UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC abre oito vagas docentes no CCS, CDS e CTC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

EDITAL Nº 3/DDP/SEGESP/2012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa n.º 34/GR/2012, de 09 de janeiro de 2012, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n.º 8.745/1993.

1 Das inscrições

1.1 Período de Inscrição: 17/12/2012 a 21/12/2012.

Horário das inscrições: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos respectivos Departamentos, onde também serão obtidas informações relativas ao processo seletivo simplificado e a publicação da portaria de homologação das inscrições.

Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS deptoclm@ccs.ufsc.br, fone (48) 3721-9149; Departamento de Nutrição - NTR ntr@ccs.ufsc.br, fone: (48) 3721-9784; Departamento de Educação Física - DEF/CDS secretariadef@cds.ufsc.br, fone (48) 3721-9462 ou (48) 3721-9062; Departamento de Arquitetura e Urbanismo - ARQ/CTC arq@arq.ufsc.br, fone (48) 3721-9550; Departamento de Engenharia Mecânica - EMC/CTC emc@emc.ufsc.br, fone (48) 3721-9721 (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto, cópia do passaporte no caso de candidato estrangeiro e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6.1 O candidato deverá entregar o "Curriculum Vitae" da Plataforma Lattes, devidamente documentado, ao secretário da Banca Examinadora no dia do sorteio dos pontos da prova didática, estabelecido no cronograma do processo seletivo.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2 Do Concurso

2.1 Centro de Ciências da Saúde - CCS

2.1.1 Departamento de Clínica Médica - CLM

Campo de Conhecimento: Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Processo: 23080.056193/2012-58

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisito: Graduação em Medicina e Especialização em Radiologia Médica ou Residência em Radiologia Médica.

2.1.2 Departamento de Nutrição - NTR

Campo de Conhecimento: Administração de Serviço de Alimentação, Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição em Produção de Refeições.

Processo: 23080.038555/2012-29

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Especialização em Nutrição ou áreas afins ou Mestrado em Nutrição ou áreas afins.

2.2 Centro de Desportos - CDS

2.2.1 Departamento de Educação Física - DEF

Campo de Conhecimento: Educação Física/Educação Física Adaptada

Processo: 23080.059632/2012-84

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física e Mestrado.

2.2.2 Departamento de Educação Física - DEF

Campo de Conhecimento: Educação Física / Esportes Individuais

Processo: 23080.059634/2012-73

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física e Mestrado.

2.2.3 Departamento de Educação Física - DEF

Campo de Conhecimento: Educação Física / Esportes Coletivos

Processo: 23080.059635/2012-18

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física e Mestrado.

2.3 Centro Tecnológico - CTC

2.3.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo - ARQ

Campo de Conhecimento: Urbanismo

Processo: 23080.042060/2012-02

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo, ou Mestrado em Planejamento Urbano, ou Mestrado em Geografia ou áreas afins.

2.3.2 Departamento de Engenharia Mecânica - EMC

Campo de Conhecimento: Mecânica dos Sólidos.

Processo: 23080.057859/2012-95

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica.

2.3.3 Departamento de Engenharia Mecânica - EMC

Campo de Conhecimento: Elementos de Máquinas.

Processo: 23080.057866/2012-97

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Mecânica.

3 Da Avaliação

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Nos casos em que houver mais de dez candidatos inscritos, a comissão examinadora poderá aplicar prova escrita (peso 2) de caráter eliminatório e classificatório, previamente às provas a que se refere o item 3.1.

3.1.2 Observadas as peculiaridades do campo de conhecimento, poderá ser realizada prova de conhecimento específico (peso 2), de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.2.1 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.2.2 A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

3.2.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I - a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II - a maior pontuação na prova didática; e III - a maior pontuação na prova de títulos.

3.2.4 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da Remuneração

4.1 Professores do Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.597,92; Especialização: R$ 1.711,80; Mestrado: R$ 2.072,77; Doutorado: R$ 2.619,03.

4.2 Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.215,54; Especialização: R$ 2.356,41; Mestrado: R$ 3.137,18; Doutorado: R$ 4.472,00

5 Das disposições gerais

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 34/GR/2012 e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico ou científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico www.segesp.ufsc.br/, link Concursos Públicos - Processos Seletivos.

5.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

BERNADETE QUADRO DUARTE