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Notícia:   UFS retifica PS 16 e mantém PS 15 inalterado - tutores presenciais e a distância

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 15/2014, DE 26 DE JUNHO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTORES A DISTÂNCIA

O Centro de Educação Superior a Distância, da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC torna público o processo de seleção simplificado para seleção de castro de reserva de tutores a distância para atuarem no Curso de Especialização Direitos Infanto-Juvenis no Ambiente Escolar - Escola Que Protege, de acordo com RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 08, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) A presente seleção para tutores será regida por esse edital e será executada por banca examinadora composta pela coordenação do Curso de Especialização Direitos Infanto-Juvenis no Ambiente Escolar - Escola Que Protege - CESAD - Centro de Educação Superior a Distância/UFS - Universidade Federal de Sergipe.

b) Os candidatos a tutores a distância, convocados e contratados ocuparão as vagas para atuarem nos polos, conforme anexo V deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Das condições para inscrição:

a) Ser portador de diploma de graduação de nível superior completo nos seguintes cursos: História, Geografia, Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, Psicologia, Comunicação Social, Serviço Social ou Direito;

b) Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se de sexo masculino, com o serviço militar;

c) Dispor de pelo menos 20 horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, (disponível em www.cesad.ufs.br);

d) Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares);

e) Não ser aluno de qualquer curso de extensão desenvolvido na modalidade EaD da UFS;

f) Não estar matriculado em qualquer curso de especialização latu sensu da Universidade Federal de Sergipe;

g) Caso tenha sido tutor do sistema UAB, não ter sido desligado da função de bolsista do Programa, por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos;

h) Possuir experiência de mínimo 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

2.2 - Do período, local e homologação das inscrições:

a) O período de inscrição encontra-se disponível no cronograma apresentado no ANEXO IV deste Edital;

b) A inscrição será feita via Portal do CESAD (www.cesad.ufs.br), mediante preenchimento de formulário específico, para qualquer um dos editais abertos, conforme interesse do candidato;

c) A confirmação da inscrição será realizada presencialmente, mediante entrega de documentação obrigatória, exigida para homologar a inscrição, que deve ser entregue ao CESAD, localizado na Cidade Universitária José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II, sala 09, seguindo o cronograma apresentado no ANEXO IV deste Edital, segunda a sexta, nos horários das 8h e 30min às 12h e das 14h às 17h;

2.3 -Da documentação obrigatória a ser entregue para homologação da inscrição

a) Comprovante de inscrição preenchido e impresso em www.cesad.ufs.br;

b) Currículo Lattes atualizado, impresso e encadernado, com os documentos comprobatórios de todos os itens constantes, incluindo: cópia do Diploma de Graduação emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido; Histórico Escolar de Graduação, com indicação da Média Geral Ponderada (MGP) ou acompanhado de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) que informa a MGP;

c) Comprovante de experiência de mínimo 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou formação pós-graduada, vínculo a programa de pós-graduação.

d) RG (cópia); e CPF (cópia);

e) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cópia da Reservista, para o sexo masculino;

g) Declaração de que dispõe de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, ANEXO I.

h) Declaração de que possui conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel,Internet e similares), ANEXO II;

III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

a) O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do Curso de Especialização Direitos Infanto-Juvenis no Ambiente Escolar - Escola Que Protege - CESAD/UFS.

b) A Seleção constará exclusivamente de análise do Currículo Lattes.

c) A ordem de classificação obedecerá à pontuação obtida por meio da análise do Curriculum Lattes,de acordo com o quadro de pontos do ANEXO III;

d) No item 1, "Formação Acadêmica", será considerada apenas uma titulação referente a cada item, comprovada pelo candidato;

e) No item 2, "Experiência Profissional" dos últimos 5 anos, será considerada a pontuação de apenas um dos vínculos do candidato, no mesmo ano letivo, para cada subitem;

f) Ocorrendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será definido considerando-se como primeiro critério "possuir maior idade". Como segundo critério, será considerada a maior pontuação obtida no item "Experiência Didática" do ANEXO III. Persistindo o empate, será adotado o critério de maior Média Geral Ponderada (MGP).

IV - DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA A COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO

a) Formação Acadêmica: cursos concluídos - declarações ou diplomas;

b) Experiência Profissional: declaração ou carteira de trabalho, ambas comprovando o período trabalhado e especificando nível de ensino;

c) Artigos: resumos dos artigos acompanhados de sumários dos periódicos, livros e anais de eventos científicos;

d) Comunicações: certificado ou declaração.

V - DO RESULTADO

a) O CESAD divulgará um resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria a Distância e um resultado final em www.cesad.ufs.br, segundo os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo IV deste Edital;

b) O resultado deste processo seletivo simplificado seguirá o cronograma apresentado no ANEXO IV.

c) O resultado final será apresentado após a análise de eventuais recursos.

d) Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento sobre o exercício da tutoria, sob o risco de ser substituído pelo candidato subsequente, para quem deixar de comparecer.

e) O dia, horário e local da realização do treinamento será comunicado através do endereço eletrônico, informado pelo candidato no formulário de inscrição.

VI - DOS RECURSOS

a) Os recursos serão apresentados pelos candidatos que respeitarem os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no ANEXO IV deste Edital;

b) O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância no prazo de dois (02) dias úteis após a divulgação do resultado.

c) O recurso deve ser protocolado na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - sala 03, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h.

d) O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (05) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo seletivo.

e) Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo, e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados.

f) Será conhecido recurso, para estes fins, entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, devidamente reconhecida em cartório.

g) Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.

h) O resultado dos recursos deverá ser retirado pelo candidato na Sala da Secretaria da RENAESP, localizada na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Bloco Departamental III - sala 01, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, seguindo o cronograma no ANEXO IV deste Edital.

VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR

a) O candidato será contratado como bolsista, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e da Resolução CD/FNDE Nº 45 DE 29 DE AGOSTO DE 2011, que "autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programa de formação inicial e continuada de professores para a educação básica".

VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

a) Conforme estabelecido na Instrução Normativa 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, disponível em www.cesad.ufs.br.

IX - DA VIGÊNCIA

a) O prazo de vigência desta seleção será de até 06 meses contados da data de sua publicação,podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e conferência de toda documentação exigida no presente Edital, excluindo-se o CESAD desta responsabilidade;

b) O candidato deverá imprimir comprovante de inscrição em www.cesad.ufs.br e deverá entregá-lo com os demais documentos para a homologação da inscrição;

c) O candidato deverá conhecer as condições para inscrição e estar de acordo com as exigências contidas nestas instruções, como também na Instrução Normativa 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.

d) A falta de qualquer documento acarretará automaticamente no indeferimento da inscrição.

e) A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

f) É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de Seleção, por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

g) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que seja a sua função consumada. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site www.cesad.ufs.br.

h) A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade da sua admissão,cabendo coordenação do Curso de Especialização Direitos Infanto-Juvenis no Ambiente Escolar - Escola Que Protege/CESAD/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo comas suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória.

i) As inscrições somente serão aceitas presencialmente pelo candidato ou por terceiros, desde que por procuração especifica para este fim, reconhecida em cartório.

j) Não será aceita entrega de documentos via SEDEX.

k) Esta seleção seguirá o cronograma presente no ANEXO IV.

l) Os currículos dos candidatos não classificados poderão ser resgatados em até 30 (trinta)dias corridos a contar da publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado na Secretaria da RENAESP, localizada na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Bloco Departamental III - sala 01, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h.

m) Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Curso de Especialização Direitos Infanto­Juvenis no Ambiente Escolar - Escola Que Protege/CESAD/UFS.

n) Este edital será publicado nos sites do CESAD e da UFS.

São Cristóvão, 26 de junho de 2014.

Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES DOS CANDIDATOS A BOLSA DE TUTORIA

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Formação Acadêmica

Especialização (360h)

02 para curso em andamento e 5 para curso concluído (máximo 5 pontos)

25

Mestrado

04 para curso em andamento e 8 para curso concluído (máximo 5 pontos)

Doutorado

06 para curso em andamento e 12 para curso concluído (máximo 12 pontos)

2. Experiência didática (dos últimos 5 anos)

Docência na Educação Básica

1 ponto por ano letivo (máximo 5 pontos)

40

Docência no Ensino Superior

1 ponto por semestre letivo (máximo 5 pontos)

Monitoria ou Tutoria em Ensino Superior

1 ponto por semestre (máximo 10 pontos)

Coordenação em programas de ensino superior a distância

1 ponto por semestre (máximo 10 pontos)

Trabalhos técnicos ou estágios no ensino superior a distância

1 ponto por semestre (máximo 10 pontos)

3. Atividades Científicas (dos últimos 5 anos)

Publicação de artigos completos em periódicos científicos

2 pontos por publicação de trabalho (máximo 6 pontos)

20

Conferências

1 ponto por conferência ministrada(máximo 3 pontos)

Organização de eventos científicos

1 ponto por evento (máximo 3 pontos)

Comunicações em eventos científicos

1ponto por comunicação (máximo 3 pontos)

Cursos ministrados

1 ponto por curso (máximo 5 pontos)

4. Formação Continuada

Cursos com temática em Educação à Distância

3 pontos por curso de 20h

15

ANEXO IV

CRONOGRAMA / PROCESSOS- DATAS

PROCESSOS/ETAPA

DATAS

Publicação do Edital

26/06/2014

Inscrição online

01/07/2014 a 10/07/2014

Entrega da documentação obrigatória para confirmação de inscrição

01/07/2014 a 11/07/2014

Resultado provisório da análise do Currículo Lattes

22/07/2014

Apresentação dos recursos

23 e 24 /07/2014

Classificação final após os recursos

31/07/2014

Entrega da documentação para cadastro no Sistema de Bolsas da UAB/CAPES

05/08/2014

Primeira capacitação e reunião administrativa

05/08/2014

ANEXO V

POLOS

POLOS
CARIRA
JAPARATUBA
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
PORTO DA FOLHA
SÃO CRISTOVÃO
SÃO DOMINGOS