UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS abre 12 vagas para Docente nos campi de São Cristóvão e Lagarto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

EDITAL Nº 04/2014

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e observando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 461, de 20/11/2013, publicada no D.O.U. de 21/11/2013, na Portaria nº 1.181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012, nas Portarias nº 102 e 103 do Ministério da Educação, de 19/02/2013, publicada no D.O.U. de 21/02/2013, na Portaria nº 437 do Ministério da Educação, de 22/05/2013, publicada no D.O.U. de 23/05/2013, da Resolução nº 23/2007/CONSU/UFS, da Resolução nº 23/2013/CONSU/UFS, da Portaria nº 2.818/UFS, de 18/10/2012 e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe A

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto - A

1

DE*

07

3.594,57

272,46

496,08

1.871,98

4.455,20

Assistente - A

1

DE*

05

3.594,57

272,46

496,08

1.871,98

4.455,20

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação referente ao maior título apresentando pelo candidato após o ato da posse, conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 05 de fevereiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de março de 2014 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 05 de fevereiro de 2014 a 07 de março de 2014, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 07 de março de 2014, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 07 de março de 2014.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo e dentro da data limite para pagamento estabelecida no edital.

2.15. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

2.16. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.17. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.18. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.19. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.20. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Denominação

Requisito

Nível

Taxa de inscrição (R$)

A

Adjunto - A

Doutorado

1

150,00

Assistente - A

Mestrado

1

100,00

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, e no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para os cargos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência, na forma do subitem 3.5.1 deste edital.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 07 de março de 2014, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 04/2014 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

3.5.2. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 07 de março de 2014, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.9. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.5.1 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.

3.10. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.11. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue até o dia 07 de março de 2014, no horário de 09h às 12h horas e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE, ou enviada, através de SEDEX, até o dia 07 de março de 2014, para: Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 04/2014 (condição especial), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 07 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

c) Apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, constante no anexo II deste edital, devidamente preenchida; cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Único (CádÚNICO) e cópia do CPF e da Carteira de Identidade.

5.3. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, enquanto aguarda o resultado do pedido de isenção, e preencher o formulário constante do Anexo II deste edital, anexar a documentação exigida, enviar através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 04/2014 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

5.4. O candidato poderá, ainda, entregar a documentação exigida para isenção, até o dia 14 de fevereiro de 2014, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

5.5. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

5.6. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 21 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital).

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 07 de março de 2014, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.12. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

7. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir do 5º dia útil após a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União e até o dia 14 de março de 2014, para verificar o deferimento de sua inscrição.

7.2. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 14 de março de 2014.

7.3. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.

7.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 20 de março de 2014.

8. DAS PROVAS

8.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

8.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo III deste edital.

8.3. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 26 de março de 2014 e no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.4. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

8.5. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento de identidade com foto.

8.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

8.7. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo departamento, e disponível no Anexo III deste Edital.

9.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas).

9.3. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.

9.4. A abertura dos envelopes das provas escritas se dará em sessão pública, devendo os nomes ser lidos por um dos examinadores. A atribuição do respectivo grau poderá acontecer em reunião reservada da Comissão Examinadora.

9.5. A leitura da prova escrita será realizada em reunião pública da Comissão Examinadora, devendo cada candidato ser informado da sua realização, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para comparecer no dia, hora e locais determinados a fim de proceder à leitura da respectiva prova.

9.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.

9.7. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da prova escrita.

9.8. A Nota Final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

9.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10 DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática será pública e terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos, e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os constantes da lista de pontos que consta no Anexo III, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

10.2. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.

10.3. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.

10.4. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.

10.5. Constituirão critérios para avaliação da prova didática: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, capacidade de questionar, elaboração e execução do planejamento, cumprimento do tempo e plano de aula.

10.6. A chamada dos candidatos para a realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio realizada pelo Departamento ou Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas.

10.7. Em virtude da ausência de um ou mais candidatos, em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.

10.8. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

10.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova Didática.

10.10. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

10.11. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

10.12. Nos termos da portaria nº 2.818/2012/UFS, a prova didática e a prova de projeto de pesquisa deverão ser gravadas.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do departamento, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s)de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução nº 023/2007/CONSU, disponível no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, normas e resoluções).

11.2. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

11.3. Somente serão computados os títulos constantes do currículo lattes e devidamente comprovados.

11.4. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

11.5. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.

11.6. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

12. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA

12.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto - A.

12.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no anexo III deste edital.

12.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da sua prova didática.

12.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à mesma ordem de sorteio realizada pelo departamento para a prova didática.

12.5. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 35 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.

12.6. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.

12.7. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.

12.8. Constituirão critérios para avaliação da prova de projeto de pesquisa: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, correção e adequação da linguagem, consistência teórica e/ou técnica, viabilidade teórica e/ou técnica, viabilidade de execução do projeto de pesquisa considerando as condições da UFS, adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato, adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso e a atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere.

12.9. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.

12.10. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

12.11. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

12.12. Nos termos da portaria nº 2.818/2012/UFS, a prova didática e a prova de projeto de pesquisa deverão ser gravadas.

13. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

13.1. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para a leitura e levantamento coletivo das notas atribuídas por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião ser lavrada ata circunstanciada.

13.2. A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a conclusão de seus trabalhos contados a partir da realização da última prova.

13.3. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de títulos, que terá efeito puramente classificatório.

13.4. De acordo com o que consta na Resolução nº 023/2007/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:

Provas/Cargos

Professor Auxiliar

Professor Assistente - A

Professor Adjunto - A

Prova Escrita

Peso 03

Peso 03

Peso 02

Prova Didática

Peso 04

Peso 04

Peso 02

Prova de Títulos

Peso 03

Peso 03

Peso 04

Prova de Projeto de Pesquisa

 

 

Peso 02

13.5. O Relatório Final da Comissão Examinadora deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

14.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

14.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.4. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

15. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS

15.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, mediante requerimento destinado à Gerência de Recursos Humanos.

15.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

15.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 15.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 02/2014 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

15.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

15.5. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

15.6. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 15.1 ou em desacordo com este edital.

16. CRITÉRIO DE DESEMPATE

16.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

d. Persistindo o empate, maior nota na prova didática.

e. Persistindo o empate, maior nota na prova de Projeto de Pesquisa.

f. Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior, e,

g. Persistindo o empate, maior idade.

16.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

17.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

j. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

k. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

17.2. Antes da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

18.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

18.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

18.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

18.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

18.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

18.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.

18.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.

19. DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

20.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.

20.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

20.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

20.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

20.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

20.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

20.8. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 03 de fevereiro de 2014.

Ednalva Freire Caetano
Gerente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Biologia

Adjunto - A

DE

Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura, com Doutorado em Ciências Biológicas, Educação ou áreas afins

Biologia Geral e Educação

Biologia Geral; Introdução à Saúde no Ensino de Ciências e Biologia; Didática Especial no Ensino de Ciências e Biologia I e II; Estágios Supervisionados em Ciências/Biologia/Educação Ambiental; Introdução à Pesquisa em Educação.

01

Ciência e Engenharia de Materiais

Adjunto - A

DE

Graduação em: Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica e de Materiais, Engenharia Química, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Processos, com Doutorado em: Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica e de Materiais, Ciência e Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Processos

Ciência e Engenharia dos Materiais

Introdução à Reologia; Estrutura e Propriedades de Polímeros; Materiais Compósitos; Tecnologia de Elastômeros; Aditivação de Polímeros; Modelagem e Simulação de Materiais; Processamento de Polímeros; Engenharia de Polímeros; Tópicos Especiais em Polímeros; Química de Materiais B.

01

Ciências da Religião

Adjunto - A

DE

Graduação em Ciências da Religião ou em áreas afins, com Doutorado em Ciências da Religião

Ciências da Religião

-

01

Educação Física

Adjunto - A

DE

Graduação em Educação Física, com Doutorado em Educação Física ou em áreas afins (segundo a qualificação da CAPES)

Bases Metodológicas do Esporte

Metodologia do Atletismo I e II

01

Engenharia Agrícola

Adjunto - A

DE

Graduação em Engenharia Agrícola ou Agrícola e Ambiental ou Agronômica, com Doutorado nas áreas de Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Agronômica

Armazenamento de Grãos e Energia na Agricultura

Eletrotécnica e Instalações Elétricas; Energia na Agricultura; Eletrificação Rural; Instrumentação Agrícola; Características e propriedades físicas dos materiais biológicos; Armazenamento e pré-

processamento agrícola I e II; Secagem e armazenamento de produtos agrícolas.

01

Engenharia Agrícola

Adjunto - A

DE

Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica ou Agrícola ou Agrícola e Ambiental ou Agronômica, com Doutorado em Engenharia de Agrimensura ou Agrícola ou áreas afins

Topografia

Topografia

01

Morfologia

Adjunto - A

DE

Graduação em: Ciências Biológicas ou Medicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Biomedicina ou Odontologia, com Doutorado em: Anatomia Humana ou Medicina ou Odontologia ou Ciências Biológicas ou Fisiologia Humana ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Biomedicina.

Anatomia Humana

Neuroanatomia; Elementos de Anatomia Humana; Bases de Anatomia para Educação Física; Anatomia de Cabeça e Pescoço; Anatomia Radiológica; Anatomia da Criança; Anatomia Humana I e II; Neuroanatomofisiologia.

01

CAMPUS DE LAGARTO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Fonoaudiologia

Assistente -A

DE

Graduação em Fonoaudiologia, com Mestrado em Fonoaudiologia ou em áreas afins

Audiologia

II e III Ciclos de Fonoaudiologia (AUDIOLOGIA) - Sessões tutoriais, habilidades em fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas.

02

Fonoaudiologia

Assistente -A

DE

Graduação em Fonoaudiologia, com Mestrado em Fonoaudiologia ou em áreas afins

Motricidade Orofacial

II e III Ciclos de Fonoaudiologia (MOTRICIDADE OROFACIAL) - sessões tutoriais, habilidades em fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas.

01

Fonoaudiologia

Assistente - A

DE

Graduação em Fonoaudiologia, com Mestrado em Fonoaudiologia ou em áreas afins

Voz

II e III Ciclos de Fonoaudiologia (VOZ) - Sessões Tutoriais, habilidade em Fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas.

01

Nutrição

Assistente - A

DE

Graduação em Nutrição, com Mestrado em Nutrição, Alimentos, Ciências da Saúde, Administração, Engenharia de Produção ou em áreas correlatas

III e IV Ciclos de Nutrição (sessões tutoriais, aulas em laboratórios, habilidades e práticas de ensino na comunidade e estágio supervisionado em Alimentação Coletiva) com ênfase em Alimentação Coletiva

III e IV Ciclos de Nutrição (sessões tutoriais, aulas em laboratórios, habilidades e práticas de ensino na comunidade e estágio supervisionado em Alimentação Coletiva)

01

ANEXO III

PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA

Departamento de Biologia - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Biologia Geral e Educação; Disciplinas: Biologia Geral; Introdução à Saúde no Ensino de Ciências e Biologia; Didática Especial no Ensino de Ciências e Biologia I e II; Estágios Supervisionados em Ciências/Biologia/Educação Ambiental; Introdução à Pesquisa em Educação. - Pontos:

- Estágio Supervisionado no ensino de Ciências e Biologia;

- Teorias de ensino-aprendizagem no ensino de Ciências e Biologia;

- Pesquisa no Ensino de Ciências e Biologia;

- Organelas celulares: definições, morfologia, funcionalidade e tipos e importância dos modelos didáticos pedagógicos;

- Membrana plasmática: importância, aspectos morfofuncionais e especificidades;

- Mutações: Definições, importâncias, tipos e uso de modelos didáticos pedagógicos;

- Níveis de organização ecológica, hierarquia na natureza, comunidades e teias tróficas, e ecologia x evolução;

- Pensamento Biológico e a Formação de Professores de Ciências e Biologia;

- Educação ambiental na formação de professores;

- Políticas públicas na formação de professores de Ciências e Biologia.

Departamento de Ciência e Engenharia de Materiais - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Ciência e Engenharia dos Materiais; Disciplinas: Introdução à Reologia; Estrutura e Propriedades de Polímeros; Materiais Compósitos; Tecnologia de Elastômeros; Aditivação de Polímeros; Modelagem e Simulação de Materiais; Processamento de Polímeros;Engenharia de Polímeros; Tópicos Especiais em Polímeros; Química de Materiais B.. - Pontos:

Área do Projeto de Pesquisa: Ciências Biológicas e/ou Educação.

- Termoformagem, rotomoldagem e sopro: Fundamentos das técnicas e métodos; correlações entre o produto (propriedades e características) x processo (tipo e suas variáveis) x matéria-prima (suas propriedades);

- Extrusão: Fundamentos da técnica; Equações governantes da rosca única; Processos e Produtos baseados em extrusão; correlações entre o produto (propriedades e características) x processo (tipo e suas variáveis) x matéria-prima (suas propriedades);

- Escoamento de Polímeros Fundidos (tipos de escoamento x comportamento reológico x estrutura); Aplicações no processamento de polímeros;

- Moldagem por injeção convencional de polímeros: fundamentos da técnica e processos; correlações entre o produto (propriedades e características) x processo (tipo e suas variáveis) x matéria-prima (suas propriedades);

- Moldagem por injeção não convencional: processos e produtos; correlações entre o produto (propriedades e características) x processo (tipo e suas variáveis) x matéria-prima (suas propriedades);

- Propriedades a longo e curto prazo de polímeros para aplicações de engenharia; relação entre estas propriedades x processamento e aplicações de aditivos;

- Blendas poliméricas (técnicas de produção, termodinâmica de mistura, controle da microestrutura, aplicações importantes);

- Microestrutura e Micromecânica de Materiais Compósitos (termofixos e termoplásticos);

- Compósitos de matriz polimérica: Técnicas e métodos de produção. Correlação entre processo, propriedades e desempenho (termofixos e termoplásticos);

- Elastômeros: formulação; técnicas de processamento x produto; controle da matéria-prima e produto acabado (propriedades importantes, testes e ensaios).

Área do Projeto de Pesquisa:

1. Simulação e modelagem: propriedades de engenharia e/ou processamento de polímeros;

2. Blendas poliméricas: contemplando as correlações entre propriedades, processo e matéria-prima;

3. Compósito polimérico: contemplando as correlações entre propriedades, processo e matéria-prima

Núcleo de Ciências da Religião - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Ciências da Religião. - Pontos:

- Experiência Religiosa;

- Teorias da Religião;

- Discussões Teóricas em Torno do Processo de Secularização;

- Ciências da Religião e Ciências Sociais;

- Ciências da Religião e Teologia;

- Abordagens Teóricas sobre o Mito e o Rito aplicadas à compreensão do Fenômeno Religioso;

- Religião, Laicidade e Ensino Religioso;

- O Sagrado na Fenomenologia da Religião;

- Religião, Identidade e Cultura;

- A Religião no Espaço Público Contemporâneo.

Área do Projeto de Pesquisa: Campo Religioso no Brasil.

Departamento de Educação Física - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Bases Metodológicas do Esporte; Disciplinas: Metodologia do Atletismo I e II. - Pontos:

- Histórico e evolução do atletismo;

- Provas de salto: bases metodológicas e exercícios educativos para ensino e correção dos movimentos;

- Iniciação esportiva no atletismo: aspectos metodológicos do ensino nas abordagens educativa e tecnicista;

- Fatores intervenientes da performance em corridas de fundo;

- Aspectos metodológicos do ensino e do treinamento das provas de lançamento e arremesso;

- Aspectos biomecânicos determinantes para o desempenho técnico no atletismo;

- Considerações acerca da organização de competições para crianças e jovens iniciantes, e adultos treinados;

- Aspectos determinantes para iniciação e desempenho técnico de corredores velocistas;

- O ensino do atletismo frente ao compromisso com a pesquisa e a extensão na universidade;

- Fatores intervenientes da performance de provas combinadas (decatlo).

Área do Projeto de Pesquisa: Metodologia do Atletismo I e II.

Departamento de Engenharia Agrícola - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Armazenamento de Grãos e Energia na Agricultura; Disciplinas: Eletrotécnica e Instalações Elétricas; Energia na Agricultura; Eletrificação Rural; Instrumentação Agrícola; Características e propriedades físicas dos materiais biológicos; Armazenamento e pré-processamento agrícola I e II; Secagem e armazenamento de produtos agrícolas. - Pontos:

- Psicrometria e equilíbrio higroscópico;

- Propriedades físicas dos produtos agrícolas;

- Secagem e aeração de grãos;

- Dimensionamento de unidades armazenadoras;

- Propriedades mecânicas: constantes elásticas, viscoelasticidade e tensões de contato;

- Geradores e motores de corrente alternada e contínua;

- Circuitos trifásicos, circuitos magnéticos e transformadores;

- Instalações elétricas de edificações rurais e agroindustriais;

- Automação agrícola;

- Planejamento e uso da energia no meio rural.

Área do Projeto de Pesquisa: Armazenamento ou Energia na Agricultura

Departamento de Engenharia Agrícola - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Topografia; Disciplinas: Topografia. - Pontos:

- Escalas e unidades de medidas na topografia;

- Planimetria: ângulos horizontais e verticais;

- Planimetria: distância horizontal, vertical e inclinada;

- Altimetria: nivelamento geométrico;

- Altimetria: nivelamento trigonométrico;

- Altimetria: cotas, altitudes e curvas de nível;

- Desenho topográfico;

- Sistematização de terrenos;

- Sistemas de coordenadas (cartesianas, planas e geodésicas);

- Posicionamento pelo GNSS.

Área do Projeto de Pesquisa: Topografia

Departamento de Morfologia - Campus de São Cristóvão - Matéria de Ensino: Anatomia Humana; Disciplinas: Neuroanatomia; Elementos de Anatomia Humana; Bases de Anatomia para Educação Física; Anatomia de Cabeça e Pescoço; Anatomia Radiológica;Anatomia da Criança; Anatomia Humana I e II; Neuroanatomofisiologia. - Pontos:

- Osteologia: Fossas cranianas e suas relações;

- Artrologia: articulações sinoviais;

- Músculos e fáscias do pescoço;

- Sistema nervoso autônomo;

- Núcleos da base: aspectos anatômicos e funcionais;

- Anatomia e vascularização do encéfalo;

- Sistema cardiovascular;

- Sistema respiratório: aspectos anatômicos;

- Sistema digestório: aspectos anatômicos;

- Sistema genital feminino e períneo.

Área do Projeto de Pesquisa: Anatomia Humana.

Núcleo de Fonoaudiologia - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Audiologia; Disciplinas: II e III Ciclos de Fonoaudiologia (AUDIOLOGIA) - Sessões tutoriais, habilidades em fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas. - Pontos:

- Fisiopatologia das alterações do sistema auditivo em adultos e idosos;

- Políticas públicas para a saúde auditiva: promoção da saúde e prevenção de perdas auditivas;

- Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

- Adaptação e avaliação do desempenho de AASI em idosos;

- Avanços técnicos e científicos em audiologia;

- Princípios físicos do exame de imitanciometria;

- Potencial evocado auditivo de tronco encefálico no domínio do tempo e das frequências;

- Avaliação do processamento auditivo central;

- Uso do mascaramento na avaliação audiológica;

- Fisiopatologia das alterações do equilíbrio e seus achados otoneurológicos

Núcleo de Fonoaudiologia - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Motricidade Orofacial; Disciplinas: II e III Ciclos de Fonoaudiologia (MOTRICIDADE OROFACIAL) - sessões tutoriais, habilidades em fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas. - Pontos:

- Atomofisiologia aplicada à motricidade orofacial;

- Metodologias ativas no ensino em ciências da Saúde;

- Desenvolvimento e envelhecimento do sistema estomatognático;

- Atuação interdisciplinar em Motricidade Orofacial;

- Avaliação e diagnóstico interdisciplinar em motricidade orofacial;

- Intervenção terapêutica em motricidade orofacial;

- Principais distúrbios miofuncionais orofaciais na infância e adolescência;

- Principais distúrbios miofuncionais orofaciais na vida adulta e no idoso;

- Promoção de saúde e prevenção dos distúrbios miofuncionais orofaciais;

- Avanços técnico-científicos em motricidade orofacial.

Núcleo de Fonoaudiologia - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: Voz; Disciplinas: II e III Ciclos de Fonoaudiologia (VOZ) - Sessões Tutoriais, habilidade em Fonoaudiologia, palestras, práticas de ensino na comunidade, optativas. - Pontos:

- Anatomia e fisiologia da produção vocal e correspondência com os transtornos vocais;

- Distúrbio vocal relacionado ao trabalho;

- Distúrbios neurológicos da voz avaliação e diagnóstico interdisciplinar;

- Promoção da Saúde e ações preventivas em voz profissional;

- Reabilitação vocal nas disfonias infantis;

- Patologias laríngeas e sua correlação perceptivoauditiva e acústica da voz;

- Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

- Sequelas funcionais no tratamento do câncer de cabeça e pescoço;

- Avanços científicos, tecnológicos e análise acústica da voz;

- Avaliação subjetiva e objetiva da voz e tratamento das paralisias laríngeas.

Núcleo de Nutrição - Campus de Lagarto - Matéria de Ensino: III e IV Ciclos de Nutrição (sessões tutoriais, aulas em laboratórios, habilidades e práticas de ensino na comunidade e estágio supervisionado em Alimentação Coletiva) com ênfase em Alimentação; Disciplinas: III e IV Ciclos de Nutrição (sessões tutoriais, aulas em laboratórios, habilidades e práticas de ensino na comunidade e estágio supervisionado em Alimentação Coletiva) - Pontos:

- Gestão contemporânea em Unidades de Alimentação e Nutrição;

- Planejamento Físico-funcional em Unidades de Alimentação e Nutrição e suas implicações para a gestão dos processos de trabalho na produção de refeições, controle higiênico-sanitário de alimentos e saúde do trabalhador;

- Planejamento Alimentar e Nutricional para Coletividade sob a perspectiva da promoção da alimentação saudável e da sustentabilidade;

- Educação alimentar e nutricional no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional e Direito Humano à Alimentação Adequada;

- Avaliação nutricional nos ciclos da vida;

- Gestão de Pessoas em Unidades de Alimentação e Nutrição;

- Gestão estratégica de estoque e custos em Unidade de Alimentação e Nutrição;

- Controle Higiênico Sanitário em Alimentos;

- Metodologias Ativas na Formação em Saúde;

- Formação gastronômica: internacional, nacional e regional.