.

7.4.5.1 Todos os candidatos empatados, conforme o item 8.1.11, na última colocação terão suas provas dissertativas avaliadas.

7.5 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas no dia e horário estabelecidos em cronograma de provas a ser publicado no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.5.1 Nas provas objetiva e dissertativa, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes e fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas.

7.5.2 Os candidatos que chegarem após o horário estabelecido não poderão realizar a prova, independentemente dos motivos alegados.

7.5.3 É vedado ao candidato prestar prova em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP/COPERVE.

7.6 Durante a realização da sua prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

7.7 Durante a realização da prova, não poderá ocorrer: comunicação entre candidatos, consulta a material didático-pedagógico, porte/uso de telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

7.8 Será eliminado do concurso o participante que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros participantes, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais participantes;

d) for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova.

8 DAS PROVAS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.1 DA PROVA OBJETIVA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.1.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, baseadas no conteúdo programático da respectiva área de conhecimento, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma é correta.

8.1.2 A prova terá duração de 3 (três) horas. Será concedido tempo adicional nos casos previstos em lei.

8.1.3 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.1.4 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se simultaneamente.

8.1.5 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.1.6 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.1.6.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.1.6.2 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.1.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação do candidato nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.1.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta, cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial, que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.1.8 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico" e nos murais do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação.

8.1.9 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões da prova objetiva. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo nome e assinatura do candidato, e deverá ser interposto até às 18h do primeiro dia útil subsequente à divulgação do gabarito.

8.1.9.1 O recurso será dirigido à banca examinadora e protocolado na Direção do Centro de Ciências da Educação, localizado no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, por meio do Formulário de Recurso, disponibilizado no site http://segesp.ufsc.br/formularios/, podendo o candidato juntar os documentos que julgar convenientes.

8.1.9.2 Serão recebidos recursos via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no item 8.1.9. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser postados dentro do prazo do item 8.1.9 e encaminhados, via SEDEX ou carta registrada com AR, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

8.1.9.3 Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico.

8.1.9.4 Os recursos serão examinados pelas bancas examinadoras das respectivas provas, as quais deverão emitir seu parecer até às 18h do segundo dia útil subsequente ao término do período de interposição de recursos.

8.1.9.4.1 Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.1.9.4.2 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.1.9.5 Será indeferido o recurso em desacordo com o estabelecido nos itens 8.1.9, 8.1.9.1, 8.1.9.2 e 8.1.9.3.

8.1.10 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) (21 questões) das questões da prova objetiva e que estiverem dentro do limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital.

8.1.11 Os candidatos empatados na última colocação também terão suas provas dissertativas corrigidas.

8.1.12 O não alcance dos critérios dos itens 8.1.10 e 8.1.11 implicará a eliminação do candidato e desobriga a banca examinadora de corrigir a prova dissertativa.

8.2 DA PROVA DISSERTATIVA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.2.1 A prova dissertativa consistirá na redação acerca de 2 (dois) itens do conteúdo programático, a serem sorteados publicamente.

8.2.2 A banca examinadora avaliará e pontuará a prova dissertativa do candidato com base nos seguintes critérios:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência dissertativa em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.2.3 A prova dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica.

8.2.4 O candidato deverá realizar a prova dissertativa utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul.

8.2.5 O candidato não poderá se identificar ou utilizar quaisquer tipos de símbolos, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de anulação.

8.2.6 A atribuição de nota da prova dissertativa, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada, e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.2.6.1 Após a correção das provas, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual.

8.2.7 A lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas das provas objetiva e dissertativa, será divulgada no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", e nos murais do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação.

8.2.7.1 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação em mural e na página eletrônica do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.2.8 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota obtida de cada examinador, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.2.9 Da publicação prevista no item 8.2.7 no que tange à prova dissertativa, será informada apenas a média aritmética, sem a divulgação das notas individuais por avaliador.

8.2.10. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova dissertativa.

8.2.10.1 O recurso deverá ser interposto, por meio de requerimento dirigido à banca examinadora, devidamente protocolado na Direção do Centro de Ciências da Educação, localizado no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

8.2.10.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, o qual poderá juntar os documentos que julgar convenientes, conforme disposto nos itens 8.2.10 e 8.2.10.1.

8.2.10.3 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la para fundamentar o recurso de que trata o item 8.2.10. O pedido de vista, devidamente assinado pelo candidato, deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, que disponibilizará ao requerente uma cópia da prova, bem como os critérios de correção e a nota obtida.

8.2.10.4 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente. Se indeferido, o recurso será encaminhado ao Conselho do Centro de Ciências da Educação para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.2.10.5 O recurso de que trata o item 8.2.10 poderá ser recebido pelo presidente da banca examinadora no efeito suspensivo, se entender que da execução imediata da decisão recorrida possa resultar a sua ineficácia, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente ou a terceiros, no caso de seu provimento.

8.3 DO SORTEIO DOS PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.3.1 A ordem do sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

8.3.2 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu pedido deferido, caso já tenha se iniciado o sorteio da prova didática, será colocado ao final da lista do sorteio, independentemente do seu número de inscrição.

8.4 DA PROVA DIDÁTICA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.4.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá de aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, conforme definição em cronograma.

8.4.1.1 O tempo de 24 (vinte e quatro) horas previsto deverá ser utilizado pelos candidatos para o preparo da prova didática, elaboração do plano de aula e organização do material didático que será utilizado.

8.4.2 Antes do início da prova didática, os candidatos deverão proceder à entrega, a cada um dos membros da banca examinadora, de cópia do plano de aula, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.4.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

8.4.4 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

8.4.5 Na prova didática, a banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.4.5.1 A inobservância do tempo previsto afetará a nota a ser atribuída ao candidato, na forma definida pela banca examinadora, devidamente registrada em ata.

8.4.6 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua nota a cada candidato, registrando-a na planilha de atribuição de nota individual, a qual será entregue ao secretário da banca, que colocará as planilhas em envelopes individuais por candidato, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos.

8.5 DA PROVA DE TÍTULOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.5.1 Os candidatos habilitados nas provas objetiva e dissertativa de que tratam os itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 deverão entregar ao secretário da banca examinadora, no dia do sorteio do ponto da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae no formato da Plataforma Lattes, sendo uma obrigatoriamente documentada.

8.5.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 9.4.1 implicará a eliminação do candidato.

8.5.3 A prova de títulos consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.5.3.1 Serão considerados os títulos pertinentes às áreas de conhecimento definidas neste Edital - reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC - expedidos até a data da entrega ou que se encontrem no prelo, referentes aos últimos dez anos, exceto os títulos acadêmicos.

8.5.4 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam no Anexo I deste Edital: grupo de títulos acadêmicos; grupo de atividades de ensino e extensão; grupo de trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nas áreas definidas neste Edital; grupo de funções administrativas universitárias.

8.5.4.1 Os títulos a que se referem os itens 8.5.1 e 8.5.4 deverão ser autenticados conforme orientações expostas nos itens 1.4, 2.6, 3.5 e 4.10 do Anexo I deste Edital.

8.5.5 O cálculo da nota final na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos
obtidos pelo candidato de acordo com a tabela do Anexo I deste Edital e a seguinte conversão:

8.5.5.1 300 (trezentos) pontos corresponderão à nota 10,00 (dez), e as notas relativas às pontuações inferiores serão obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 30 (trinta).

8.5.5.1.1 Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota 10,00 (dez) no respectivo concurso, conforme previsto no item 8.5.5.1, a banca examinadora deverá atribuir nota 10,00 (dez) ao candidato mais pontuado, e a nota dos demais candidatos será calculada com base na seguinte fórmula:

Nota = (Pontuação/Máximo) x 10

Onde:

Pontuação = número de pontos obtidos pelo candidato;

Máximo = número de pontos obtidos pelo candidato com maior pontuação.

8.5.6 O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato, e colocada em envelopes individuais por candidato, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos.

9 DAS PROVAS PARA A ÁREA DE ENSINO DE LIBRAS

9.1 DA PROVA OBJETIVA PARA A ÁREA DE ENSINO DE LIBRAS

9.1.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, baseadas no conteúdo programático da respectiva área de conhecimento, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.1.2 A prova objetiva, apresentada na forma de um filme, será projetada conforme descrição a seguir:

a) No primeiro momento, cada uma das 30 (trinta) questões será projetada 2 (duas) vezes consecutivas, com intervalo de 5 (cinco) segundos entre elas.

b) No segundo momento, as 30 (trinta) questões, sem repetição, serão projetadas com intervalos de 3 (três) segundos entre elas, sendo o filme repetido até o término da prova.

9.1.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas. Será concedido tempo adicional nos casos previstos em lei.

9.1.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

9.1.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se simultaneamente.

9.1.6 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

9.1.7 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

9.1.7.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.1.7.2 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

9.1.7.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação do candidato nas questões objetivas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

9.1.8 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta, cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial, que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

9.1.9 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", e nos murais do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação.

9.1.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões da prova objetiva. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo nome e assinatura do candidato, e deverá ser interposto até às 18h do primeiro dia útil subsequente à divulgação do gabarito.

9.1.10.1 O recurso será dirigido à banca examinadora e protocolado na Direção do Centro de Ciências da Educação, localizado no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, por meio do Formulário de Recurso, disponibilizado no site http://segesp.ufsc.br/formularios/, podendo o candidato juntar os documentos que julgar convenientes.

9.1.10.2 Serão recebidos recursos via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no item 9.1.10. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser postados dentro do prazo do item 9.1.10 e encaminhados, via SEDEX ou carta registrada com AR, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

9.1.10.3 Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico.

9.1.10.4 Os recursos serão examinados pelas bancas examinadoras das respectivas provas, as quais deverão emitir seu parecer até às 18h do segundo dia útil subsequente ao término do período de interposição de recursos.

9.1.10.4.1 Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.1.10.4.2 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

9.1.10.5 Será indeferido o recurso em desacordo com o estabelecido nos itens 9.1.10, 9.1.10.1, 9.1.10.2 e 9.1.10.3.

9.1.11 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) (21 questões) das questões da prova objetiva e que estiverem dentro do limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital.

9.1.12 Os candidatos empatados na última colocação também terão suas provas dissertativas corrigidas.

9.1.13 O não alcance dos critérios dos itens 9.1.11 e 9.1.12 implicará a eliminação do candidato e desobriga a banca examinadora de corrigir a prova dissertativa.

9.2 DA PROVA DISSERTATIVA PARA A ÁREA DE ENSINO DE LIBRAS

9.2.1 A prova dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de um vídeo gravado em DVD com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, versando sobre 2 (dois) itens do conteúdo programático, a serem sorteados publicamente.

9.2.1.1 Ao final da prova, os candidatos deverão entregar um DVD com o vídeo filmado em Libras, que será colocado em um envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da banca.

9.2.2 A prova dissertativa será realizada no Laboratório de Tradução e Interpretação de Línguas de Sinais do Centro de Comunicação e Expressão.

9.2.2.1 Em caso de número de candidatos aprovados na prova objetiva maior que 12 (doze), o total será dividido em grupos.

9.2.2.2 No caso previsto no item 9.2.2.1, a prova dissertativa será realizada em períodos ou dias diferentes, definidos no cronograma do concurso.

9.2.2.3 No caso de a prova dissertativa ser realizada em períodos ou dias diferentes, serão sorteados 2 (dois) itens do conteúdo programático da prova para cada grupo.

9.2.2.4 O sorteio para cada grupo deverá ser feito considerando-se todos os itens do conteúdo programático definido.

9.2.3 A banca examinadora avaliará e pontuará a prova dissertativa do candidato com base nos seguintes critérios: a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; c) forma de expressão, considerando a fluência dissertativa em termos de correção linguística, coesão e coerência.

9.2.4 A atribuição de nota da prova dissertativa, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada, e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

9.2.4.1 Após a correção das provas, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de nota individual.

9.2.5 A lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas das provas objetiva e dissertativa será divulgada no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", e nos murais do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação.

9.2.5.1 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação em mural e na página eletrônica do Colégio de Aplicação e do Centro de Ciências da Educação, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

9.2.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota obtida de cada examinador, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.2.7 Da publicação prevista no item 9.2.5 no que tange à prova dissertativa, será informada apenas a média aritmética, sem a divulgação das notas individuais por avaliador.

9.2.8 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova dissertativa.

9.2.8.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora, devidamente protocolado na Direção do Centro de Ciências da Educação, localizado no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

9.2.8.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, o qual poderá juntar os documentos que julgar convenientes, conforme o disposto nos itens 9.2.8 e 9.2.8.1.

9.2.8.3 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la para fundamentar o recurso de que trata o item 9.2.8. O pedido de vista, devidamente assinado pelo candidato, deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, que disponibilizará ao requerente uma cópia da prova, bem como os critérios de correção e a nota obtida.

9.2.8.4 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente. Se indeferido, o recurso será encaminhado ao Conselho do Centro de Ciências da Educação para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

9.2.8.5 O recurso de que trata o item 9.2.8 poderá ser recebido pelo presidente da banca examinadora no efeito suspensivo, se entender que da execução imediata da decisão recorrida possa resultar a sua ineficácia, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente ou a terceiros, no caso de seu provimento.

9.3 DO SORTEIO DOS PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA PARA A ÁREA ENSINO DE LIBRAS

9.3.1 A ordem do sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.3.2 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu pedido deferido, caso já tenha se iniciado o sorteio da prova didática, será colocado ao final da lista do sorteio, independentemente de seu número de inscrição.

9.4 DA PROVA DIDÁTICA PARA A ÁREA DE ENSINO DE LIBRAS

9.4.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá de aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, conforme definição em cronograma.

9.4.1.1 O tempo de 24 (vinte e quatro) horas previsto deverá ser utilizado pelos candidatos para o preparo da prova didática, elaboração do plano de aula e organização do material didático que será utilizado.

9.4.1.2 Antes do início da prova didática, os candidatos deverão proceder à entrega, a cada um dos membros da banca examinadora, de cópia do plano de aula, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

9.4.2 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.4.3 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

9.4.4 Na prova didática, a banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

9.4.4.1 A inobservância do tempo previsto afetará a nota a ser atribuída ao candidato, na forma definida pela banca examinadora, devidamente registrada em ata.

9.4.5 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua nota a cada candidato, registrando-a na planilha de atribuição de nota individual, a qual será entregue ao secretário da banca, que colocará as planilhas em envelopes individuais por candidato, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos.

9.5 DA PROVA DE TÍTULOS PARA A ÁREA DE ENSINO DE LIBRAS

9.5.1 Os candidatos habilitados nas provas objetiva e dissertativa de que tratam os itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 deverão entregar ao secretário da banca examinadora, no dia do sorteio do ponto da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae no formato da Plataforma Lattes, sendo uma obrigatoriamente documentada.

9.5.2 A não entrega dos documentos conforme estabelecido no item 9.5.1 implicará a eliminação do candidato.

9.5.3 A prova de títulos consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.5.3.1 Serão considerados os títulos pertinentes às áreas de conhecimento definidas neste Edital - reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC - , expedidos até a data da entrega ou que se encontrem no prelo, referentes aos últimos dez anos, exceto os títulos acadêmicos.

9.5.4 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam no Anexo I deste Edital: grupo de títulos acadêmicos; grupo de atividades de ensino e extensão; grupo de trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nas áreas definidas neste Edital; grupo de funções administrativas universitárias.

9.5.4.1 Os títulos a que se referem os itens 9.5.1 e 9.5.4 deverão ser autenticados conforme orientações expostas nos itens 1.4, 2.6, 3.5 e 4.10 do Anexo I deste Edital.

9.5.5 O cálculo da nota final na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato de acordo com a tabela do Anexo I deste Edital e a seguinte conversão:

9.5.5.1 300 (trezentos) pontos corresponderão à nota 10,00 (dez), e as notas relativas às pontuações inferiores serão obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 30 (trinta).

9.5.5.1.1 Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota 10,00 (dez) no respectivo concurso, conforme previsto no item 9.5.5.1, a banca examinadora deverá atribuir nota 10,00 (dez) ao candidato mais pontuado, e a nota dos demais candidatos será calculada com base na seguinte fórmula:

Nota = (Pontuação/Máximo) x 10

Onde:

Pontuação = número de pontos obtidos pelo candidato;

Máximo = número de pontos obtidos pelo candidato com maior pontuação.

9.5.6 O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota, que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato, e colocada em envelopes individuais por candidato, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração da média final para habilitação e classificação dos candidatos.

10 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A apuração do resultado para habilitação e classificação dos candidatos dar-se-á em sessão pública, em data fixada no cronograma do respectivo concurso.

10.2 Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média ponderada das notas obtidas pelo candidato nas provas objetiva, dissertativa, didática e de títulos, considerando até a segunda casa decimal após a vírgula, sem arredondamentos, relacionando em ordem decrescente das notas obtidas, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a nota final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), e que obtenha classificação, observado o disposto nos itens 7.4, 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.5, 7.4.5.1 e no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

10.3.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

10.3.2 Será considerado classificado o candidato que, respeitadas as condições de desempate conforme os itens 10.4.1 e 10.4.2, permanecer em empate na última posição de classificação.

10.4 Será indicado para o provimento do cargo o candidato que obtiver o primeiro lugar na classificação geral e, havendo mais vagas, o segundo colocado e assim sucessivamente, observado o número máximo de candidatos aprovados.

10.4.1 Ocorrendo empate na pontuação, será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

10.4.2 Não havendo candidato na condição indicada no item 10.4.1, será dada preferência ao candidato que tiver obtido a maior média na prova didática e, para subsequentes desempates, na prova dissertativa, na prova objetiva, na prova de títulos e, por fim, a maior idade, obedecida essa ordem.

11 DO RESULTADO

11.1 O resultado do concurso, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, e dos inabilitados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e submetido à aprovação do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), por meio de relatório final.

11.2 A publicação oficial do resultado preliminar do concurso será feita pela Direção do DDP, após a aprovação pelo Conselho da Unidade do CED, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico".

11.2.1 A publicação será feita em duas listas - a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos e a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência, quando houver.

11.3 Após a publicação do resultado final, o candidato poderá solicitar:

a) cópias da planilha de pontuação individual e da planilha de classificação geral da prova de títulos;

b) registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais na prova de títulos;

c) documento com o registro das notas individuais recebidas em cada prova do concurso atribuída pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

d) cópia do DVD da sua prova didática e da sessão de apuração dos resultados.

11.3.1 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa, por escrito, destes.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico".

12.2 O recurso será protocolado na Direção do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação, por meio do Formulário de Recurso, disponibilizado no site http://segesp.ufsc.br/formularios/, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

12.2.1 Serão recebidos recursos via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no item 12.1. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser postados dentro do prazo do item 12.1 e encaminhados, via SEDEX ou carta registrada com AR, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), Caixa Postal 476, CEP 88040-900.

12.2.2 Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico.

12.3 O presidente do Conselho do Centro de Ciências da Educação, depois de verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere o item 12.1 no efeito suspensivo e intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.

12.3.1 Após o recebimento das alegações, o Conselho do Centro de Ciências da Educação se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Em não havendo reconsideração da decisão, o recurso deverá ser encaminhando à apreciação da Câmara de Graduação, que deverá apreciar o recurso interposto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento.

12.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, a Direção do DDP publicará, no Diário Oficial da União e no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Docente Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico", a portaria de homologação do resultado final do concurso, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.4.1 Após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/1990:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) o preenchimento dos requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu;

f) aptidão física e mental.

13.1.1 Do candidato estrangeiro aprovado no concurso será exigida a cédula de identidade, com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível.

13.1.1.1 No caso de o candidato apresentar o visto temporário tipo V, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

13.1.1.2 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente.

13.2 Para o provimento no cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos exigidos no respectivo concurso, por cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.3 Para os fins do disposto neste Edital, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Permanecerão sob guarda e responsabilidade do presidente da banca examinadora, até a apuração da nota final para habilitação e classificação dos candidatos, os currículos, as gravações da prova didática e da apuração do resultado final, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e demais documentos produzidos durante a realização do concurso.

14.1 Após o término do concurso, as provas e as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações serão arquivadas no Colégio de Aplicação.

14.2 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação dos resultados do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados.

14.2.1 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.2 serão descartados.

14.2.2 A documentação a que se refere o item 14.1 poderá ser retirada por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração específica para esse fim.

14.3 O ingresso do candidato classificado ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, com a denominação definida na seção 1 deste Edital.

14.4 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades na área do concurso obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

14.4.1 Fica ciente o candidato habilitado em concurso de que, tomando posse, deverá permanecer na mesma unidade de lotação para a qual foi nomeado durante o período em que durar o estágio probatório, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorrido este prazo, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração.

14.5 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do Colégio de Aplicação.

14.6 A habilitação no concurso público, observado o número de vagas previsto neste Edital, garante ao candidato aprovado e classificado, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, o direito de ser nomeado.

14.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

14.8 O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender aos requisitos previstos na seção 13 deste Edital.

14.8.1 A nomeação será feita por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, e a convocação do candidato dar-se-á por meio de telegrama, de caráter informativo, enviado ao endereço fornecido na ficha de inscrição. Para tanto, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao DDP.

14.9 Será excluído do processo de nomeação o candidato que não tomar posse no prazo estipulado ou que não aceitar o provimento no cargo para o qual foi convocado.

14.10 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.11 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

14.12 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

14.13 A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados.

14.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público.

14.15 Havendo expressa vontade da Direção do Colégio de Aplicação, o período de inscrições do presente Edital poderá ser reaberto, por um número ilimitado de vezes, para área de conhecimento sem candidatos ou caso haja vaga remanescente após a realização do concurso.

14.15.1 Na hipótese de ocorrer o item 14.15, o presente Edital será aditado para informar o novo período de inscrição, a possível alteração do regime de trabalho da vaga a ser preenchida.

14.15.2 Quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver candidatos com classificação imediatamente posterior, conforme a homologação do resultado deste concurso e observado o prazo de validade, facultar-se-á sua substituição por candidato habilitado em concurso público de outra instituição federal de ensino superior, desde que haja interesse da UFSC e do candidato e liberação pela instituição de origem, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra instituição de ensino superior, a afinidade da área de conhecimento com a unidade acadêmica interessada, a ordem de classificação e a validade do certame.

14.15.3 Nos casos em que houver interesse de outra instituição federal de ensino superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação, prazo de validade do concurso e o interesse institucional, a UFSC poderá autorizar o referido aproveitamento.

14.16 Os candidatos aprovados que já pertençam à carreira docente do Magistério Superior em outra instituição federal e que solicitem vacância deverão obrigatoriamente cumprir o período de estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, não sendo apreciados pedidos de redistribuição para área de conhecimento com candidatos aprovados dentro do prazo de validade do respectivo concurso.

14.17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Câmara de Graduação.

15 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

15.1 Área de conhecimento: Educação Especial: 1) Praticas pedagógicas nos anos iniciais do ensino fundamental em turmas com estudantes com transtornos globais do desenvolvimento; 2) Trabalho pedagógico nos anos iniciais do ensino fundamental em turmas com estudantes com uma ou mais das diferentes condições relacionadas à deficiência: intelectual, visual, física, auditiva e múltipla; 3) Atuação pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental em turmas com estudantes com altas habilidades/superdotação; 4) Praticas pedagógicas nos anos finais do ensino fundamental em turmas com estudantes com transtornos globais do desenvolvimento; 5) Trabalho pedagógico nos anos finais do ensino fundamental em turmas com estudantes com uma ou mais das diferentes condições relacionadas à deficiência: intelectual, visual, física, auditiva e múltipla; 6) Atuação pedagógica nos anos finais do ensino fundamental em turmas com estudantes com altas habilidades/superdotação; 7) Práticas pedagógicas no ensino médio em turmas com estudantes com transtornos globais do desenvolvimento; 8) Trabalho pedagógico no ensino médio em turmas com estudantes com uma ou mais das diferentes condições relacionadas à deficiência: intelectual, visual, física, auditiva e múltipla; 9) Atuação pedagógica no ensino médio em turmas com estudantes com altas habilidades/superdotação; 10) Articulação entre trabalho pedagógico na classe comum e diferentes apoios especializados voltados aos estudantes da Educação Especial (educacionais, tecnológicos, saúde, assistência social).

15.2 Área de conhecimento: Ensino de Libras: 1) Legislação das áreas de Libras e Educação de Surdos; 2) Metodologia de Ensino como L1; 3) Metodologia de Ensino como L2; 4) Cultura, comunidade e identidade surdas; 5) Pedagogia surda, visual e da diferença; 6) Aquisição de Línguas de Sinais; 7) Política Nacional de Inclusão e Bilinguismo de Surdos; 8) Linguística de Libras; 9) História de Surdos e de Libras; 10) Literatura Surda.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2014.

BERNADETE QUADRO DUARTE

ANEXO I

TABELA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

Cada título ou atividade deverá ser pontuado apenas uma vez.

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS

Será considerado unicamente o título de maior ponderação, reconhecido pela legislação vigente na área ou subárea ou áreas ou subáreas afins do concurso definidas no edital.

1 Títulos

Pontuação

1.1 Doutorado

60

1.2 Mestrado

55

1.3 Especialização

50

(Para pontuação do título de especialização será aceito apenas o título obtido junto aos cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas.)

1.4 Autenticação do Grupo I: Os títulos de que trata este grupo serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação pelo secretário da banca examinadora.

GRUPO II - ATIVIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO

Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos dez anos, exceto para o concurso para professor titular. As frações de tempo superior a seis meses serão contadas como um ano.

2 Atividades de ensino e extensão

2.1 Docência

2.1.1 Exercício de magistério no ensino superior de graduação (3 pontos por ano)

2.1.2 Exercício de magistério no ensino superior de pós-graduação stricto sensu (3 pontos por ano)

2.1.3 Atividades de docência em disciplinas não regulares (graduação e pós-graduação lato sensu, em cursos de extensão ou em atividades equivalentes (0,5 pontos por atividade de docência - pontuação máxima de 5 pontos)

2.1.4 Exercício de magistério na educação básica (3 pontos por ano)

2.1.5 Exercício de outras atividades de ensino e extensão (1 ponto por ano)

2.2 Orientação ou supervisão

2.2.1 Orientação de tese aprovada (3 pontos por tese)

2.2.2 Coorientação de tese aprovada (1,5 pontos por tese)

2.2.3 Orientação de dissertação aprovada (2 pontos por dissertação)

2.2.4 Coorientação de dissertação aprovada (1 ponto por dissertação)

2.2.5 Orientação de estágios, de iniciação científica, de monitoria, de extensão, de programas de treinamento (PET) ou do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência (PIBID) (1 ponto por orientação - pontuação máxima de 20 pontos)

2.2.6 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia (1 ponto por orientação - pontuação máxima de 20 pontos)

2.2.7 Supervisão/orientação de estágio pós-doutoral concluído (3 pontos por estágio concluído)

2.3 Bancas e comissões

2.3.1 Membro de banca examinadora de doutorado, livre docência ou de concurso público para carreira do magistério superior (2 pontos por participação em banca)

2.3.2 Membro de banca examinadora de mestrado, de concurso público para carreira do magistério da educação básica ou concurso público de pessoal técnico-administrativo (2 pontos por participação em banca)

2.3.3 Membro de banca examinadora de trabalho de conclusão de curso ou monografia, de comissão de seleção e de julgamento de bolsistas institucionais de graduação (estágio, iniciação científica, monitoria, extensão ou equivalentes) (0,5 ponto por participação em banca - pontuação máxima de 10 pontos)

2.3.4 Membro de comissão organizadora de congressos, simpósios e similares (0,5 ponto por atividade - pontuação máxima de 5 pontos)

2.4 Aprovação em concursos públicos

2.4.1 Certificado de aprovação em concurso para professor titular ou equivalente (4 pontos por certificado - pontuação máxima de 8 pontos)

2.4.2 Certificado de aprovação em concurso para professor adjunto ou equivalente (3 pontos por certificado - pontuação máxima de 6 pontos)

2.4.3 Certificado de aprovação em concurso para professor assistente ou equivalente (2 pontos por certificado - pontuação máxima de 4 pontos)

2.4.4 Certificado de aprovação em concurso para professor auxiliar ou equivalente (1 ponto por certificado - pontuação máxima de 2 pontos)

2.4.5 Aprovação em concurso para o magistério público da educação básica (4 pontos por concurso - pontuação máxima de 8 pontos)

2.5 Atividades de capacitação docente

2.5.1 Realização de estágio pós-doutoral (2 pontos por estágio de, no mínimo, 4 meses)

2.5.2 Realização de estágio de capacitação técnico-profissional (1 ponto por estágio de, no mínimo, 2 meses)

2.5.3 Realização de curso de atualização (no mínimo 40 horas) (0,5 ponto para cada curso - pontuação máxima de 5 pontos)

2.5.4 Realização de curso de aperfeiçoamento (no mínimo 180 horas) (1 ponto por curso - pontuação máxima de 5 pontos)

2.6 Autenticação do Grupo II: Os títulos a que se refere este grupo serão comprovados por meio de declaração, certidão, certificado ou documento oficial, apresentado por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação pelo secretário da banca examinadora.

GRUPO III - TRABALHOS CIENTÍFICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS E REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NA ÁREA, SUBÁREA E ÁREAS AFINS DEFINIDAS NO EDITAL DO CONCURSO

Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos dez anos, exceto para o concurso para professor titular.

3 Trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais

3.1 Produção intelectual

3.1.1 Artigo publicado em periódico científico com conselho editorial e revisão por pares (até 10 pontos por artigo)

3.1.2 Artigo publicado em revista de divulgação técnica ou científica (até 1 ponto por artigo - pontuação máxima de 10 pontos)

3.1.3 Artigo publicado em jornal ou site eletrônico (até 0,5 ponto por artigo - pontuação máxima de 5 pontos)

3.1.4 Artigo de atualização ou divulgação (ponto de vista), relatos de experiência e resenhas (até 1 ponto por artigo - pontuação máxima de 10 pontos)

3.1.5 Trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais (até 1 ponto por trabalho completo ou resumo expandido)

3.1.6 Trabalho completo publicado em anais de eventos nacionais (até 0,5 ponto por artigo ou resumo expandido)

3.1.7 Resumo publicado em anais de eventos nacionais e internacionais (até 0,5 ponto por resumo - pontuação máxima de 5 pontos)

3.1.8 Autoria de livro de texto integral, contos, poesias, romances publicados (até 25 pontos por livro)

3.1.9 Coautoria de livro de texto integral publicado (até 15 pontos por livro)

3.1.10 Organizador ou editor de coletânea publicado, organizador de compilações ou antologia de literatura (até 3 pontos por livro)

3.1.11 Capítulo de livro publicado (no máximo dois capítulos por livro e até 10 pontos por capítulo), conto ou poesia publicado em compilações ou antologia (até 10 pontos por obra)

3.1.12 Tradução de livro na área de atuação (até 3 pontos por livro)

3.1.13 Tradução de artigo/trabalho (até 1 ponto por artigo/trabalho - pontuação máxima de 10 pontos)

3.1.14 Edição revisada de livro de texto integral (até 3 pontos por livro)

3.1.15 Patente depositada com registro (até 2 pontos por patente)

3.1.16 Patente outorgada (até 3 pontos por patente outorgada)

3.1.17 Patente licenciada e produzindo (até 5 pontos por patente licenciada e produzindo)

3.1.18 Palestras proferidas (até 1 ponto por palestra - pontuação máxima de 10 pontos)

3.1.19 Apresentação oral ou de pôsteres em eventos científicos (até 0,5 ponto por trabalho - pontuação máxima de 5 pontos)

3.2 Comitês científicos, profissionais ou agências de fomento

3.2.1 Membro de comitê científico ou editorial de periódico científico (até 3 pontos por periódico)

3.2.2 Parecerista de periódico científico (até 2 pontos por periódico)

3.2.3 Consultor ad hoc de agências de fomento à pesquisa ou pós-graduação (até 2 pontos por ano de atuação)

3.2.4 Coordenação de área (ou adjunto) ou comitê de assessoramento de área nas agências de fomento à pesquisa ou pós-graduação (até 5 pontos por atuação de, no mínimo, 2 anos)

3.2.5 Presidente de sociedade científica ou de órgão de gestão de classe (até 3 pontos por gestão de, no mínimo, 2 anos)

3.2.6 Membro de diretorias ou conselhos de sociedades científicas (até 2 pontos por ano de atuação)

3.2.7 Membro de diretorias ou conselhos de órgãos de gestão de classe (até 1 ponto por ano de atuação)

3.3 Produções artísticas e culturais

3.3.1 Composição ou arranjo musical (até 5 pontos por obra)

3.3.2 Apresentação musical (até 1 ponto por obra)

3.3.3 Restauração de obra artística (até 3 pontos por obra)

3.3.4 Curadoria de evento artístico (até 5 pontos por evento)

3.3.5 Exposição de artes visuais (até 10 pontos por exposição)

3.3.6 Obra de arte em acervo (até 3 pontos por obra)

3.3.7 Direção de espetáculo, direção cinematográfica, dramaturgia, roteiro, produção ou coreografia (até 10 pontos por obra)

3.3.8 Direção de fotografia, direção de arte, composição de trilha sonora ou sonoplastia, direção de produção, assistência de direção, cenário, figurino, maquiagem, iluminação, preparação vocal ou corporal (até 5 pontos por obra)

3.3.9 Elenco cinematográfico, cênico, performático ou coreográfico (até 5 pontos por obra)

3.3.10 Participação em festivais e mostras com obra artística (até 1 ponto por participação)

3.4 Outras atividades relevantes

3.4.1. Coordenador de congressos, simpósios, seminários e similares (até 0,5 ponto por evento - pontuação máxima de 2 pontos)

3.4.2 Assessorias técnicas e consultorias autorizadas (até 0,5 ponto por atividade - pontuação máxima de 2 pontos)

3.4.3 Atividades técnicas de inserção social tecnológica (até 0,5 ponto por atividade - pontuação máxima de 2 pontos)

3.4.4 Prêmios acadêmicos (até 2 pontos por prêmio - pontuação máxima de 10 pontos)

3.4.5 Outros trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro (até 0,5 ponto por trabalho - pontuação máxima de 2 pontos)

3.4.6 Outras atividades relevantes consideradas pela banca (até 5 pontos pelo conjunto)

3.4.7 Atividades profissionais desenvolvidas na área, subárea e áreas afins do concurso definidas no edital (3 pontos por ano)

3.5 Autenticação do Grupo III: Os títulos a que se refere o item 3.1 deste grupo serão comprovados por meio de declaração, certidão, certificados ou cópia da folha de rosto e do respectivo capítulo, quando for o caso. Os títulos a que se referem os itens 3.2, 3.3 e 3.4 serão comprovados por meio de declaração, certidão ou ato oficial de designação.

GRUPO IV - FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS UNIVERSITÁRIAS

Serão considerados os títulos compreendidos nos últimos dez anos, exceto para o concurso para professor titular. As frações de tempo superior a seis meses serão contadas como um ano.

4 Funções administrativas universitárias

4.1 Reitor ou equivalente (4 pontos por ano)

4.2 Vice-reitor, pró-reitor ou equivalente (3 pontos por ano)

4.3 Diretor de unidade universitária ou equivalente ou diretor de órgão suplementar (2,5 pontos por ano)

4.4 Diretor de departamento administrativo, chefe de gabinete, vice-diretor, chefe de departamento, coordenador de curso de graduação e pós-graduação stricto sensu ou equivalente (2 pontos por ano)

4.5 Coordenador de coordenadoria administrativa ou equivalente, subchefe de departamento ou subcoordenador de curso (1,5 pontos por ano)

4.6 Coordenador de ensino, pesquisa, extensão, estágio ou equivalentes (0,5 ponto por ano)

4.7 Membro titular de órgãos colegiados superiores ou equivalentes, excluídos os membros natos (0,5 ponto por ano)

4.8 Membro titular de órgãos colegiados de curso ou equivalentes, excluídos os membros natos (0,5 pontos por ano)

4.9 Coordenação de curso de especialização (1,0 ponto por curso)

4.10 Autenticação do Grupo IV: Os títulos a que se refere este grupo serão comprovados por meio do ato oficial de designação ou do respectivo termo de posse.

GRUPO V - ATIVIDADES RELEVANTES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO ANTERIOR COMPREENDIDO AOS ÚLTIMOS DEZ ANOS

A banca examinadora poderá pontuar atividades profissionais consideradas relevantes exercidas no período anterior compreendido aos últimos dez anos de atividade profissional do candidato, desde que a pontuação máxima a ser atribuída não exceda a 10 (dez) pontos no seu conjunto.