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Notícia:   UFS abre 6 vagas para Professor Substituto nos campi de São Cristóvão e Lagarto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 018, DE 22 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pelas Resoluções nº 06/99/CONSU/UFS e nº 28/2013/CONSU e pela Portaria nº 3162/2012/UFS, para preenchimento das vagas constantes nos anexos I e II.

1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Departamento ou Núcleo Acadêmico que está ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 24 de julho de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 02 de agosto de 2013 (horário local).

2.2 Não havendo candidato inscrito neste período, as inscrições ficarão, automaticamente, prorrogadas por 10 (dez) dias.

2.3 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4 O candidato deverá imprimir e guardar o seu comprovante de inscrição, pois este é a garantia de que a sua inscrição foi realizada.

2.5 As inscrições são gratuitas.

2.6 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário da prova didática.

3. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 05/08/2013.

3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), até o dia 05/08/2013, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.

3.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da GRH, a relação definitiva dos candidatos inscritos.

3.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 3.2.

3.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 08/08/2013.

4 DOS VENCIMENTOS

4.1 A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação referente ao maior título apresentando pelo candidato no ato da contratação, conforme valores constantes na tabela que segue:

 

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

Auxiliar

1

40h

01

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

Auxiliar

1

20h

03

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

Assistente -A

1

20h

02

1.914,58

-

-

428,07

785,93

5 DA SELEÇÃO

5.1 As datas de aplicação das provas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do término do período de inscrição, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), na página eletrônica do edital. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

5.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.

5.3 A seleção será composta por duas fases:

a) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital.

b) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;

5.4 A Avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.

5.5 Para participar da avaliação do Currículo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu currículo, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, à Comissão Examinadora, no momento da realização da sua prova didática.

5.6 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

5.7 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

5.8 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

5.9 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

5.10 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.

5.11 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

5.12 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.

5.13 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6 DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.

6.2 O número máximo de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

7 DOS RECURSOS

7.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por argüição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

7.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(hum) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

10.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

10.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

11.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Ednalva Freire Caetano
Gerente

ANEXO I - Campus de São Cristóvão

Departamento/ Núcleo

Nº Vaga(s)

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Cargo

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Contato

Ciências Florestais

01

20h

(ME) Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais; (D) Componentes Anatômicos e Químicos da Madeira, Painéis de Madeira Reconstituída, Usinagem da Madeira e Produção de Móveis, Recursos Energéticos e Preservação da Madeira, Processo Químico na Indústria de Celulose, Relação de Água na Madeira e Secagem da Madeira.

Auxiliar

Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Industrial Madeireira

Relação entre estrutura anatômica da madeira, suas propriedades e o comportamento tecnológico.

(79) 2105-6980

Economia

01

20h

(ME) Introdução à Análise Econômica; (D) Introdução à Economia, Fundamentos de Economia

Auxiliar

Graduação em Economia

A Determinação da Renda

(79) 2105-6773

Engenharia Elétrica

01

20h

(ME) Circuitos Elétricos; (D) Eletrotécnica Geral, Metodologia, Legislação e Ética Profissional.

Auxiliar

Graduação em Engenharia Elétrica

Métodos de Análise de Circuitos Elétricos

(79) 2105-6837

Letras Vernáculas

02

20h

(D) Língua Portuguesa

Assistente -A

Mestrado em Letras

Processos sintáticos complexos no Português

(79) 2105-6730

ANEXO II - Campus de Lagarto

Departamento/ Núcleo

Nº Vaga(s)

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Cargo

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Contato

Enfermagem

01

40h

(ME) Ciclo II de enfermagem; (D) Habilidades e atitudes em saúde II, Metodologia da Pesquisa I

Auxiliar

Graduação em Enfermagem

Sistematização da assistência de enfermagem ao paciente com déficit tegumentar com o uso de metodologias ativas

(79) 8867-5490