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Notícia:   UFSC abre 2 vagas para Professores nas áreas de Cálculo e Álgebra Linear

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 47/DDPP/2012, DE 06 DE MARÇO DE 2012

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 34/GR/2012, de 09/01/2012, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993.

1 Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 08/03/2012 a 14/03/2012, exceto sábado e domingo. Horário das inscrições das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 Locais: As inscrições, serão realizadas na Secretaria do respectivo Departamento, bem como as informações relativas ao processo seletivo simplificado e a publicação da portaria de homologação das inscrições.

Depto de Matemática - MTM airton@mtm.ufsc.br, fone (48) 3721 9221/9558 (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis/SC).

1.4 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador devidamente autenticados. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

1.4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.5 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional - Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 837. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) da Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto, cópia do passaporte no caso de candidato estrangeiro comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6.1 O candidato deverá entregar o "curriculum vitae" na Plataforma Lattes, devidamente documentado, ao secretário da banca examinadora no dia do sorteio dos pontos da prova didática estabelecido no cronograma do processo seletivo.

1.7 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2 Do Concurso:

2.1 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas - CFM

2.1.1 Departamento de Matemática - MTM

Campo de Conhecimento: Cálculo e Álgebra Linear

Processo: 23080.006167/2012-89

Nº de vagas: 02 (duas)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos:

Graduação em Matemática ou áreas afins.

3 Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1).

3.1.1 Nos casos em que houver mais de dez candidatos inscritos, a comissão examinadora poderá aplicar prova escrita (peso 2) de caráter eliminatório e classificatório, previamente às provas a que se refere o item 3.1.

3.1.2 Observadas as peculiaridades do campo de conhecimento, poderá ser realizada prova de conhecimento específico (peso 2), de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.2.1 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.2.2 A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

3.2.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I - a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II - a maior pontuação na prova didática; III - a maior pontuação na prova de títulos.

3.2.4 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da Remuneração:

4.1 Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 3.016,52; Doutorado: R$ 4.300,00.

5 Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 34/GR/2012 e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários, dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico ou científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação encontrados no endereço eletrônico www.prdhs.ufsc.br, link Concursos Públicos - Processos Seletivos.

5.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

5.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

5.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO