PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA
O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais e em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC, torna pública as normas para o processo de seleção de tutores a distância (40 vagas) para atuarem no curso de Geografia Licenciatura a Distância de acordo com RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 08/, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A presente seleção para tutores será regida por esse edital e pelo Departamento de Geografia (DGE) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
1.2 - As vagas a serem disponibilizadas visam a suprir as necessidades do curso de Geografia Licenciatura à Distância.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Das condições para inscrição:
a) Ser portador de diploma de nível superior completo em Geografia Licenciatura;
b) Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
c) Dispor de 20 horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011;
d) Deverá ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares);
e) Não ser aluno de Graduação do CESAD;
f) Caso tenha sido tutor, não ter sido desligado por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos;
g) Possuir experiência mínima de 1(um) ano no magistério do ensino básico ou superior em Geografia, ou ter formação pós-graduada na área e/ou afinidades, ou estar vinculado a programa de Pós-graduação.
2.2 - Do período das inscrições
a) O período para as inscrições é de 18 a 28/02/2014;
b) A inscrição deverá ser feita no site do CESAD (site www.cesad.ufs.br), e a documentação obrigatória para inscrição entregue no Centro de Educação Superior a Distância (CESAD), localizado na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 009, nos horários de 8h às 12 h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira até o dia 21/01/2013.
III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO
A. Cópia do comprovante de inscrição;
B. Curriculum Lattes atualizado (uma cópia impressa, encadernada e comprovada);
C . Cópia do Diploma de Graduação, emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido;
D. Histórico escolar da graduação;
E. RG (cópia);
F. CPF (cópia);
G. Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
H. Cópia da Reservista, para o sexo masculino;
I . Declaração de que dispõe de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, ANEXO I.
J. Certificado de que possui conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares) e/ou declaração na ausência deste, ANEXO II;
3.1 - Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e conferência de toda documentação exigida no presente Edital, excluindo-se o CESAD desta responsabilidade;
3.2 - O candidato receberá comprovante de inscrição que deverá permanecer em seu poder e dispensará qualquer comunicado posterior de confirmação de inscrição por parte desta Instituição;
3.3 - O candidato deverá conhecer as condições para inscrição e estar de acordo com as exigências contidas nestas instruções, como também na Instrução Normativa 001/2011, de 04 de janeiro de 2011;
3.4 - A falta de qualquer documento obrigatório acarretará automaticamente no indeferimento da inscrição.
IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do Curso de Geografia Licenciatura à Distância;
4.2 - A Seleção constará da análise do Curriculum Lattes (com peso 4,0) e de uma prova objetiva (peso 6,0) com 50 questões versando sobre os conteúdos apresentados no ANEXO IV;
4.3 - A ordem de classificação dos candidatos obedecerá à pontuação obtida por meio da média obtida através do somatório das provas objetiva e títulos, sendo esta última de acordo com o quadro de pontos do ANEXO III;
4.4 - Ocorrendo igualdade de pontos na classificação o desempate será definido considerando-se como primeiro critério a maior pontuação obtida na prova objetiva. Persistindo o empate será adotado o critério de maior pontuação no item "Experiência Profissional". Ainda assim persistindo o empate será adotado o critério de maior idade.
V - DO RESULTADO
5.1 - O resultado deste processo seletivo simplificado seguirá o cronograma apresentado no ANEXO V;
5.2 - Os candidatos convocados deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento sobre o exercício da tutoria.
5.3 - A convocação informando o dia, horário e local da realização do treinamento será através do site http://site.cesad.ufs.br, e endereço eletrônico dos candidatos aprovados.
VI - DOS RECURSOS
6.1 - O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico http://site.cesad.ufs.br, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho;
6.2 - O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado do processo seletivo no prazo de dois (02) dias úteis após a sua divulgação. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (05) dias úteis e não terá efeito suspensivo no processo seletivo;
6.3 - O recurso deve ser entregue na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 02, nos horários de 08h as 12 h e de 14h as 17h;
6.4 - Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo;
6.5 - Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados; 6.6 - Será conhecido recurso, para estes fins, entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, devidamente reconhecida em cartório;
6.7 - Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR
7.1 - O candidato será contratado como bolsista, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e da Resolução CD/FNDE N 08, DE 30 DE ABRIL DE 2010, que "autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) a participantes de programa de formação inicial e continuada de professores para a educação básica".
VIII - DO REGIME DE TRABALHO
8.1 - Conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA
9.1 - Conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.
X - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência desta seleção será de 06 meses contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando o CESAD/UFS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;
11.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que seja a sua função consumada. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site http://site.cesad.ufs.br;
11.4 - A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade da sua admissão, cabendo a administração do CESAD/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória;
11.5 - As inscrições somente serão aceitas presencialmente pelo candidato ou por terceiros, desde que por procuração especifica para este fim, reconhecida em cartório;
11.6 - Não será aceita inscrição via SEDEX;
11.7 - Esta seleção seguirá o cronograma presente no ANEXO IV;
11.8 - Os currículos dos candidatos, cuja inscrição for indeferida, poderão ser resgatados em até 30 dias corridos a contar da publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado;
11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CESAD/UFS;
11.10 - Este edital será publicado no Diário Oficial da União.
São Cristóvão, 18 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES
ITEM | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Formação Acadêmica | Doutorado | Até 30 pontos | 30 |
Mestrado | Até 20 pontos | ||
Especialização (mínimo de 360h) | Até 10 pontos | ||
Produção Acadêmica | Artigo científico publicado em periódico | Até 2,0 pontos por artigo | 25 |
Artigos publicados na imprensa | Até 0,1 ponto por artigo (máximo de 3,0 pontos) | ||
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | Até 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5,0 pontos) | ||
Resumo publicado em anais de congresso científico | Até 0,2 pontos por trabalho (máximo de 3,0 pontos) | ||
Trabalho apresentado em congresso científico | Até 0,2 pontos por resumo (máximo de 5,0 pontos) | ||
Livro Técnico-Científico publicado | Até 2,5 pontos por unidade | ||
Organização de livro Técnico-Científico | Até 2,0 pontos por unidade | ||
Capítulo de livro Técnico-Científico | Até 1,5 pontos por unidade | ||
Experiência Profissional e outros Títulos | Docência em curso de Pós-Graduação | Até 2,5 pontos por semestre de ensino efetivo | 35 |
Docência em cursos de Graduação | Até 2,0 pontos por semestre de ensino efetivo | ||
Docência em Colégios de Ensino Médio e Fundamental | Até 1,5 pontos por semestre de ensino efetivo | ||
Monitoria em Ensino Superior | Até 1,0 ponto por semestre letivo de exercício efetivo | ||
Tutoria à Distância | Até 2,5 pontos por semestre de exercício efetivo | ||
Outras atividades profissionais relevantes (Palestras, mesas redondas, organização de eventos, participação em bancas, cursos mini-cursos ministrados, trabalhos técnicos, cargos diretivos na área específica) | Até 5,0 pontos pelo conjunto das outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos | ||
Formação continuada | Participação em Cursos de EAD | Até 2,0 pontos por curso de no mínimo 20h | 10 |
ANEXO IV
CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA
1. A Geografia, o contexto histórico e as bases filosóficas;
2. Geografia como ciência do espaço
3. Elementos básicos para a representação terrestre: escalas e sistemas de coordenadas;
4. Comunicação cartográfica
5. Sistemas em Geomorfologia;
6. Transporte fluvial de sedimentos;
7. Modernização da agricultura;
8. Formação do espaço agrário e a questão do espaço agrário brasileiro;
9. Transversalidades e ensino de Geografia;
10. Relação objetivos - conteúdos - métodos de ensino na perspectiva da escola básica.
ANEXO V - CRONOGRAMA
PROCESSOS | DATAS |
Publicação do Edital | 18/02/2014 |
Inscrição Online | 18 a 28/02/2014 |
Entrega de Documentação Obrigatória | 18/02 a 07/03/2014 |
Prova Objetiva | 20/03/2014 |
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva | 20/03/2014 |
Resultado das Provas Objetiva e Títulos | 25/03/2014 |
Recursos | 26/03 a 27/03/2014 |
Resultado final | 04/04/2014 |