UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS abre sete vagas para Professor classe D

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 14, DE 25 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFS

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Colégio de Aplicação da UFS, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, observando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 025, de 05/02/2013, publicada no D.O.U. de 06/02/2013, na Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 22/03/2013, publicada no D.O.U. de 27/03/2012, na Resolução nº 019/2008/CONSU/UFS, na Portaria nº 2.818/2012/UFS e mediante as normas e condições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI

1

D.E.*

7

3.594,57

272,46

496,08

1.871,98

4.445,20

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do cargo será composta pelo Vencimento Básico, somado à Retribuição por Titulação que deverá ser solicitada pelo candidato, após a sua posse, mediante a apresentação do título, conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Colégio de Aplicação.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 01 de julho de 2013 até as 23 horas e 50 minutos do dia 30 de julho de 2013 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 01 de julho de 2013 a 31 de julho de 2013, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 31 de julho de 2013, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 31 de julho de 2013.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo e dentro da data limite para pagamento estabelecida no edital.

2.15. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

2.16. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.17. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.18. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.19. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.20. A taxa da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, e no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para os cargos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência, na forma do subitem 3.5.1 deste edital.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2013, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 014/2013 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

3.5.2. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 31 de julho de 2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.5 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.

3.10. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.11. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue até o dia 31 de julho de 2013, no horário de 09h às 12h horas e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE, ou enviada, através de SEDEX, até o dia 31 de julho de 2013, para: Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 014/2013 (condição especial), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 31 de julho de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo II deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de fotocópia de: comprovante da renda familiar dos últimos 03 (três) meses (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

5.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, enquanto aguarda o resultado do pedido de isenção, e preencher o formulário constante do Anexo II deste edital, anexar a documentação exigida, enviar através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 15 de julho de 2013, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 014/2013 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

5.3. O candidato poderá, ainda, entregar a documentação exigida para isenção, até o dia 15 julho de 2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

5.4. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

5.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre às 9h e às 18h, do dia 19 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital).

5.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 31 de julho de 2013, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

7. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir do 5º dia útil após a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União e até o dia 06 agosto de 2013, para verificar o deferimento de sua inscrição.

7.2. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 06 agosto de 2013.

7.3. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.

7.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 09 agosto de 2013.

8. DAS PROVAS

8.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em três fases:

a. Prova Escrita, de caráter eliminatório;

b. Prova Didática, de caráter eliminatório;

c. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo III deste edital.

8.3. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados no dia 15 de agosto de 2013, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.3.1 O calendário de provas poderá ser alterado em virtude de ausências, desistências ou eliminação de candidatos.

8.4. Em todas as etapas do concurso, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identificação com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

8.5. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento de identidade com foto.

8.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

8.7. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

c. Não atingir a pontuação mínima estabelecida para cada etapa.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo departamento, e disponível no Anexo III deste Edital.

9.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

9.3. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita:

I . domínio do assunto;

II . estruturação coerente do texto;

III. clareza e precisão da linguagem.

9.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão E9

9.5. A abertura dos envelopes das provas escritas se dará em sessão pública, devendo os nomes ser lidos por um dos examinadores.

9.6. Não haverá leitura pública da prova escrita.

9.7. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da prova escrita.

9.8. A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.9. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70,00 (setenta) pontos na Prova Escrita, não considerando o seu respectivo peso.

9.10. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado da prova escrita no site do Colégio de Aplicação e/ou no seu quadro de avisos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios estabelecidos no item 10.3.

9.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova escrita diretamente à Comissão Examinadora, no dia seguinte ao da divulgação do resultado, entregando-o no local e horário definidos no calendário de provas.

10 DA PROVA DIDÁTICA

10.1. Somente os candidatos aprovados na prova escrita participarão da prova didática.

10.2. A definição da ordem de apresentação dos candidatos para prova didática será definida através de sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado final da prova escrita, no local e horário a ser divulgado no calendário de provas.

10.3. A prova didática será pública e terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os constantes da lista de pontos que consta no Anexo III, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

10.4. O não cumprimento do tempo estabelecido no item anterior implicará perda de pontos na prova didática.

10.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.

10.6. Não será permitido à Comissão Examinadora argüir o candidato durante a explanação da aula didática.

10.7. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.

10.8. Antes de dar início à Prova Didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da comissão examinadora.

10.8.1 O não cumprimento do item anterior implicará perda de 10% (dez por cento) do total de pontos obtidos na prova didática.

10.9. Constituirão critérios para avaliação da prova didática:

I - conhecimento do assunto;

II - capacidade de síntese;

III - clareza de exposição;

IV - correção e adequação da linguagem;

V - Capacidade de questionar;

V - elaboração e execução do planejamento;

VI - cumprimento do tempo;

VII - plano de aula;

10.10. Em virtude da ausência de um ou mais candidatos, em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.

10.11. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participar da Prova Didática.

10.12. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.13. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10.14. A prova didática de cada candidato deverá ser gravada.

10.15. A UFS poderá disponibilizar recursos didáticos para utilização dos candidatos durante a prova didática. No entanto, esta oferta estará condicionada a disponibilidade desses recursos, não sendo a UFS responsável por qualquer problema ou falha que venha a ocorrer com qualquer recurso disponibilizado.

10.16. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado da prova didática no site do Colégio de Aplicação e/ou no seu quadro de avisos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios estabelecidos no item 10.3.

10.17. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova escrita diretamente à Comissão Examinadora, no dia seguinte ao da divulgação do resultado, entregando-o no local e horário definidos no calendário de provas.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Na prova de títulos a Comissão Examinadora deverá considerar os títulos relacionados com a formação acadêmica, produção acadêmica, experiência docente e outros títulos, dando-se maior valor aos diretamente ligados à disciplina objeto do concurso, segundo os critérios estabelecidos no anexo IV deste Edital.

11.2. Participarão da prova de títulos somente os candidatos que obtiverem na prova didática nota final igual ou superior a 70,00 (setenta) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

11.3. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia do currículo lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado.

11.4. Somente serão computados os títulos constantes do currículo lattes e devidamente comprovados.

11.5. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

11.6. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

11.7. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1. Cada examinador atribuirá sua nota, que variará de 0 (zero) a 100 (cem), a cada um dos candidatos em formulário próprio, assinando-o e entregando-o ao presidente da Comissão Examinadora logo após o julgamento, valendo como nota final a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

12.2. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os membros para lavrar ata circunstanciada a cerca do certame, em sessão pública.

12.3. Será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo, no qual deverão constar os nomes dos examinadores, as notas de cada prova e a média aritmética final simples.

12.4. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta pontos) na prova escrita e na prova didática.

12.5. A apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada com os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Auxiliar

Prova Escrita

Peso 03

Prova Didática

Peso 04

Prova de Títulos

Peso 03

12.6. Os casos de empate serão resolvidos pela Comissão Examinadora, devendo ser usados os seguintes critérios de desempate:

I - Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II - Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

III - Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;

IV - Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

V - Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Fundamental ou Médio;

VI - Persistindo o empate, maior idade.

12.7. O resultado final preliminar será divulgado no site do Colégio de Aplicação e/ou no seu quadro de avisos e deverá ainda ser submetido à aprovação do Conselho Geral do Colégio de Aplicação.

12.8. O resultado oficial do concurso será publicado no Diário Oficial da União e no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital).

13. DO RELATÓRIO FINAL, DA APROVAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO

13.1. A Comissão Examinadora apresentará ao Diretor do Colégio de Aplicação o Relatório Final do Concurso indicando os nomes dos candidatos, na ordem de classificação, anexando as atas e a documentação respectiva de cada etapa do concurso.

13.2. O Diretor do Colégio de Aplicação convocará o Conselho Geral do Colégio para apreciar o relatório final da Comissão Examinadora e, em caso de aprovação, encaminhará o processo do concurso, através da Gerência de Recursos Humanos, ao Reitor da UFS para a homologação, que será feita através de portaria do Reitor, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

13.3. O Conselho Geral do Colégio de Aplicação somente poderá rejeitar o relatório final do concurso por decisão tomada por maioria absoluta, em reunião convocada para apreciação do relatório da Comissão Examinadora.

13.4. Caso o concurso seja anulado, todo processo será repetido, com a publicação de novo edital, mantendo-se as inscrições válidas dos candidatos que participaram do concurso anulado e aceitando-se novas inscrições.

13.5. Publicado o novo edital, os candidatos inscritos no concurso anulado poderão substituir o currículo lattes por outro atualizado, acrescentando novos títulos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

14.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

14.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.4. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

15. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS

15.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, mediante requerimento destinado à Gerência de Recursos Humanos.

15.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

15.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 16.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 014/2013 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

15.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

15.5. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

15.6. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 16.1 ou em desacordo com este edital.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

16.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a.Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d.Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

j. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

k.Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

16.2. Antes da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

17.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

17.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

17.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

17.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

17.6. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.

18. DA VALIDADE DO CONCURSO

18.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

19.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

19.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

19.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

19.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

19.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

19.8. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

EDNALVA FREIRE CAETANO
Gerente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO - CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Classe

Regime de trabalho

Disciplina

Titulação Exigida

Nº de vagas

DI

Dedicação Exclusiva

Artes

Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura em Artes Visuais

01

DI

Dedicação Exclusiva

Biologia

Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas

01

DI

Dedicação Exclusiva

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

01

DI

Dedicação Exclusiva

Francês

Licenciatura Plena em Letras Francês ou Licenciatura Plena em Letras Português-Francês

01

DI

Dedicação Exclusiva

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

01

DI

Dedicação Exclusiva

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

02

ANEXO III

PONTOS DAS PROVAS Disciplina: ARTES

- A Arte na pré-história (Europa e Brasil).
- A Arte da Grécia antiga.
- A Arte da Roma antiga.
- A Arte gótica.
- A Arte renascentista.
- A Arte barroca (Europa e Brasil).
- A Arte neoclássica no Brasil.
- As vanguardas da arte européia. Séculos XIX e XX.
- O modernismo brasileiro.
- A Arte contemporânea.

Disciplina: BIOLOGIA

- O Planeta Terra e o Sistema Solar.
As relações filogenéticas e evolutivas entre os metazoários basais: Porífera a Echinodermata.
- Princípios de Física e Química para o ensino de Ciências.
- Os Processos Fotossintéticos e a suas Relações com a Evolução dos Seres Vivos.
- Conservação Ambiental e sua importância na dinâmica dos Seres Vivos.
- O metabolismo energético celular e as transformações dos nutrientes e demais substâncias químicas no interior dos seres vivos.
- Células e tecidos vegetais: estrutura e reprodução das plantas.
- A Sistemática e a descrição da biodiversidade e das relações filogenéticas entre os organismos.
- A Biotecnologia e suas aplicações na sociedade humana.
- Evolução e a diversificação das populações dos mais diversos organismos ao longo do tempo.

Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA

- O esporte na contemporaneidade: desafios para o ensino da Educação Física na Educação Básica.
- O ensino de lutas nas aulas de Educação Física na Educação Básica.
- A dança nas aulas de Educação Física na Educação Básica.
- A pesquisa, a fundamentação teórica e a prática corporal nas aulas de Educação Física na Educação Básica.
- As ginásticas como conteúdo da Educação Física na Educação Básica.
- Diversidade cultural e ensino da Educação Física na escola inclusiva.
- A saúde como tema nas aulas de Educação Física.
- Educação Física e cultura(s): seleção de conhecimentos, metodologia de ensino e avaliação da aprendizagem na Educação Básica.
- Educação Física e interdisciplinaridade na Educação básica.
- A cultura corporal na contemporaneidade: desafios didáticos e pedagógicos para o ensino da Educação Física na Educação Básica.

Disciplina: FRANCÊS

- L' analyse grammaticale de la phrase.
- Les déterminants du nom.
- Le nom: la variation en genre et en nombre.
- Les adjectifs et pronoms possessifs.
- Les adjectifs et pronoms démonstratifs.
- Les pronoms personnels et leurs rôles syntaxiques.
- Phonèmes, intonation et rythme du français.
- La syntaxe des pronoms relatifs.
- Stratégies de lecture en langue étrangère.
- Le verbe: présent, futur et passé à l'indicatif.

Disciplina: GEOGRAFIA

- Circulação atmosférica geral e as mudanças climáticas globais.
- Domínios morfoclimáticos brasileiros e suas interações processuais.
- A descoberta do mundo a partir da interpretação dos mapas, coordenadas e outras representações do espaço.
- O quadro natural do Brasil e a devastação histórica.
- A matriz energética e o sistema de transporte brasileiro: potencialidades e obstáculos.
- O espaço da globalização e os fluxos da economia global.
- Dinâmica e estrutura do espaço urbano brasileiro.
- Repercussões espaciais do processo de desenvolvimento capitalista no campo.
- Dinâmica da população brasileira: crescimento, distribuição, estrutura e tendências atuais.
- O processo de regionalização do espaço geográfico brasileiro.

Disciplina: MATEMÁTICA

- O ensino de Conjuntos na Educação Básica.
- O ensino de Funções na Educação Básica.
- O ensino de Módulo, Exponencial e Logaritmo na Educação Básica.
- O ensino de Trigonometria na Educação Básica.
- O ensino de Progressões na Educação Básica.
- O ensino de Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares na Educação Básica.
- O ensino de Análise Combinatória e Probabilidade na Educação Básica.
- O ensino de Estatística na Educação Básica.
- O ensino de Geometria Espacial na Educação Básica.
- O ensino de Geometria Analítica na Educação Básica.

ANEXO IV

1 - PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

ITEM

PONTOS

1. Formação acadêmica

30

2. Produção acadêmica

40

3. Experiência profissional e outros títulos

30

TOTAL DE PONTOS

100

2 - CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS

a) A pontuação acima referida corresponde ao limite máximo de pontos possíveis a ser obtidos pelos candidatos.

b) Os tópicos do item formação acadêmica (item 1) são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar títulos em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação.

c) Somente serão computados no item Produção acadêmica (item 2) os tópicos obtidos no ano de realização do concurso e nos cincos anos civis anteriores.

2.1 - Os três itens referidos no tópico 1 (um) deste Anexo obedecerão à seguinte caracterização e limite de pontuação:

A) TÓPICOS DO ITEM 1 (Formação acadêmica):

TÓPICOS DO ITEM 1 (Formação acadêmica):

 

Doutorado

até 30

Mestrado

até 20

Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas)

até 10

B) TÓPICOS DO ITEM 2 (Produção acadêmica):

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional

até 2,5 pontos por artigo

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação nacional

até 1,5 pontos por artigo

Artigo de divulgação científica publicado em periódico especializado com corpo editorial

até 1,0 ponto por artigo (máximo de 5,0 pontos)

Artigos publicados na imprensa

até 0,1 ponto por artigo (máximo de 5,0 pontos)

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

até 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5,0 pontos)

Trabalho apresentado com resumo publicado em congresso científico

até 0,2 ponto por Trabalho (máximo de 5,0 pontos)

Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado

até 1,0 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos)

Tese de doutorado orientado e aprovada

até 2,0 pontos por unidade

Dissertação de mestrado orientado e aprovado

até 1,5 ponto por unidade

Monografia de graduação ou pós-graduação lato sensu orientada e aprovada

até 0,5 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos)

Produto ou processo de desenvolvimento com patente requerida

até 1,0 ponto por unidade

Filme, vídeos e audiovisuais educacionais ou de divulgação científica

até 0,5 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos)

Filme, vídeos e audiovisuais artísticos (apenas para concursos na área de artes)

até 1,5 ponto por unidade

Peças de teatro ou musicais (apenas para concursos na área de artes)

até 1,5 ponto por unidade

Outras produções artísticas (apenas para concursos na área de artes)

até 1,0 ponto por unidade

Comendas, medalhas e honrarias acadêmicas ou profissionais

até 0,5 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos)

C) TÓPICOS DO ITEM 2 (Experiência profissional e outros títulos)

Docência em cursos de pós-graduação

até 1,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em cursos de graduação

até 1,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em colégios de ensino médio ou fundamental

até 1,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Monitoria em curso de graduação ou de pós-graduação

até 0,2 ponto por semestre letivo de exercício efetivo

Cargo de direção em Instituição de Ensino

até 0,5 ponto por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 5,0 pontos)

Cargo de coordenação ou de chefia em Instituição de Ensino

até 0,5 ponto por semestre letivo de exercício efetivo (máximo de 5,0 pontos)

Participação em comissões examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalho de conclusão de cursos em Instituição de Ensino

até 0,2 ponto por participação (máximo de 5,0 pontos)

Outros títulos e demais experiências profissionais relevantes

até 3,0 pontos pelo conjunto das outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos