UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS retifica novamente seleção com vagas para Tutor a Distância

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 010/2014, DE 18 FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA

O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais e em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC, torna pública as normas para o processo de seleção de tutores a distância (40 vagas) para atuarem no curso de Geografia Licenciatura a Distância de acordo com RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 08/, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A presente seleção para tutores será regida por esse edital e pelo Departamento de Geografia (DGE) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

1.2 - As vagas a serem disponibilizadas visam a suprir as necessidades do curso de Geografia Licenciatura à Distância.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Das condições para inscrição:

a) Ser portador de diploma de nível superior completo em Geografia Licenciatura;

b) Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

c) Dispor de 20 horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011;

d) Deverá ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares);

e) Não ser aluno de Graduação do CESAD;

f) Caso tenha sido tutor, não ter sido desligado por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos;

g) Possuir experiência mínima de 1(um) ano no magistério do ensino básico ou superior em Geografia, ou ter formação pós-graduada na área e/ou afinidades, ou estar vinculado a programa de Pós-graduação.

2.2 - Do período das inscrições

a) O período para as inscrições é de 18 a 28/02/2014;

b) A inscrição deverá ser feita no site do CESAD (site www.cesad.ufs.br), e a documentação obrigatória para inscrição entregue no Centro de Educação Superior a Distância (CESAD), localizado na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 009, nos horários de 8h às 12 h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira até o dia 21/01/2013.

III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

A. Cópia do comprovante de inscrição;

B. Curriculum Lattes atualizado (uma cópia impressa, encadernada e comprovada);

C . Cópia do Diploma de Graduação, emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido;

D. Histórico escolar da graduação;

E. RG (cópia);

F. CPF (cópia);

G. Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;

H. Cópia da Reservista, para o sexo masculino;

I . Declaração de que dispõe de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, ANEXO I.

J. Certificado de que possui conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares) e/ou declaração na ausência deste, ANEXO II;

3.1 - Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e conferência de toda documentação exigida no presente Edital, excluindo-se o CESAD desta responsabilidade;

3.2 - O candidato receberá comprovante de inscrição que deverá permanecer em seu poder e dispensará qualquer comunicado posterior de confirmação de inscrição por parte desta Instituição;

3.3 - O candidato deverá conhecer as condições para inscrição e estar de acordo com as exigências contidas nestas instruções, como também na Instrução Normativa 001/2011, de 04 de janeiro de 2011;

3.4 - A falta de qualquer documento obrigatório acarretará automaticamente no indeferimento da inscrição.

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do Curso de Geografia Licenciatura à Distância;

4.2 - A Seleção constará da análise do Curriculum Lattes (com peso 4,0) e de uma prova objetiva (peso 6,0) com 50 questões versando sobre os conteúdos apresentados no ANEXO IV;

4.3 - A ordem de classificação dos candidatos obedecerá à pontuação obtida por meio da média obtida através do somatório das provas objetiva e títulos, sendo esta última de acordo com o quadro de pontos do ANEXO III;

4.4 - Ocorrendo igualdade de pontos na classificação o desempate será definido considerando-se como primeiro critério a maior pontuação obtida na prova objetiva. Persistindo o empate será adotado o critério de maior pontuação no item "Experiência Profissional". Ainda assim persistindo o empate será adotado o critério de maior idade.

V - DO RESULTADO

5.1 - O resultado deste processo seletivo simplificado seguirá o cronograma apresentado no ANEXO V;

5.2 - Os candidatos convocados deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento sobre o exercício da tutoria.

5.3 - A convocação informando o dia, horário e local da realização do treinamento será através do site http://site.cesad.ufs.br, e endereço eletrônico dos candidatos aprovados.

VI - DOS RECURSOS

6.1 - O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico http://site.cesad.ufs.br, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho;

6.2 - O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado do processo seletivo no prazo de dois (02) dias úteis após a sua divulgação. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco (05) dias úteis e não terá efeito suspensivo no processo seletivo;

6.3 - O recurso deve ser entregue na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 02, nos horários de 08h as 12 h e de 14h as 17h;

6.4 - Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo;

6.5 - Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados; 6.6 - Será conhecido recurso, para estes fins, entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, devidamente reconhecida em cartório;

6.7 - Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR

7.1 - O candidato será contratado como bolsista, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e da Resolução CD/FNDE N 08, DE 30 DE ABRIL DE 2010, que "autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) a participantes de programa de formação inicial e continuada de professores para a educação básica".

VIII - DO REGIME DE TRABALHO

8.1 - Conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.

IX - DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

9.1 - Conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.

X - DA VIGÊNCIA

10.1 - O prazo de vigência desta seleção será de 06 meses contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando o CESAD/UFS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;

11.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que seja a sua função consumada. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site http://site.cesad.ufs.br;

11.4 - A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade da sua admissão, cabendo a administração do CESAD/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória;

11.5 - As inscrições somente serão aceitas presencialmente pelo candidato ou por terceiros, desde que por procuração especifica para este fim, reconhecida em cartório;

11.6 - Não será aceita inscrição via SEDEX;

11.7 - Esta seleção seguirá o cronograma presente no ANEXO IV;

11.8 - Os currículos dos candidatos, cuja inscrição for indeferida, poderão ser resgatados em até 30 dias corridos a contar da publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado;

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CESAD/UFS;

11.10 - Este edital será publicado no Diário Oficial da União.

São Cristóvão, 18 de fevereiro de 2014.

Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica

Doutorado

Até 30 pontos

30

Mestrado

Até 20 pontos

Especialização (mínimo de 360h)

Até 10 pontos

Produção Acadêmica

Artigo científico publicado em periódico

Até 2,0 pontos por artigo

25

Artigos publicados na imprensa

Até 0,1 ponto por artigo (máximo de 3,0 pontos)

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

Até 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5,0 pontos)

Resumo publicado em anais de congresso científico

Até 0,2 pontos por trabalho (máximo de 3,0 pontos)

Trabalho apresentado em congresso científico

Até 0,2 pontos por resumo (máximo de 5,0 pontos)

Livro Técnico-Científico publicado

Até 2,5 pontos por unidade

Organização de livro Técnico-Científico

Até 2,0 pontos por unidade

Capítulo de livro Técnico-Científico

Até 1,5 pontos por unidade

Experiência Profissional e outros Títulos

Docência em curso de Pós-Graduação

Até 2,5 pontos por semestre de ensino efetivo

35

Docência em cursos de Graduação

Até 2,0 pontos por semestre de ensino efetivo

Docência em Colégios de Ensino Médio e Fundamental

Até 1,5 pontos por semestre de ensino efetivo

Monitoria em Ensino Superior

Até 1,0 ponto por semestre letivo de exercício efetivo

Tutoria à Distância

Até 2,5 pontos por semestre de exercício efetivo

Outras atividades profissionais relevantes (Palestras, mesas redondas, organização de eventos, participação em bancas, cursos mini-cursos ministrados, trabalhos técnicos, cargos diretivos na área específica)

Até 5,0 pontos pelo conjunto das outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos

Formação continuada

Participação em Cursos de EAD

Até 2,0 pontos por curso de no mínimo 20h

10

ANEXO IV

CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA

1. A Geografia, o contexto histórico e as bases filosóficas;

2. Geografia como ciência do espaço

3. Elementos básicos para a representação terrestre: escalas e sistemas de coordenadas;

4. Comunicação cartográfica

5. Sistemas em Geomorfologia;

6. Transporte fluvial de sedimentos;

7. Modernização da agricultura;

8. Formação do espaço agrário e a questão do espaço agrário brasileiro;

9. Transversalidades e ensino de Geografia;

10. Relação objetivos - conteúdos - métodos de ensino na perspectiva da escola básica.

ANEXO V - CRONOGRAMA

PROCESSOS

DATAS

Publicação do Edital

18/02/2014

Inscrição Online

18 a 28/02/2014

Entrega de Documentação Obrigatória

18/02 a 07/03/2014

Prova Objetiva

20/03/2014

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

20/03/2014

Resultado das Provas Objetiva e Títulos

25/03/2014

Recursos

26/03 a 27/03/2014

Resultado final

04/04/2014