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Notícia:   UFSC abre seleção com vagas para Professor em seis Centros de Ensino

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

EDITAL Nº 086/DDP/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 41/GR/2013, de 25/06/2013, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

1 Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 17/02/2014 a 21/02/2014.
Horário das inscrições: das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30h

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria dos respectivos Departamentos, onde também serão obtidas informações relativas ao processo seletivo simplificado e a publicação da portaria de homologação das inscrições, bem como do cronograma dos trabalhos.

Departamento de Artes e Libras - DALI/CCE dali@contato.ufsc.br, fone (48) 3721-9704; Departamento de Direito - DIR/CCJ dir@contato.ufsc.br, fone (48) 3721-9292; Departamento de Enfermagem NFR/CCS nfr@contato.ufsc.br, Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED secretariamen@gmail.com, fone (48) 3721-2249; Departamento de Matemática - MTM/CFM matematica@contato.ufsc.br, fone (48) 3721 9775; Departamento de Ciências Contábeis - CCN/CSE ccn@contato.ufsc.br fone (48) 3721-9383; (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto, cópia do passaporte no caso de candidato estrangeiro e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2 Do Concurso:

2.1 : Centro de Comunicação e Expressão - CCE

2.1.1 : Departamento de Artes e Libras - DALI

Área/Subárea de conhecimento: Expressão Corporal e Vocal Áreas afins: Interpretação Teatral, Dança.
Processo: 23080.005757/2014-56
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro ou Dança

2.2 : Centro de Ciências Jurídicas - CCJ

2.2.1 : Departamento de Direito - DIR

Área/Subárea de conhecimento: Direito/Direito do Trabalho
Processo: 23080.004552/2014-53
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Direito e Mestrado em Direito

2.3 : Centro de Ciências da Saúde - CCS

2.3.1 : Departamento de Enfermagem - NFR

Área/Subárea de conhecimento: Enfermagem/Médico-Cirúrgica
Processo: 23080.005092/2014-81
Nº de vagas: 04 (quatro)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem ou Educação ou Saúde

2.4 : Centro de Ciências da Educação - CED

2.4.1 : Departamento de Metodologia de Ensino - MEN

Área/Subárea de conhecimento: Educação/Tecnologia Educacional/Educação a Distância
Processo: 23080.005444/2014-06
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, ou Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Aplicadas e Doutorado em Educação ou em áreas afins das Ciências Humanas

2.4.2 : Departamento de Metodologia de Ensino - MEN

Área/Subárea de conhecimento: Ensino /Ensino de Biologia (Metodologia e Estágio)
Processo: 23080.005915/2014-78
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências

2.5 : Centro de Ciências Físicas e Matemáticas - CFM

2.5.1 : Departamento de Matemática - MTM

Área/Subárea de conhecimento: Cálculo e Geometria Analítica.
Processo: 23080.005624/2014-80
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática ou Física ou Estatística ou Probabilidade ou Engenharia

2.6 : Centro Socioeconômico - CSE

2.6.1 : Departamento de Ciências Contábeis - CCN

Área/Subárea de conhecimento: Administração /Ciências Contábeis
Processo: 23080.004347/2014-98
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e Título de Mestrado

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Além das provas a que se refere o item 3.1, o órgão solicitante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.1.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.1.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.1.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.1.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.1.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.1.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.1.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.1.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.1.9 Para a prova de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae na Plataforma Lattes, devidamente documentado, ao Secretário da comissão examinadora, no horário em que sortear o ponto da prova didática. Os horários de sorteio dos pontos da prova didática serão estabelecidos no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.2 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.2.1 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.1 e 3.1.1

3.2.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

3.2.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - a maior pontuação na prova didática;

III - a maior pontuação na prova de títulos;

IV - a maior idade.

3.2.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado, em local definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

Da decisão a que se refere o item 3.2.4 caberá recurso à direção da unidade universitária ou do campus universitário, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.2.5 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da Remuneração:

4.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.914,58; Mestrado R$ 2.342,65;

4.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais - Auxílio Alimentação de R$ 186,50.

4.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.714,89; Mestrado: R$ 3.549,94; Doutorado: R$ 4.649,65.

4.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais - Auxílio Alimentação de R$ 373,00.

5 Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A de professor Auxiliar ou Assistente A ou Adjunto A e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.1.2 O candidato aprovado para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D I e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo, apresentada no ato da contratação + Auxílio Alimentação. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 41/GR/2013 e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

5.5 É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário.

5.6 Os candidatos que já tenham sido contratados com fundamento na Lei 8745/93 inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

5.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico www.segesp.ufsc.br/, link Concursos Públicos - Processos Seletivos.

5.9 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.10 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.11 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

SALÉZIO SCHMTIZ JUNIOR