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Notícia:   UFS oferece vaga para Professor Substituto ou Temporário de Espanhol

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 024, DE 30 DE JULHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 06/99/CONSU/UFS, para preenchimento da vaga constante no anexo I.

1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 de agosto a 14 de agosto de 2012, apenas em dias úteis, na Secretaria do Colégio de Aplicação, Campus de São Cristóvão, telefone: (79) 2105-6930, das 08h às 13h.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;

b) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida, entregue no local de inscrição.

2.3 A inscrição poderá ser realizada através de um procurador que, neste caso, deverá apresentar, além dos documentos elencados no item 2.3, procuração específica, com firma do outorgante reconhecida em cartório, e cópia do CPF e Carteira de Identidade do procurador.

2.4 No caso de inscrição por procuração, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.5 Não serão aceitas inscrições por fax, SEDEX, e-mail ou entregues por terceiros sem a devida procuração.

2.6 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

2.7 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário da prova didática.

3 DOS VENCIMENTOS

3.1 Os vencimentos serão fixados na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração (Lei nº 11.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Total (A + B)

Auxiliar

1

40 horas

01

2.215,54

-

2.215,54

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.

4.2 A seleção será composta por duas fases:

a) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;

b) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora e entregue aos candidatos no ato de inscrição.

4.3 A avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.

4.4 A prova didática será pública e será realizada perante a Comissão Examinadora.

4.5 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

4.6 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

4.7 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

4.8 A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

4.9 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.

4.10 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

4.11 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.

4.12 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

5 DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.

6 DOS RECURSOS

6.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por argüição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

6.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.

9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

9.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

9.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

10.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Profa. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente

ANEXO I - Colégio de Aplicação

Disciplinas

Nº Vaga(s)

Carga Horária

Cargo

Titulação Exigida

Espanhol

01

40

Auxiliar

Licenciatura em Letras Espanhol ou em Letras Português-Espanhol