UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC abre duas vagas para Professores Substitutos na área de Saúde Coletiva

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 276/DDP/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 41/GR/2013, de 25/06/2013, a Portaria Interministerial nº 331 de 18/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2013 e a Portaria do Ministério da Educação nº 1.121 de 13/11/2013, publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2013, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do inciso XI do art. 2º e do art. 5º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

1 Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 02/01/2014 a 08/01/2014, exceto sábado e domingo.

Horário das inscrições: nos dias 02/01 06/01 07/01 e 08/01 as inscrições deverão ser feitas no período da tarde, das 14:00 às 18:30 horas e na sexta-feira dia 03/01, as inscrições serão no período da manhã, das 08:00 às 12:00 horas.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria do respectivo Departamento, onde também serão obtidas informações relativas ao processo seletivo simplificado e à publicação da portaria de homologação das inscrições, bem como do cronograma dos trabalhos.

Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS spb@contato.ufsc.br, fone (48) 3721-9388 (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída. Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto, cópia do passaporte no caso de candidato estrangeiro e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2 Do Concurso:

2.1 : Centro de Ciências da Saúde - CCS

2.1.1 : Departamento de Saúde Pública - SPB

Área/Subárea de conhecimento: Saúde Coletiva/ Epidemiologia, Saúde Coletiva e Medicina Preventiva.
Processo: 23080.071901/2013-61
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito: Graduação em Medicina e Doutorado em Saúde Coletiva

3. Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Além das provas a que se refere o item 3.1, o órgão solicitante poderá, a seu critério, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.1.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.1.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.1.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.1.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.1.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.1.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.1.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.1.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.1.9 Para a prova de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae na Plataforma Lattes, devidamente documentado, ao Secretário da comissão examinadora, no horário em que sortear o ponto da prova didática. Os horários de sorteio dos pontos da prova didática serão estabelecidos no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.2 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.2.1 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.1 e 3.1.1

3.2.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

3.2.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - a maior pontuação na prova didática;

III - a maior pontuação na prova de títulos;

IV - a maior idade.

3.2.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado, em local definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

Da decisão a que se refere o item 3.2.4 caberá recurso à direção da unidade universitária ou do campus universitário, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.2.5 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da Remuneração:

4.1 Professores do Magistério Superior com Doutorado: Regime de 40 horas semanais: R$ 4.649,65, mais auxílio alimentação de R$ 373,00.

5 Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A de professor Adjunto A e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 41/GR/2013 e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.745/1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

5.5 É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário.

5.6 Os candidatos que já tenham sido contratados com fundamento na Lei 8745/93 inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

5.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico www.segesp.ufsc.br/, link Concursos Públicos - Processos Seletivos.

5.9 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.10 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.11 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

5.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Bernadete Quadro Duarte