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Notícia:   UFSC abre 12 vagas para Tutores na pós-graduação de Gestão em Saúde

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 006/EADADM/UFSC

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS UAB/FNDE

Campus Prof. João David Ferreira Lima - CEP 88040-900
Trindade - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil | www.ead.ufsc.br/administracao +55 (48) 3721-6686

O Coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão em Saúde na modalidade à distância no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para a contratação de BOLSISTAS que atuarão como TUTORES À DISTÂNCIA no curso de Pós-Graduação em Gestão em Saúde pelo Programa Nacional de Formação em Administração Pública - PNAP, oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

1. DA ESPECIFICAÇÃO

1.1 DO TUTOR À DISTÂNCIA

1.1.1 DO LOCAL DE ATUAÇÃO

O tutor à distância atuará no campus da UFSC, presencialmente, uma vez por semana durante 4 (quatro horas) e quando solicitado para reuniões, treinamentos, videoconferências e estudos dirigidos.

1.1.2 DAS ATRIBUIÇÕES

O tutor à distância é o agente que faz a intermediação entre os estudantes e os professores, orientando os alunos, sanando suas dúvidas e acompanhando as atividades propostas por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA).

2. DOS REQUISITOS

2.1 DO TUTOR À DISTÂNCIA

São requisitos para o preenchimento das vagas: graduação em Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Enfermagem ou Serviço Social e estar vinculado ou ter cumprido um programa de pós-graduação.

Alerta-se para a Portaria Conjunta CAPES/CNPq/Nº 01, de 12 de dezembro de 2007, que estabelece em seu Art. 1º, que: "Os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil - UAB, de que trata o Decreto Nº 5.800, de 8 de junho de 2006, nos termos da Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agências, pelo prazo da sua duração regular.§ 1º. A autorização para atuar como tutor nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador."

3. DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 8 (oito) vagas para a tutoria à distância.

4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

4.1 DA CARGA HORÁRIA

A carga-horária será de 20h semanais de trabalho, das quais, no mínimo, 4 h. serão presenciais na UFSC.

4.2 DA REMUNERAÇÃO

O valor da bolsa FNDE para tutores à distância é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 DA DATA

As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de maio a 11 de junho de 2012.

5.2 DO LOCAL

Os candidatos a tutores à distância deverão enviar um email para gestaosaude@eadadm.ufsc.br, manifestando o interesse e enviando o currículo para a avaliação, identificando o assunto como VAGA TUTOR À DISTÂNCIA.

5.3 DA DOCUMENTAÇÃO

Os candidatos às vagas deverão apresentar no ato da inscrição:

5.3.1 Ficha de inscrição preenchida; e, Curriculum Vitae ou currículo Lattes;

5.3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DA SELEÇÃO

6.1. DA TUTORIA À DISTÂNCIA

6.1.1 Etapa classificatória - Curriculum Vitae (10,0 pontos)

6.1.1.1 O candidato deve ser graduado em um dos seguintes cursos: Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Enfermagem ou Serviço Social (1,0 ponto);

6.1.1.2 O candidato deve ser pós-graduado ou estar cursando regularmente algum curso de pós-graduação (cursando especialização 0,5 ponto; cursando mestrado 1,0 ponto; cursando doutorado 1,5 ponto; especialização concluída 1,0 ponto; e, mestrado ou doutorado concluído 3,0 pontos). Admite-se a acumulação de pontos, limitada à consideração de duas situações iguais para cada nível de curso. Por exemplo, o candidato que tiver duas especializações contará 2,0 pontos e quem tiver duas especializações concluídas e uma em andamento terá igualmente 2,0 pontos, prevalecendo o limite de duas situações iguais para o quesito especialização. O limite máximo de pontos a obter é 3,0;

6.1.1.3 As publicações serão valoradas pelos critérios qualis da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo, divulgadas neste primeiro semestre de 2012. Na hipótese de alguma publicação apresentada não estar listada na relação mencionada, utilizar-se-á aquela de outra área e que melhor se afine, de acordo com a temática do artigo. A pontuação máxima será alcançada por quem comprovar 30 pontos (ou mais) em publicações qualis, a quem serão atribuídos 3,0 pontos na nota do curriculum. Pontuações qualis inferiores a 30 pontos terão notas atribuídas proporcionalmente;

6.1.1.4 Experiência em EaD comprovada documentalmente. Serão consideradas, para efeito de pontuação, as seguintes experiências: ter sido conteudista, tutor, coordenador de tutoria, revisor de conteúdos e editor de material didático. Será atribuído 0,5 ponto para quem comprovar 3 meses de experiência, 1,0 ponto para seis meses e também 1,0 ponto para cada semestre subseqüente. O total está limitado a 3,0 pontos;

6.1.2 Dos 10 pontos possíveis de serem obtidos nas etapas contidas no item 6.1.1, serão exigidos no mínimo de 3,0 pontos para que o candidato participe da etapa seguinte, a entrevista técnica sobre EaD;

6.1.3 A nota final será a composição da pontuação obtida pelo curriculum vitae (60%) e a entrevista técnica (40%);

6.1.4 Para cada uma das oito vagas de tutor à distância serão entrevistados 8 candidatos, perfazendo um total de 24 candidatos a serem entrevistados. Caso não se tenha este número de candidatos classificados, poder-se-á, opcionalmente e a critério do Coordenador do Curso, chamar candidatos que não tenham alcançado a pontuação mínima prevista no item 6.1.2.

6.1.5 Serão chamados para atuar como tutores os candidatos que obtiverem as maiores pontuações conforme o item 6.1.3, limitado às vagas disponíveis; e,

6.1.6 Ocorrendo empate na pontuação, será dada preferência ao candidato com idade mais elevada, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.7 Em persistindo o empate, será escolhido o candidato que tiver mais tempo de experiência em Educação à Distância.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora será designada, através de portaria emitida pela coordenação do Curso.

8. DOS RESULTADOS

8.1 TUTOR À DISTÂNCIA

O resultado final será divulgado no endereço http://ead.ufsc.br, no dia 25 de junho de 2012, até as 18 horas (horário oficial de Brasília).

8.2 DOS RECURSOS

8.2.1 Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade e de mérito.

8.2.2 O recurso deve ser interposto à Coordenação do Curso de Gestão em Saúde na modalidade à distância da UFSC, exclusivamente pelo candidato, no prazo de 24 horas a contar da publicação dos resultados, através do fax (48) 3721-9374 ou ser entregue na secretaria do Curso de Administração (CAD/CSE-UFSC), até as 18 horas (horário oficial de Brasília), do dia 26 de junho de 2012, devendo:

a) conter o nome e o número do CPF do candidato; e,

b) ser fundamentado.

8.2.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 8.2.2 serão automaticamente indeferidos.

8.3.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Examinadora do Curso.

9. DA CAPACITAÇÃO

9.1 A manutenção da vaga dos tutores aprovados está condicionada à obtenção de 100% de freqüência no curso de capacitação de tutores.

9.2 O curso de capacitação de tutores a distancia será realizado em Florianópolis (SC), em datas e horários a serem enviados por e-mail a partir do dia 02 de julho de 2012.

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

O início das atividades será no dia 02 de julho de 2012.

Florianópolis, 23 de maio de 2012.

Rolf Hermann Erdmann
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Gestão em Saúde
na modalidade à distância da Universidade Federal de Santa Catarina