UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS abre 18 vagas para docentes auxiliares, assistentes e adjuntos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 011/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e observando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 461, de 20/11/2013, publicada no D.O.U. de 21/11/2013, na Portaria nº 1.181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012, nas Portarias nº 102 e 103 do Ministério da Educação, de 19/02/2013, publicada no D.O.U. de 21/02/2013, na Portaria nº 437 do Ministério da Educação, de 22/05/2013, publicada no D.O.U. de 23/05/2013, da Resolução nº 23/2007/CONSU/UFS, da Resolução nº 23/2013/CONSU/UFS, da Portaria nº 2.818/UFS, de 18/10/2012 e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

Adjunto-A

1

DE*

7

3.804,29

351,49

608,22

1.931,98

4.540,35

Assistente-A

1

DE*

3

3.804,29

351,49

608,22

1.931,98

4.540,35

Auxiliar

1

40h

8

2.764,45

110,22

253,13

835,05

1.934,76

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação referente ao maior título apresentando pelo candidato após o ato da posse, conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 13 de março de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de abril de 2014 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 13 de março de 2014 a 14 de abril de 2014, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 14 de abril de 2014, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 14 de abril de 2014.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo e dentro da data limite para pagamento estabelecida no edital.

2.15. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

2.16. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.17. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.18. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.19. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.20. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Denominação

Nível

Taxa de inscrição (R$)

A

Adjunto-A

1

150,00

Assistente-A

1

100,00

Auxiliar

1

70,00

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, e no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para os cargos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência, na forma do subitem 3.5.1 deste edital.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2014, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 011/2014 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

3.5.2. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 14 de abril de 2014, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.5.1 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.

3.10. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.11. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue até o dia 14 de abril de 2014, no horário de 09h às 12h horas e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE, ou enviada, através de SEDEX, até o dia 14 de abril de 2014, para: Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 011/2014 (condição especial), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 14 de abril de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

c) Apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, constante no anexo II deste edital, devidamente preenchida; cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Único (CádÚNICO) e cópia do CPF e da Carteira de Identidade.

5.3. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, enquanto aguarda o resultado do pedido de isenção, e preencher o formulário constante do Anexo II deste edital, anexar a documentação exigida, enviar através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 21 de março de 2014, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 011/2014 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

5.4. O candidato poderá, ainda, entregar a documentação exigida para isenção, até o dia 21 de março de 2014, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

5.5. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

5.6. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 28 de março de 2014, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital).

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 14 de abril de 2014, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.12. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

7. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir do 5º dia útil após a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União e até o dia 22 de abril de 2014, para verificar o deferimento de sua inscrição.

7.2. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 22 de abril de 2014.

7.3. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.

7.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 25 de abril de 2014.

8. DAS PROVAS

8.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

8.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo III deste edital.

8.3. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 30 de abril de 2014 e no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.4. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

8.5. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento de identidade com foto.

8.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

8.7. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo departamento, e disponível no Anexo III deste Edital.

9.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas).

9.3. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.

9.4. A abertura dos envelopes das provas escritas se dará em sessão pública, devendo os nomes ser lidos por um dos examinadores. A atribuição do respectivo grau poderá acontecer em reunião reservada da Comissão Examinadora.

9.5. A leitura da prova escrita será realizada em reunião pública da Comissão Examinadora, devendo cada candidato ser informado da sua realização, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para comparecer no dia, hora e locais determinados a fim de proceder à leitura da respectiva prova.

9.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.

9.7. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da prova escrita.

9.8. A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10 DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática será pública e terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos, e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os constantes da lista de pontos que consta no Anexo III, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

10.2. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.

10.3. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.

10.4. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.

10.5. Constituirão critérios para avaliação da prova didática: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, capacidade de questionar, elaboração e execução do planejamento, cumprimento do tempo e plano de aula.

10.6. A chamada dos candidatos para a realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio realizada pelo Departamento ou Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas.

10.7. Em virtude da ausência de um ou mais candidatos, em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.

10.8. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

10.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova Didática.

10.10. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.11. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10.12. Nos termos da portaria nº 2.818/2012/UFS, a prova didática e a prova de projeto de pesquisa deverão ser gravadas.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do departamento, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução nº 023/2007/CONSU, disponível no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, normas e resoluções).

11.2. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

11.3. Somente serão computados os títulos constantes do currículo lattes e devidamente comprovados.

11.4. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

11.5. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

11.6. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

12. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

12.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto-A.

12.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no anexo III deste edital.

12.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da sua prova didática.

12.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à mesma ordem de sorteio realizada pelo departamento para a prova didática.

12.5. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 35 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.

12.6. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

12.7. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

12.8. Constituirão critérios para avaliação da prova de projeto de pesquisa: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, consistência teórica e/ou técnica, viabilidade teórica e/ou técnica, viabilidade de execução do projeto de pesquisa considerando as condições da UFS, adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato, adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso e a atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere.

12.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.

12.10. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

12.11. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

12.12. Nos termos da portaria nº 2.818/2012/UFS, a prova didática e a prova de projeto de pesquisa deverão ser gravadas.

13. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

13.1. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para a leitura e levantamento coletivo das notas atribuídas por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião ser lavrada ata circunstanciada.

13.2. A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a conclusão de seus trabalhos contados a partir da realização da última prova.

13.3. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de títulos, que terá efeito puramente classificatório.

13.4. De acordo com o que consta na Resolução nº 023/2007/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Auxiliar

Professor Assistente-A

Professor Adjunto-A

Prova Escrita

Peso 03

Peso 03

Peso 02

Prova Didática

Peso 04

Peso 04

Peso 02

Prova de Títulos

Peso 03

Peso 03

Peso 04

Prova de Projeto de Pesquisa

 

 

Peso 02

13.5. O Relatório Final da Comissão Examinadora deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

14.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

14.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.4. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

15. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS

15.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

15.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

15.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 15.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 011/2014 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

15.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

15.5. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

15.6. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 15.1 ou em desacordo com este edital.

16. CRITÉRIO DE DESEMPATE

16.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

d. Persistindo o empate, maior nota na prova didática.

e. Persistindo o empate, maior nota na prova de Projeto de Pesquisa.

f. Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior, e,

g. Persistindo o empate, maior idade.

16.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

17.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

j. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

k. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

17.2. Antes da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

18.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

18.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

18.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

18.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

18.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

18.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.

18.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.

19. DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

20.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

20.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

20.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

20.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas.

20.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

20.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

20.8. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 11 de março de 2014.

Ednalva Freire Caetano
Pró-Reitora

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Comunicação Social

Assistente-A

DE

Graduação em Comunicação Social com habilitação em: Publicidade e Propaganda, Audiovisual, Jornalismo, Radialismo ou Cinema e Audiovisual, com Mestrado em Comunicação Social ou em áreas afins.

Linguagem e Produção Audiovisual para Publicidade e Propaganda

Produção Audiovisual em publicidade I e II; Criação Publicitária para RTV I e II; Linguagem Audiovisual; Roteiro para Publicidade e Propaganda.

01

Letras Estrangeiras

Adjunto-A

DE

Graduação em Letras (dupla habilitação em Português com Língua Estrangeira/Adicional ou habilitação única em Língua Estrangeira/Adicional), com Doutorado em Letras ou Lingüística ou Estudos da Linguagem ou Estudos da Tradução

Estudos Básicos Lingüísticos e Literários

Lingüística I, II e III, Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Adicionais

01

Letras Estrangeiras

Adjunto-A

DE

Graduação em Letras, com Doutorado em Letras ou Lingüística ou Estudos da Linguagem ou Estudos da Tradução

Português Língua Adicional / Estudos Básicos Lingüísticos e Literários

Lingüística III, Português como Língua Adicional, Português como segunda Língua para Estrangeiros I, II e III, Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Adicionais, Lingüística Aplicada ao Ensino de Português como Língua Adicional, Língua Portuguesa escrita para surdos e Estágio Interdisciplinar

01

CAMPUS DE ITABAIANA

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Educação

Adjunto-A

DE

Graduação em Psicologia, com Doutorado em Psicologia ou em Educação

Psicologia

Introdução à Psicologia do Desenvolvimento; Introdução à Psicologia da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem I e II; Psicologia Geral e Teorias da Aprendizagem e Ensino.

01

Letras

Adjunto-A

DE

Graduação em Letras ou Lingüística, com Doutorado em Letras ou Lingüística ou Língua Portuguesa

Lingüística, Língua Portuguesa

Fonologia da Língua Portuguesa, Sociolingüística, Língua Portuguesa I, Língua Portuguesa II, Língua Portuguesa III, Produção e recepção de Texto, História da Língua Portuguesa.

01

Letras

Adjunto-A

DE

Doutorado em Literatura Brasileira ou Teoria Literária ou Literatura Comparada

Teoria Literária e Literatura Brasileira

Teoria literária I e II, Crítica literária, Laboratório de crítica literária, Literatura brasileira I, II, III e IV

01

CAMPUS DE LAGARTO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Enfermagem

Assistente-A

DE

Graduação em Enfermagem, com Mestrado em Enfermagem, Ciências da Saúde ou em áreas afins

Ciclos II e III de Enfermagem, Internatos I e II

Semiologia aplicada à Enfermagem; Aspectos fundamentais no processo do cuidar na enfermagem; Processo de cuidar do adulto I e II; Processo de cuidar na saúde da mulher no Ciclo Gravídico e puerperal, Processo de Cuidar da Criança e do Adolescente I e II; Processo do Cuidar no Perioperatório I e II; Processo de Cuidar na Saúde do Idoso e Gestão Hospitalar (prática de ensino na comunidade, tutorial e habilidades e atitudes em saúde).

01

Medicina

Auxiliar

40h

Graduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Hematologia ou Residência Médica concluída e reconhecida pelo MEC na respectiva área

Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Hematologia

Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)

01

MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Medicina de Família e Comunidade ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área ou áreas afinsTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Saúde ColetivaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Cirurgia Geral ou Residência Médica reconhecida pelo MEC na respectiva áreaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Cirurgia GeralTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Nefrologia ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área. Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em NefrologiaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Anestesiologia ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área.Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em AnestesiologiaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Neurocirurgia ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área.Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em NeurocirurgiaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Psiquiatria ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área.Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em PsiquiatriaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01
MedicinaAuxiliar40hGraduação em Medicina e Título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira em Pediatria ou Residência Médica concluída reconhecida pelo MEC na respectiva área.Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em PediatriaTodos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade)01

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Arqueologia

Adjunto-A

DE

Graduação em Arqueologia ou em áreas afins, com Doutorado em Arqueologia ou com área de concentração em Arqueologia

Artefatos Arqueológicos

Análise de Artefatos Líticos I e II, Análise de Artefatos Cerâmicos I e II, Agricultores-Ceramistas, Registros Rupestres I e II.

01

Dança

Assistente-A

DE

Graduação em Dança, com Mestrado em Dança ou em áreas afins

Práticas Contemporâneas de Dança, com ênfase em Técnicas Corporais, Anatomia, Cinesiologia e Educação

Dança Moderna I, Dança Contemporânea, Ballet Clássico II, Elementos de Anatomia e Fisiologia Humanas, Cinesiologia Aplicada à Dança, Educação e Dança.

01

Teatro

Adjunto-A

DE

Doutorado em Educação, Artes Cênicas, Teatro ou em áreas afins

Matérias Pedagógicas e de Pesquisa

Metodologia do Ensino de Teatro, Fundamentos do Teatro na Educação, Didática Aplicada ao Ensino de Teatro, Estágio Supervisionado, Arte-educação, Novas tecnologias e o ensino de teatro

01

ANEXO III

Departamento de Comunicação Social - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Linguagem e Produção Audiovisual para Publicidade e Propaganda;Disciplinas: Produção Audiovisual para publicidade I e II; Criação Publicitária para RTV I e II; Linguagem Audiovisual; Roteiro para Publicidade e Propaganda - Pontos:

- Roteiro para televisão e rádio;

- Técnicas de edição de áudio e vídeo;

- Publicidade na televisão: tradução, códigos e processos de significação;

- Publicidade no rádio: tradução, códigos e processos de significação;

- A imagem e o som como elementos da retórica persuasiva da Publicidade;

- Audiovisual e mídias digitais: Novas tecnologias e transformações da linguagem audiovisual;

- As etapas da realização audiovisual: concepção, pré-produção, produção e finalização;

- A evolução histórica dos meios eletrônicos e suas linguagens do ponto de vista da Publicidade;

- A inserção da Publicidade nos diferentes dispositivos eletrônicos: o break publicitário, o merchandising editorial e os novos formatos de branded comtent;

- Legislação audiovisual, Código de Autor-regulamentação publicitária; direitos autorais, infrações cometidas nas atividades cinematográfica e vídeo fonográfica e em outras atividades a elas vinculadas.

Departamento de Letras Estrangeiras - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Estudos Básicos Lingüísticos e Literários; Disciplinas: Lingüística I, II e III, Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Adicionais - Pontos:

- Variação e mudança lingüística a partir da perspectiva laboviana;

- Sociolingüística internacional e seus princípios;

- Aquisição do conhecimento lingüístico e os processos cognitivos que constituem seu uso;

- Lingüística cognitiva e realidade sociocultural;

- O objeto e os métodos nos estudos lingüísticos;

- Linguagem e surdez;

- Sociolingüística e ensino de Línguas Estrangeiras;

- Contato Lingüístico: línguas e dialetos em contato;

- Linguagem verbal, não verbal e sincrética;

- Relação entre variedade lingüística e os processos de padronização e de construção de variantes de prestígios.

Área do Projeto de Pesquisa: Descrição/uso/Ensino de Libras ou Línguas Adicionais (francês, português, espanhol, inglês, italiano ou alemão).

Departamento de Letras Estrangeiras - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Português Língua Adicional / Estudos Básicos Lingüísticos e Literários; Disciplinas: Lingüística III, Português como Língua Adicional, Português como segunda Língua para Estrangeiros I, II e III, Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Adicionais, Lingüística Aplicada ao Ensino de Português como Língua Adicional, Língua Portuguesa escrita para surdos e Estágio Interdisciplinar - Pontos:

- A modalidade escrita da Língua Portuguesa como Língua Adicional para surdos;

- LIBRAS no ensino de leitura de Português como Língua Adicional para Surdos;

- Ensino de gramática do Português como Língua Adicional para alunos estrangeiros;

- O lugar dos gêneros textuais no ensino de Língua Portuguesa como Língua Adicional para estrangeiros no Brasil;

- Letramento e Ensino de Língua Portuguesa como Língua Adicional para Estrangeiros no Brasil;

- Interculturalidade no ensino-aprendizagem de português como Língua Adicional para surdos;

- A formação do professor reflexivo de Português como Língua Adicional;

- Novas tecnologias e o ensino de português como Língua Adicional;

- Variação lingüística no ensino de português como Língua Adicional em contexto brasileiro;

- Materiais Didáticos e Ensino de Português como Língua Adicional no Brasil.

Área do Projeto de Pesquisa: Ensino ou descrição de Português como Língua Adicional para surdos ou estrangeiros.

Departamento de Educação- Campus de Itabaiana - Matérias de Ensino: Psicologia; Disciplinas:

Introdução à Psicologia do Desenvolvimento; Introdução à Psicologia da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem I e II; Psicologia Geral e Teorias Aprendizagem e Ensino. - Pontos:

- Desenvolvimento e Aprendizagem: processos e abordagens metodológicas;

- Linhas de pesquisa na área de Desenvolvimento humano e Aprendizagem e o processo educacional;

- Aprendizagem e escolarização: questões do Desenvolvimento psicológico e questões sociais;

- A Psicologia como ciência: abordagem histórica e pressupostos filosóficos;

- Aspectos do Desenvolvimento Infantil: cognição, social e afetivo;

- A psicologização e medicalização do fracasso escolar: questões do desenvolvimento e da aprendizagem;

- O brincar e o Desenvolvimento psicológico;

- Violência no ambiente escolar: questões para a Psicologia;

- Dificuldades e transtornos da Aprendizagem: avaliação e intervenção;

- Políticas públicas, diversidades e direitos humanos.

Área do Projeto de Pesquisa: Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem

Departamento de Letras - Campus de Itabaiana - Matéria de Ensino: Lingüística, Língua Portuguesa; Disciplinas: Fonologia da Língua Portuguesa, Sociolingüística, Língua Portuguesa I, Língua Portuguesa II, Língua Portuguesa III, Produção e recepção de Texto, História da Língua Portuguesa - Pontos:

- Sociolingüística Variacionista: pressupostos teórico-metodológicos;

- Sistema fonológico do português contemporâneo;

- A estrutura morfológica básica do português;

- Morfossintaxe do português: plano de expressão e plano de conteúdo;

- Processos sintáticos complexos do português;

- Processos de produção textual em gêneros acadêmicos;

- Diferentes perspectivas de abordagem sintática no português do Brasil;

- Categorias verbais do Português;

- Origem e formação do português brasileiro: aspectos lingüísticos e culturais;

- Padrões frasais do Português Contemporâneo.

Área do Projeto de Pesquisa: Lingüística ou Língua Portuguesa

Departamento de Letras - Campus de Itabaiana - Matéria de Ensino: Teoria Literária e Literatura Brasileira; Disciplinas: Teoria literária I e II, Crítica literária, Laboratório de crítica literária, Literatura brasileira I, II, III e IV - Pontos:

- A herança aristotélica para a Teoria Literária;

- Aspectos formais do poema;

- O narrador como categoria teórica;

- As correntes da crítica literária no século XX;

- Funções da literatura;

- O nacionalismo na literatura brasileira;

- O realismo machadiano;

- O romance de 30: aspectos estéticos e ideológicos;

- O sertanejo em Os Sertões, de Euclides da Cunha, e em Grande sertão: veredas, de Guimarães Rosa;

- Historiografia da literatura brasileira.

Área do Projeto de Pesquisa:Literatura Brasileira

Núcleo de Enfermagem - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Ciclos II e III de Enfermagem, Internatos I e II; Disciplinas: Semiologia aplicada à Enfermagem; Aspectos fundamentais no processo do cuidar na enfermagem; Processo de cuidar do adulto I e II; Processo de cuidar na saúde da mulher no Ciclo Gravídico e puerperal, Processo de Cuidar da Criança e do Adolescente I e II; Processo do Cuidar no Perioperatório I e II; Processo de Cuidar na Saúde do Idoso e Gestão Hospitalar (prática de ensino na comunidade, tutorial e habilidades e atitudes em saúde) - Pontos:

- A prática do cuidado de enfermagem à mulher no ciclo ginecológico gravídico-puerperal, ao neonato normal e patológico correlacionada com a situação socioeconômica e cultural da população residente na área de atuação, com uso de metodologias ativas;

- A prática do cuidado de enfermagem à criança hospitalizada, correlacionada com a situação socioeconômica e cultural da população residente na área de atuação, com uso de metodologias ativas;

- A assistência de enfermagem sistematizada, a luz de conhecimentos teóricos e práticos ao indivíduo e família, em nível hospitalar, nas afecções médico-cirúrgicas, nos aspectos preventivos, curativos e de reabilitação, com uso de metodologias ativas;

- Desenvolvimento da sistematização da assistência de enfermagem, a luz de conhecimentos teóricos e práticos, à pacientes portadores de doenças infecto parasitárias, com uso de metodologias ativas;

- Desenvolvimento da assistência de enfermagem sistematizada, a luz de conhecimentos teóricos e práticos, à pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva, com uso de metodologias ativas;

- Desenvolvimento da assistência de enfermagem sistematizada, a luz de conhecimentos teóricos e práticos, à pacientes atendidos em Unidades de Urgência e Emergência, com uso de metodologias ativas;

- A assistência de enfermagem sistematizada, a luz dos conhecimentos teóricos e práticos ao indivíduo e família em nível hospitalar, com ênfase na assistência humanizada ao paciente crítico, com uso de metodologias ativas;

- Organização dos serviços de urgência e emergência no SUS: atuação do enfermeiro gestor, com uso de metodologias ativas;

- Desenvolvimento da assistência de enfermagem sistematizada, a luz de conhecimentos teóricos e práticos, à pacientes politraumatizados, com uso de metodologias ativas;

- Desenvolvimento da assistência de enfermagem sistematizada, a luz de conhecimentos teóricos e práticos nas urgências e emergências pediátricas clínicas e traumáticas, com uso de metodologias ativas;

- Assistência de enfermagem perioperatória e organização das unidades de centro cirúrgico, central de materiais e esterilização e sala de recuperação pós-anestésica, com uso de metodologias ativas;

- Sistematização da assistência de enfermagem ao paciente com distúrbios hematológicos, com base no referencial da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), com o uso de metodologias ativas;

- As teorias de enfermagem e os Sistemas de Classificação de Enfermagem para a prática profissional no atendimento ao paciente hospitalizado, com uso de metodologias ativas.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Hematologia; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios,habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Metodologias ativas no processo de ensino-aprendizagem

- Eritropoese

- Metabolismo e estoque de glóbulos vermelhos

- Hemostasia

- Fibrinólise.

- Leucemias agudas: mieloides e linfoides.

- Anemias: diagnóstico, abordagem clínica e abordagem laboratorial.

- Abordagem clínico-laboratorial do paciente hemorrágico.

- Transplantes autólogos e alogênicos de medula.

- Imunomodulação causada pela transfusão de sangue.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Saúde Coletiva; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Aprendizagem baseada em problemas - aplicação da metodologia no ensino médico;

- Epidemiologia como Suporte para a Pesquisa em Saúde;

- Interdisciplinaridade na Atenção à Saúde;

- Sistema Único de Saúde (SUS): Aspectos Históricos e Implicações;

- Gestão da Clínica e Clínica Ampliada;

- Abordagem das doenças e agravos de notificação compulsória na Atenção Primária em Saúde (APS);

- Sistemas de Informações no Âmbito do SUS;

- Prática Médica na APS;

- Metodologias na Pesquisa em Saúde;

- Saúde do Trabalhador na APS.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Cirurgia Geral; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessões estutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Cuidados pré e pós-operatórios;

- Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia;

- Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Base;

- Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica;

- Abordagem inicial ao trauma;

- Abdome agudo não traumático;

- Cirurgia do aparelho digestório;

- Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico;

- Hemostasia - Terapia Transfusional;

- Cirurgia ambulatorial;

- Aprendizagem baseada em problemas - aplicação da metodologia no ensino médico.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Nefrologia; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Fisiologia renal - equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico;

- Glomerulopatias;

- Nefrite túbulo intersticial;

- Insuficiência renal aguda;

- Insuficiência renal crônica;

- O rim e as doenças sistêmicas;

- Nefropatias tropicais;

- Hipertensão arterial essencial e secundária;

- Doença cálculos a do sistema urinário;

- Metodologias ativas no processo de ensino-aprendizagem.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Anestesiologia; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessõestutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Avaliação e preparo do paciente; medicação pré-anestésica;

- Transmissão neuromuscular e relaxantes musculares;

- Ventilação artificial em anestesia: aparelhos e técnicas;

- Anestesia loco-regional: agentes anestésicos e efeitos fisiológicos.

- Anestesia geral: monitorização e fármacos;

- Parada cardíaca e reanimação cardiopulmonar;

- Reposição volêmica durante o ato anestésico cirúrgico;

- Período pós-operatório imediato: bases do tratamento;

- Síndromes dolorosas crônicas;

- Aprendizagem baseada em problemas - aplicação da metodologia no ensino médico.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Neurocirurgia; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessõestutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Hidrocefalia da infância e do adulto;

- Disrafismos Raquianos;

- Tumores selares e parasselares;

- Traumatismo cranioencefálico: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação;

- Traumatismo raquimedular: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação;

- Tumores intracranianos em adultos e na infância;

- Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico:fisiopatologia, diagnóstico e tratamento;

- Aneurismas e malformações vasculares no Sistema nervoso central;

- Princípios gerais das técnicas neurocirúrgicas;

- Aprendizagem baseada em problemas: aplicação da metodologia no ensino médico.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Psiquiatria; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessõestutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Psicologia médica;

- Psiquiatria da infância e adolescência;

- Psiquiatria do idoso;

- Transtornos mentais por uso de substâncias psicoativas;

- Transtornos psicóticos;

- Transtornos de humor;

- Transtornos de ansiedade;

- Transtornos alimentares;

- Psicoterapias;

- Transtornos de Personalidade.

Núcleo de Medicina - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Todos os Ciclos de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) com ênfase em Pediatria; Disciplinas: Todos os Ciclos de Medicina (sessõestutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) - Pontos:

- Aleitamento materno;

- Diarréias agudas na infância e Parasitoses intestinais;

- Imunização na Criança e no Adolescente;

- Principais enfermidades do recém-nascido prematuro;

- Distúrbios nutricionais: obesidade e desnutrição;

- Avaliação do desenvolvimento normal da criança e adolescente;

- Prevenção e tratamento das infecções congênitas e perinatais;

- Suporte básico de vida em pediatria;

- Prevenção de acidentes em crianças e adolescentes;

- Metodologias ativas no processo de ensino-aprendizagem.

Departamento de Arqueologia - Campus de Laranjeiras - Matérias de Ensino: Artefatos Arqueológicos;

Disciplinas: Análise de Artefatos Líticos I e II, Análise de Artefatos Cerâmicos II, Agricultores-Ceramistas, Registros Rupestres I e II - Pontos:

- História do pensamento arqueológico brasileiro;

- Arqueologia da Amazônia;

- Análise da cultura material;

- Arqueologia experimental - tecnologias cerâmica e lítica;

- Forma, função e ideologia na elaboração de artefatos cerâmicos;

- Os grupos ceramistas do Nordeste;

- Análise tecno-tipológica do material lítico;

- Surgimento da agriculta na América do Sul;

- Arqueologia de grupos Tupi-guarani;

- Arqueologia de registros rupestres do Norte e Nordeste brasileiros.

Área do Projeto de Pesquisa: Grupos ceramistas do Norte ou do Nordeste brasileiro

Núcleo de Dança - Campus de Laranjeiras - Matérias de Ensino: Práticas Contemporâneas de Dança, com ênfase em Técnicas Corporais, Anatomia, Cinesiologia e Educação; Disciplinas: Dança Moderna I, Dança Contemporânea, Ballet Clássico II, Elementos de Anatomia e Fisiologia Humanas, Cinesiologia Aplicada à Dança, Educação e Dança. - Pontos:

- Práticas do corpo para a cena e análise do movimento;

- Técnicas do corpo e práxis pedagógicas para o ensino da dança;

- A ação do professor em sala de aula como mediador da interseção entre teorias e práticas contemporâneas de dança;

- O corpo como local de acontecimento da dança: ensino e cena;

- Perspectivas metodológicas da cinesiologia como uma abordagem criativa em dança;

- O ensino da dança: possibilidades e impossibilidades a partir da LDB e dos PCNs;

- Elementos anátomo-fisiológicos aplicados à dança;

- Concepções de corpo e dança na educação contemporânea;

- Relações teórico-práticas entre o ensino de técnicas corporais e outros campos de conhecimento, como anatomia e cinesiologia;

- Política educacional brasileira: a dança na escola.

Núcleo de Teatro - Campus de Laranjeiras - Matérias de Ensino: Pedagógicas e de Pesquisa; Disciplinas: Metodologia do Ensino de Teatro, Fundamentos do Teatro na Educação, Didática Aplicada ao Ensino de Teatro, Estágio Supervisionado, Arte-educação, Novas tecnologias e o ensino de teatro - Pontos:

- LDB, PCNs e suas relações com o ensino de teatro;

- Planejamento de ensino e avaliação no contexto pedagógico do teatro;

- Teoria e prática dos jogos teatrais;

- As TICs e o ensino de teatro;

- Ensino de teatro: métodos e técnicas;

- O ensino de teatro e o contexto escolar brasileiro;

- Percepção, imaginação e criatividade no processo de ensino-aprendizagem de teatro;

- Pedagogia do Teatro: formação estética e formação cidadã;

- Teatro e ação cultural: relações do ensino de teatro com o contexto artístico e pedagógico brasileiro;

- Ensino de teatro na perspectiva multi, inter e transdisciplinar.

Área do Projeto de Pesquisa: Pedagogia do Teatro.