UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC abre concurso com vagas de nível superior

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 182, DE 22 DE ABRIL DE 2014

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO DA UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, para exercício junto ao Hospital Universitário, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, sob coordenação pedagógica e logística da Comissão Permanente de Vestibular (COPERVE).

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos

Nº. de vagas

Nº de vagas para pessoas com deficiência

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/ Padrão de Vencimento

Carga Horária

Biólogo

Curso superior em Ciências Biológicas. Registro no Conselho Regional de Biologia.

01

-

E/I/01

40 horas

Médico - Alergista

Curso Superior em Medicina - Residência em Alergia/Imunologia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Alergia/Imunologia reconhecido pela Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

-

E/I/01

20 horas

Médico - Geneticista

Curso Superior em Medicina - Residência em Genética Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Genética Médica reconhecido pela Sociedade Brasileira de Genética Médica. Registro no Conselho Regional de Medicina.

01

-

E/I/01

20 horas

2. DA REMUNERAÇÃO

Nível de Classificação do CargoVencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 3.230,88 R$ 373,00 R$ 3.603,88

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 24/04/2014 a 12/05/2014.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 100,00 (cem reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.3. A inscrição será efetuada somente no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação", a partir das 14h00min do dia 24/04/2014 até as 23h59min do dia 12/05/2014.

3.3.4 - Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador e impressora, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h às 17h30min de segunda a sexta-feira, no período de 24/04/2014 até 12/05/2014.

3.3.5. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.5.1. Acessar o site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação", preencher o requerimento de inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.

3.3.5.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de inscrição.

3.3.5.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13/05/2014 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.5. A partir de 19/05/2014, o candidato deverá verificar no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação", se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), por meio dos telefones (48) 3721-9954/3721-9200, até o dia 22/05/2014 para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet, bem como problemas de ordem bancária.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 04/05/2014, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação", indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.9.2. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.3. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 07/05/2014, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação".

3.9.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no subitem 3.3.3 deste Edital.

3.10. O valor da taxa de inscrição não será restituído em nenhuma hipótese.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à COPERVE, juntamente com uma cópia do requerimento de inscrição, até o dia 12/05/2014.

3.12.1 - A candidata que necessitar amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de informar essa necessidade no requerimento de inscrição, levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado para a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que Universidade Federal de Santa Catarina não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.12.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Os documentos de que trata o subitem 3.12 deverão ser entregues diretamente na COPERVE, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição, exceto sábados, domingos e feriados, ou enviados por meio de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para: COPERVE, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2. Em virtude do total de vagas disponibilizadas neste edital ser inferior a 5 (cinco) não serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, conforme consta na Resolução Normativa nº 35/CUn/2013, que limita a reserva ao máximo de 20% do total de vagas disponíveis no certame.

4.3. O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. DAS PROVAS

5.1. A prova será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e versarão sobre conteúdos programáticos constantes neste edital.

5.2.1. Para o cargo de Revisor de Texto Braille, a prova objetiva será realizada no sistema Braille.

5.2.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.3. A pontuação mínima para aprovação será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5.4. A UFSC não fornecerá qualquer referência bibliográfica, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

5.5. A prova objetiva será realizada no dia 25/05/2014, com início às 15h00min e término às 18h00min.

5.5.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h00min.

5.5.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 14h45min.

5.5.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova, independentemente dos motivos alegados.

5.6. As provas serão realizadas nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

5.6.1. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação dos estabelecimentos das cidades onde serão realizadas as provas, os mesmos poderão ser alocados em estabelecimentos de cidades vizinhas.

5.7. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 19/05/2014 no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação".

5.8. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no subitem 5.6, exceto em casos autorizados pela COPERVE.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

5.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

5.11. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

5.12. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

5.13. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.14. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

5.14.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 16h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

5.15. Não será permitido, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos, o porte/uso de material didático-pedagógico, de telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, armas, boné, óculos escuros, régua, calculadora, tablet, pen drive, MP-player, iPod, iPad ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sendo excluído do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.16. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

5.17. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

5.18. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.19. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

5.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.21. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 19h00min do dia 25/05/2014, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação".

5.22. O resultado da prova objetiva será divulgado após o exame dos recursos, no dia 06/06/2014, a partir das 12 h, no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, link "Servidor Técnico-Administrativo em Educação".

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, conter nome e assinatura do candidato, e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/05/2014.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Direção do DDP, devidamente assinado:

6.2.1. Protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prazo estabelecido no subitem 6.1.

6.2.2. Na Secretaria Administrativa dos Campi de Araranguá, Curitibanos ou Joinville, com carimbo oficial, com data e horário de recebimento registrados, no prazo estabelecido no subitem 6.1.

6.2.3. Via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no subitem 6.1. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser entregues no DDP em até 02 (dois) dias úteis do prazo estabelecido no subitem 6.1, sob pena de invalidação do recurso.

6.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico.

6.4. Será indeferido o pedido de recurso em desacordo com o estabelecido nos subitens 6.1 e 6.2.

6.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

6.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

6.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. A classificação final dos candidatos será elaborada, por cargo e localidade de exercício, na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.1.1. Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima de 60,00 (sessenta), na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), respeitado o disposto no item 5.3, e que obtenha classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

7.1.2. A Nota Final será expressa com 2 casas decimais, com arredondamento na segunda casa decimal.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

7.2.1. Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

7.2.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

7.2.3. Maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do DDP e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.

8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no presente Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

10.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações.

10.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

10.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.2. O candidato classificado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

11.3. A nomeação do candidato classificado é realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União e sua convocação para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), de caráter informativo, encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao DDP.

11.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

11.4 Os candidatos que não comparecerem ao exame médico, ou não forem considerados aptos pelo Médico Perito para o exercício de atividades típicas do cargo para o qual forem nomeados; não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal terão tornadas sem efeito as respectivas nomeações, sendo convocados os candidatos em classificação subsequente.

11.5. Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

11.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.10. Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, o DDP, quando couber, poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

11.11. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o Concurso.

11.12. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Gestão de Pessoas.

11.14. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal de Santa Catarina ou, a critério desta Universidade, por outras Instituições Federais de Ensino;

11.15. A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

11.15.1 Não serão apreciados pedidos de remoção, salvo no interesse da Instituição, dos candidatos aprovados e nomeados neste certame, enquanto durar o período de estágio probatório previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.15.2 Não serão apreciados pedidos de redistribuição para cargos com candidatos aprovados homologados e que ainda não tenham sido nomeados, durante a vigência do concurso, objeto deste edital.

11.16. Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

12. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

12.1. Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12.2. Médico - Alergista: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12.3. Médico - Geneticista: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

13.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos: ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas; fatos e opiniões; relações intratextuais e intertextuais. Coesão e coerência textual. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Aspectos gramaticais: concordância e regência verbal e nominal; funcionamento de diferentes recursos gramaticais no texto (níveis morfológico, sintático e semântico); pontuação. Gêneros textuais: formas e funções.

13.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

13.2.1. Biólogo: 1. Estrutura e organização molecular da cromatina. 2. Estrutura dos cromossomos humanos. 3. Mitose e meio-se. 4. Técnicas de cultura de tecidos para análise molecular e citogenética. 5. Diagnóstico pré-natal e pré-implantacional. 6. Identificação de cromossomos humanos normais. 7. Citogenética clínica: anomalias cromossômicas e suas consequências. 8. Síndromes de microdeleção cromossômica. 9. Diagnóstico citogenético e molecular de leucemias e linfomas. 10. Citogenética molecular. 11. Métodos moleculares de diagnóstico. 12. Dano e reparo do DNA. 13. Técnicas de avaliação de danos ao DNA.

13.2.2. Médico - Alergista: 1. Marcadores, receptores e funções das células da imunidade inata. 2. Componentes e funções do sistema complemento e das citocinas. 3. Inflamação. 4. Marcadores, receptores e funções das células da imunidade adaptativa. 5. HLA. 6. Rinites alérgicas e não alérgicas. 7. Sinusites. 8. Alergia ocular. 9. Asma. 10. Doenças imunológicas dos pulmões. 11. Dermatites Atópica e de Contato. 12. Urticária e Angioedema. 13. Reações trans-fusionais aloimunização. 14. Anafilaxia. 15. Alergia aos insetos. 16. Alergia às drogas. 17. Alergia ao látex. 18. Reações alérgicas e não alérgicas aos alimentos. 19. Doença gastrointestinal eosinofílica. 20. Imunodeficiências Primárias. 21. Diagnóstico laboratorial das alergias e das imunodeficiências. 22. Aeroalergenos e Fatores Ambientais. 23. Reações adversas às vacinas. 24. Terapêutica.

13.2.3. Médico - Geneticista: 1. Origem das doenças genéticas e tipo de herança. 2. Incidência de doenças genéticas. 3. Morbidade das doenças genéticas. 4. Causas genéticas da mortalidade infantil. 5. Metodologia laboratorial de indicação no diagnóstico de doença genética. 6. Critérios para aconselhamento genético e tratamento. 7. Análise citogenética no diagnóstico: métodos de estudo em citogenética; indicação de bandeamento cromossômico; técnicas de bandeamento cromossômico; análise citogenética dos cromossomos. 8. Métodos de análise molecular e indicação clínica: indicação clínica para avaliação de mutações gênicas; mutação gênica e técnicas de análise molecular. 9. Aconselhamento Genético: critérios para o aconselhamento genético: nas doenças cromossômicas; nas doenças monogênicas; nas doenças multifatoriais; nas doenças de origem ambiental. 10. Agentes Teratogênicos: caracterização de teratógenos ambientais; agentes infecciosos e químicos. 11. Origem e Expressão das Doenças Genéticas: monogênicas, poligênicas, multifatoriais, fatores teratogênicos e malformações congênitas.

BERNADETE QUADRO DUARTE