UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC abre vagas docentes no campus de Joinville e no CCS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

EDITAL Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 40/GR/2013, de 08/02/2013, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993.

1 Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 08/04/2013 a 12/04/2013.

Horário das inscrições: das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos respectivo Departamento e Campi, onde também serão obtidas informações relativas ao processo seletivo simplificado e a publicação da portaria de homologação das inscrições, bem como do cronograma dos trabalhos.

Campus de Joinville - JOI secretariacem@joinville.ufsc.br, fone: (47) 3461-5900 (48) 3721-6452 (Rua Presidente Prudente de Moraes, 406 - Bairro Santo Antônio Joinville - SC); Coordenadoria Especial de Fonoaudiologia - FONO/CCS fonoaudiologia@contato.ufsc.br, fone (48) 3721-5084; (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto, cópia do passaporte no caso de candidato estrangeiro e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2 Do Concurso:

2.1 : Campus de Joinville

2.1.1 : Área/Subárea de conhecimento: Projeto de Sistemas Veiculares
Processo: 23080.014446/2013-05
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação

2.2 : Centro de Ciências da Saúde - CCS
Coordenadoria Especial de Fonoaudiologia - FONO Área/Subárea de conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.014124/2013-58
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Além das provas a que se refere o item 3.1, o órgão solicitante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.1.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.1.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.1.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.1.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.1.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.1.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.1.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.1.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.1.9 Para a prova de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae na Plataforma Lattes, devidamente documentado, ao Presidente da comissão examinadora, no horário em que sortear o ponto da prova didática. Os horários de sorteio dos pontos da prova didática serão estabelecidos no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.2.1 A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

3.2.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - a maior pontuação na prova didática; e

III - a maior pontuação na prova de títulos.

3.2.3 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da Remuneração:

4.1 Professores do Magistério Superior e Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:
Regime de 20 horas semanais
Graduação: R$ 1.914,58;
Especialização: R$ 2.066,93;
Mestrado: R$ 2.342,65;
Doutorado: R$ 2.700,51.

4.1.1 Professores do Magistério Superior e Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:
Regime de 20 horas semanais
Auxílio Alimentação de R$ 186,50.

4.2 : Professores do Magistério Superior e Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:
Regime de 40 horas semanais
Graduação: R$ 2.714,89;
Especialização: R$ 2.968,02;
Mestrado: R$ 3.549,94;
Doutorado: R$ 4.649,65.

4.2.1 Professores do Magistério Superior e Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:
Regime de 40 horas semanais
Auxílio Alimentação de R$ 373,00.

5 Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe de professor Auxiliar e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 40/GR/2013 e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico ou científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico www.segesp.ufsc.br/, link Concursos Públicos - Processos Seletivos.

5.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

BERNADETE QUADRO DUARTE