UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS retifica seleção 23/2014 para Professor

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da instituição, a contar da publicação da homologação do resultado em Diário Oficial da União, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993, no Ofício nº 210, de 27/05/2014, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde do Ministério da Educação, na Portaria nº 208 de 05/06/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria nº 503 de 06/06/2014, do Ministério da Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pelas Resoluções nº 06/99/CONSU/UFS e nº 28/2013/CONSU e pela Portaria nº 3162/2012/UFS, para preenchimento das vagas constantes no anexo I.

1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Departamento ou Núcleo Acadêmico que está ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 30 de junho de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de julho de 2014 (horário local).

2.2 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.3 O candidato deverá imprimir e guardar o seu comprovante de inscrição, pois este é a garantia de que a sua inscrição foi realizada.

2.4 As inscrições são gratuitas.

2.5 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário da prova didática.

3. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 04/07/2014.

3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), até o dia 04/07/2014, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.

3.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da PROGEP, a relação definitiva dos candidatos inscritos.

3.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 3.2.

3.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 09/07/2014.

4 DOS VENCIMENTOS

4.1 A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação referente ao maior título apresentando pelo candidato no ato da contratação, conforme valores constantes na tabela que segue:

 

 

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento Especialização

Mestrado

Doutorado

A

Auxiliar

1

20h

02

1.966,67

69,82 152,35

428,07

785,93

5 DA SELEÇÃO

5.1 As datas de aplicação das provas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do término do período de inscrição, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), na página eletrônica do edital. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

5.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.

5.3 A seleção será composta por duas fases:

a) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

b) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;

5.4 A Avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.

5.5 Para participar da avaliação do Currículo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu currículo, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, à Comissão Examinadora, no momento da realização da sua prova didática.

5.6 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

5.7 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

5.8 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

5.9. Constituirão critérios para avaliação da prova didática: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, capacidade de questionar, elaboração e execução do planejamento, cumprimento do tempo e plano de aula.

5.10 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

5.11 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.

5.12 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

5.13 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.

5.14 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6 DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

6.2 O número máximo de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

7 DOS RECURSOS

7.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, exclusivamente por arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

7.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

10.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

10.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

11.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

EDNALVA FREIRE CAETANO

ANEXO I

Campus de São Cristóvão

Departamento/ Núcleo

Nº Vaga(s)

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Cargo

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Contato

Medicina

02

20h

(D) Saúde Coletiva I e II e Internato em Medicina Social e Preventiva

Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria

Atenção Básica em Saúde

(79) 2105-1802