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Notícia:   UFSC abre duas vagas para Professor Visitante no PPGFIL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

EDITAL Nº 43/DDP/SEGEP/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE, POR TEMPO DETERMINADO

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 22/04/2013 a 26/04/2012.

1.1.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria dos respectivos Programas de Pós-Graduação (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis - SC).

Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL posfil@cfh.ufsc.br, fone (48) 8803 ou 2929 ou 8635.;

Programa de Pós-Graduação em Jornalismo - PPGJOR posjor@gmail.com - Fone (48) 3721-6610.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá ser portador do título de doutor ou equivalente, apresentar cópia do "Curriculum Lattes", cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, perante a Secretaria do Programa de Pós-Graduação respectivo.

1.7. Quando do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso à Câmara de Pós-Graduação, todos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, da divulgação das inscrições deferidas

2. Do Processo Seletivo Simplificado:

2.1. Unidades:

2.1.1. Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL.

Campo de conhecimento: Filosofia
Área de concentração: Filosofia
Processo nº: 23080.007714/2013-24
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40h - Dedicação Exclusiva (DE).
Requisito: Possuir diploma de Doutorado em Filosofia há, ao menos, 4 (quatro) anos; Possuir experiência de ensino em instituições de ensino superior; Falar português ou espanhol fluente.

2.1.2. Programa de Pós-Graduação em Jornalismo - PPG-

Campo de conhecimento: Comunicação Social
Área de concentração: Jornalismo
Processo nº: 23080.015500/2013-21
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40h - Dedicação Exclusiva (DE).
Requisito: Título de Doutor em Comunicação ou áreas afins. Ser pesquisador sênior com(mais de dez (10) anos de doutorado. Produção cientifica relevante sobre o campo de conhecimento em Comunicação/Jornalismo. Experiência em pós-graduação stricto sensu na área de Comunicação/Jornalismo, com orientações de mestrado e doutorado sobre temas relacionados ao campo de conhecimento

2.2. Do processo avaliativo:

2.2.1. O candidato será avaliado em Prova de Títulos.

2.2.1.1. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato cujo "Curriculum vitae não se adequar aos requisitos estabelecidos para o campo de conhecimento no qual se inscreveu.

2.2.1.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, e consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu "Curriculum vitae, de acordo com o descrito no item 2.2.2.

2.2.2. Tabela de valoração dos títulos (frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano): GRUPO I - Atividades de ensino:

Atividade de docência no ensino de pós-graduação "stricto sensu": 2 pontos por ano.

Orientações concluídas: Tese -02 pontos por tese; Dissertação - 01 ponto por dissertação.

Participação em bancas examinadoras: Doutorado - 0,5 pontos cada; Mestrado - 0,4 pontos cada.

GRUPO II - Produção bibliográfica:

Pontuação atribuída de acordo com os critérios de avaliação previstos nos Documentos de Área da Avaliação Trienal 2010 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, disponível na página <www.capes.gov.br/> , "link" Avaliação Trienal.

GRUPO III - Outras Atividades:

Atividade como consultor ou membro do corpo editorial de periódicos científicos da área: com Qualis Al, A2 e Bl - 01 ponto por periódico; com Qualis B2, B3, B4 e B5 - 0,5 pontos por periódico.

Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: de âmbito internacional - 2 pontos; de âmbito nacional - 01 ponto.

2.2.3. A maior pontuação alcançada por um candidato será atribuída a nota 10 (dez).

2.2.4. Para a obtenção das notas dos demais candidatos será utilizada a regra de três simples e direta.

3. Remuneração:

3.1 : A remuneração do Professor Visitante será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe Auxiliar da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 8.422,77

4. Das disposições gerais:

4.1. O candidato classificado será contratado, observados os limites do banco de professor-equivalente desta universidade, .nos termos da Lei nº 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital.

4.2. O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

4.3. E proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

4.3.2 Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

4.4 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

4.5. São de responsabilidade do professor visitante estrangeiro, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação da bolsa, de acordo com a legislação vigente.

4.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93).

4.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

BERNADETE QUADRO DUARTE