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Notícia:   UFS abre vaga para Professor Substituto no Colégio de Aplicação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº. 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital, pela Resolução nº 06/99/CONSU/UFS e pela Portaria nº 3162/2012/UFS, para preenchimento da vaga constante no anexo I.

1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Colégio de Aplicação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, Edital 004/2013), a partir das 9 horas do dia 01 de fevereiro de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2013 (horário local).

2.2 Não havendo candidato inscrito neste período, as inscrições ficarão, automaticamente, prorrogadas por 10 (dez) dias úteis.

2.3 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4 O candidato deverá imprimir e guardar o seu comprovante de inscrição, pois este é a garantia de que a sua inscrição foi realizada.

2.5 As inscrições são gratuitas.

3. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos) no dia 18/02/2013.

3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), até o dia 18/02/2013, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de indeferimento, o candidato poderá entrar em contato com Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual indeferimento de inscrição.

3.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da GRH, a relação definitiva dos candidatos inscritos.

3.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 3.2.

3.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos) no dia 21/02/2013.

4 DOS VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração (Lei nº 11.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Total (A+B)

DI

1

40 horas

01

2.215,54

-

2.215,54

5 DA SELEÇÃO

5.1 As datas de aplicação das provas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do término do período de inscrição, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), na página eletrônica do edital. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

5.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Colégio de Aplicação e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.

5.3 A seleção será composta por duas fases:

a) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora, conforme disposto nos Anexos I deste Edital.

b) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;

5.4 A Avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.

5.5 Para participar da avaliação do Curriculo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu currículo, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, à Comissão Examinadora, no momento da realização da sua prova didática.

5.6 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

5.7 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

5.8 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

5.9 A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

5.10 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.

5.11 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

5.12 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.

5.13 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6 DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.

7 DOS RECURSOS

7.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

7.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

10.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

10.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

11.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Ednalva Freire Caetano
Gerente

ANEXO I - Colégio de Aplicação

Nº Vaga(s)

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Classe

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Contato

01

40h

(ME) Francês; (D) Francês

DI

Licenciatura em Francês ou Licenciatura em Letras Português-Francês

LA MORPHOSYTAXE DU
FRANÇAIS

(79) 2105-6930