PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o preenchimento de vagas constantes nos anexos I e II.
1.0 - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Departamento de Computação - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6678 - De 08h às 12h e das 14h às 18h.
1.2 - Departamento de Engenharia Elétrica - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6837 - De 08h às 12h e das 14h às 18h.
1.3 - Departamento de Biologia - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6666 - De 08h às 12h e das 14h às 17h.
1.4- Núcleo de Geologia - Na Secretaria do Núcleo - Telefone: (79) 2105-6300 - De 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30.
1.5- Núcleo de Relações Internacionais - Na Secretaria do Núcleo - Telefone: (79) 2105-6884 - De 13h às 18h.
1.6- Núcleo de Nutrição - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h
1.7- Núcleo de Fisioterapia - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h.
1.8- Núcleo de Terapia Ocupacional - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h.
1.9- Núcleo de Fonoaudiologia - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h.
1.10- Núcleo de Farmácia - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h.
1.11- Núcleo de Enfermagem - Na Secretaria do Campus de Lagarto - Telefone: (79) 8118-5289 - De 08h30 às 12h e das 14h às 17h.
2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas no período de 01/12/2011 a 15/12/2011, apenas em dias úteis e durante o horário previsto neste Edital.
2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por 10(dez) dias úteis.
3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 - Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;
3.2 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.
4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento das vagas constantes deste Edital.
5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução n°. 06/99/CONSU, de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
6.0 - Vencimentos:
6.1 - A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital | Remuneração (Lei n° 11.784/2008 e ON n° 05/2009 - SRH/MP) em R$ | ||||||
Classe | Nível | Regime | Vagas | Venc. Básico (A) | Retribuição Por Titulação (B) | Grat. Esp. Magistério Superior (C) | Total (A+B+C) |
Auxiliar | 1 | 20 horas | 3 | 557,51 | - | 978,95 | 1.536,46 |
Auxiliar | 1 | 40 horas | 4 | 1.115,02 | - | 1.015,31 | 2.130,33 |
Auxiliar (com Especialização) | 1 | 40 horas | 10 | 1.115,02 | 135,45 | 1.015,31 | 2.265,78 |
Assistente | 1 | 20 horas | 1 | 645,76 | 363,89 | 983,39 | 1.993,04 |
Assistente | 1 | 40 horas | 14 | 1.291,52 | 706,37 | 1.018,63 | 3.016,52 |
7.0 - É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
8.0 - É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, inciso III da Lei 8.745/93.
9.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
10.0 - As contratações dos candidatos aprovados serão efetivadas até o início do período acadêmico 2012/1.
##ASS Maria Teresa Gomes Lins
##CAR Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
Departamento/ Núcleo | N° Vaga(s) | CH | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida |
Computação | 01 | 20 | (ME) Linguagens de Programação; (D) Introdução à Ciência da Computação, Microcomputadores, Programação Orientada a Objetos | Auxiliar | Graduação na área de Computação |
Engenharia Elétrica | 01 | 20 | (ME) Automação e Controle; (D) Circuitos Digitais, Processamento | Digital de Sinais Auxiliar | Graduação em Engenharia Elétrica |
Biologia | 01 | 40 | (ME) Ensino de Ciências e Biologia, Metodologia de Ensino de Ciências e Biologia, Estágio Supervisionado de Ensino de Ciências e Biologia; (D) Prática de Ensino de Ciências, Instrumentação para o Ensino de Ciências, Didática Especial no Ensino de Ciências Biológicas I, Fundamentos de Ensino Aprendizagem de Ciências e Biologia | Assistente | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas ou Educação |
Geologia | 01 | 20 | (D) Fundamentos de Geologia, Princípios de Sedimentologia e Estratigrafia, Hidrogeologia, Geoquímica I e II, Geobiologia, Geologia de Campo I | Auxiliar | Graduação em Geologia ou em Engenharia Geológica |
Relações Internacionais | 01 | 20 | (ME) Relações Econômicas Internacionais, Teoria das Relações Internacionais; (D) Sistema Monetário Internacional, Práticas de Comércio Exterior, Economia do Brasil | Assistente | Graduação em Relações Internacionais ou Economia ou Ciência Política e Mestrado em Relações Internacionais ou Economia ou Ciência Política |
ANEXO II - Campus de Lagarto
Núcleo | N° Vaga(s) | CH | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida |
Nutrição | 04 | 40 | (ME) Alimentação, Nutrição, Saúde e Doença nos Ciclos da Vida; (D) Alimentos I e II, Nutrientes, Saúde da Criança e do adolescente, Saúde do adulto e da Mulher, Atenção à Saúde I, Optativa I e II, Prática de Ensino na Comunidade, Habilidades | Assistente | Graduação em Nutrição com Mestrado em Nutrição ou em áreas afins |
Fisioterapia | 02 | 40 | (D) Introdução à Fisioterapia, Estudo e Análise da Postura e do Movimento Humano, Saúde do Adulto I e II e Anatomia e Fisiologia aplicadas à Fisioterapia (Prática de laboratório, sessões tutoriais e palestras) e Habilidades em Fisioterapia I | Auxiliar | Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia, Ciências da Saúde ou áreas afins |
Fisioterapia | 02 | 40 | (D) Introdução à Fisioterapia, Estudo e Análise da Postura e do Movimento Humano, Saúde do Adulto I e II e Saúde do Trabalhador e Inclusão Social e Acessibilidade (Sessões tutoriais, Prática em laboratório e palestras), Prática de Ensino na Comunidade e Habilidades em Fisioterapia | Auxiliar | Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia, Ciências da Saúde ou áreas afins |
Terapia Ocupacional | 02 | 40 | (D) Terapia Ocupacional na Infância e adolescência I e II | Auxiliar | Graduação em Terapia Ocupacional |
Terapia Ocupacional | 02 | 40 | (D) Desenvolvimento Humano I e Fundamentos de Atividades e Recursos Terapêuticos | Auxiliar | Graduação em Terapia Ocupacional |
Fonoaudiologia | 04 | 40 | (ME) Atenção Primária à Saúde e Nível Complementar da Atenção Básica; (D) Saúde da Criança e do Adolescente I e II, Atenção à Saúde I e II, Optativa I, Habilidades Fonoaudiológicas e Práticas de Laboratório I, Práticas de Ensino na Comunidade Escolar | Assistente | Graduação em Fonoaudiologia com Mestrado em Fonoaudiologia ou em Distúrbios da Comunicação Humana ou em áreas afins, |
Farmácia | 03 | 40 | (ME) Tutorial, Práticas de Laboratório, de Habilidades, Práticas integrativas ensino‑ comunidade; (D) Cálculos farmacêuticos, Metabolismo e Nutrição Humana, farmacocinética e Farmacodinâmica, Operações Untarias, Farmacobitânica e Farmacognosia, Fitoterapia e Homeopatia | Assistente | Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins |
Farmácia | 01 | 40 | (ME) Tutorial, Práticas de Laboratório, de Habilidades, Práticas integrativas ensino- comunidade; (D) PEC III e IV | Assistente | Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins |
Farmácia | 01 | 40 | (ME) Tutorial, Práticas de Laboratório, de Habilidades, Práticas integrativas ensino- comunidade; (D) Habilidades III e IV | Assistente | Graduação em Farmácia e Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins |
Enfermagem | 06 | 40 | (ME) Enfermagem na Atenção Primária à Saúde e Nível Complementar da Atenção Básica; (D) Aspectos Fundamentais no Processo de Cuidar na Enfermagem, Semiologia Aplicada à Enfermagem, Metodologia da Pesquisa I, Ensino, Saúde e Sociedade, Saúde do Trabalhador, Epidemiologia e Indicadores de Saúde | Auxiliar | Graduação em Enfermagem com Especialização em áreas da Saúde |